CONTRA-RAZÕES - APELAÇÃO - FURTO SIMPLES TENTADO - NULIDADE DA SENTENÇA
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ______ VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE ____________________ (_____).
processo n.º _________________
objeto: oferecimento de contra-razões.
______________________________, brasileiro, solteiro, dos serviços gerais,
residente e domiciliado nesta cidade de ______________, pelo Defensor Público
subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo
legal, por força do artigo 600 do Código de Processo Penal, combinado com o
artigo 128, inciso I, da Lei Complementar n.º 80 de 12.01.94, ofertar, as
presentes contra-razões ao recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO
PÚBLICO, propugnando pela manutenção integral da decisão injustamente reprovada
pelo ilustre integrante do parquet.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após, os autos à
superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
________________, ___ de _______ de 2.0___.
_________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR
OAB/UF _______________.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ________________.
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
"Julga bem somente aquele que pesa, compara, e na austera sentença que sua
voz pronúncia, jamais abandona a caridade" (WORDSWORTH)
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR:
Em que pese o brilho das razões esposadas pelo Doutor Promotor de Justiça que
subscreve a peça de irresignação estampada à folhas _____________, dos autos,
tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de
obter a reforma da sentença que injustamente hostiliza, porquanto o decisum de
primeiro grau de jurisdição, da lavra da notável e dilúcida julgadora
monocrática substituta, DOUTORA ____________________________, é impassível de
censura, visto que analisou como rara profundidade, proficiência e
imparcialidade o conjunto probatório hospedado pela demanda, outorgando o único
veredicto possível e factível, uma vez sopesada e aquilatada a prova parida no
crisol do contraditório.
Subleva-se o honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, em preliminar quanto
a nulidade da sentença, pela não apreciação da qualificadora satélite do tipo:
concurso de pessoas; e, no mérito busca reputar como consumado o delito a que
indevidamente manietado o réu.
Entrementes, ousa o apelado, divergir dos postulados articulados pelo parquet.
A prefacial não deverá prosperar, haja vista, que embora paire a imputação de
ter sido cometido o furto mediante o concurso de pessoas, o denodado agente do
Ministério Público, subscritor da peça portal coativa de folha ________, não
arrolou o adolescente para ser inquirido, com o restou macula a tese, por
ausência de suporte fáctico.
De resto, reputa-se medida contraproducente anular-se o feito, por tal e
irrelevante pormenor, visto que inexiste a menor possibilidade jurídica, de vir
a prosperar tal pretensão, devendo, pois, a mesma ser estancada na via recursal,
repelindo-se, para tal efeito, a aludida prefacial, argüida, quiçá, mais por
zelo, do que por convicção.
Outrossim, quanto ao mérito, temos que malgrado o apelante sustente a tese de
que o fato descrito pela peça pórtica, ocorreu sob a modalidade consumada,
tem-se que a prova produzida no crisol do contraditório, sufraga tese
diametralmente oposta, qual seja, a de que o subtração em tela, ocorreu na
modalidade tentada, de sorte, que o recorrido, não desfrutou de um único minuto
de quietude com a res, tendo sido detido a 300 metros do local. (vide folha
___).
Indubitavelmente, o apelado não logrou ter a posse tranqüila da res, tendo
sido preso incontinenti - logo após o fato rotulado de delituoso - circunstância
que desnatura a cobiçada consumação do tipo.
Nesta senda, é a mais lúcida e adamantina jurisprudência, parida pela cortes
de justiça, digna de transcrição:
"Não há falar em furto consumado se a res, embora fora da esfera de
vigilância do dono, não foi fruída mansa e pacificamente pelo agente" (TACRIM,
Rel. Dr. MATOS FARIA, JUTACRIM 18:197)
"Quanto o agente não obtém a posse tranqüila da res furtiva, por ser
perseguido ou interceptado pela Polícia, está-se face a uma tentativa e não a um
delito consumado" (TJRS, Rel. Desembargador ALAOR ANTÔNIO WILTGEN TERRA, RJTJRS
78:162)
"Verificado-se a prisão do larápio logo em seguida à prática do furto, é de
ser desclassificado para simples tentativa" (RT, 409:322-3)
Destarte, a sentença injustamente repreendida pelo dono da lide, deverá ser
preservada em sua integralidade, missão, esta, confiada e reservada aos
Preclaros e Cultos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Criminal.
ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito ao recurso
interposto pelo Titular da ação penal pública incondicionada, mantendo-se
intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e
judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e
perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!
____________________, em _____ de ___________ de 2.0__.
____________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR
OAB/UF ______________