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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Razões de recurso em desclassificação de homicídio

Petição - Penal - Razões de recurso em desclassificação de homicídio


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HOMICÍDIO - JÚRI - DESCLASSIFICAÇÃO - RAZÕES DE RECURSO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo crime nº _________

Objeto: oferecimento de razões

_________, brasileiro, casado, jornalista, residente e domiciliado nessa cidade de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, oferecer, em anexo, no prazo do artigo 600 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80 de 12.01.94, as razões que servem de lastro e esteio ao recurso de apelação interposto à folhas ____, e recebido à folha ____.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das presentes razões, abrindo-se vista a parte contrária, para, querendo, oferecer sua contradita, remetendo-se, após o recurso ao Tribunal ad quem, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Volve-se o presente recurso contra sentença exarada pela notável julgadora monocrática da ____ª Vara Criminal da Comarca de _________, DOUTORA _________, a qual em agasalhando o veredicto proferido de forma majoritária pelo Conselho de Sentença, outorgou, contra o recorrente, pena igual a (2) anos de reclusão, dando-o como incurso nas sanções do artigo 121, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, sob a franquia do regime aberto.

A irresignação do apelante, ponto nevrálgico do presente recurso, centra-se e circunscreve-se a um único tópico, adstrito a insubsistência do veredicto emitido pelo Conselho de Sentença, haja vista, que a decisão dos juízes laicos, foi visceralmente contrária a prova hospedada à demanda.

Passa-se, pois, a análise ainda que sucinta do ponto alvo de inconformidade.

I.- DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.

Pulula aos olhos, em compulsando-se os autos, que a decisão do Egrégio Conselho de Sentença, é manifestamente, contrária à prova que reside à demanda criminal, coligada no deambular da instrução probatória.

A tese da negativa de dolo - a qual redundaria na desclassificação da tentativa de homicídio para lesões corporais - sustentada pelo apelante, e que foi lastimosamente inacolhida pelo Colendo Conselho de Sentença, por maioria simples de sufrágios (4x3) deveria ter sido prestigiada pelo juízo colegiado, porquanto, a prova é uníssona em proclamar encontrar-se o réu, por ocasião dos fatos, despido do animus necandi, com o que inexistente o dolo na conduta, impossível era, reconhecer-se, a tentativa de homicídio.

A ausência de dolo por parte do réu, resulta evidenciada e patenteada frente a circunstância de que somente empurrou a vítima, a qual foi de encontro ao solo, onde se feriu, em razão da gama de materiais hostis que ali jaziam.

Nas palavras literais do apelante à folha ____: "No dia do fato o interrogando viu uma arma de fogo na cintura da vítima pouco depois da 08 horas pediu a vítima que abrisse os portões e _________ disse que era ele quem mandava e fez gesto brusco com as mãos e o interrogando entendendo que ele poderia sacar a arma, para desmobilizá-lo, o empurrou com as duas mãos, sendo que no momento segurava com as mesmas o cano de ferro. Que o depoente empurrou a vítima no peito e ele caiu sobre vários materiais inclusive ferro. O interrogando trazia consigo o cano de ferro e uma chave de boca pois estava por montar as baias. Que o interrogando não desferiu nenhum golpe com o cano de ferro na vítima, ela feriu-se porque caiu de lado sobre aqueles materiais..."

Observe-se que a testemunha _________, ouvida à folha ____, reboa as palavras do réu ao afirmar: "Estava anotando referente ao seu trabalho quando viu o acusado com um pedaço de cano, empurrando a vítima, a qual caiu ao solo, e o depoente partiu então para segurar o réu..."

Vislumbra-se, pois, com uma clareza a doer os olhos, que o réu não pretendia matar, e ou possuía qualquer outro desiderato hostil a pessoa da vítima, com a qual se envolveu, de forma circunstancial.

Donde, o réu em nenhum momento desejou e ou investiu contra a vítima com propósito homicida. Jamais concebeu, em seu íntimo, tal e nefando projeto.

Em corroborando a tese aqui esposada, transcreve-se, a melhor jurisprudência extraída dos tribunais pátrios:

"A TENTATIVA DE MORTE EXIGE PARA O SEU RECONHECIMENTO ATOS INEQUÍVOCOS DA INTENÇÃO HOMICIDA DO AGENTE. NÃO BASTA, POIS, PARA CONFIGURÁ-LA, O DISPARO DE ARMA DE FOGO E A OCORRÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS, NO OFENDIDO, PRINCIPALMENTE, QUANDO O RÉU NÃO FOI IMPEDIDO E PROSSEGUIR NA AGRESSÃO E DELA DESISTIU" (RT 458/344 - REL. DESEMBARGADOR CARVALHO FILHO).

"INEXISTINDO A CERTEZA DE QUE QUISESSE O RÉU MATAR E NÃO APENAS FERIR, NÃO DE CONFIGURA A TENTATIVA DE MORTE. É QUE ESTA EXIGE ATOS INEQUÍVOCOS DA INTENÇÃO DO AGENTE (RT 434/357).

"SE AS PROVAS DOS AUTOS NÃO AUTORIZAM O CONVENCIMENTO CABAL DE QUE O RÉU QUERIA O RESULTADO LETAL EM RELAÇÃO À VÍTIMA OU ASSUMIU O RISCO DE PRODUZI-LO, DEMONSTRANDO, AO REVÉS, QUE PRETENDIA APENAS AGREDI-LA, É DE RIGOR A DESCLASSIFICAÇÃO DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA LESÕES CORPORAIS ( RT nº 385/95).

Destarte, sopesada, com imparcialidade e serenidade a prova reunida à demanda, tem-se, que a decisão dos jurados leigos em não emprestarem transito a tese defensiva, alusiva a "desclassificação por ausência de dolo", redundou, em ato de arbítrio, verdadeiro error in judicando, o que deflagra a anulação do julgamento, e a subseqüente realização de novo júri popular.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

Desconstituição do veredicto parido pelo Conselho de Sentença, uma vez que o mesmo é manifestamente contrário a prova existente nos autos (por força do artigo 593, inciso III, letra "d" do Código de Processo Penal) em si unânime e côngrua em proclamar, a ausência de animus necandi, por parte do réu, o qual jamais concebeu e ou tentou legar a morte a vítima, na forma tentada, com o que resta excluída a tipicidade do fato.

Certos estejam Vossas Excelências, sobretudo o Insigne e Preclaro Doutor Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo estarão, julgando de acordo com o direito e, mormente, perfazendo, restaurando e, restabelecendo, na gênese do verbo, a mais lídima e genuína JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF


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