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Petição - Imobiliário - Contestação à ação de manutenção de posse em que o réu, em pedido contraposto, alega esbulho praticado pelo autor


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Contestação à ação de manutenção de posse em que o réu, em pedido contraposto, alega esbulho praticado pelo autor.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à ação de manutenção de posse proposta por ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

INÉPCIA DA INICIAL - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - ATO JURÍDICO PERFEITO E POSSE, EMBASADORES DA MEDIDA JUDICIAL MANEJADA - CARÊNCIA DE AÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.

Excelência, conforme demonstrado no tópico acima e comprovado nos autos o autor não cumpriu com as cláusulas e determinações constantes do contrato de compra e venda do imóvel entabulado entre as partes, portanto o ato jurídico que ensejaria sua posse não aperfeiçoou-se, uma vez que não foi pago o preço contratado.

Este fato ;e incontroverso ante as inúmeras, robustas e sobejas provas documentais já juntadas aos autos, como também, pela confissão do autor.

Pelo não aperfeiçoamento do contrato, ou seja, pela inadimplência do autor, o referido instrumento restou, em sua totalidade, rescindido de pleno direito, conforme previsto expressamente nas cláusulas nele incluídas, que foram aceitas pelo autor.

Assim, resta inócuo o embasamento da Ação na Cláusula Sétima do referido instrumento de compra e venda, uma vez que o mesmo encontra-se contratualmente rescindido, não surtindo mais efeitos.

Além disto, ao contrário do afirmado na inicial, o autor NUNCA exerceu a posse sobre o imóvel que encontra-se "sub-judice".

O autor somente tentou exercê-la, alguns dias após o recebimento da Contra-Interpelação levada a efeito pela ora peticionária, que ocorreu em ..../..../.... (doc. ....).

Mesmo inadimplente com suas obrigações contratualmente assumidas, o autor demonstrando atitude de verdadeiro desespero e mais uma vez errando ao não assimilar e admitir o não cumprimento de suas obrigações, em conluio com seus prepostos Srs. .......... e........., perpetrou então a invasão do imóvel, isto, mais precisamente no dia ..../..../...., de forma clandestina, arbitrária, sorrateira e violenta, pois foi arrombado o portão com cadeado que havia no local.

Imediatamente após tomar conhecimento da ilegal invasão perpetrada a ora peticionária, através de seus funcionários e do advogado ora subscritor, foi até o imóvel invadido, constatando a sua violação, sendo então dado início na tomada das medidas práticas e legais visando a proteção da propriedade da ora requerente (doc. .....).

Encontram-se no local os prepostos do autor, já acima mencionados, construindo um casebre, o qual estava parcialmente erigido, em início de construção. Ato contínuo foi solicitado a paralisação dos serviços sendo então desmontado o casebre.

O Sr. ............. foi então fazer uma ligação telefônica, sendo que, logo após, comparecerem ao local os advogados do autor em companhia do corretor que procedeu a intermediação da venda do imóvel, Sr. ........., o qual encontra-se na foto de fls. ........, de barba e cabelos grisalhos, vestido de camisa ....... e "jeans".

Instados amigavelmente a se retirar e desocuparem o imóvel negaram-se terminantemente, inclusive orientando os prepostos do autor a permanecerem no local ate suas ulteriores deliberações.

Pois bem, imediatamente foram tomadas as providências legais e cabíveis na espécie visando a proteção de posse da ora requerente, formalizando-se a protocolização de Queixa-Crime perante o Distrito Policial competente (doc. .......) - Termo Circunstanciado nº ............

As provas cabais e incontroversas da inexistência de posse do autor sobre o imóvel "sub judice" são juntadas aos autos neste momento pela ora requerente, consubstanciadas pelas cópias autenticadas dos depoimentos dos prepostos do autor (docs. ...... e .....), prestados no dia da invasão perante a Delegacia de Policia do ....... Distrito Policial, nos quais AMBOS afirmam que foram CONTRATADOS pelo Sr. ............, acima mencionado, NO DIA ..../..../...., ou seja, somente após a contra-interpelação levada a efeito pela empresa ora peticionária.

Ora, se os próprios prepostos do autor que perpetraram a invasão de forma clandestina afirmam "com todas as letras" que somente foram contratados em .../.../...., tem-se que somente após a referida contratação é que foi invadido o imóvel e iniciada a construção, evidenciando-se que, que antes disto, o autor NUNCA este no imóvel, NUNCA exercendo qualquer posse.

Alias, a comprovação inequívoca da inexistência de posse por parte do autor sobre o imóvel invadido trata-se da NOTA FISCAL (doc. ......) anexada por ele mesmo, através de seus advogados no Termo Circunstanciado originado pela Queixa-Crime formalizada pela ora requerente perenta o ...... Distrito Policial, e na qual consta expressamente que a compra dos materiais para a construção do barraco foi realizada em ..../..../...., ou seja, dois dias antes da invasão.

Tal alegação inclusive é comprovada pelas próprias fotos juntadas com a inicial, uma vez que inexiste quaisquer outras benfeitorias no imóvel, pois o mesmo encontrava-se vazio, vago.

Ainda, não é por demais ressaltar que, em virtude de seus próprios conteúdos, PROVIDENCIALMENTE O AUTOR NÃO PROCEDEU A JUNTADA AOS PRESENTES AUTOS DOS DEPOIMENTOS DE SEUS PREPOSTOS, COMO TAMBÉM DA NOTA FISCAL DE COMPRA DE MATERIAIS, EVIDENCIANDO DESTA FORMA A SUA MÁ-FÉ E, CONSEQUENTEMENTE, DEMONSTRANDO A TEMERIDADE DA MEDIDA JUDICIAL ORA PROPOSTA.

Excelência, pelo todo acima exposto como também pelo que até o momento foi provado e alegado já seria plena e juridicamente possível estar r. Juízo decretar a cassação da liminar concedida e a extinção do processo sem julgamento do mérito mesmo assim a ora peticionária passará a demonstrar a plausibilidade e veracidade de suas alegações.

Visando provar inequívoca e definitivamente que o autor NUNCA deteve a posse do imóvel "sub judice", a qual sempre foi exercida pela ora requerente, junta-se neste momento as declarações (docs. ..... e ......) firmadas pelos Srs. ................. e ............., proprietários do imóvel imediatamente vizinho ao terreno invadido, as quais, pela simples leitura de seus conteúdos comprovam e corroboram todas as alegações da ora peticionária, demonstrando que o autor nunca deteve a posse do imóvel invadido, a qual sempre foi exercida pela ora peticionária.

Mais e mais, junta também neste momento a ora peticionária os comprovantes de pagamento mensal do IPTU do terreno invadido (doc. ......), comprovando mais uma vez o exercício de sua posse sobre o imóvel, uma vez que sempre promoveu, sistematicamente, o recolhimento dos tributos à ele inerentes.

Ainda, necessário esclarecer que, o autor, após a invasão NÃO PERMANECEU NA POSSE DO IMÓVEL, pois seus prepostos invasores retiraram-se do local após a imediata interveniência dos funcionários e
do advogado ora subscritor, repelindo o esbulho injusto perpetrado pelo autor.

As fotos juntadas com a inicial visam claramente em induzir este r. Juízo em erro, foram tiradas no "calor" das discussões quando descoberta a invasão, sendo que, inclusive, nas fotos de fls. ....., ...... e ...... aparecem os funcionários da ora requerente. O Engenheiro Dr. ......... , de jaqueta vermelha, e o funcionário de nome ............, sentado de boné junto ao tapume.

Assim, tais documentos (fotos), juntadas pelo autor e que embaçaram a concessão da liminar concedida por este r. Juízo tratam-se de provas extremamente frágeis, temerárias, consubstanciando-se em um verdadeiro arremedo de prova, totalmente insubsistente, inócuas e pífias e que não tem o condão de sustentar a pretensão deduzida em Juízo, e as quais restaram neste momento integralmente rechaçadas impugnadas ante a cabalidade e robustez das provas documentais e testemunhais produzidas pela ora peticionária.

