Contestação à ação de manutenção de posse em que o réu, em pedido contraposto, alega esbulho praticado pelo autor.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de manutenção de posse proposta por ....., pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
INÉPCIA DA INICIAL - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - ATO JURÍDICO PERFEITO E
POSSE, EMBASADORES DA MEDIDA JUDICIAL MANEJADA - CARÊNCIA DE AÇÃO - EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Excelência, conforme demonstrado no tópico acima e comprovado nos autos o autor
não cumpriu com as cláusulas e determinações constantes do contrato de compra e
venda do imóvel entabulado entre as partes, portanto o ato jurídico que
ensejaria sua posse não aperfeiçoou-se, uma vez que não foi pago o preço
contratado.
Este fato ;e incontroverso ante as inúmeras, robustas e sobejas provas
documentais já juntadas aos autos, como também, pela confissão do autor.
Pelo não aperfeiçoamento do contrato, ou seja, pela inadimplência do autor, o
referido instrumento restou, em sua totalidade, rescindido de pleno direito,
conforme previsto expressamente nas cláusulas nele incluídas, que foram aceitas
pelo autor.
Assim, resta inócuo o embasamento da Ação na Cláusula Sétima do referido
instrumento de compra e venda, uma vez que o mesmo encontra-se contratualmente
rescindido, não surtindo mais efeitos.
Além disto, ao contrário do afirmado na inicial, o autor NUNCA exerceu a posse
sobre o imóvel que encontra-se "sub-judice".
O autor somente tentou exercê-la, alguns dias após o recebimento da
Contra-Interpelação levada a efeito pela ora peticionária, que ocorreu em
..../..../.... (doc. ....).
Mesmo inadimplente com suas obrigações contratualmente assumidas, o autor
demonstrando atitude de verdadeiro desespero e mais uma vez errando ao não
assimilar e admitir o não cumprimento de suas obrigações, em conluio com seus
prepostos Srs. .......... e........., perpetrou então a invasão do imóvel, isto,
mais precisamente no dia ..../..../...., de forma clandestina, arbitrária,
sorrateira e violenta, pois foi arrombado o portão com cadeado que havia no
local.
Imediatamente após tomar conhecimento da ilegal invasão perpetrada a ora
peticionária, através de seus funcionários e do advogado ora subscritor, foi até
o imóvel invadido, constatando a sua violação, sendo então dado início na tomada
das medidas práticas e legais visando a proteção da propriedade da ora
requerente (doc. .....).
Encontram-se no local os prepostos do autor, já acima mencionados, construindo
um casebre, o qual estava parcialmente erigido, em início de construção. Ato
contínuo foi solicitado a paralisação dos serviços sendo então desmontado o
casebre.
O Sr. ............. foi então fazer uma ligação telefônica, sendo que, logo
após, comparecerem ao local os advogados do autor em companhia do corretor que
procedeu a intermediação da venda do imóvel, Sr. ........., o qual encontra-se
na foto de fls. ........, de barba e cabelos grisalhos, vestido de camisa
....... e "jeans".
Instados amigavelmente a se retirar e desocuparem o imóvel negaram-se
terminantemente, inclusive orientando os prepostos do autor a permanecerem no
local ate suas ulteriores deliberações.
Pois bem, imediatamente foram tomadas as providências legais e cabíveis na
espécie visando a proteção de posse da ora requerente, formalizando-se a
protocolização de Queixa-Crime perante o Distrito Policial competente (doc.
.......) - Termo Circunstanciado nº ............
As provas cabais e incontroversas da inexistência de posse do autor sobre o
imóvel "sub judice" são juntadas aos autos neste momento pela ora requerente,
consubstanciadas pelas cópias autenticadas dos depoimentos dos prepostos do
autor (docs. ...... e .....), prestados no dia da invasão perante a Delegacia de
Policia do ....... Distrito Policial, nos quais AMBOS afirmam que foram
CONTRATADOS pelo Sr. ............, acima mencionado, NO DIA ..../..../...., ou
seja, somente após a contra-interpelação levada a efeito pela empresa ora
peticionária.
