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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Recurso e razões de furto simples

Petição - Penal - Recurso e razões de furto simples


 Total de: 15.244 modelos.

 

FURTO SIMPLES - CONTINUIDADE DELITIVA - RECURSO E RAZÕES - FALTA DE PROVAS

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo-crime nº _________

Objeto: apelação de sentença condenatória e oferecimento de razões

_________, brasileiro, casado, serralheiro, residente e domiciliado nessa cidade de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, ciente da sentença condenatória de folha ____ até ____, interpor, no prazo legal, o presente recurso de apelação, por força do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80 de 12.01.94, eis encontrar-se desavindo, irresignado e inconformado com apontado decisum, que lhe foi prejudicial e sumamente adverso.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Recebimento da presente peça, com as razões que lhe emprestam lastro, franqueando-se a contradita ao ilustre integrante do parquet, remetendo-o, após ao Tribunal Superior, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Volve-se o presente recurso contra sentença condenatória editada pelo notável e douto julgador monocrático da ____ª Vara Criminal da Comarca de _________, DOUTOR _________, o qual em oferecendo respaldo parcial de agnição à denúncia, condenou o apelante a expiar, pela pena de (02) dois anos e (08) oito meses de reclusão, acrescida de multa, dando-o como incurso nas sanções do artigo 155, caput, conjugado com o artigo 71, (quatro vezes), ambos do Código Penal sob a franquia do regime aberto.

A irresignação do apelante, ponto aríete da presente peça, centra-se e condensa-se em dois tópicos assim delineados: num primeiro momento, repisará a tese da negativa da autoria proclamada pelo réu desde a aurora da lide, a qual, contristadoramente, não encontrou eco na sentença repreendida, no concernente ao 1º, 3º, 4º e 5º fatos, descritos pela denúncia; para num segundo e derradeiro momento, discorrer sobre a ausência de provas robustas, sadias e convincentes, para outorgar-se um veredicto adverso, em que pese tenha sido este parido, de forma equivocada pela sentença, ora respeitosamente reprovada.

Passa-se, pois, a análise, em conjunto, dos pontos alvo de debate.

Consoante sinalado pelo réu desde a primeira hora que lhe coube falar nos autos (vide termo de interrogatório de folha ____), o mesmo foi categórico e peremptório em negar toda e qualquer participação nos fatos descritos pela peça portal coativa.

A tese da negativa da autoria, proclamada no atinente aos fatos pretensamente delituosos arrolados na denúncia, não foi ilidida e ou infirmada no deambular da instrução processual, devendo, por conseguinte, ser acolhida totalmente.

Em verdade, vislumbra-se como uma clareza a doer os olhos, que o digno Magistrado, sedimentou a condenação quanto aos fatos tributados ao apelante, rotulados sob o números 1º, 3º 4º, e 5º, com esteio única e exclusivamente da prova advinda com o inquérito policial. É o que reluz do consignado à folhas ____ até.

Entrementes, tal procedimento, assoma deprimoroso nos dias que correm, visto que sob o doce império do Estado de Direito, vedado é ao Julgador, valer-se dos elementos granjeados durante o fabrico do inquérito policial, para em estabelecendo-os, de forma unilateral, como "fonte da verdade", emprestar suporte fático a um juízo de valor epitímio, sabido que o inquérito é peça meramente informativa, de feições administrativas e sendo elaborado por autoridade discricionária, não se sujeita a ciranda do contraditório.

A prova sob o pálio da Carta Magna de 1.988, somente assume tal qualificação, quando for produzida com a fiscalização e a participação da defesa, ou seja, quando depurada na pira do contraditório, consoante assegurado, no artigo 5º, LV.

Logo, os informes advindos com o inquérito policial, não se constituem em prova, legitimando apenas o integrante do parquet, a deflagrar a ação penal, além de serem inidôneos para lastrearem qualquer condenação.