Excelência, conforme exaustivamente acima alegado, demonstrado e provado e o autor resta carecedor do direito de Ação uma vez que NUNCA exerceu a posse do imóvel, impõem-se desta forma a cassação da liminar concedida e a extinção do processo sem julgamento do mérito.

Neste sentido têm reiteradamente decidido nossos Tribunais, senão vejamos "verbis":

"DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - PEDIDO DE LIMINAR POSSESSÓRIA - REQUISITOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE - APRECIAÇÃO DA PROVA PELO JUIZ - RECURSO DESPROVIDO A UNANIMIDADE - I - A concessão de liminar possessória inaudita altera pars somente será deferida se houver nos autos prova idônea dos requisitos estabelecidos pelo artigo 927 do Código de Processo Civil. II - A apreciação da prova, para a concessão ou denegação da liminar, fica ao prudente arbítrio do juiz, que deverá, no entanto, fundamentar a sua decisão, ainda que de forma concisa. III - não se evidenciando qualquer equívoco ou arbitrariedade na decisão proferida pelos juiz originário, no sentido da não comprovação da posse, não há que se cogitar em concessão liminar. IV - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade" (TJDF - AGI 200200275349 - DF - 3ª T. Cív. - Rel. Des. Wellington Medeiros - DJU 23.04.2003 - p.47) JCPC 927).

"AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANUTENÇÃO DE POSSE - PEDIDO DE LIMINAR - REQUISITOS NECESSÁRIOS (ART. 927 DO CPC) - Para concessão de liminar em ação de manutenção de posse, os requisitos do art. 927 do Código de Processo Civil devem estar todos comprovados. Na falta de um deles, a liminar dever ser negada". (TJRO - AI 03.000987-1 - C. Esp. - Rel. Des. Sansão Saldanha - J. 23.04.2003) JCPC. 927

"AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE PROPRIEDADE DO BEM - ARTIGO 927 DO CPC - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA POSSE E DE SUA TURBAÇÃO - INCOERÊNCIA DE CARÊNCIA DE AÇÃO, POR ILEGITIMIDADE DE PARTE - MANUTENÇÃO DO DECISUM OBJURGADO - Para que possa obter êxito na ação possessória, mister se faz que os autores comprovem inequivocamente os requisitos estampados no art. 927 da Lei Processual civil, quais sejam; sua posse, a turbação, a data da turbação e a continuação na posse. As escolas, tanto subjetiva quanto objetiva, destacam na posse um poder de vontade em virtude do qual o possuidor age em relação à coisa, dela sacando proveito ou benefício. É, pois, um estado em que o titular procede em termos de lograr a satisfação de seus interesses". (TAMG - AI. 0338471-6 - Belo Horizonte - 3ª c.cÍV. - Relª Juíza Teresa Cristina da Cunha Peixoto - J. 19.09.2001) JCPC. 927.

"AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - DESPACHO QUE INDEFERE LIMINAR - Ausência de demonstração dos requisitos insculpidos no art. 927, I, II, III E IV do CPC - Dúvidas sobre o caráter justo da posse. Fumus boni iuris indemonstrado. Decisão mantida. Fica ao prudente arbitrário do Juiz a concessão ou denegação de liminar, em ação de concessão ou denegação de liminar, em ação de manutenção de posse, só podendo ser reformada pelo Tribunal a decisão denegatória em caso de flagrante ilegalidade. O Juiz não está obrigado a mandar realizar a manutenção de posse, quando diante dos documentos constantes dos autos se convencer que não ampara a pretensão do requerente a fumaça do bom direito. Recurso improvido, a unanimidade". (TJSE - AI 223/97 - Ac 1196/97 - Aracaju - Relª Desª Clara Leite de Rezende - DJSE 15.12.1997)