Ora, se os próprios prepostos do autor que perpetraram a invasão de forma
clandestina afirmam "com todas as letras" que somente foram contratados em
.../.../...., tem-se que somente após a referida contratação é que foi invadido
o imóvel e iniciada a construção, evidenciando-se que, que antes disto, o autor
NUNCA este no imóvel, NUNCA exercendo qualquer posse.
Alias, a comprovação inequívoca da inexistência de posse por parte do autor
sobre o imóvel invadido trata-se da NOTA FISCAL (doc. ......) anexada por ele
mesmo, através de seus advogados no Termo Circunstanciado originado pela
Queixa-Crime formalizada pela ora requerente perenta o ...... Distrito Policial,
e na qual consta expressamente que a compra dos materiais para a construção do
barraco foi realizada em ..../..../...., ou seja, dois dias antes da invasão.
Tal alegação inclusive é comprovada pelas próprias fotos juntadas com a inicial,
uma vez que inexiste quaisquer outras benfeitorias no imóvel, pois o mesmo
encontrava-se vazio, vago.
Ainda, não é por demais ressaltar que, em virtude de seus próprios conteúdos,
PROVIDENCIALMENTE O AUTOR NÃO PROCEDEU A JUNTADA AOS PRESENTES AUTOS DOS
DEPOIMENTOS DE SEUS PREPOSTOS, COMO TAMBÉM DA NOTA FISCAL DE COMPRA DE
MATERIAIS, EVIDENCIANDO DESTA FORMA A SUA MÁ-FÉ E, CONSEQUENTEMENTE,
DEMONSTRANDO A TEMERIDADE DA MEDIDA JUDICIAL ORA PROPOSTA.
Excelência, pelo todo acima exposto como também pelo que até o momento foi
provado e alegado já seria plena e juridicamente possível estar r. Juízo
decretar a cassação da liminar concedida e a extinção do processo sem julgamento
do mérito mesmo assim a ora peticionária passará a demonstrar a plausibilidade e
veracidade de suas alegações.
Visando provar inequívoca e definitivamente que o autor NUNCA deteve a posse do
imóvel "sub judice", a qual sempre foi exercida pela ora requerente, junta-se
neste momento as declarações (docs. ..... e ......) firmadas pelos Srs.
................. e ............., proprietários do imóvel imediatamente vizinho
ao terreno invadido, as quais, pela simples leitura de seus conteúdos comprovam
e corroboram todas as alegações da ora peticionária, demonstrando que o autor
nunca deteve a posse do imóvel invadido, a qual sempre foi exercida pela ora
peticionária.
Mais e mais, junta também neste momento a ora peticionária os comprovantes de
pagamento mensal do IPTU do terreno invadido (doc. ......), comprovando mais uma
vez o exercício de sua posse sobre o imóvel, uma vez que sempre promoveu,
sistematicamente, o recolhimento dos tributos à ele inerentes.
Ainda, necessário esclarecer que, o autor, após a invasão NÃO PERMANECEU NA
POSSE DO IMÓVEL, pois seus prepostos invasores retiraram-se do local após a
imediata interveniência dos funcionários e
do advogado ora subscritor, repelindo o esbulho injusto perpetrado pelo autor.
As fotos juntadas com a inicial visam claramente em induzir este r. Juízo em
erro, foram tiradas no "calor" das discussões quando descoberta a invasão, sendo
que, inclusive, nas fotos de fls. ....., ...... e ...... aparecem os
funcionários da ora requerente. O Engenheiro Dr. ......... , de jaqueta
vermelha, e o funcionário de nome ............, sentado de boné junto ao tapume.
Assim, tais documentos (fotos), juntadas pelo autor e que embaçaram a concessão
da liminar concedida por este r. Juízo tratam-se de provas extremamente frágeis,
temerárias, consubstanciando-se em um verdadeiro arremedo de prova, totalmente
insubsistente, inócuas e pífias e que não tem o condão de sustentar a pretensão
deduzida em Juízo, e as quais restaram neste momento integralmente rechaçadas
impugnadas ante a cabalidade e robustez das provas documentais e testemunhais
produzidas pela ora peticionária.
