HOMICÍDIO - JÚRI - RECURSO E RAZÕES - PENA-BASE E PRIVILEGIADORA
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
"O rigor punitivo não pode sobrepor-se a missão social da pena" * Damásio E.
de Jesus
RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________
Volve-se o presente recurso contra sentença exarada pela denodada julgadora
monocrática da ____ª Vara Criminal da Comarca de _________, DOUTORA _________, a
qual em agasalhando o veredicto emanado do Conselho de Sentença, outorgou,
contra o recorrente, pena igual a (05) anos (02) dois meses e (15) quinze dias
de reclusão, dando-o como incurso nas sanções do artigos 121, § 1º, combinado
com o artigo 65, inciso III, letra "d", ambos do Código Penal, sob a clausura do
regime semi-aberto.
A irresignação do apelante, ponto nevrálgico do presente recurso, centra-se e
circunscreve-se a um único tópico, a saber: a pena cominada pela digna
sentenciante, - diga-se, arbitrada em quantum elevadíssimo - deverá ser
retificada, seja no que condiz com a aplicação da pena-base, seja no que
concerne a ínfima redução do homicídio privilegiado.
Passa-se, pois a análise, ainda que sucinta do ponto, alvo de debate.
I.- ERRO, INJUSTIÇA E AFRONTA À LEI EXPRESSA, NO CONCERNENTE A APLICAÇÃO
DA PENA.
Segundo se afere pela sentença prolatada pela notável Magistrada a quo, a
mesma fixou ao réu a pena-base treze anos e (06) seis anos e (06) seis meses de
reclusão, conforme afere-se à folha ____.
Entrementes, se forem sopesadas as circunstâncias judicias elencadas no
artigo 59 do Código Penal, com a devida imparcialidade, sobriedade e
comedimento, tem-se, que assoma injustificável e despropositada a fixação da
pena-base, acima do mínimo legal, haja vista, que o recorrente é primário na
etimologia do termo, afora a circunstância de em si plausível e verossímil de
ter obrado sob o manto da legítima defesa, não obstante, aludida tese ter sido,
repelida, por maioria simples, pelo Conselho de Sentença.
Assim, afigura-se descabido, para não dizer-se extravagante, a fixação da
pena-base acima do mínimo legal.
Nesse sentido é a mais lúcida e alvinitente jurisprudência, parida pelos
pretórios pátrios digna de decalque, face sua extrema pertinência do tema ora em
discussão:
"FIXAÇÃO DA PENA. NÃO SE JUSTIFICA O AFASTAMENTO DO MÍNIMO LEGIFERADO PARA
ESTABELECIMENTO DA PENA-BASE, SENDO O APENADO PRIMÁRIO E ESTANDO A SOFRER
SANCIONAMENTO PELA PRIMEIRA VEZ. APELO PROVIDO EM PARTE". (Tribunal de Alçada do
Estado do Rio Grande do Sul, na apelação crime nº 291112035, julgada em
25.09.91, da 4ª Câmara Criminal, sendo Relator o agora Desembargador, LUIS
FELIPE VASQUES DE MAGALHÃES).
PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES.
DIANTE DE VIA PREGRESSA IRREPROVÁVEL, O JUIZ DEVE, TANTO QUANTO POSSÍVEL E QUASE
SEMPRE O SERÁ, FIXAR A PENA-BASE NO MÍNIMO PREVISTO PARA O TIPO, CONTRIBUINDO,
COM ISSO, PARA A DESEJÁVEL RESSOCIALIZAÇÃO DO CONDENADO. (Habeas Corpus nº
73051-5/SP, STF, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 12.12.95, un., DJU 22.03.96, p.
8.207).
"A PENA-BASE DEVE TENDER PARA O GRAU MÍNIMO QUANDO O ACUSADO FOR PRIMÁRIO E
DE BONS ANTECEDENTES" (TJMG, JM, 128/336)
PRIMARIEDADE: "TEM FATOR PREPONDERANTE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE" (JUTACRIMSP,
31:368)
Outrossim, data maxima venia, irresigna-se o apelante, com todas as verdades
de sua alma, quanto a diminuta redução obrada pela estima Sentenciante no
atinente ao homicídio privilegiado, onde agasalhou a fração mínima de 1/6, sob o
argumento de que o roubo de que foi paciente o réu, e de que autor a vítima,
remanesceu "nebuloso" (vide folha ____)
Ora, a questão do assalto de que vítima o réu, é aspecto inconteste nos
autos, tendo como prova insofismável de sua ocorrência, a certidão policial
lavrada no dia ___ de _________ de _____, sobre fato ocorrido no dia ___ de
_________ de _____. (vide folha ____)
Obtempere-se, que o venerando acórdão de folha ____, dá como certo o roubo
padecido pelo réu, ao assinalar, com a autoridade que lhe é peculiar: "2.-
Segundo relatam os autos, _________ fora assaltado uns quinze dias antes do fato
por _________ e outro indivíduo. No dia do fato, _________ encontrou _________
no bar do 'Baixinho' e o surpreendeu desferindo-lhe tiros, matando-o".
