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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Contra-razões de apelação de furto simples tentado

Petição - Penal - Contra-razões de apelação de furto simples tentado


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CONTRA-RAZÕES - APELAÇÃO - FURTO SIMPLES TENTADO - NULIDADE DA SENTENÇA

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ______ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____________________ (_____).

processo n.º _________________

objeto: oferecimento de contra-razões.

______________________________, brasileiro, solteiro, dos serviços gerais, residente e domiciliado nesta cidade de ______________, pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 600 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar n.º 80 de 12.01.94, ofertar, as presentes contra-razões ao recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela manutenção integral da decisão injustamente reprovada pelo ilustre integrante do parquet.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após, os autos à superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

________________, ___ de _______ de 2.0___.

_________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR

OAB/UF _______________.

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ________________.

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

"Julga bem somente aquele que pesa, compara, e na austera sentença que sua voz pronúncia, jamais abandona a caridade" (WORDSWORTH)

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR:

Em que pese o brilho das razões esposadas pelo Doutor Promotor de Justiça que subscreve a peça de irresignação estampada à folhas _____________, dos autos, tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de obter a reforma da sentença que injustamente hostiliza, porquanto o decisum de primeiro grau de jurisdição, da lavra da notável e dilúcida julgadora monocrática substituta, DOUTORA ____________________________, é impassível de censura, visto que analisou como rara profundidade, proficiência e imparcialidade o conjunto probatório hospedado pela demanda, outorgando o único veredicto possível e factível, uma vez sopesada e aquilatada a prova parida no crisol do contraditório.

Subleva-se o honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, em preliminar quanto a nulidade da sentença, pela não apreciação da qualificadora satélite do tipo: concurso de pessoas; e, no mérito busca reputar como consumado o delito a que indevidamente manietado o réu.

Entrementes, ousa o apelado, divergir dos postulados articulados pelo parquet.

A prefacial não deverá prosperar, haja vista, que embora paire a imputação de ter sido cometido o furto mediante o concurso de pessoas, o denodado agente do Ministério Público, subscritor da peça portal coativa de folha ________, não arrolou o adolescente para ser inquirido, com o restou macula a tese, por ausência de suporte fáctico.

De resto, reputa-se medida contraproducente anular-se o feito, por tal e irrelevante pormenor, visto que inexiste a menor possibilidade jurídica, de vir a prosperar tal pretensão, devendo, pois, a mesma ser estancada na via recursal, repelindo-se, para tal efeito, a aludida prefacial, argüida, quiçá, mais por zelo, do que por convicção.

Outrossim, quanto ao mérito, temos que malgrado o apelante sustente a tese de que o fato descrito pela peça pórtica, ocorreu sob a modalidade consumada, tem-se que a prova produzida no crisol do contraditório, sufraga tese diametralmente oposta, qual seja, a de que o subtração em tela, ocorreu na modalidade tentada, de sorte, que o recorrido, não desfrutou de um único minuto de quietude com a res, tendo sido detido a 300 metros do local. (vide folha ___).

Indubitavelmente, o apelado não logrou ter a posse tranqüila da res, tendo sido preso incontinenti - logo após o fato rotulado de delituoso - circunstância que desnatura a cobiçada consumação do tipo.

Nesta senda, é a mais lúcida e adamantina jurisprudência, parida pela cortes de justiça, digna de transcrição:

"Não há falar em furto consumado se a res, embora fora da esfera de vigilância do dono, não foi fruída mansa e pacificamente pelo agente" (TACRIM, Rel. Dr. MATOS FARIA, JUTACRIM 18:197)

"Quanto o agente não obtém a posse tranqüila da res furtiva, por ser perseguido ou interceptado pela Polícia, está-se face a uma tentativa e não a um delito consumado" (TJRS, Rel. Desembargador ALAOR ANTÔNIO WILTGEN TERRA, RJTJRS 78:162)

"Verificado-se a prisão do larápio logo em seguida à prática do furto, é de ser desclassificado para simples tentativa" (RT, 409:322-3)

Destarte, a sentença injustamente repreendida pelo dono da lide, deverá ser preservada em sua integralidade, missão, esta, confiada e reservada aos Preclaros e Cultos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito ao recurso interposto pelo Titular da ação penal pública incondicionada, mantendo-se intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!

____________________, em _____ de ___________ de 2.0__.

____________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR

OAB/UF ______________


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