Excelência, conforme exaustivamente acima alegado, demonstrado e provado e o
autor resta carecedor do direito de Ação uma vez que NUNCA exerceu a posse do
imóvel, impõem-se desta forma a cassação da liminar concedida e a extinção do
processo sem julgamento do mérito.
Neste sentido têm reiteradamente decidido nossos Tribunais, senão vejamos
"verbis":
"DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE
- PEDIDO DE LIMINAR POSSESSÓRIA - REQUISITOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE -
APRECIAÇÃO DA PROVA PELO JUIZ - RECURSO DESPROVIDO A UNANIMIDADE - I - A
concessão de liminar possessória inaudita altera pars somente será deferida se
houver nos autos prova idônea dos requisitos estabelecidos pelo artigo 927 do
Código de Processo Civil. II - A apreciação da prova, para a concessão ou
denegação da liminar, fica ao prudente arbítrio do juiz, que deverá, no entanto,
fundamentar a sua decisão, ainda que de forma concisa. III - não se evidenciando
qualquer equívoco ou arbitrariedade na decisão proferida pelos juiz originário,
no sentido da não comprovação da posse, não há que se cogitar em concessão
liminar. IV - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade" (TJDF - AGI
200200275349 - DF - 3ª T. Cív. - Rel. Des. Wellington Medeiros - DJU 23.04.2003
- p.47) JCPC 927).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANUTENÇÃO DE POSSE - PEDIDO DE LIMINAR - REQUISITOS
NECESSÁRIOS (ART. 927 DO CPC) - Para concessão de liminar em ação de manutenção
de posse, os requisitos do art. 927 do Código de Processo Civil devem estar
todos comprovados. Na falta de um deles, a liminar dever ser negada". (TJRO - AI
03.000987-1 - C. Esp. - Rel. Des. Sansão Saldanha - J. 23.04.2003) JCPC. 927
"AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - IMPOSSIBILIDADE DE
DISCUSSÃO DE PROPRIEDADE DO BEM - ARTIGO 927 DO CPC - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO
DA POSSE E DE SUA TURBAÇÃO - INCOERÊNCIA DE CARÊNCIA DE AÇÃO, POR ILEGITIMIDADE
DE PARTE - MANUTENÇÃO DO DECISUM OBJURGADO - Para que possa obter êxito na ação
possessória, mister se faz que os autores comprovem inequivocamente os
requisitos estampados no art. 927 da Lei Processual civil, quais sejam; sua
posse, a turbação, a data da turbação e a continuação na posse. As escolas,
tanto subjetiva quanto objetiva, destacam na posse um poder de vontade em
virtude do qual o possuidor age em relação à coisa, dela sacando proveito ou
benefício. É, pois, um estado em que o titular procede em termos de lograr a
satisfação de seus interesses". (TAMG - AI. 0338471-6 - Belo Horizonte - 3ª
c.cÍV. - Relª Juíza Teresa Cristina da Cunha Peixoto - J. 19.09.2001) JCPC. 927.
"AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - DESPACHO QUE INDEFERE
LIMINAR - Ausência de demonstração dos requisitos insculpidos no art. 927, I,
II, III E IV do CPC - Dúvidas sobre o caráter justo da posse. Fumus boni iuris
indemonstrado. Decisão mantida. Fica ao prudente arbitrário do Juiz a concessão
ou denegação de liminar, em ação de concessão ou denegação de liminar, em ação
de manutenção de posse, só podendo ser reformada pelo Tribunal a decisão
denegatória em caso de flagrante ilegalidade. O Juiz não está obrigado a mandar
realizar a manutenção de posse, quando diante dos documentos constantes dos
autos se convencer que não ampara a pretensão do requerente a fumaça do bom
direito. Recurso improvido, a unanimidade". (TJSE - AI 223/97 - Ac 1196/97 -
Aracaju - Relª Desª Clara Leite de Rezende - DJSE 15.12.1997)
"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE
- TERRAS PARTICULARES - CONDOMÍNIO EM FASE DE REGULARIZAÇÃO - INDEFERIMENTO DA
INICIAL EM FACE DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - ILICITUDE DO IMÓVEL
OBJETO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - PRETENSÃO POSSESSÓRIA
AJUIZADA PELO PROMITENTE - COMPRADOR EM FACE DE TERCEIRO - POSSIBILIDADE -
DISTINÇÃO DO CONCEITO DE POSSE JUSTA, EM SE TRATANDO DE AÇÃO POSSESSÓRIA,
DAQUELE A SER CONSIDERADO QUANDO SE DISCUTE A POSSE EM FACE DO DIREITO DE
PROPRIEDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE - ... IV -
Nas demandas possessórias que não envolvem disputa fundada em domínio, não é
relevante qualquer discussão acerca da validade, ou não, de contrato de promessa
de compra e venda de imóvel, porquanto a solução do conflito de interesses, em
princípio, está na aferição de quem detém a melhor e mais antiga posse. V - A
possibilidade jurídica significa, no processo civil brasileiro, a
admissibilidade, em abstrato, da providência jurisdicional desejada. Não pode o
juízo competente se furtar de apreciar o meritum causae quando não houver
flagrante evidência da inadequação do pretendido pela parte diante do
ordenamento jurídico". (TJDF - APC 20020510040303 - DF - 3ª T. Cív. - Rel. Des.
Wellington Medeiros - DJU 30.04.2003 - p. 42) JCCB 489 JNCCB 1200
Ante ao todo acima exposto e pelo mais que dos autos consta requer a empresa ora
peticionária, ante a manifesta carência de Ação do autor pelo não
aperfeiçoamento do contrato de compra e venda de imóvel entabulado entre as
partes, como também, pela ausência de seus requisitos, quais sejam: posse,
turbação e permanência na posse, essenciais para a propositura da presente
demanda, preliminarmente, a imposição da extinção do processo, sem julgamento de
mérito, cassando-se a liminar concedida e por conseqüência reintegrado na posse
a ora peticionária.
DO MÉRITO
Excelência, pelo que consta da inicial o autor claramente induz em erro r.
Juízo, providencialmente suprime de suas alegações estipulado contratual
expressa e da mais alta relevância, distorce os fatos e deslavadamente insere
alegações inverídicas.
Trata-se na verdade de Ação extremamente temerária uma vez que é manifesta a
má-fé contida nos argumentos dispendidos na inicial, senão vejamos.
Conforme é incontroverso e de pleno conhecimento entre as partes foi entabulado
contrato particular de compra e venda de imóvel entre os demandantes (fls.
...../.....).
A concretização do negócio previu expressamente a quitação do preço justo e
acertado de R$ ........ pelo imóvel adquirido, sendo pago, como sinal de
negócio, a importância de R$ .......... em espécie.
O pagamento do saldo complementar de R$ ............. se daria através da
transferência do imóvel representado por .... apartamento de nº ......, com área
total de ......m2, com .... vagas de garagem, localizado no Condomínio Edifício
.................. na rua .............. nº ......, ............., cidade de
.............. / ....., tudo, conforme constou expressamente no PARÁGRAFO
.......... da CLÁUSULA ........... do contrato entabulado entre as partes,
"verbis":
"CLÁUSULA QUINTA - ......
Parágrafo Primeiro - A documentação de comprovação de propriedade e de
transferência de domínio a ser realizada através de Procuração por instrumento
Público em nome de ..............................., relativamente ao imóvel
contido e descrito no item 2 (dois) acima, deverá ser providenciada e
disponibilizada pelo COMPRADOR no prazo máximo e impreterível de 60 (sessenta)
dias, a contar da assinatura deste instrumento." (OS GRIFOS SÃO NOSSOS)
Assim, para o cumprimento da obrigação estipulada, foi fixado, DE COMUM ACORDO
ENTRE AS PARTES, PRAZO CERTO E DETERMINADO, salientando-se ainda constar
expressamente na referida cláusula que o referido interregno de tempro era
"máximo e impreterível".
