Impetração de habeas corpus para trancamento de ação penal pública, tendo em vista a inocorrência de estelionato pela emissão de
cheque sem fundos, uma vez que o título não foi dado como pagamento à vista.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE .....
....., brasileiro (a), (estado civil), advogado (a) inscrito(a) na OAB/ .... sob
o nº ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e
domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., bastante procurador(a) do paciente (procuração em anexo - doc. 01), com
escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade .....,
Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à
presença de Vossa Excelência impetrar
ORDEM DE HABEAS CORPUS
em favor de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Ouvido pela Autoridade Policial da cidade de .........., o PACIENTE declarou que
emprestou referida cártula de crédito a seu irmão de nome ....., que este teria
efetuado compras no ....... e dado o cheque para cobrança posterior, entre
...... a ...... dias.
Por sua vez, ........., confirma as afirmações do PACIENTE, que efetuou compras
pagando com o cheque anteriormente mencionado, que seria colocado em cobrança
após ..... dias da data da compra, disse que não se lembra de ter mencionado o
prazo ou se o caixa esqueceu de pré datar o cheque.
Por inúmeras vezes o PACIENTE tentou uma composição com o representante do
SUPERMERCADO ..........., mas por motivos que já estão sendo discutidos em Ação
de Execução, este não fez a menor questão de receber referido débito, não tendo
outra saída a não ser de propor uma Ação de Consignação em Pagamento para
pagamento do referido cheque, com a devida atualização financeira mais juros.
O PACIENTE, ao depor em delegacia, afirmou ter emprestado a cártula de crédito a
seu irmão para que este efetuasse compras junto ao Supermercado ..........,
compras estas que seriam pagas entre .... e ..... dias, ou seja, foi a referida
cártula emitida "pré datada". Seu irmão, também em delegacia, confirma as
afirmações do PACIENTE, que efetuou compras para pagamento pré datado após ....
dias, informa ainda que não se lembra se esqueceu de mencionar o prazo ou se o
caixa esqueceu de pré datar o cheque e acabou sendo fornecido como pagamento à
vista.
Não há também no depoimento do PACIENTE, qualquer possibilidade de enquadramento
no tipo do artigo 171, parágrafo 2º. VI, do Código Penal.
Ora, efetuar pagamento de mercadorias com cheque pré datado e este por sua vez,
não se sabendo o motivo, a caixa que o recebeu colocou-o como pagamento à vista,
não constitui crime.
O PACIENTE em momento algum do seu depoimento afirmou que o cheque fora para
pagamento à vista, o que foi ratificado por seu irmão que efetuou o pagamento
junto ao Supermercado .......
Como se pode ver, EMÉRITOS JULGADORES, o conteúdo do depoimento do PACIENTE não
se enquadra no tipo do artigo 171, parágrafo 2º, VI, do Código Penal.
Mesmo porque, o PACIENTE ressarciu os prejuízos do SUPERMERCADO ......, com o
pagamento da cártula de crédito, com a devida atualização financeira mais juros.
Não há, portanto, JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL contra o
PACIENTE, o que se evidencia com a simples leitura da petição inicial e dos
documentos que a instruem.
DO DIREITO
Para comprovar ainda mais a FALTA DE JUSTA CAUSA PARA PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL,
citamos algumas jurisprudências abaixo:
"Se o cheque foi emitido como título de dívida, e não como ordem de pagamento à
vista, não se configura o delito do artigo 171, parágrafo 2º, do C.P." (TJSC-AC-Rel.
May Filho - Bol. ADU 3.197)
"Constando no verso do cheque menção de data futura à sua emissão para o
pagamento, evidencia-se que tal título de crédito foi dado como garantia de
dívida, sendo desvirtuado o respeito de pagamento à vista. Logo, não se
vislumbra a fraude na emissão do cheque referido, para dar ensejo à tipificação
e condenação com base no artigo 171, parágrafo 2º, VI, do Código Penal.". (RT
692/235).
Não obstante a conduta do PACIENTE não se enquadrar no fato descrito no artigo
171, parágrafo 2º, VI, do Código Penal, haja vista que a emissão do cheque se
deu de forma pré-datado e como garantia de contrato de compra e venda, merece
ser analisada a questão da fraude, consignando-se nesta oportunidade sua
inexistência.
Com efeito, verifica-se pelos documentos anexos, que o PACIENTE ajuizou a ação
de consignação em pagamento antes mesmo do oferecimento da denúncia,
demonstrando sua boa-fé, no sentido de ser saldado o débito e sobretudo pela
inexistência do intuito fraudulento.
A ausência da justa causa para o prosseguimento da ação penal em casos análogos
ao presente é evidenciada pela inexistência de obtenção de lucro, haja visto a
reparação do dano anteriormente ao oferecimento da denúncia, e também pela
ausência de fraude.
No sentido da inexistência do delito quando da consignação do pagamento antes do
oferecimento da denúncia, anote-se:
"ESTELIONATO - Emissão de cheque sem fundos - Delito não configurado -
Propositura de ação consignatória visando seu resgate - Validade do
procedimento, não da data do depósito, mas do momento em que ajuizada a causa -
Ocorrência antes do início da ação penal - Falta de justa causa - Recurso de
"habeas corpus" provido." (RT 483/389)
"ESTELIONATO - emissão de cheque sem fundos - Delito não configurado, sequer em
tese - Importância depositada em juízo, por ter sido recusado o seu recebimento
pela vítima - Fato verificado antes do recebimento da denúncia - Ausência, pois,
de justa causa para a ação penal - Recurso de "habeas corpus"provido para o seu
trancamento - Declaração de voto - Inteligência dos arts. 171, parágrafo 2º, n.
VI, do Código Penal e 648, n. VI, do código de Processo Penal." (RT 504/442)
"ESTELIONATO - fraude no pagamento por meio de cheque - Descaracterização -
Pagamento efetuado antes da denúncia - Fraude inexistente _ falta de justa causa
para ação penal - Trancamento determinado - Aplicação da Súmula 246 do STF e
inaplicabilidade do art. 16 do CP e da súmula 554."
A matéria foi objeto da Súmula 246 do STF, assim transcrita:
"Comprovado não haver fraude, não se configura o crime de emissão de cheques sem
fundos".
Todavia, o MM. Juiz de Direito da Comarca de .........., às fls. ...., do
processo n. .......... recebeu a denúncia contra o PACIENTE, inobstante e
evidente ausência de justa causa e designou data para interrogatório.
O recebimento da denúncia ante a ausência de justa causa caracterizou coação
real contra o PACIENTE, justificando a impetração do presente pedido de HABEAS
CORPUS, nos termos do artigo 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal,
para efeito de trancamento liminar da ação penal pública proposta nos termos
acima, contra o PACIENTE, perante o juízo de Direito da Comarca de .......
O PACIENTE, que atualmente mandou curriculum a várias empresas, e algumas delas
solicitou a remessa de alguns documentos para sua contratação, dentre estes
documentos está incluído a CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS,
documento inalcançável atualmente ante o apontamento da malfadada ação penal
contra si proposta.
DOS PEDIDOS
Diante dos fundamentos acima expostos, requer o PACIENTE seja-lhe concedido
HABEAS CORPUS para trancamento da referida ação penal contra ela proposta junto
ao Juízo de Direito da Comarca de .........
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]