Representação criminal em face de calúnia.
EXMO. SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DO ..... DISTRITO POLICIAL DE
........
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria propor
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A Querelante foi informada através de colegas de trabalho, os senhores ......
que em reunião de trabalho realizada no dia ....., próximo das ....., e
presidida pelo querelado ......, nas dependências da empresa ......, sito na
Avenida ......., que o mesmo havia afirmado o que segue:
"... A ...... anda bem arrumada, e que a mesma tem "furtado" valores do caixa da
empresa".
Não será demasia, lembrar-se que, há poucos dias a querelante, antes de deixar a
empresa, quando tomou conhecimento de tal fato, e diante do proprietário, o Sr.
........, e do próprio querelado, solicitou que fosse realizada uma auditoria em
todos os procedimentos financeiros realizados por ela, durante todo o pacto
laboral.
DO DIREITO
A calúnia, compreende a honra objetiva, a reputação que o ofendido desfruta no
ambiente Social. Por ter sido a querelante responsável por suas obrigações..
Portanto, presentes os requisitos do ânimo de caluniar, o tipo objetivo da
calúnia composto dos três elementos:
a) imputar falsamente, caput do artigo 138 do Código Penal Brasileiro;
b) propalar ou divulgar, parágrafo 1o do mesmo artigo e código;
c) que a imputação, propalação ou divulgação, sejam definidas como crime.
Aqui o dolo, como o tipo subjetivo estão presentes, porque o agente além da
vontade de materializar o Fato Típico ( dolo genérico), buscou o Fim Especial.
Também o entendimento jurisprudencial é no sentido de dar á legislação a sua
ideal e devida extensão:
"Para a caracterização da calúnia, embora, a lei não exija minúcias e
pormenores, é indispensável que a atribuição feita tenha por objeto fato
determinado e falso, definindo como crime" ( TACRIM - SP - RJD 2/58 ).
"A calúnia caracteriza-se não pela exteriorização de um simples valor
depreciativo, mas na acusação de fato concreto, que por definição legal,
constitua crime". ( TACRIM - SP - JUTACRIM - 68/148).
Em decorrência de sua atitude o querelado infringiu a sanção prevista no artigo
138 do Código Penal Brasileiro.
DOS PEDIDOS
DIANTE DO EXPOSTO REQUER:
Que Vossa Senhoria, determine sejam tomadas as providências necessárias,
instaurando-se o competente Inquérito Policial, para apuração dos fatos, após
ouvida de prováveis testemunhas que o querelado, por ventura, queira arrolar, e
depois de cumpridas as formalidades legais, fazendo, subir, o referido inquérito
ao MM. Dr. Juiz de Direito, desta Comarca, para que, o querelado se veja
processado pelo crime de Calúnia.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]