Requerimento de liberdade provisória.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer
LIBERDADE PROVISÓRIA
para que possa aguardar em liberdade a tramitação processual, com fundamento no
art. 310 do CPP, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Quando o requerente estava trabalhando na cidade de ...... conheceu um senhor de
nome ....., o qual, em cuja ocasião, ofereceu-lhe ajuda quando estivesse
desempregado.
Passados alguns meses, o requerente, ora acusado, encontrando-se em situação de
desemprego e, levado ao desespero de qualquer que assim se encontra, não exitou
em procurar o Sr. ....., que há tempos atrás lhe oferecera ajuda.
Após contatos telefônicos, o Sr. ....... pediu-lhe para trazer até a cidade de
....... uma encomenda relativa a placas de computador, recebendo pelo serviço a
importância de R$ ..........
O requerente não viu problema algum em aceitar o serviço, uma vez que lhe
pareceu trabalho justo e lícito, e representava, além disso, a garantia de ganho
que tanto precisava.
Sendo assim, conforme indicado pelo Sr. ......., o requerente esteve no dia
........ de ........ de ......., por volta das 6:30 min, na residência do
......, para fins de entregar-lhes os cinco pacotes referentes à encomenda
combinada, momento em que fora o requerente preso em flagrante por transportar
substância tóxica, declarada cocaína.
Ressalta-se, contudo, que o requerente desconhecia completamente o conteúdo dos
pacotes, tendo em vista que foi orientado a não abri-los, pois estragá-los-ia
com a umidade, fato que justifica a tremenda surpresa do requerente pelo
ocorrido, uma vez que, sendo pessoa de bem, sem quaisquer antecedentes
criminais, jamais, sujeitar-se-ia aquele ato.
DO DIREITO
Consoante disposto no art.310 do CPP, o réu, mesmo tendo sido detido em Prisão
em Flagrante, tem direito à Liberdade Provisória, quando caracterizados os casos
do Art. 19 I, II e III do CP.
No caso em epígrafe, evidencia-se a caracterização dessas circunstâncias, uma
vez que o réu é primário e de bons antecedentes, tendo comprovação de residência
fixa, em consonância com o fato de ignorar o conteúdo da mercadoria que portava.
É oportuno lembrar que a Liberdade Provisória é sempre admitida quando não
houver comprovadamente nos autos, a hipótese de necessariedade da decretação da
prisão preventiva, necessidade esta que não pode ser presumida em lei. Nunca é
demais repetir que entre os primados fundamentais da nossa Constituição estão o
direito à liberdade da pessoa humana e da presunção da inocência.(art.5º CF)
Presume-se de tal acertiva, que há desnecessariedade da prisão, uma vez que em
sendo o réu primário e de bons antecedentes, não é ilícito manter sua prisão,
tão somente por disposição legal relativa aos crimes de tráfico ilícitos de
entorpecentes, quando essa normas legais contrariam determinação expressa da
Constituição Federal.
Afastar, portanto, sem qualquer exame, a possibilidade de liberdade provisória,
como quer o legislador ordinário através do inc. II do art.2º da Lei 8072/90,
apenas considerando a natureza da infração, portanto, sem caráter genérico e
absoluto para certa tipologia de delitos, sem averiguar a presença dos
pressupostos da prisão preventiva, representa, não só uma agressão à
Constituição com também retorno ao passado, quando a segregação preventiva
obrigatória, de triste memória, vigorava entre nós.
Tal entendimento é o da jurisprudência:
"O legislador do art.2º I, II, in fine, da Lei 8072/90, fugindo do princípio da
subordinação da Lei à Constituição, acrescentou, quanto aos crimes hediondos e
prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo, impedimento
ao indulto e à liberdade provisória, pela presumida periculosidade dos agentes,
sem que a Carta Magna contenha qualquer proibição a respeito (art.5º, XLIII).
Excedeu-se, portanto, e restringiu direitos, ferindo profundamente a
Constituição. A vedação à liberdade provisória contraria os incs. LXVI, LVI, LV
e LVII do art. 5º da CF (respectivamente: princípio da liberdade provisória,
princípio do devido processo legal, princípio do contraditório e da ampla
defesa, princípio da presunção da inocência). Assim, ante as flagrantes
violações ao texto constitucional e considerando que toda prisão processual
cautela deve sempre estar adstritas a um juízo de necessidade - que não pode ser
presumido por lei - torna-se possível a concessão de liberdade provisória aos
autores dos denominados crimes hediondos e de prática de tortura, tráfico
ilícito de entorpecentes e terrorismo se comprovadamente não houver nos autos
hipótese da necessidade de decretação da prisão preventiva." ( RT 671/323)
Assim, devido a inexistência de características que determinem a prisão do ora
acusado, deve-se optar pela concessão da Liberdade Provisória, já que em sendo o
réu primário e de bons antecedentes não justifica sua reclusão ilegal, uma vez
que a privação de liberdade em decorrência de determinação legal, constitui
condição por demais ilícita, conforme art. 310 CPP e art. 5º LXVI da CF.
DOS PEDIDOS
Isto posto, preenchendo os requisitos acima elencados e reprisados, requer-se se
digne V. Exa. Em atender o pedido supramencionado, promovendo a LIBERDADE
PROVISÓRIA, cujo flagrante fora lavrado contra o indiciado, determinando a
expedição de alvará de soltura, para que o mesmo possa aguardar em liberdade o
andamento do processo, o que será, indubitavelmente, medida de direito e inteira
JUSTIÇA.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]