Contrato de locação de imóvel.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Os signatários deste instrumento, de um lado ....., (nacionalidade), (estado
civil), (profissão), residente e domiciliado nesta Cidade na Rua, nº .....,
doravante denominada LOCADORA; e de outro lado ..... e ....., (nacionalidades),
casados sob o regime de comunhão parcial de bens, ela profissional da área de,
portadora do RG sob n.º ..... e CPF sob n.º ....., ele profissional da área de
....., doravante simplesmente denominados LOCATÁRIOS, têm entre si justo e
acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL, mediante as cláusulas e
condições seguintes, que mutuamente aceitam, e outorgam a saber:
I - DO OBJETO
A primeira nomeada, aqui chamada LOCADORA, sendo proprietária do seguinte
imóvel: Casa em alvenaria, localizada na Rua ....., nº ...., Bairro .....,
Cidade ....., Estado .....
II - DO PRAZO DE LOCAÇÃO
1) O prazo de duração do presente contrato é de 12 meses, a começar no dia
....., e terminar no dia ....., data em que os LOCATÁRIOS, se obrigam a
restituir o imóvel locado, completamente desocupado.
III - DO REAJUSTE E DA FORMA DE PAGAMENTO
2) O pagamento do aluguel será mensal e as partes concordam que o reajuste do
presente contrato será feito anualmente, no mês de setembro, de cada ano,
conforme livre negociação com o reajuste mínimo da inflação ocorrida no período,
nomeando como índice de atualização o INPC.
IV - DO ALUGUEL:
3) O aluguel mensal convencional é de R$180,00 (cento e oitenta reais) , que os
locatários se obrigam a pagar, pontualmente, até o dia ..... de cada mês, ao
administrador, ....., com depósito na conta corrente n.º ....., agência ...., da
Caixa Econômica Federal.
V- DA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL
4) OS LOCATÁRIOS recebem o imóvel completamente desocupado, com suas
dependências em perfeitas condições de uso, com pinturas novas, instalações,
aparelhos elétricos e sanitários em perfeitas condições de conservação e no
mesmo estado, os seus trincos, fechaduras, portas e janelas com todos os vidros,
torneiras, pias e demais acessórios e pertences, inclusive obrigando-se a
pintá-lo novamente em sua desocupação, com tintas e cores iguais as existentes,
tudo de acordo com laudo de vistoria, assinado e anexado neste contrato, fazendo
parte integrante do mesmo.
Parágrafo Primeiro: OS LOCATÁRIOS obrigam-se a manter tudo como recebem e a sua
própria custa, de forma a tudo restituir na mais perfeita ordem e no mesmo
estado de conservação higiene e perfeito funcionamento, quando findo ou
rescindido este contrato, de modo que possa ser imediatamente ocupado,
principalmente, com pinturas nas mesmas cores e padrões originais, ocasião em
que será efetuada outra vistoria para fins de entrega do imóvel pelos
LOCATÁRIOS, onde serão registrados todos os detalhes da situação do imóvel.
Parágrafo Segundo: Na ocorrência de eventuais danos, deverão ser reparados pelos
LOCATÁRIOS, ou indenizados mediante orçamento prévio e à parte, não estando
inclusos na multa prevista na Cláusula 14ª. Caso os LOCATÁRIOS não efetuem tais
reparos ou não os indenize, fica, desde já, autorizado a locadora a fazê-los e
cobrá-los dos LOCATÁRIOS ou de seus FIADORES.
5) Caso o imóvel não se encontre nas condições especificadas neste contrato, os
LOCATÁRIOS se obrigam a dar conhecimento, por escrito, à LOCADORA, dos defeitos
encontrados, sendo que tal reclamação só terá validade quando formulada dentro
do prazo de até cinco dias após a assinatura do presente contrato.
6) O laudo de Vistoria assinado pelos contratantes passa a fazer parte
integrante deste contrato para o fim de resguardar direitos e obrigações.
VI - DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
7) OS LOCATÁRIOS, salvo as obras que impliquem na segurança do imóvel,
obrigam-se por todas as outras, devendo manter o imóvel em boas condições de
higiene e limpeza, com paredes, sanitários, fechos, torneiras, pias, banheiros,
ralos e demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento,
para assim restituí-los quando findo ou rescindido o presente contrato, sem
direito a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que
necessárias, as quais ficarão, desde logo, incorporados ao imóvel locado.
8) OS LOCATÁRIOS, não poderão modificar a disposição interna dos cômodos e nem a
fachada ou qualquer parte externa do imóvel, assim como a qualidade, o formato e
a cor das portas e batentes, janelas, etc., sem consentimento expresso da
LOCADORA.
VII - DO USO DO IMÓVEL
10) O imóvel objeto deste contrato deverá ser usado para fins: RESIDENCIAL de
acordo com a destinação prevista na sua construção.
11) OS LOCATÁRIOS não poderão sublocar, ceder ou emprestar o imóvel, no todo ou
em parte, nem traspassar o contrato, sem proceder consentimento por escrito da
LOCADORA, devendo no caso deste ser dado, agir, oportunamente junto aos
ocupantes, a fim de que o imóvel esteja desimpedido no término do presente
contrato.
12) OS LOCATÁRIOS obrigam-se a proibir e não praticar, dentro dos limites do
imóvel, jogos de azar, leilões e atos contrários aos bons costumes e a ordem
pública.
13) OS LOCATÁRIOS se obrigam, no caso de qualquer obra, reforma ou adaptação,
devidamente autorizada pela LOCADORA, devolvê-lo conforme seu estado primitivo
por ocasião da entrega definitiva das chaves, não podendo exigir qualquer
indenização e ou retenção pelas benfeitorias realizadas.
