DEFESA PRÉVIA - NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA - ENDEREÇO PROFISSIONAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRETOR DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________
Processo-crime nº _________
Defesa prévia
O Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência,
ciente do termo de assenta de folha ____, declinar, em favor do réu: _________,
brasileiro, solteiro, auxiliar de serigrafia, com endereço profissional junto a
firma _________, nessa cidade de _________, a presente defesa prévia, aduzindo o
quanto segue:
PRELIMINARMENTE
Em prefacial argüi-se a nulidade da citação editalícia obrada, haja vista,
que o réu não foi procurado pelo meirinho, em seu local de trabalho, qual seja:
na firma _________, nessa cidade de _________. (vide folha ____)
Tal circunstância fulmina a citação editalícia, a qual como meio
excepcionalíssimo de conclamação somente vinga e se perfectibiliza quando
esgotados os meios para proceder-se a citação in faciem.
Nesse norte é a mais abalizada e alvinitente jurisprudência parida pelo
Colendo Cenáculo, digna de reprodução parcial:
"A citação realiza-se com infringência ao art. 361 do Código de Processo
Penal se o réu não é procurado pelo oficial de justiça nos endereços da
residência e do trabalho que indicou ao ser qualificado e ao prestar declarações
perante a autoridade policial" STF in, RT nº 564/427.
Destarte, assoma imperativa a decretação da nulidade da citação editalícia
realizada contra o réu, determinando que novo mandado seja extraído, observado,
desta feita, seu endereço laboral.
DO MÉRITO
Quanto ao mérito da quaestio sub judicie, obtempere-se, que o delito que lhe
é arrostado encontra-se descaracterizado.
Tal será demonstrado e evidenciado, à saciedade, no deambular da instrução
processual.
Pela improcedência da denúncia com a subseqüente absolvição do réu!
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/