Nessa senda é a mais alvinitente jurisprudência, digna de transcrição:

"O inquérito policial apenas legitima o Ministério Público a provocar o poder jurisdicional por meio da ação penal, propondo-se fazer prova do alegado no decorrer da instrução criminal. Assim, não sendo o inquérito estruturado tendo em vista o contraditório, não é o mesmo apto a constituir prova contra o acusado" (Ap. 140.755, TACrimSP, Rel. CHIARADIA NETTO)

"Perante prova colhida ao arrepio da contrariedade, ninguém poderá ser condenado por ilícito que lhe for imputado. O inquérito policial só tem valor probante quando confirmado na fase instrutória-judiciária por outros elementos que o prestigiem"(JTACRIM-SP, 68:343)

"Inquérito policial. Valor informativo. O inquérito policial objetiva somente o levantamento de dados referentes ao crime, não sendo possível sua utilização para embasar sentença condenatória, sob pena de violar o princípio constitucional do contraditório"(JTACRIM-SP, 70:319)

Obtempere-se, por relevantíssimo, que o depoimento prestado pelo menor: _________, de cognome " ", pinçado pelo altivo Magistrado, como determinante para apurar a autoria do 3º e 4º fatos, foi retratado em juízo pelo adolescente (vide folha ____), o qual negou veementemente sua assertivas declinadas à folhas ____ e reproduzidas à folhas ____.

Donde, em sendo sopesada a prova gerada com a demanda, com a devia imparcialidade e comedimento, constata-se que inexiste uma única voz isenta e incriminar o réu, no que condiz com os fatos a que subjugado pela sentença, aqui comedidamente hostilizada, arrolados pela denúncia, com sendo os de números: 1º, 3º, 4º e 5º.

Ademais, sinale-se, que para referendar-se uma condenação no arena penal, mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contrário senso, a absolvição se impõe por critério de justiça, visto que, o ônus da acusação recai sobre o artífice da peça portal. Não se desincumbindo, a contento, de tal tarefa, marcha, de forma inexorável, a peça esculpida pelo dono da lide à morte, amargando a mesma sorte a sentença, que encampou de forma imprudente a denúncia.

Nesse norte, veicula-se imperiosa a compilação de jurisprudência autorizada:

"A prova para a condenação deve ser robusta e estreme de dúvidas, visto o Direito Penal não operar com conjecturas" (TACrimSP, ap. 205.507, Rel. GOULART SOBRINHO)

"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação" (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o princípio do 'in dubio pro reo', contido no art. 386, VI, do C.P.P" (JUTACRIM, 72:26, Rel. ÁLVARO CURY)

Porquanto, inexistindo prova segura, correta e idônea a referendar a sedimentar a sentença, referente aos fatos irrogados contra o réu, impossível veicula-se sua manutenção, assomando imperiosa sua ab-rogação, sob pena de perpetrar-se gritante injustiça.

Registre-se, que somente a prova judicializada, ou seja àquela gerada sob o crisol do contraditório é factível de crédito para confortar um juízo de reprovação. Na medida em que a mesma revela-se frágil e impotente para secundar a denúncia, assoma impreterível a absolvição da réu, visto que a incriminação de ordem ministerial, remanesceu defendida em prova falsa, sendo inoperante para sedimentar uma condenação, não obstante tenha esta vingado, contrariando todas as expectativas!

Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvição do apelante, frente ao conjunto probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente defectível, para operar e autorizar um juízo de censura contra o recorrente.

Conseqüentemente, a sentença estigmatizada, por se encontrar lastreada em premissas inverossímeis, estéreis e claudicantes, clama e implora por sua reforma, missão, esta, reservada aos Preclaros Desembargadores, que compõem essa Augusta Câmara Secular de Justiça.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja cassada a sentença judiciosamente buscada desconstituir, expungindo-se da sentença os veredictos condenatórios alusivos aos fatos estereotipados sob os números 1º, 3º, 4º, e 5º (vide folha ____), uma vez o réu negou de forma imperativa sua participação, aliada a manifesta e notória deficiência probatória que jaz reunida à demanda, impotente em si e por si, para gerar qualquer juízo adverso, absolvendo-se o réu (apelante), forte no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, não olvidando-se da tese mor, (negativa da autoria) argüida pelo réu, a merecer trânsito, pelo artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Culto Doutor Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF


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