AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - Abertura de INQUÉRITO POLICIAL -
ESTELIONATO - EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDOS - ART 171 CP
ILMO. SR. DR. DELEGADO DA DELEGACIA DE POLÍCIA DO DISTRITO POLICIAL DA
COMARCA DE ..... - ......
..........., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, sob nº
........., com endereço na Av. ....., nº ....., ..... - ...... - ....., vem,
através de seus procuradores, respeitosamente perante Vossa Senhoria, requerer a
instauração do competente
INQUÉRITO POLICIAL contra
......., brasileira, inscritos no CPF/MF sob nº ......, com endereço na Rua
......., nº ....., ...... - CEP ......... - ...... - .....,
de conformidade com o artigo 5º do Código de Processo Penal, demais
dispositivos legais aplicáveis à matéria e pelos motivos expostos a seguir:
A querelante recebeu da querelada o cheque descrito a seguir:
CHEQUE/NÚMERO EMITIDO EM VALOR R$-
Apresentado para pagamento, o Banco sacado negou-se a pagá-lo, certificando
que o emitente não possuía suficiente provisão de fundos, conforme declarações
escritas, datadas e assinadas pelo Banco sacado, apostas no verso dos cheques.
Ao emitir cheque tendo conhecimento que a conta corrente encontrava-se sem
provisão de fundos, a querelada cometeu o ilícito penal capitulado no artigo
171, § 2º, inciso VI do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de
estelionato com as seguintes disposições:
Art. 171- Obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio,
induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou outro meio
fraudulento:
Pena- Reclusão de um a cinco anos e multa de mil cruzeiros a vinte mil
cruzeiros.
§ 2º- Nas mesmas penas incorre quem:
Inciso VI- emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do
sacado, ou lhe frustra o pagamento.
Assim sendo, respeitosamente, requer a instauração do competente inquérito
policial, regular processamento e posterior remessa para oferecimento de
denúncia na respectiva ação penal.
TERMOS EM QUE
PEDE DEFERIMENTO.
........., .... de ........ de .......
.................
Advogado