O prazo contratualmente fixado venceu em .... de .... de ........, sendo que,
naquela ocasião, apesar das insistentes cobranças por parte da ora REQUERENTE,
quem esquivou-se em cumprir com a obrigação contratualmente assumida foi AUTOR,
pois não providenciou no prazo hábil os documentos e a respectiva transferência
do imóvel dado em pagamento.
A REQUERENTE, em data de ..../.../.... recebeu com surpresa interpelação
extrajudicial (fl. .../...), promovida pelo AUTOR, a qual em síntese, informava
e requeria o seguinte:
a) que, supostamente teria sido consignado no referido contrato "TÃO LOGO" fosse
providenciada a documentação de comprovação de propriedade e transferência de
domínio do referido apartamento, seriam outorgados as respectivas escrituras de
um e de outro imóvel.
Ante a inadimplência contratual perpetrada e confessada pelo AUTOR seja através
da interpelação formulada, e agora mais uma vez nos presentes autos, e, ainda,
por força da estipulação contratual supra mencionada, tem-se que o contrato
Particular de Compra e Venda de Imóvel entabulado entre as partes resou
RESCINDIDO DE PLENO DIREITO.
Tal conseqüência está prevista contratualmente, conforme exaustivamente acima
explanado, como também legalmente amparada pelo Código Civil, no Livro I, que
trata do "DIREITO DAS OBRIGAÇÕES".
Pois bem, o AUTOR, ante as alegações da ora REQUERENTE constantes de sua
contra-interpelação e, na verdade, inexistindo qualquer fundamentação jurídica
para embasar eventual Ação a ser proposta agindo arbitrariamente e alguns dias
após ter recebido a contra-interpelação, mais precisamente entre os dias ..... e
..... de ........ p.p. promoveu a invasão do imóvel de propriedade da
REQUERENTE, iniciando a construção de um casebre por prepostos seus
identificados como sendo ........... e ...................
Ressalte-se que, ao contrário das inverídicas alegações o AUTOR constantes da
inicial, NUNCA EM NENHUM MOMENTO O MESMO EXERCEU A ALEGADA POSSE JUSTA, MANSA E
PACÍFICA DO TERRENO "SUB JUDICE", AO CONTRÁRIO, APÓS E SOMENTE APÓS TER SIDO
CONTRA-INTERPELADO FOI QUE O AUTOR ARBITRARIA E VIOLENTAMENTE TENTOU INVADIR O
IMÓVEL.
TAL ATITUDE PRONTAMENTE REPELIDA PELA REQUERENTE, INCLUSIVE FOI IMEDIATAMENTE
PROTOCOLIZADA NA DELEGACIA COMPETENTE A QUEIXA-CRIME PARA APURAÇÃO DE CRIME DE
ESBULHO (DOC. 01)
TAL FATO E ALEGAÇÃO, QUAL SEJA, DE QUE O AUTOR NUNCA EXERCEU A POSSE DO TERRENO
ATÉ A INVASÃO, INCLUSIVE, É CONFESSADA NA EXORDIAL QUANDO AFIRMA QUE, "VERBIS":
"... expulsarem os funcionários do autor que lá se encontravam desde .........
feira (.../.../...) ...." (fls. 04, segundo parágrafo).
OU SEJA EXCELÊNCIA, SE O PRÓPRIO AUTOR AFIRMA QUE SEUS FUNCIONÁRIOS
ENCONTRAVAM-SE NO IMÓVEL SOMENTE DESDE .../... P.P., NA VERDADE, QUESTIONA-SE,
DE QUE POSSE QUER SER MANUNTENIDO?
A atitude criminosa do autor, de todo reprovável, subsume a figura típica
prevista no art. 161, parágrafo terceiro do Código Penal, qual seja, o esbulho
possessório.
Assim, efetivamente promovido o ato criminoso de esbulhar propriedade alheia e,
após protocolizada a competente Queixa-Crime a ora REQUERENTE imediatamente
procedeu a desmontagem do casebre que havia sido construído no local, lacrando o
imóvel.
Novamente surpreendida a REQUERENTE, agora, com a propositura da presente Ação
e, mais ainda, com a liminar concedida.