VIII - DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS
14) Fica estipulada multa de 03 (três) meses de aluguel em vigor na época da
rescisão ou término contratual, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer
cláusula deste contrato, com a faculdade para a parte inocente de poder
considerar simultaneamente rescindida a locação, independentemente de qualquer
formalidade.
Parágrafo único: A multa contratual será sempre devida integralmente, seja qual
for o tempo decorrido do presente contrato e tantas vezes quantas forem as
violações, além de a parte infratora arcar com todas as despesas e custas
judiciais ou extrajudiciais, juros de mora e correção monetária e honorários de
advogado de 20% sobre o valor de débito atualizado ou do valor da ação.
15) No caso de mora dos LOCATÁRIOS no pagamento dos encargos convencionados,
inclusive contas de água, luz, telefone, reparos, etc., a importância devida
será acrescida de juros de 1%(um por cento) ao mês mais correção monetária,
estipulada em lei, a partir do vencimento do débito.
IX - DA GARANTIA FIDEJUSSÓRIA
16) Assim igualmente o presente contrato, solidariamente com os LOCATÁRIOS, como
FIADORES e principais pagadores ..... e ...., (nacionalidades), casados sob o
regime de comunhão parcial de bens, ela portadora da cédula de identidade RG nº
......, e inscrito no CPF/MF sob o nº ....., residentes e domiciliados na cidade
de ....., cuja responsabilidade se estende a taxas e demais encargos e quantias
aqui estabelecidas, até a efetiva devolução das chaves do imóvel locado,
renunciando, expressamente, a benefício da ordem.
17) OS FIADORES renunciam, também expressamente, ás faculdades inseridas nos
artigos do Código Civil Brasileiro, mantendo integralmente a garantia
fidejussória ora assumida até a entrega definitiva das chaves do imóvel locado,
mesmo em caso de prorrogação da presente locação, por tempo indeterminado.
18) No caso de morte, falência, concordata, mudança para Comarca distante ou
insolvência do FIADOR, os LOCATÁRIOS se obrigam, dentro do prazo de 15 (quinze)
dias, a indicar novo substituto idôneo, sempre a juízo da LOCADORA sob pena de
incorrer na multa prevista na cláusula 14ª, que será paga seja qual for o tempo
decorrido do presente contrato.
X - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
19) Os LOCATÁRIOS, nomeiam e constituem seus bastantes procuradores os FIADORES
qualificados na cláusula 15ª, deste contrato para o fim especial de, conjunta ou
separadamente, receberem citações iniciais e intimações em ações de despejo e
processos de execução, ação de cobrança, sumário, bem como todas e quaisquer
outras intimações, notificação e interpelações judiciais e extrajudiciais
referentes á presente relação locatícia, podendo receber, dar quitação,
transigir, confessar, prestar depoimento em juízo, praticando todos os atos que
se fizerem necessários ao fiel desempenho do presente mandato.
20) Todas as despesas normais de locação, consumo de água, força, gás, telefone,
ficam a cargo dos LOCATÁRIOS, cabendo-lhe efetuar diretamente, estes pagamentos
nas devidas épocas, qualquer que seja a forma de cobrança.
§ único - A infração a qualquer uma das obrigações consignadas nesta cláusula, é
considerada como de natureza grave, acarretando a rescisão contratual, com o
conseqüente despejo e obrigatoriedade de imediata satisfação dos consectários
contratuais legais.
21) Correrá por conta da LOCADORA o imposto predial e territorial urbano ou
quaisquer outros impostos que incidirem ou vierem a incidir sobre o imóvel
locado.
22) Os LOCATÁRIOS obrigam-se a renovar expressamente o contrato, caso venham a
permanecer no imóvel.
23) Os LOCATÁRIOS facultam à LOCADORA a examinar ou vistoriar o imóvel locado,
sempre que entender conveniente.
24) Nenhuma intimação de Serviço Sanitário será motivo para os LOCATÁRIOS
abandonarem o imóvel ou pedirem rescisão de contrato, salvo precedendo vistoria
judicial que apure estar a construção ameaçando ruir.
25) No caso de desapropriação do imóvel locado, ficará a LOCADORA desobrigada
por todas as cláusulas deste contrato, ressalvada aos LOCATÁRIOS tão somente a
faculdade de haverem do Poder expropriante a indenização a que por ventura
tiverem direito.
26) No caso de prorrogação ou renovação do presente contrato, o aluguel será
reajustado de acordo com lei vigente na ocasião.
27) O pagamento efetuado através de cheque, que por qualquer motivo não possa
ser resgatado ou compensado, até a data do vencimento da obrigação, será
considerado não realizado, sujeitando aos LOCATÁRIOS às penalidades previstas
neste contrato pelo não cumprimento da obrigação, sem prejuízo das demais
medidas legais aplicáveis.
28) Os LOCATÁRIOS, no término da locação e por ocasião da entrega das chaves,
obrigam-se a exibir à LOCADORA, comprovantes de quitação das despesas do imóvel,
correspondentes ao período de locação.
29) Para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato, as partes
contratantes elegem o foro da Comarca de ....., renunciando expressamente
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
30) Fica estipulado entre as partes contratantes, que o Aluguel mensal pago até
o 25º dia do mês subsequente ao vencido, gozará de um desconto no valor de R$
30,00 (trinta reais), por mera liberalidade da LOCADORA.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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LOCADORA
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LOCATÁRIO
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FIADORES
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: