PRESCRIÇÃO RETROATIVA - TÓXICOS - PENA CONCRETIZADA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRETOR DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
_________
Processo-crime nº _________
Objeto: declaração da prescrição ante a pena concretizada
_________, devidamente qualificado, pelo Defensor subfirmado, vem,
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo-crime em
epígrafe, ciente da sentença condenatória de folhas _____, sucintamente expor,
requerendo:
Pelo que se afere da parte dispositiva da sentença de folha ___, o réu foi
condenado a expiar pela pena de (06) seis meses de detenção, acrescida de (20)
vinte dias multa, por infringência ao artigo 16 da Lei nº 6.368/76.
Entrementes, atendo-se a fato de que o réu era menor à época do fato, ou seja
contava com 18 (dezoito) anos, o que é proclamado pela própria denúncia (vide
folha __), bem como consignado nas informações sobre a vida pregressa do
indiciado à folha __), tem-se, que o prazo prescricional, consoante disciplinado
pelo artigo 115, sofre redução pela metade.
Outrossim, sopesada a circunstância de que ante o despacho (vide folha ____)
datado de ___ de _________ de _____, foi revogado o benefício da suspensão do
processo, concedido pelo termo de assentada de folha ___ - como o que prescrição
teve novo termo a quo - bem como evidenciado que a sentença condenatória, é
datada de ___ de _________ de _____, tem-se, que consumou-se o lapso de tempo
para operar a prescrição retroativa, considerado que o apenamento da réu,
circunscreveu-se em seis meses de detenção, prescrevendo, a pena corporal em (1)
ano - bem como a pecuniária - a teor do artigo 109, inciso VI, combinado com o
artigos 114, inciso II, 115, e 110, § 1º, todos do Código Penal.
Assim, sendo dado incontroverso que o réu era menor à época do fato, bem como
de que transcorreu mais de um ano entre a revogação do benefício da suspensão do
processo e a edição da sentença, e considerado o fato de que a sentença
transitou em julgado para o Senhor da ação penal pública incondicionada, REQUER:
I.- Seja reconhecida a prescrição retroativa em favor do réu, por força dos
artigos 109, inciso VI, combinado com os artigos, 114, inciso II, 115 e 110 §
1º, todos do Código Penal, excluindo-se, quaisquer efeitos da condenação (sejam
principais e ou secundários), frente a rescisão do julgado, o que se operará com
a declaração da prescrição retroativa, consoante professado pelo Eminente Mestre
DAMÁSIO E. DE JESUS, in, PRESCRIÇÃO PENAL, São Paulo, 1.995, Saraiva, 10ª
edição, página 167/168.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/