"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - TERRAS PARTICULARES - CONDOMÍNIO EM FASE DE REGULARIZAÇÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL EM FACE DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - ILICITUDE DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - PRETENSÃO POSSESSÓRIA AJUIZADA PELO PROMITENTE - COMPRADOR EM FACE DE TERCEIRO - POSSIBILIDADE - DISTINÇÃO DO CONCEITO DE POSSE JUSTA, EM SE TRATANDO DE AÇÃO POSSESSÓRIA, DAQUELE A SER CONSIDERADO QUANDO SE DISCUTE A POSSE EM FACE DO DIREITO DE PROPRIEDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE - ... IV - Nas demandas possessórias que não envolvem disputa fundada em domínio, não é relevante qualquer discussão acerca da validade, ou não, de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, porquanto a solução do conflito de interesses, em princípio, está na aferição de quem detém a melhor e mais antiga posse. V - A possibilidade jurídica significa, no processo civil brasileiro, a admissibilidade, em abstrato, da providência jurisdicional desejada. Não pode o juízo competente se furtar de apreciar o meritum causae quando não houver flagrante evidência da inadequação do pretendido pela parte diante do ordenamento jurídico". (TJDF - APC 20020510040303 - DF - 3ª T. Cív. - Rel. Des. Wellington Medeiros - DJU 30.04.2003 - p. 42) JCCB 489 JNCCB 1200

Ante ao todo acima exposto e pelo mais que dos autos consta requer a empresa ora peticionária, ante a manifesta carência de Ação do autor pelo não aperfeiçoamento do contrato de compra e venda de imóvel entabulado entre as partes, como também, pela ausência de seus requisitos, quais sejam: posse, turbação e permanência na posse, essenciais para a propositura da presente demanda, preliminarmente, a imposição da extinção do processo, sem julgamento de mérito, cassando-se a liminar concedida e por conseqüência reintegrado na posse a ora peticionária.

DO MÉRITO

Excelência, pelo que consta da inicial o autor claramente induz em erro r. Juízo, providencialmente suprime de suas alegações estipulado contratual expressa e da mais alta relevância, distorce os fatos e deslavadamente insere alegações inverídicas.

Trata-se na verdade de Ação extremamente temerária uma vez que é manifesta a má-fé contida nos argumentos dispendidos na inicial, senão vejamos.

Conforme é incontroverso e de pleno conhecimento entre as partes foi entabulado contrato particular de compra e venda de imóvel entre os demandantes (fls. ...../.....).

A concretização do negócio previu expressamente a quitação do preço justo e acertado de R$ ........ pelo imóvel adquirido, sendo pago, como sinal de negócio, a importância de R$ .......... em espécie.

O pagamento do saldo complementar de R$ ............. se daria através da transferência do imóvel representado por .... apartamento de nº ......, com área total de ......m2, com .... vagas de garagem, localizado no Condomínio Edifício .................. na rua .............. nº ......, ............., cidade de .............. / ....., tudo, conforme constou expressamente no PARÁGRAFO .......... da CLÁUSULA ........... do contrato entabulado entre as partes, "verbis":

"CLÁUSULA QUINTA - ......
Parágrafo Primeiro - A documentação de comprovação de propriedade e de transferência de domínio a ser realizada através de Procuração por instrumento Público em nome de ..............................., relativamente ao imóvel contido e descrito no item 2 (dois) acima, deverá ser providenciada e disponibilizada pelo COMPRADOR no prazo máximo e impreterível de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste instrumento." (OS GRIFOS SÃO NOSSOS)

Assim, para o cumprimento da obrigação estipulada, foi fixado, DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES, PRAZO CERTO E DETERMINADO, salientando-se ainda constar expressamente na referida cláusula que o referido interregno de tempro era "máximo e impreterível".