Outra não é a conclusão do julgador que presidiu a primeira sessão do júri,
nos termos da sentença pelo mesmo editada à folha ____, onde jaz consignado:
"... Os motivos decorrem do roubo anteriormente sofrido..."
Pasmem (ora, pois) face o intentona patrocinada pela vítima contra a pessoa
do réu, consistente em ter a primeira assaltado o último, assenhoreando-se manu
militari, de bem da vida pertencente ao apelante, tem-se, por inconcusso que o
mesmo possuía motivação suficiente, para solicitar sua restituição, o que fez no
dia fatídico.
Sinale-se, que o réu, à época dos fatos, laborava no ofício de vigilante
noturno, e servia-se para seu entretenimento do rádio de que se viu desapossado,
de forma brutal pela vítima, o qual lhe era de extrema valia, constituindo-se no
seu 'companheiro fiel' com quem partilhava as cálidas noites, cioso, tal qual o
sentinela, pelo nascer da aurora!
Donde, sopesadas tais e relevantíssimas particularidades, e tendo-se por
incontroverso o fato de o recorrente ter sido vítima de assalto patrocinado pelo
extinto, a qual vivia na mais rotunda ociosidade (vide folha ____), assoma
imperioso e inexorável, obrar-se, por uma questão de justiça, a redução de 1/3,
no que condiz com o homicídio privilegiado.
Dessarte, postula o réu seja retificada a pena-base para o grau mínimo, eis
que lhe são favoráveis as circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do
Código Penal, bem como seja aplicada a facção de 1/3, (um terço) em atenção ao
reconhecimento do homicídio privilegiado, consoante acima defendido e
explicitado, sendo, manifestamente incabível e inadmissível a permanência do
quantum cifrado pela altiva Sentenciante.
Gize-se, que a honorável Magistrada, ao agravar de forma imoderada e
descomedida a pena-base, bem como ao negar ao réu, o lídimo e inquestionável
direito a redução da pena em 1/3, incorreu em gritante equívoco, visto que, as
premissas eleitas pela nobre Julgadora singela, que serviram de ancoradouro para
avalizar a sanção, contravém de forma visceral e figadal a realidade fáctica que
jaz albergada ao feito, afrontando, ademais, a própria lei regente da matéria,
perpetrando, nesse momento, gritante injustiça, no que concerne a pena aplicada,
fixada que foi em infração aos parâmetros de razoabilidade e bom senso.
Destarte, impõe-se a revisão do julgado, missão, essa, confiada e reservada
aos Preclaros Desembargadores, que compõem essa Augusta Câmara Secular de
Justiça.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Seja acolhido o presente recurso bem como provido, para o fim especial de
minorar-se a pena-base para (06) seis anos de reclusão, sobre a qual incidirá a
atenuante da confissão espontânea, bem como - e aqui é o pleito primordial do
presente recurso - reduzindo-se em 1/3 (um terço), a pena, frente ao
reconhecimento pelo Conselho de Sentença do homicídio privilegiado, o qual
embora contemplado na sentença, o foi pela irrisória fração de 1/6 (um sexto),
alterando-se, por conseguinte, o regime de cumprimento de pena, o qual de
semi-aberto, passará para o aberto, o que se vindica ad referundum dos Eminentes
Sobrejuízes.
Certos estejam Vossas Excelências, sobretudo o Insigne e Culto Desembargador
Relator do feito, que em assim decidindo, estarão, julgando de acordo com o
direito, e mormente, restaurando, perfazendo e restabelecendo, na gênese do
verbo, o primado da JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB/UF
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo crime nº _________
Réu preso
Objeto: oferecimento de razões
_________, brasileiro, casado, vigilante, atualmente constrito junto ao
Presídio _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença
de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, oferecer, em
anexo, no prazo do artigo 600 do Código de Processo Penal, combinado com o
artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80 de 12.01.94, as razões que
servem de lastro e esteio ao recurso de apelação interposto à folha ____, e
recebido à folha ____.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das presentes razões, abrindo-se vista a parte contrária,
para, querendo, oferecer sua contradita, remetendo-se, após o recurso ao
Tribunal ad quem, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB/UF