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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Alegações finais em processo-crime movido em face da ocorrência de furto

Petição - Penal - Alegações finais em processo-crime movido em face da ocorrência de furto


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Alegações finais em processo -crime movido em face da ocorrência de furto.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .....

PROCESSO-CRIME Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de nº ...., no processo crime que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ....., pela suposta prática do ARTIGO 155, “CAPUT”, COMBINADO COM O ARTIGO 14, INCISO II, à presença de Vossa Excelência apresentar

ALEGAÇÕES FINAIS

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Respeitante ao meritum causae, não pode subsistir a imputação feita ao acusado pelo delito do artigo 155 do C.P., "caput". Pelo que se infere nos autos, não há provas robustas que incriminem o acusado pelo furto de R$ 50,00 (cinqüenta reais) da vitima ......

Nos autos as provas produzidas pela acusação, a fim de dar amparo legal ao ato delituoso praticado pelo acusado, não foram eficazes de produzir os efeitos desejados à sua acusação, vistos que as provas testemunhais produzidas na instrução processual trazem dúvidas quanto à prática do crime pelo acusado porque são frágeis e contraditórias como adiante será demonstrado e provado.

DO DIREITO

1. DA FALTA DA MATERIALIDADE DO CRIME.

O acusado, no ato da sua abordagem pelos policias, não se encontrava na posse qualquer objeto ou numerário pertencente a vitima, conforme se pode observar pelos depoimentos da testemunha de fls.76 e 77, senão vejamos:

“que, abordaram o elemento e com ele nada encontraram que fosse da vítima...” depoimento da 1ª testemunha de acusação, .....

A segunda testemunha de acusação o Policial Militar,.... testemunhou que:

“... não encontraram nenhum dinheiro com o réu...”

Não sendo encontrado nenhum objeto, produto do furto, o acusado jamais poderia ter sido considerado como autor do delito e detido ou mesmo levado a cárcere na situação de flagrante, pois a ocorrência desta é taxativa, e só nas hipóteses previstas no art. 302 do CPP é que poderia ocorrer.

Por esse depoimento, jamais o acusado poderia ter sido preso em flagrante, pois a conduta policial não observou os requisitos do art. 302, inciso IV, para configurar a prisão em flagrante.

Também não ficou configurada a autoria do acusado na prática do crime que lhe imputa, pois pairam dúvidas quanto ao fato delituoso, visto que em poder do acusado não foi encontrado qualquer objeto ou dinheiro pertencente à vítima.

Portanto, Excelência, se incerta a relação de causalidade entre a atividade do agente e o furto ocorrido, imperiosa é a sua absolvição.

2. DO ÔNUS DA PROVA

Determina o art. 156 do Código de Processo penal, que a prova da alegação incumbirá a quem a fizer.

Nos autos, data venia, a vitima nem na fase do inquérito policial, nem perante este Juízo provou que fosse o acusado o autor do furto da bolsa, primeiro, em razão da sua deficiência visual aliada à escuridão no momento do crime, não conseguindo visualizar o autor do delito. Também não foi ouvida perante este Juízo, a fim de provocar o contraditório e a ampla defesa.

Na fase do inquérito policial a vítima limitou-se a dizer que alguém lhe puxou a bolsa com violência, não informando quaisquer características do agente do furto.

Assim, se a vítima não viu o agente do furto, como pode imputar ao acusado o referido crime?

Portanto, Excelência se não há provas robustas no processo que incriminem o acusado do fato delituoso, inegável é a sua inocência, conseqüentemente, a sua absolvição.

3. DA ÚNICA TESTEMUNHA

A única testemunha in loco, a Srta. ....., cujo depoimento é indispensável para apurar os fatos de forma incontestável, não foi ouvida por este Juízo, o que vem a corroborar quanto à fragilidade das provas produzidas neste processo contra o acusado.

Caso o acusado seja condenado sem a oitiva da testemunha ...., estar-se-ia violando um dos princípios constitucionais que é do contraditório e da ampla defesa, inciso LV, do art. 5º, da Constituição Federal, senão vejamos:

“aos litigantes, em processo judicial o administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes” grifo nosso:

Assim, Excelência para que se pudesse realizar o contraditório e ampla defesa é imprescindível a oitiva da testemunha ..... em Juízo porque foi a única pessoa que “viu” a agente do furto, evitando-se dessa forma que o acusado seja injustiçado numa eventual condenação.

Se a vitima não prova eficazmente ser o réu o autor do delito, gerando dúvida quanto ao agente do crime, impõe-se a sua absolvição, visto que em caso de dúvida, a sentença deve ser aplicada em favor do acusado.

4. FURTO PRIVILEGIADO - § 2º DO ART. 155

Ad cautelam, caso o acusado venha a ser acusado requer a aplicação do furto privilegiado, tendo em vista que a vítima teve um desfalque de não mais que R$ ....., cujo crime pelos entendimentos unânimes da jurisprudência é considerado de pequeno valor, portanto evidente tratar-se de furto privilegiado previsto no § 2º do artigo 155 do CP, por ser o acusado do delito primário, bem como o objeto da res furtiva ser de pequeno valor.

A certidão de fls. 97 relata ser o acusado primário.

Aliás, é bom que se diga que a vítima nenhum prejuízo sofreu porque todos os objetos furtados foram recuperados devolvidos.

Estando presentes os dois requisitos que o § 2º, art. 155 do CP prevê, este constitui direito público subjetivo do agente, devendo este Juízo beneficiar o acusado com a diminuição da pena ou aplicar somente a pena multa.

5. DO ARREPENDIMENTO EFICAZ, ART. 15 DO CP

Segundo Termo de Declaração de fl. 09, antes mesmo da vítima formalizar o furto da sua bolsa, os policiais militares já tinham encontrado a bolsa com todos os pertences que se encontravam dentro dela, na proximidade do delito, ou seja, na Lanchonete .....a 20 metros do furto.

O agente do crime logo após o delito arrependeu-se voluntariamente do furto, jogando a bolsa da vítima, com todos os objetos, no pátio da lanchonete .... que fica não mais que 20 metros de delito.

Nos depoimentos das testemunhas de fls. 76/77 e 83, ficou comprovado que os policiais reouveram a bolsa através de um funcionário da lanchonete ...., bem como não encontraram objetos que pertencera à vitima da na posse do acusado, configurando a devolução espontânea e voluntária do produto do furto a vítima.

A devolução da bolsa juntamente com os objetos que nela se encontravam foi realizada voluntariamente pelo agente do delito, sem a intervenção de terceiros ou mesmo dos policiais, o que configura arrependimento eficaz, disciplinado no art. 15 do Código Penal ou alternativamente os benefícios do Arrependimento Posterior, disposto no art. 16 do Código Penal.

Portanto, Excelência, na espécie, sequer houve crime por falta da sua materialidade porque com o acusado não foram encontrados objetos ou valores em dinheiro furtados da vítima; também não há crime pois o agente do delito voluntariamente desistiu de prosseguir com o furto, pois a menos de 20 metros do crime jogou a bolsa da vítima com todos os seus pertences dentro, configurando o arrependimento eficaz, uma das causas de exclusão da punibilidade.

DOS PEDIDOS

Também, a absolvição do acusado se impõe, pois a acusação não realizou provas robustas imputando-lhe o ato delituoso.

Ad cautelam, na espécie, o acusado é primário, os objetos da res furtiva são de pequeno valor(furto privilegiado) e tendo ocorrido o arrependimento posterior, sua absolvição se impõe como ato de justiça.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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