O prazo contratualmente fixado venceu em .... de .... de ........, sendo que, naquela ocasião, apesar das insistentes cobranças por parte da ora REQUERENTE, quem esquivou-se em cumprir com a obrigação contratualmente assumida foi AUTOR, pois não providenciou no prazo hábil os documentos e a respectiva transferência do imóvel dado em pagamento.

A REQUERENTE, em data de ..../.../.... recebeu com surpresa interpelação extrajudicial (fl. .../...), promovida pelo AUTOR, a qual em síntese, informava e requeria o seguinte:
a) que, supostamente teria sido consignado no referido contrato "TÃO LOGO" fosse providenciada a documentação de comprovação de propriedade e transferência de domínio do referido apartamento, seriam outorgados as respectivas escrituras de um e de outro imóvel.

Ante a inadimplência contratual perpetrada e confessada pelo AUTOR seja através da interpelação formulada, e agora mais uma vez nos presentes autos, e, ainda, por força da estipulação contratual supra mencionada, tem-se que o contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel entabulado entre as partes resou RESCINDIDO DE PLENO DIREITO.

Tal conseqüência está prevista contratualmente, conforme exaustivamente acima explanado, como também legalmente amparada pelo Código Civil, no Livro I, que trata do "DIREITO DAS OBRIGAÇÕES".

Pois bem, o AUTOR, ante as alegações da ora REQUERENTE constantes de sua contra-interpelação e, na verdade, inexistindo qualquer fundamentação jurídica para embasar eventual Ação a ser proposta agindo arbitrariamente e alguns dias após ter recebido a contra-interpelação, mais precisamente entre os dias ..... e ..... de ........ p.p. promoveu a invasão do imóvel de propriedade da REQUERENTE, iniciando a construção de um casebre por prepostos seus identificados como sendo ........... e ...................

Ressalte-se que, ao contrário das inverídicas alegações o AUTOR constantes da inicial, NUNCA EM NENHUM MOMENTO O MESMO EXERCEU A ALEGADA POSSE JUSTA, MANSA E PACÍFICA DO TERRENO "SUB JUDICE", AO CONTRÁRIO, APÓS E SOMENTE APÓS TER SIDO CONTRA-INTERPELADO FOI QUE O AUTOR ARBITRARIA E VIOLENTAMENTE TENTOU INVADIR O IMÓVEL.
TAL ATITUDE PRONTAMENTE REPELIDA PELA REQUERENTE, INCLUSIVE FOI IMEDIATAMENTE PROTOCOLIZADA NA DELEGACIA COMPETENTE A QUEIXA-CRIME PARA APURAÇÃO DE CRIME DE ESBULHO (DOC. 01)

TAL FATO E ALEGAÇÃO, QUAL SEJA, DE QUE O AUTOR NUNCA EXERCEU A POSSE DO TERRENO ATÉ A INVASÃO, INCLUSIVE, É CONFESSADA NA EXORDIAL QUANDO AFIRMA QUE, "VERBIS":

"... expulsarem os funcionários do autor que lá se encontravam desde ......... feira (.../.../...) ...." (fls. 04, segundo parágrafo).

OU SEJA EXCELÊNCIA, SE O PRÓPRIO AUTOR AFIRMA QUE SEUS FUNCIONÁRIOS ENCONTRAVAM-SE NO IMÓVEL SOMENTE DESDE .../... P.P., NA VERDADE, QUESTIONA-SE, DE QUE POSSE QUER SER MANUNTENIDO?

A atitude criminosa do autor, de todo reprovável, subsume a figura típica prevista no art. 161, parágrafo terceiro do Código Penal, qual seja, o esbulho possessório.

Assim, efetivamente promovido o ato criminoso de esbulhar propriedade alheia e, após protocolizada a competente Queixa-Crime a ora REQUERENTE imediatamente procedeu a desmontagem do casebre que havia sido construído no local, lacrando o imóvel.

Novamente surpreendida a REQUERENTE, agora, com a propositura da presente Ação e, mais ainda, com a liminar concedida.

Porém, na brilhante decisão liminar concedida Vossa Excelência, apesar de não ser requerida a prestação de caução, com raro saber expressamente constou que o alegado exercício de "posse" pretendido pelo AUTOR se deu tão somente por fotografias, as quais exercem presunção relativa e que, a revogação da liminar concedida poderá ocorrer a qualquer momento, asseverando ainda que a análise do pedido de liminar se deu de forma semi-exauriente, de cognição sumária e provisória.

E certamente está é a pretensão que adiante será deduzida pela ora requerente, qual seja, a revogação da liminar concedida, seja pelos argumentos já dispendidos, pelos que abaixo mencionaremos, bem como, pelas provas cabais, robustas e irrefutáveis ora juntadas.

Esta é uma necessária e breve síntese dos fatos ocorridos.

Se, na remota hipótese de não ser acolhida a preliminar acima argüida, o que não se espera, quanto ao mérito, igualmente pouco resta a discutir uma vez que não merecem amparo as alegações do autor, senão vejamos.

Por amor à brevidade e para não se tornar repetitiva a ora peticionária impugnará todas as alegações da inicial utilizando-se sinteticamente dos argumentos já acima dispendidos, nos seguintes termos.

Alega o autor, providencialmente encobrindo disposição contratual e induzindo este r. Juízo em erro que entabulado o contrato de compra e venda, quando estivesse providenciada a documentação do imóvel dado em pagamento seriam outorgadas as escrituras definitivas.

Não é verdade, impugna-se pois havia prazo certo e determinado para o cumprimento da disposição contratual, não atendido pelo autor, restando portanto inadimplente, e causando por tal atitude a rescisão do contrato.

Alega o autor que ato contínuo a sua interpelação colocou dois funcionários seus roçando o terreno invadido e também construiu uma casa de madeira no local exercendo assim sua posse justa, mansa e pacífica que teria sido lhe transmitida através de cláusula contratual desde 20.03.03.

Não é verdade, impugna-se, pois seus prepostos somente foram contratados em ......., após a contra-interpelação da ora requerente, sendo que NUNCA ANTES DA INVASÃO PERPETRADA EM ........... O AUTOR EXERCEU A POSSE DO IMÓVEL, CONFORME COMPROVADO PELOS DOCUMENTOS ORA JUNTADOS.

Alega o autor que deveria a ora requerente ter constituído o autor em mora ao invés de contra-interpelá-lo, alegando estar rescindido o contrato com a perda do sinal de negócio.

Totalmente equivocado o entendimento do autor, impugna-se, uma vez que a rescisão era automática e prevista no contrato, o qual previa expressamente que esta se daria independente de notificação e/ou interpelação, judicial ou extrajudicial, pela inadimplência do comprador, ainda, com a perda do sinal do negócio e retornando o imóvel à propriedade do autor (cláusula quinta - parágrafo terceiro - fls. 13 dos autos).

Excelência, necessário salientar e esclarecer este r. Juízo que o contrato de compra e venda de imóvel entabulado pelas partes foi concebido e apresentado à ora requerente pelo próprio autor, sendo portanto ser inconcebível o mesmo alegar agora desconhecimento de suas cláusulas; é impressionante sua firme e ilegal determinação em não querer cumpri-las, ou, pior, demonstra claramente que não leu, o que trata-se de uma verdadeira infelicidade.

Talvez em Portugal, terra natal do autor, seja corriqueiro o descumprimento de contratos sem qualquer ônus para as partes; talvez lá os contratos não faça "Lei" entre as partes, isto depreende-se em virtude de suas atitudes até o momento tomadas.

Talvez seja necessário esclarecer-lhe que aqui, no Brasil, os contratos e negócios, ainda que feitos no "fio do bigode", são respeitados e cumpridos na sua integralidade, sendo reiteradamente confirmados seus termos pela vigorosa e justa atuação do Poder Judiciário, quando provocado, que é o que se espera no presente caso.

