INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - ART 19, DA LEI 6368-76
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE _______________________.
processo-crime n.º ________________
objeto: pedido de instauração de exame de dependência toxicológica.
______________________, brasileiro, casado, ferreiro, atualmente constrito
junto a Penitenciária de _________________, pelo Defensor Público subfirmado,
vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, sucintamente expor,
requerendo:
Ante a circunstância de o réu ter declarado de que no dia do fato havia
consumido um cigarro de maconha bem como de que é viciado em substância
entorpecente, o que exsurge claro e incontroverso pela simples leitura sobre as
informações sobre a vida pregressa do indiciado constantes à folha ______,
afigura-se, indispensável, a submissão do denunciado a exame de dependência
toxicológica, a teor do artigo 19 da Lei Antitóxicos de resto, colhe-se dos
depoimentos prestados pelos policiais militares ____________, à folha ___, e
________________, à folha ___, que o réu declarou que a substância que foi
apreendida com o mesmo, destinava-se seu consumo, uma vez que é dependente.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Seja determinada a realização de exame de dependência toxicológica, face
a alegação do réu de que ao tempo do fato, era viciado em substâncias
psicotóxicas, com o que despido encontrava-se de condições de lucidez e
tirocínio em seu agir, ou seja, de auto determinar-se, suspendendo-se por
decorrência legal o feito.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
________________, ___ de __________ de 2.0___.
______________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR
OAB/UF __________