Porém, na brilhante decisão liminar concedida Vossa Excelência, apesar de não
ser requerida a prestação de caução, com raro saber expressamente constou que o
alegado exercício de "posse" pretendido pelo AUTOR se deu tão somente por
fotografias, as quais exercem presunção relativa e que, a revogação da liminar
concedida poderá ocorrer a qualquer momento, asseverando ainda que a análise do
pedido de liminar se deu de forma semi-exauriente, de cognição sumária e
provisória.
E certamente está é a pretensão que adiante será deduzida pela ora requerente,
qual seja, a revogação da liminar concedida, seja pelos argumentos já
dispendidos, pelos que abaixo mencionaremos, bem como, pelas provas cabais,
robustas e irrefutáveis ora juntadas.
Esta é uma necessária e breve síntese dos fatos ocorridos.
Se, na remota hipótese de não ser acolhida a preliminar acima argüida, o que não
se espera, quanto ao mérito, igualmente pouco resta a discutir uma vez que não
merecem amparo as alegações do autor, senão vejamos.
Por amor à brevidade e para não se tornar repetitiva a ora peticionária
impugnará todas as alegações da inicial utilizando-se sinteticamente dos
argumentos já acima dispendidos, nos seguintes termos.
Alega o autor, providencialmente encobrindo disposição contratual e induzindo
este r. Juízo em erro que entabulado o contrato de compra e venda, quando
estivesse providenciada a documentação do imóvel dado em pagamento seriam
outorgadas as escrituras definitivas.
Não é verdade, impugna-se pois havia prazo certo e determinado para o
cumprimento da disposição contratual, não atendido pelo autor, restando portanto
inadimplente, e causando por tal atitude a rescisão do contrato.
Alega o autor que ato contínuo a sua interpelação colocou dois funcionários seus
roçando o terreno invadido e também construiu uma casa de madeira no local
exercendo assim sua posse justa, mansa e pacífica que teria sido lhe transmitida
através de cláusula contratual desde 20.03.03.
Não é verdade, impugna-se, pois seus prepostos somente foram contratados em
......., após a contra-interpelação da ora requerente, sendo que NUNCA ANTES DA
INVASÃO PERPETRADA EM ........... O AUTOR EXERCEU A POSSE DO IMÓVEL, CONFORME
COMPROVADO PELOS DOCUMENTOS ORA JUNTADOS.
Alega o autor que deveria a ora requerente ter constituído o autor em mora ao
invés de contra-interpelá-lo, alegando estar rescindido o contrato com a perda
do sinal de negócio.
Totalmente equivocado o entendimento do autor, impugna-se, uma vez que a
rescisão era automática e prevista no contrato, o qual previa expressamente que
esta se daria independente de notificação e/ou interpelação, judicial ou
extrajudicial, pela inadimplência do comprador, ainda, com a perda do sinal do
negócio e retornando o imóvel à propriedade do autor (cláusula quinta -
parágrafo terceiro - fls. 13 dos autos).
Excelência, necessário salientar e esclarecer este r. Juízo que o contrato de
compra e venda de imóvel entabulado pelas partes foi concebido e apresentado à
ora requerente pelo próprio autor, sendo portanto ser inconcebível o mesmo
alegar agora desconhecimento de suas cláusulas; é impressionante sua firme e
ilegal determinação em não querer cumpri-las, ou, pior, demonstra claramente que
não leu, o que trata-se de uma verdadeira infelicidade.
Talvez em Portugal, terra natal do autor, seja corriqueiro o descumprimento de
contratos sem qualquer ônus para as partes; talvez lá os contratos não faça
"Lei" entre as partes, isto depreende-se em virtude de suas atitudes até o
momento tomadas.
Talvez seja necessário esclarecer-lhe que aqui, no Brasil, os contratos e
negócios, ainda que feitos no "fio do bigode", são respeitados e cumpridos na
sua integralidade, sendo reiteradamente confirmados seus termos pela vigorosa e
justa atuação do Poder Judiciário, quando provocado, que é o que se espera no
presente caso.