Alega ainda o autor que a ora peticionária teria mandado "vários" (sic) pessoas no imóvel comprado (na verdade invadido), munidos de picaretas e martelos para expulsar os funcionários do autor que lá se encontravam desde ...../....., e destruírem a casa construída, o que foi prontamente repelido pela intervenção dos advogados subscritores da inicial.

Efetivamente e conforme já alegado acima, constatada a invasão foram tomadas pela ora requerente as medidas legais atinentes à espécie, as quais visavam a proteção de sua posse. Os funcionários da requerente estiveram no local e desmontaram um "casebre", que estava parcialmente construído, sendo posteriormente protocolizado a Queixa-Crime perante a Delegacia de Polícia competente.

É totalmente inverídica a alegação de que pela intervenção dos advogados subscritores da inicial os prepostos do autor permaneceram no local invadido, como também, que teria ocorrido o esbulho por parte da ora peticionária.

A verdade Excelência é que, mesmo ante a manifesta insurgência dos prepostos do autor em permanecerem no local, foi determinado, de forma cogente e intimidativa que não saíssem dali e, apesar da resistência manifestada mesmo assim os prepostos foram deixados no tempo (chuva), sem qualquer proteção, demonstrando assim inequivocadamente a forma desumana que o autor dispende e trata seus funcionários, pessoas simples e que não faziam juz a este tratamento extremamente desrespeitoso, que foi presenciado no local.

Logo após, os advogados e o corretor saíram do local, abandonando os prepostos do autor em situação deveras constrangedora, sendo que então, posteriormente, os mesmo se dirigiram até a delegacia para prestarem seus depoimentos, quando então a empresa ora requerente lacrou novamente o imóvel e retirou para sua sede os materiais de construção que estavam no local, visando evitar o furto dos mesmos pois dia ...../... era uma ......... feira e se não fossem retirados passariam ali o fim de semana. Os materiais foram posteriormente devolvidos ao autor mediante termo já juntado aos autos.

Assim, é uma inverdade que o autor, através de seus prepostos, permaneceram no local, pois no mesmo dia a empresa ora requerente desocupou o imóvel reavendo-o para si.

A empresa ora requerente nega veementemente que em qualquer momento tenha ameaçado o autor e/ou seus prepostos conforme afirmado.

A ora peticionária não conhece a pessoa do autor, desconhece seus negócios e discorda de suas alegações pois quem falta com o respeito, descumpre o contrato e tenta invadir o terreno da ora requerente tentando enganar a parte e a própria justiça, induzindo-a em erro, é o próprio autor. E ainda tem a desfaçatez de dizer que encontra-se "assustado", trata-se de um verdadeiro absurdo.

A alegação de que o autor é sexagenário e construtor não o exime de cumprir com suas obrigações, como também, não são justificativas para esbulhar imóvel de terceiros.

A ora peticionária NUNCA foi instada pelo autor, ainda mais "de forma amigável" pela interrupção do suposta e imaginada "turbação".
A ora requerente efetivamente negou-se se retirar, pois quem deveria retirar-se e efetivamente retirou-se do local foi o autor, através de seus prepostos, que constatando a ilegalidade de suas atitudes abandonaram o imóvel invadido.

Ora, a empresa não se retirou porque o imóvel é de sua posse e propriedade, conforme já cristalinamente demonstrado nos autos, sendo que pretendia e pretende a requerente ver-se reintegrada na posse ante ao esbulho perpetrado pelo autor, fato este que, felizmente acabou ocorrendo naquele mesmo dia ..../.....

Criminosa na verdade foi a atitude do autor ao tentar esbulhar bem imóvel alheio, inexistindo na espécie, ante aos documentos e argumentos dispendidos, quaisquer danos irreparáveis e/ou prejuízos ao autor, estes ocorrem sim contra a empresa ora requerente, enquanto estiver vigorando a liminar concedida, a qual, espera-se, seja cassada de plano, conforme já requerido.

