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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Previdenciário Apelação de revisional de aposentadoria

Petição - Previdenciário - Apelação de revisional de aposentadoria


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APELAÇÃO - REVISIONAL DE APOSENTADORIA


EXMO. SR. DR. JUIZ DA VARA PREVIDENCIÁRIA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE .... - ESTADO DO ....


AUTOS Nº ....
 

...., já qualificado no auto de ação ordinária previdenciária supra referenciada que promovem contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS por seus procuradores que ao final assinam, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformados com a r. sentença de fls., interpor recurso de apelação nos termos do artigo 513 e seguintes do CPC, de acordo com as argumentações que seguem em separado.

Desta forma, requer seja o presente recurso remetido ao Egrégio Tribunal Regional Federal

Nestes termos,
Pede deferimento.
 

...., .... de .... de ....
 

..................
Advogado

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

RAZÕES DE APELAÇÃO

AUTOS Nº .... - VARA PREVIDENCIÁRIA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE .... ESTADO DO ....
APELANTE: ....
APELADOS: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

RESPEITÁVEL TRIBUNAL
EMINENTES JULGADORES

A sentença prolatada pelo M. M. Dr. Juiz "a quo" não merece prosperar posto que não aplica justiça condignamente entre às partes, merecendo, destarte, ser totalmente reformada.

Trata-se a presente ação ordinária de revisão de benefícios previdenciários, haja vista a flagrante defasagem verificada ao longo do período no provento do apelante, especialmente, quanto ao critério de reajuste praticado pelo apelado, aplicando índices proporcionais ao período em que iniciaram suas aposentadorias, e o reajustamento.

Em assim agindo, o apelado interpreta erroneamente o que dispõe o artigo 41 e incisos da Lei 8.213/91, propiciando uma distorção entre o que é estabelecido pela Constituição Federal, no artigo 201, parágrafo 2º, onde estabelece que "é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei".

Mesmo ante a existência de disposição constitucional que determine critério de reajustamento de maneira a preservar em caráter permanente o valor real dos benefícios do apelante, a Lei 8.213/91, conforme o artigo 41, estabelece os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados de acordo com as suas respectivas datas de início, sendo de fácil percepção, que este critério ocasiona prejuízos diretos incidentes sobre os benefícios do autor.

Ainda, sendo que, o sistema previdenciário brasileiro é atuarial, baseando-se na correlação entre salário-de-contribuição/salário-de-benefício, que vem a possibilitar a conclusão de que o valor do salário-de-contribuição norteia a base para obtenção do salário-de-benefício, se fosse devidamente cumprido pelo apelado, garantiria a preservação em caráter permanente do valor real dos benefícios do apelante.

Entretanto, como prevalece, inclusive, com a decisão judicial que pretende o autor reformar com a utilização do artigo 41, inciso II, da Lei 8.213/91, o apelante sofrer e continuará sofrendo prejuízos cumulados e contínuos, ofendendo inclusive o princípio atuarial, utilizado no sistema previdenciário brasileiro.

Ressalte-se, por oportuno, que o critério de proporcionalidade de reajuste do benefício do apelante, dependendo da data de sua concessão, provoca distorções irreparáveis, posto que, dependendo da data do início do benefício, o beneficiário da previdência social receberá um percentual de reajuste muito reduzido comparando-se com outro beneficiário que tenha obtido a concessão de aposentadoria poucos meses antes, pois este receberá o reajuste em sua integralidade.

Este prejuízo é cumulativo, posto que, a correção dos valores é feita por períodos extensos, não restando outra sorte ao apelante, senão sofrer uma redução compulsória pelo critério de reajustamento adotado pelo apelado.

Nestas condições, espera o apelado que a Egrégia Instância Superior, conhecendo do recurso de apelação ora interposto, reforme totalmente a sentença de primeira instância por ser de direito e de justiça, determinando ao apelado que efetue a revisão do benefício do autor, para que este seja reajustado com a aplicação do índice integral do período, para se preservar em caráter permanente o valor real deste.


...., .... de .... de ....


..................
Advogado


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