Alega ainda o autor que a ora peticionária teria mandado "vários" (sic) pessoas
no imóvel comprado (na verdade invadido), munidos de picaretas e martelos para
expulsar os funcionários do autor que lá se encontravam desde ...../....., e
destruírem a casa construída, o que foi prontamente repelido pela intervenção
dos advogados subscritores da inicial.
Efetivamente e conforme já alegado acima, constatada a invasão foram tomadas
pela ora requerente as medidas legais atinentes à espécie, as quais visavam a
proteção de sua posse. Os funcionários da requerente estiveram no local e
desmontaram um "casebre", que estava parcialmente construído, sendo
posteriormente protocolizado a Queixa-Crime perante a Delegacia de Polícia
competente.
É totalmente inverídica a alegação de que pela intervenção dos advogados
subscritores da inicial os prepostos do autor permaneceram no local invadido,
como também, que teria ocorrido o esbulho por parte da ora peticionária.
A verdade Excelência é que, mesmo ante a manifesta insurgência dos prepostos do
autor em permanecerem no local, foi determinado, de forma cogente e intimidativa
que não saíssem dali e, apesar da resistência manifestada mesmo assim os
prepostos foram deixados no tempo (chuva), sem qualquer proteção, demonstrando
assim inequivocadamente a forma desumana que o autor dispende e trata seus
funcionários, pessoas simples e que não faziam juz a este tratamento
extremamente desrespeitoso, que foi presenciado no local.
Logo após, os advogados e o corretor saíram do local, abandonando os prepostos
do autor em situação deveras constrangedora, sendo que então, posteriormente, os
mesmo se dirigiram até a delegacia para prestarem seus depoimentos, quando então
a empresa ora requerente lacrou novamente o imóvel e retirou para sua sede os
materiais de construção que estavam no local, visando evitar o furto dos mesmos
pois dia ...../... era uma ......... feira e se não fossem retirados passariam
ali o fim de semana. Os materiais foram posteriormente devolvidos ao autor
mediante termo já juntado aos autos.
Assim, é uma inverdade que o autor, através de seus prepostos, permaneceram no
local, pois no mesmo dia a empresa ora requerente desocupou o imóvel reavendo-o
para si.
A empresa ora requerente nega veementemente que em qualquer momento tenha
ameaçado o autor e/ou seus prepostos conforme afirmado.
A ora peticionária não conhece a pessoa do autor, desconhece seus negócios e
discorda de suas alegações pois quem falta com o respeito, descumpre o contrato
e tenta invadir o terreno da ora requerente tentando enganar a parte e a própria
justiça, induzindo-a em erro, é o próprio autor. E ainda tem a desfaçatez de
dizer que encontra-se "assustado", trata-se de um verdadeiro absurdo.
A alegação de que o autor é sexagenário e construtor não o exime de cumprir com
suas obrigações, como também, não são justificativas para esbulhar imóvel de
terceiros.
A ora peticionária NUNCA foi instada pelo autor, ainda mais "de forma amigável"
pela interrupção do suposta e imaginada "turbação".
A ora requerente efetivamente negou-se se retirar, pois quem deveria retirar-se
e efetivamente retirou-se do local foi o autor, através de seus prepostos, que
constatando a ilegalidade de suas atitudes abandonaram o imóvel invadido.
Ora, a empresa não se retirou porque o imóvel é de sua posse e propriedade,
conforme já cristalinamente demonstrado nos autos, sendo que pretendia e
pretende a requerente ver-se reintegrada na posse ante ao esbulho perpetrado
pelo autor, fato este que, felizmente acabou ocorrendo naquele mesmo dia
..../.....
Criminosa na verdade foi a atitude do autor ao tentar esbulhar bem imóvel
alheio, inexistindo na espécie, ante aos documentos e argumentos dispendidos,
quaisquer danos irreparáveis e/ou prejuízos ao autor, estes ocorrem sim contra a
empresa ora requerente, enquanto estiver vigorando a liminar concedida, a qual,
espera-se, seja cassada de plano, conforme já requerido.
