Alegações finais pelo réu, requerendo sua absolvição em relação à acusação de homicídio doloso ou a desclassificação do crime para homicídio culposo.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
PROCESSO-CRIME Nº ......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Afora o magnífico trabalho desenvolvido pelo agente da acusação, o Ministério
Público em momento algum carreou aos autos elementos que demonstrassem ter o Réu
sido o autor dos disparos contra a vítima, na fatídica noite do dia .... de ....
de..... O MP afirma que o réu tinha sacado um revólver que portava e efetuado um
disparo contra a vítima, que produziu-lhe a morte, afirmação esta, desprovida de
confirmação por qualquer dos testemunhos trazidas à colação.
Mais ainda, o parquet sequer conseguiu demonstrar o que realmente ocorreu na
fatídica data, pois, segundo os testemunhos prestados durante o Inquérito
Policial, não ocorreu qualquer discussão entre o Réu e a vítima (fls. .... e
....), sendo que, eram eles amigos.
O Sr. Promotor Público em suas alegações finais (fls. .... e ....), tenta
demonstrar a ocorrência da autoria e da materialidade, mas não consegue; senão
vejamos:
Em momento algum nos autos, existe prova de que foi o Réu o autor dos disparos
que causaram a morte da vítima, restando assim, sérias dúvidas a este respeito,
o que forçosamente deve levar a absolvição, segundo o princípio in dubio pro reo.
Já em relação à materialidade, o parquet não conseguiu demonstrar que se tratava
de um homicídio doloso, pois, os documentos citados nas alegações, de per si,
são insuficientes para comprová-lo, estando Laudo do Exame de Necropsia falho,
ao não informar a distância do tiro, e o autor do disparo fatal; cadáver
existiu, mas, de maneira alguma, isto é suficiente para existir o convencimento
da existência de homicídio doloso.
DO DIREITO
Segundo todos os depoimentos prestados em juízo, o Réu é uma pessoa responsável,
bom marido e um ótimo pai de família, além de afável no trato com os vizinhos e
amigos. Descrição esta que, de forma alguma, nos leva a caracterizá-lo como um
frio e sórdido assassino, que sem motivo tiraria a vida de seu semelhante.
Desta forma, é inadmissível que seja ele pronunciado. Pois, caso isso ocorra, a
sabedoria do júri popular, com certeza levará à absolvição. Mas, com certeza, a
magnanimidade de Vossa Excelência, não permitirá que tal homem, contra o qual
inexiste uma prova, seja submetido a um julgamento popular, que marcará, não
apenas a ele, mas a toda família, para o resto de suas vidas.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, e por tudo mais o que Vossa Excelência saberá prover,
requer-se:
A absolvição liminar do Réu em relação a acusação ora imputada, lavrando-se a
sentença absolutória.
Caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, a defesa suplica que,
levando em consideração o contido nos autos, se digne a desclassificação da
imputação, para Homicídio Culposo. Já que o Réu, jamais teve a intenção de matar
a vítima, seu amigo, e cuja morte, causou-lhe imensa dor.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]