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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Razões de recurso de negativa de dolo

Petição - Penal - Razões de recurso de negativa de dolo


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FURTO - NEGATIVA DE DOLO - RAZÕES DE RECURSO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo crime nº _________

Objeto: oferecimento de razões ao recurso de apelação

_________, _________ e _________, devidamente qualificados, Defensor subfirmado, vêm, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, ciente do despacho de folha ____, o qual recebeu a apelação interposta à folhas ____, arrazoar o recurso interposto, no prazo do artigo 600 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80 de 12.01.94.

ISTO POSTO, REQUEREM:

I.- Recebimento das presentes razões (em anexo) abrindo-se vista dos autos ao Doutor Promotor de Justiça que oficia no presente feito, para, querendo, oferecer, sua contradita, remetendo-o, após ao Tribunal ad quem, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS PELOS APELANTES

Volve-se, o presente recurso contra sentença exarada pelo notável Julgador monocrático, em regime de exceção, junto a Vara Criminal da Comarca de _________, DOUTOR _________, o qual em oferecendo respaldo de agnição à denúncia condenou os recorrentes como incursos nas sanções do artigo 155, parágrafo 4º, incisos III e IV, do Código Penal,

A irresignação dos apelantes, ponto nevrálgico e aríete do presente recurso, centra-se e circunscreve-se a um único tópico, a saber: o fato tributado contra os apelantes e referendando de forma equivocada pela sentença ora respeitosamente reprovada, é atípico, na medida em que o apelantes encontravam-se despidos do ânimo de realizar o tipo penal (ausência de dolo na conduta) ante seu deplorável estado de embriaguez, o que lhes ceifou a possibilidade de discernir a realidade que o cercava, bem como a formular qualquer juízo de valor, sopesado o contexto fáctico vivenciado.

Passa-se, pois, a análise do ponto alvo de inconformidade.

Embora os recorrentes tenham confessado o delito, que lhe é irrogado pela denúncia, e ora referendado pela sentença, aqui comedidamente hostilizada, tem-se que os mesmos não agiram com dolo, de sorte que inexistia o desiderato de se adonarem da res, na medida em que encontrava-se embriagados, consoante relatado de forma unívoca por estes, quando ouvidos pelo Julgador togado.

O réu _________, em seu termo de interrogatório de folha ____, sintetiza, o procedimento próprio como dos demais, aos afirmar: "... Não. A gente tava meio bêbado. Agente saiu do som, passamos e vimos o auto ligado e pensamos em dar uma volta com o auto. Andamos duas quadras pra baixo e os policiais abordaram nós."

A negativa de dolo por parte dos recorrentes, consubstanciada na ausência do animus furandi, ou seja a inexistência completa e total da intenção de assenhoreamento da res como própria, desnatura o tipo, haja vista, que este exige reclama como elemento essencial e vital de concreção, a vontade livre e consciente do agente de apossar-se de coisa alheia.

Observe-se, que sequer pode-se imputar aos apelantes o fruto em sua modalidade tentada, visto que, os mesmos, não agiram como entes que pretendessem apoderar-se do alheio, o que vem demonstrado, de forma irretorquível, ante o fato de terem ser servido episodicamente do automotor, e ainda em marcha, detidos pela ciosa polícia militar.

Tal e relevantíssima peculiaridade, vem atestada pela testemunha compromissada, _________, em seu depoimento de folha ____: "Testemunha: Parece que sim... que seria... que teriam eles teriam pegado só para usar..."

Ora, tendo presente que o desígnio dos réus encontrava-se desprovido do propósito de furtar, impossível é tributar-lhe o delito, o qual exige e reclama, ainda que em sua forma tentada, a vontade inequívoca e incontroversa de usurpar bem pertencente a terceiro.

Assim, sucumbindo o escopo de furtar, fenece o tipo penal, por ausência de dolo na conduta.

Nesse norte é a mais lúcida jurisprudência, aqui compilada face guardar extrema pertinência ao tema em debate:

"Para vivificar a estrutura material do tipo de furto, deve estar presente o coeficiente psíquico do animus furandi que se traduz na intenção de ter a coisa como própria. Destarte, não basta o animus rem sibi habendi, isto é, a intenção de ter a coisa junto de si: é mister o animus domini. (TACRIM-SP -AC - 270.033 - Rel. SILVA FRANCO).

"Não constitui dolo suficiente à condenação por crime de furto, o uso momentâneo de coisa alheia, quando ausente o animus rem sibi habendi". (TACRIM-SP - AC - Rel. GERALDO LUCENA, in, JUTRACRIM, 97/208.)

Donde, demonstrado e evidenciado, de forma clara e insofismável, a ausência de dolo na conduta testilhada pelos apelantes, impõe-se a revisão do julgado, elegendo-se o veredicto absolutório como o único que se adéqua ao caso submetido à desate.

Destarte, a sentença de primeiro grau de jurisdição, clama e implora por sua reforma, missão esta reservada aos Preclaros Sobre juízes que compõem essa Augusta Câmara Secular de Justiça.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja desconstituída a sentença aqui estigmatizada, frente a atipicidade do fato, absolvendo-se, por imperativo os apelantes, com fundamento no artigo 386, inciso IIII, do Código de Processo Penal.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Ínclito e Culto Desembargador Relator do feito, que assim decidindo estarão julgado de acordo com o direito, e sobretudo, realizando, perfazendo e restabelecendo, na gênese do verbo, o primado da mais lídima JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF


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