HOMICÍDIO - JÚRI - DESCLASSIFICAÇÃO - RAZÕES DE RECURSO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo crime nº _________
Objeto: oferecimento de razões
_________, brasileiro, casado, jornalista, residente e domiciliado nessa
cidade de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença
de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, oferecer, em
anexo, no prazo do artigo 600 do Código de Processo Penal, combinado com o
artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80 de 12.01.94, as razões que
servem de lastro e esteio ao recurso de apelação interposto à folhas ____, e
recebido à folha ____.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das presentes razões, abrindo-se vista a parte contrária,
para, querendo, oferecer sua contradita, remetendo-se, após o recurso ao
Tribunal ad quem, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB/UF
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________
Volve-se o presente recurso contra sentença exarada pela notável julgadora
monocrática da ____ª Vara Criminal da Comarca de _________, DOUTORA _________, a
qual em agasalhando o veredicto proferido de forma majoritária pelo Conselho de
Sentença, outorgou, contra o recorrente, pena igual a (2) anos de reclusão,
dando-o como incurso nas sanções do artigo 121, caput, combinado com o artigo
14, inciso II, ambos do Código Penal, sob a franquia do regime aberto.
A irresignação do apelante, ponto nevrálgico do presente recurso, centra-se e
circunscreve-se a um único tópico, adstrito a insubsistência do veredicto
emitido pelo Conselho de Sentença, haja vista, que a decisão dos juízes laicos,
foi visceralmente contrária a prova hospedada à demanda.
Passa-se, pois, a análise ainda que sucinta do ponto alvo de inconformidade.
I.- DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
Pulula aos olhos, em compulsando-se os autos, que a decisão do Egrégio
Conselho de Sentença, é manifestamente, contrária à prova que reside à demanda
criminal, coligada no deambular da instrução probatória.
A tese da negativa de dolo - a qual redundaria na desclassificação da
tentativa de homicídio para lesões corporais - sustentada pelo apelante, e que
foi lastimosamente inacolhida pelo Colendo Conselho de Sentença, por maioria
simples de sufrágios (4x3) deveria ter sido prestigiada pelo juízo colegiado,
porquanto, a prova é uníssona em proclamar encontrar-se o réu, por ocasião dos
fatos, despido do animus necandi, com o que inexistente o dolo na conduta,
impossível era, reconhecer-se, a tentativa de homicídio.
A ausência de dolo por parte do réu, resulta evidenciada e patenteada frente
a circunstância de que somente empurrou a vítima, a qual foi de encontro ao
solo, onde se feriu, em razão da gama de materiais hostis que ali jaziam.
Nas palavras literais do apelante à folha ____: "No dia do fato o
interrogando viu uma arma de fogo na cintura da vítima pouco depois da 08 horas
pediu a vítima que abrisse os portões e _________ disse que era ele quem mandava
e fez gesto brusco com as mãos e o interrogando entendendo que ele poderia sacar
a arma, para desmobilizá-lo, o empurrou com as duas mãos, sendo que no momento
segurava com as mesmas o cano de ferro. Que o depoente empurrou a vítima no
peito e ele caiu sobre vários materiais inclusive ferro. O interrogando trazia
consigo o cano de ferro e uma chave de boca pois estava por montar as baias. Que
o interrogando não desferiu nenhum golpe com o cano de ferro na vítima, ela
feriu-se porque caiu de lado sobre aqueles materiais..."
Observe-se que a testemunha _________, ouvida à folha ____, reboa as palavras
do réu ao afirmar: "Estava anotando referente ao seu trabalho quando viu o
acusado com um pedaço de cano, empurrando a vítima, a qual caiu ao solo, e o
depoente partiu então para segurar o réu..."
Vislumbra-se, pois, com uma clareza a doer os olhos, que o réu não pretendia
matar, e ou possuía qualquer outro desiderato hostil a pessoa da vítima, com a
qual se envolveu, de forma circunstancial.
Donde, o réu em nenhum momento desejou e ou investiu contra a vítima com
propósito homicida. Jamais concebeu, em seu íntimo, tal e nefando projeto.
Em corroborando a tese aqui esposada, transcreve-se, a melhor jurisprudência
extraída dos tribunais pátrios:
"A TENTATIVA DE MORTE EXIGE PARA O SEU RECONHECIMENTO ATOS INEQUÍVOCOS DA
INTENÇÃO HOMICIDA DO AGENTE. NÃO BASTA, POIS, PARA CONFIGURÁ-LA, O DISPARO DE
ARMA DE FOGO E A OCORRÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS, NO OFENDIDO, PRINCIPALMENTE,
QUANDO O RÉU NÃO FOI IMPEDIDO E PROSSEGUIR NA AGRESSÃO E DELA DESISTIU" (RT
458/344 - REL. DESEMBARGADOR CARVALHO FILHO).
"INEXISTINDO A CERTEZA DE QUE QUISESSE O RÉU MATAR E NÃO APENAS FERIR, NÃO DE
CONFIGURA A TENTATIVA DE MORTE. É QUE ESTA EXIGE ATOS INEQUÍVOCOS DA INTENÇÃO DO
AGENTE (RT 434/357).
"SE AS PROVAS DOS AUTOS NÃO AUTORIZAM O CONVENCIMENTO CABAL DE QUE O RÉU
QUERIA O RESULTADO LETAL EM RELAÇÃO À VÍTIMA OU ASSUMIU O RISCO DE PRODUZI-LO,
DEMONSTRANDO, AO REVÉS, QUE PRETENDIA APENAS AGREDI-LA, É DE RIGOR A
DESCLASSIFICAÇÃO DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA LESÕES CORPORAIS ( RT nº
385/95).
Destarte, sopesada, com imparcialidade e serenidade a prova reunida à
demanda, tem-se, que a decisão dos jurados leigos em não emprestarem transito a
tese defensiva, alusiva a "desclassificação por ausência de dolo", redundou, em
ato de arbítrio, verdadeiro error in judicando, o que deflagra a anulação do
julgamento, e a subseqüente realização de novo júri popular.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
Desconstituição do veredicto parido pelo Conselho de Sentença, uma vez que o
mesmo é manifestamente contrário a prova existente nos autos (por força do
artigo 593, inciso III, letra "d" do Código de Processo Penal) em si unânime e
côngrua em proclamar, a ausência de animus necandi, por parte do réu, o qual
jamais concebeu e ou tentou legar a morte a vítima, na forma tentada, com o que
resta excluída a tipicidade do fato.
Certos estejam Vossas Excelências, sobretudo o Insigne e Preclaro Doutor
Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo estarão, julgando de
acordo com o direito e, mormente, perfazendo, restaurando e, restabelecendo, na
gênese do verbo, a mais lídima e genuína JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB/UF