HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - MOTIVO TORPE - TRAIÇÃO - RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO
Processo-Crime n.º ....
Recorrente: ....
Recorrido: Justiça Pública
RAZÕES DO RECORRENTE
Egrégia Câmara
...., foi denunciado nas sanções dos artigos 121 parágrafo 2º, incisos, I,
III e IV, do Código Penal, por haver, segundo historiado na peça vestibular
acusatória, tirado as vidas das vítimas .... e ....
O processo seguiu normalmente sua rota procedimental e ao final houve por bem
esse honrado juízo em pronunciar o Réu, submetendo o julgamento pelo Egrégio
Tribunal do Júri da Comarca de .... pelo cometimento do crime capitulado no
artigo 121, parágrafo 2º, inciso I (motivo torpe) e IV (à traição/surpresa), do
Código Penal, combinado com o artigo 1º, da Lei n.º 8.072/90.
Ao final dessa decisão, valendo-se do presente recurso objetivando a reforma
da decisão de pronúncia e conseqüente acolhimento do pedido de impronuncia
efetivado nas alegações finais.
DO INCONFORMISMO
É princípio universal de direito de que o ônus da prova cabe exclusivamente a
quem alega.
Comparando-as os fatos descritos na peça acusatória com o acervo probatório,
constante dos autos concluir-se-á facilmente que não espelha a convicção
necessária a debitar-lhes tamanho e desastroso agravamento.
O afastamento destas qualificadoras é medida que se impõe.
Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, requer:
a) seja recebido o presente Recurso em Sentido Estrito, processando-o na
forma preceituada no Código de Processo Penal;
b) a reforma da respeitável decisão de pronúncia colimando por:
I - Impronunciar o Réu ....;
II - A exclusão das qualificadoras descritas na pronúncia, caso não se acolha
a pretensão perseguida no item I;
III - Seja excluído da sentença de pronúncia a determinação de inscrever o
nome do Réu no Rol dos Culpados, o que pede com base no artigo 408, parágrafo 1º
do Código de Processo Penal.
N. Termos,
P. Deferimento.
...., .... de .... de ....
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Advogado