Pedido de reajuste de benefício previdenciário.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA ..... VARA PREVIDENCIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE .....,
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO ORDINÁRIA
em face de
INSS, autarquia federal, com superintendência regional nesta Cidade, na Rua
....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato
e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
As autoras percebem, conforme comprovam os documentos inclusos, benefícios
mantidos pela Autarquia Requerida, com as seguintes características:
Beneficiária
- ................
- nº do benefício:
- início:
- mensalidade inicial:
- mensalidade atual:
(ambos sem considerar o aumento do salário mínimo previsto no Decreto-Lei nº
2.284 de 11.03.86)
Considerando-se a equivalência entre o valor dos benefícios e o valor dos
salários mínimos vigentes no início dos benefícios, chega-se à seguinte
configuração, uma vez que o critério legalmente estabelecido para a concessão e
reajustamento dos benefícios é o salário mínimo:
Beneficiária
- .............
- mensalidade inicial:
- salário mínimo vigente:
- equivalência: .... SM
Nota-se que os valores atualmente recebidos pelas Requerentes estão nitidamente
defasados em relação aos valores dos benefícios que fariam jus pela
equivalência, conforme se demonstra abaixo:
Beneficiária
- ..........
- salário mínimo de ........:
- equivalência originária:
- benefício devido:
- benefício pago:
- diferença a menor:
Percebe-se, portanto, que as Requerentes vêm sofrendo um prejuízo mensal desde o
primeiro reajuste de seus benefícios e dilatando-se por todo o prazo de vigência
destes, em manifesto detrimento e prejuízo de seus legítimos direitos e
interesses.
Esta perda no valor dos benefícios decorre da adoção, pela Autarquia Requerida,
de duas sistemáticas, altamente prejudiciais aos direitos das beneficiárias, a
saber:
- A primeira sistemática aplicada foi a do reajuste proporcional para os
segurados que tenham se aposentado fora dos meses de maio e novembro, mês do
reajuste do salário mínimo; ora, não há na legislação determinação de que o
esquema de reajuste seja proporcional para os segurados que tenham benefícios
implantados fora dos meses de reajustes do salário mínimo, ou seja em maio ou
novembro.
- A segunda sistemática aplicada pela ora Requerida, a partir de novembro de
1979, foi a de se usar como parâmetro para situar os benefícios em suas devidas
faixas salariais, o salário mínimo vigente no mês anterior ao do reajuste.
Isto fazia com que um maior número de beneficiários passassem com maior
facilidade para faixas inferiores de reajuste, determinando o achatamento das
mensalidades dos segurados.
Só em novembro de 1984 é que o Governo Federal corrigiu essa distorção, porém,
sem corrigir os reajustes já concedidos anteriormente. O mecanismo era
conhecido, contudo, o que não sabia é que ele poderia ser contestado em Juízo,
razão pela qual as Requerentes interpõem a presente ação.
DO DIREITO
O Decreto nº 77.077 de 24 de janeiro de 1976 (Consolidação das Leis da
Previdência Social) em seu artigo 30, disciplina o valor dos benefícios, a
saber:
"Artigo 30. O valor do benefício em manutenção será reajustado quando for
alterado o salário mínimo.
Parágrafo Primeiro. O reajustamento de que trata este artigo será devido a
contar da data em que, tiver entrado em vigor o novo salário mínimo,
arredondando o total obtido para a unidade de cruzeiro imediatamente superior.
Parágrafo Segundo. Os índices do reajustamento serão os mesmos da política
salarial estabelecida no artigo 1º do Decreto-Lei nº 15, de 29 de julho de 1966,
considerando como mês básico o do início da vigência do novo salário mínimo."
(Grifamos).
É, portanto, bem clara a legislação, ao estabelecer que os reajustes devidos aos
segurados sejam a contar da data em que tiver entrado em vigor o novo salário
mínimo,. e nos mesmos índices para estes estabelecidos.
A requerida, portanto com critérios avassaladores, que determinaram, por um
lado, até um enriquecimento ilícito em benefício próprio, e por outro, o
achatamento dos valores dos benefícios, prejudicando sensivelmente os segurados,
sem qualquer autorização legal.
O Decreto-Lei nº 2.171 de 13 de novembro de 1984, dispõe em seus artigos 1º e
2º, sobre o reajuste dos benefícios da Previdência Social, a seguir transcrito:
"Artigo 1º
O reajuste dos benefícios de média e longa duração, a cargo da Previdência
Social, far-se-á sempre que for alterado o salário mínimo, sendo devido a contar
da data em que este entrar em vigor.
Artigo 2º
Os índices do reajustamento serão os mesmos da política salarial,
considerando-se como o mês básico, o do início da vigência do novo salário
mínimo."
Veio, portanto, o Governo, como já frisamos anteriormente, corrigir as
distorções anteriormente criadas, sem contudo, retroagir os benefícios para os
reajustes anteriores.
DOS PEDIDOS
Face ao acima exposto e pelo mais que será suprido pela elevada, cultura
jurídica de Vossa Excelência, as Suplicantes, respeitosamente, requerem:
a) A citação do Requerido Instituto Nacional de Previdência Social - INPS., na
pessoa de seu representante legal, para, responder a presente ação até sentença
final que a condene a proceder:
- a todos os reajustamentos devidos aos benefícios, nos mesmos índices da
elevação do parâmetro legal;
- ao pagamento das diferenças entre os benefícios devidos, desde o primeiro até
os efetivamente pagos pela Requerida, devidamente corrigidos e com os juros
legais;
- ao pagamento das despesas de sucumbência, especialmente das custas de processo
e honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor total
das diferenças devidas, a serem apuradas em liquidação de sentença e o mesmo
percentual de 20% (vinte por cento) projetado sobre as 24 (vinte e quatro)
prestações vincendas, considerando-se a continuidade indefinida da vantagem
adquirida;
- a manutenção dos benefícios sempre na equivalência salarial, inclusive para
eventuais benefícios posteriores.
b) A apresentação, por determinação de Vossa Excelência, pela Autarquia
Requerida, quando da contestação, dos valores exatos dos benefícios mensais das
Requerentes e suas respectivas evoluções, até a presente data, com os
coeficientes aplicados desde o primeiro momento.
c) A citação do ilustre representante do Ministério Público Federal, para que
seja ouvido sobre o presente pedido.
VI-Protestam, finalmente, por todos os meios de provas em direito admitidas,
juntada de novos documentos, além dos já anexados, depoimento pessoal dos
representantes legais e exames periciais.
Dá-se à causa o valor de R$....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]