Claramente tentando induzir em erro o Juízo a autora supõe que a empresa
requerente arrependeu-se do negócio. Não é esta a questão, o fato é que o
negócio, conforme já cansativamente mencionado, encontra-se rescindido, e o
autor insiste em não querer entender esta situação, diga-se que ele próprio
criou.
Ora Excelência, estando o contrato rescindido e, após a injusta invasão, tendo o
imóvel voltado às mãos da empresa peticionária, esta nada teria que pleitear
perante o Judiciário.
Obviamente que, se o autor se sente prejudicado nos seus direitos e interesses
este sim deveria procurar a Justiça para propor as medidas judiciais cabíveis na
espécie, que certamente não é a presente, manejada de forma incorreta,
temerária, irregular, e que possui em seu bojo argumentos inverídicos,
fantasiosos, de manifesta má-fé e que visam única e exclusivamente em induzir
este r. Juízo em erro.
A empresa ora requerente acredita na Justiça e tem a plena certeza que ante ao
todo acima exposto e pelo que mais dos autos consta a presente demanda não terá
outra decisão que não a sua total IMPROCEDÊNCIA.
Assim, restam impugnados todos os argumentos dispendidos na inicial.
DO PEDIDO CONTRAPOSTO
Excelência, com os argumentos dispendidos e com os documentos juntados está
devidamente comprovado nos autos que NUNCA existiu ou exerceu o autor a alegada
posse mansa, justa e pacífica do imóvel de propriedade da empresa ora
requerente.
Ao contrário, o autor clandestinamente tentou invadir (esbulhar) o imóvel da
empresa requerente, sendo prontamente repelido por esta e, em assim o sendo, com
fulcro no art. 922 do CPC, formula-se neste momento requerimento expresso de
proteção possessória, em pedido contraposto, consistente na determinação este r.
Juízo, via liminar de Reintegração de Posse do imóvel "sub judice" em favor da
ora peticionária, após cassada a liminar anteriormente concedida, ante ao
manifesto esbulho que está sendo praticado pelo autor.
Na remota hipótese de não ser concedida a proteção possessória via liminar,
conforme acima postulado, requer seja a mesma deferida quando do julgamento de
IMPROCEDÊNCIA desta Ação de Manutenção de Posse.
DOS PEDIDOS
Ante ao todo acima exposto e pelos documentos ora juntados vem a ora
peticionária requerer:
a) Preliminarmente, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, ante a
inexistência dos requisitos essenciais para a propositura da presente demanda,
cassando-se a liminar concedida e condenando-se o autor nos consectários legais;
b) Na remota hipótese de não ser acolhida a preliminar acima argüida, o que não
se espera, quanto ao mérito igualmente não merece amparo a pretensão deduzida em
Juízo pelo autor, ante os argumentos dispendidos e a manifesta e robusta prova
documental produzida, impondo-se a total IMPROCEDÊNCIA da Ação, com a cassação
da liminar concedida condenando-se o autor nos consectários legais;
c) Ante o esbulho praticado pelo autor, requer seja concedida a proteção
possessória prevista no art. 922 do CPC, consistente na concessão liminar de
Reintegração de Posse do imóvel "sub judice" à empresa ora requerente,
cassando-se a liminar anteriormente concedida;
Na hipótese de não ser concedida a proteção possessória à ora peticionária via
liminar de Reintegração de Posse, requer seja a mesma deferida quando do
julgamento de IMPROCEDÊNCIA desta Ação;
d) Na remota hipótese de Vossa Excelência entender pelo não acolhimento da
preliminar argüida e, de indeferimento do pedido de concessão de liminar em
proteção possessória de Reintegração de Posse, postulados nas alíneas "a" e "c"
acima, o que não se espera, requer a empresa ora peticionária seja determinado
por Vossa Excelência que o autor se abstenha de efetuar quaisquer construções ou
erigir benfeitorias no imóvel ora "sub judice", durante a tramitação do
processo, até decisão definitiva, devidamente transitada em julgado;
e) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas,
quais sejam; depoimento pessoal do autor e de seu procurador, sob pena de
confissão, testemunhal, cujo rol será oportunamente depositado em Cartório,
pericial, se necessária, e a juntada de novos documentos.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]