Claramente tentando induzir em erro o Juízo a autora supõe que a empresa requerente arrependeu-se do negócio. Não é esta a questão, o fato é que o negócio, conforme já cansativamente mencionado, encontra-se rescindido, e o autor insiste em não querer entender esta situação, diga-se que ele próprio criou.

Ora Excelência, estando o contrato rescindido e, após a injusta invasão, tendo o imóvel voltado às mãos da empresa peticionária, esta nada teria que pleitear perante o Judiciário.

Obviamente que, se o autor se sente prejudicado nos seus direitos e interesses este sim deveria procurar a Justiça para propor as medidas judiciais cabíveis na espécie, que certamente não é a presente, manejada de forma incorreta, temerária, irregular, e que possui em seu bojo argumentos inverídicos, fantasiosos, de manifesta má-fé e que visam única e exclusivamente em induzir este r. Juízo em erro.

A empresa ora requerente acredita na Justiça e tem a plena certeza que ante ao todo acima exposto e pelo que mais dos autos consta a presente demanda não terá outra decisão que não a sua total IMPROCEDÊNCIA.

Assim, restam impugnados todos os argumentos dispendidos na inicial.

DO PEDIDO CONTRAPOSTO

Excelência, com os argumentos dispendidos e com os documentos juntados está devidamente comprovado nos autos que NUNCA existiu ou exerceu o autor a alegada posse mansa, justa e pacífica do imóvel de propriedade da empresa ora requerente.

Ao contrário, o autor clandestinamente tentou invadir (esbulhar) o imóvel da empresa requerente, sendo prontamente repelido por esta e, em assim o sendo, com fulcro no art. 922 do CPC, formula-se neste momento requerimento expresso de proteção possessória, em pedido contraposto, consistente na determinação este r. Juízo, via liminar de Reintegração de Posse do imóvel "sub judice" em favor da ora peticionária, após cassada a liminar anteriormente concedida, ante ao manifesto esbulho que está sendo praticado pelo autor.

Na remota hipótese de não ser concedida a proteção possessória via liminar, conforme acima postulado, requer seja a mesma deferida quando do julgamento de IMPROCEDÊNCIA desta Ação de Manutenção de Posse.

DOS PEDIDOS

Ante ao todo acima exposto e pelos documentos ora juntados vem a ora peticionária requerer:

a) Preliminarmente, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, ante a inexistência dos requisitos essenciais para a propositura da presente demanda, cassando-se a liminar concedida e condenando-se o autor nos consectários legais;
b) Na remota hipótese de não ser acolhida a preliminar acima argüida, o que não se espera, quanto ao mérito igualmente não merece amparo a pretensão deduzida em Juízo pelo autor, ante os argumentos dispendidos e a manifesta e robusta prova documental produzida, impondo-se a total IMPROCEDÊNCIA da Ação, com a cassação da liminar concedida condenando-se o autor nos consectários legais;
c) Ante o esbulho praticado pelo autor, requer seja concedida a proteção possessória prevista no art. 922 do CPC, consistente na concessão liminar de Reintegração de Posse do imóvel "sub judice" à empresa ora requerente, cassando-se a liminar anteriormente concedida;
Na hipótese de não ser concedida a proteção possessória à ora peticionária via liminar de Reintegração de Posse, requer seja a mesma deferida quando do julgamento de IMPROCEDÊNCIA desta Ação;
d) Na remota hipótese de Vossa Excelência entender pelo não acolhimento da preliminar argüida e, de indeferimento do pedido de concessão de liminar em proteção possessória de Reintegração de Posse, postulados nas alíneas "a" e "c" acima, o que não se espera, requer a empresa ora peticionária seja determinado por Vossa Excelência que o autor se abstenha de efetuar quaisquer construções ou erigir benfeitorias no imóvel ora "sub judice", durante a tramitação do processo, até decisão definitiva, devidamente transitada em julgado;
e) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, quais sejam; depoimento pessoal do autor e de seu procurador, sob pena de confissão, testemunhal, cujo rol será oportunamente depositado em Cartório, pericial, se necessária, e a juntada de novos documentos.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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