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Contratos - Imobiliário - Reforma


 Total de: 15.244 modelos.

 
Reforma de estatuto de escola (entidade filantrópica).

 

REFORMA DO ESTATUTO

TITULO I

DA CARACTERIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

CAPÍTULO I - Denominação e Caráter

Art. 1° - A Sociedade é Civil, denominada .........., de caráter beneficente e educacional.

CAPÍTULO II - Das Finalidades

Art. 2° A Escola é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, que se destina a promover e amparar a juventude, especialmente a mais necessitada, objetivando sua formação integral, humana, técnica e cristã.

§ 1° No atendimento de suas finalidades a Escola oferecerá e desenvolverá o ensino profissional e a educação humana, ressaltando-se os valores éticos, religiosos e de cidadania.

§ 2° Desenvolvendo o ensino profissional, no atendimento de suas finalidades, a Escola procurará orientar, preparar e coordenar as atividades de seus educandos para facilitar-lhes o ingresso no mercado de trabalho de forma consciente e responsável.

§ 3º A Escola, no Atendimento de suas finalidades sociais, não faz e não fará qualquer discriminação de raça, sexo, idade, cor, credo religioso, político e condição social, observadas as disposições legais.

Art. 3° Para a melhor consecução de suas finalidades sociais a Escola poderá promover atividades geradoras de recursos para sua auto-sustentação, como a prestação de serviços técnicos, ou celebração de convênios ou contratos.

CAPÍTULO III - Sede e Foro

Art 4º A .....tem sede na cidade do ................, Estado d........, à ................, nº.................Bairro ..........., CEP: .......

Art. 5° Fica Eleito o Foro da Comarca de ....... para dirimir eventuais dúvidas ou litígios sobre assuntos relacionados com a Escola.

CAPÍTULO IV - Duração

Art. 6° A duração da Escola é por tempo indeterminado.

TITULO II

CONSTITUIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E GOVERNO

CAPÍTULO I - Constituição e Organização

Art. 7° A Escola Foi fundada em 1952, constituída e organizada pelos ....................., da .........e rege-se pelos seus Estatutos Sociais, pela legislação brasileira e, subsidiariamente, pelo Código .............., Constituições e Regulamentos ....................

CAPÍTULO II - Governo

Art. 8° A Escola é governada pela Assembléia Geral e dirigida e administrada Diretoria.

TITULO III

ASSOCIADOS

CAPITULO ÚNICO - Dos Associados

Art. 9° É ilimitado o número de associados.

§ 1° - Os Associados são os .............. no uso e gozo regular de suas atribuições religiosas em consonância com o Código de Direito ..........

§ 2° - Dada a responsabilidade da tarefa de educação a que se propõe a Escola, os candidatos a sócios submeter-se-ão a um processo de formação pautado no "Diretório da Formação" aprovado pela Assembléia Geral.

Art. 10° É dever dos associados cumprir o Estatuto Social, contribuir com seu trabalho e dedicação à consecução das finalidades sociais, incubando-se dos cargos e ofícios que lhes forem atribuídos.

Art. 11º Excluídos da Escola, qualquer que seja o motivo, ou dela retirando-se os associados não terão direito a indenização, salários ou remunerações de qualquer espécie ou natureza.

Art. 12° Perde a condição de associado aquele que desligar-se da Congregação ...... ou deixar a ..............

Art. 13° Havendo a remoção ou transferência do associado por ato da ....... para outra Instituição ......., este poderá manter-se associado desde que continue, a critério da mesma Inspetoria, participando de atividades da Escola ...................e das Assembléias Gerais por ela convocadas.

Art. 14º São direitos dos associados:

a) - Participar das Assembléias Gerais com direito a voto.

b) Ser eleito ou nomeado para cargos de Diretoria

c) Participar das atividades da Escola.

Art. 15° Os associados não adquirem direito algum sobre os bens e direitos da Escola.

Art. 16° Os associados não respondem seque subsidiariamente pelos encargos e obrigações da Escola.

TITULO IV

ASSEMBLÉIA GERAL

CAPITULO I - Composição, Convocação, Instalação e Funcionamento da Assembléia Geral

Art. 17° A Assembléia Geral é órgão máximo de governo da Escola.

Art. 18º A Assembléia Geral é composta e constituída pelos associados

Art. 19º A Assembléia Geral reúne-se anual e ordinariamente dentro dos primeiros quatro meses de cada ano civil e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor-Presidente ou por seu substituto legal, mediante edital afixado em sua sede social.

Art. 20º A Assembléia Geral se instala funciona e delibera validamente em primeira convocação com o mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados, e, em segunda e última convocação, meia hora após, com qualquer número, deliberando pela maioria dos presentes.

Art. 21º A Assembléia Geral é convocada extraordinariamente a critério do Diretor-Presidente ou quando requerida por 2/3 (dois terços) dos associados.

CAPITULO II - Voto de desempate nas Assembléias Gerais

Art. 22º Fica assegurado ao Diretor-Presidente ou ao seu substituto legal, o voto de desempate nas Assembléias Gerais.

CAPITULO III - Competência da Assembléia Geral

Art. 23º Compete à Assembléia Geral:

a) - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social.

b) - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal.

c) - Dar posse à Diretoria.

d) - Reformar total ou parcialmente o Estatuto Social.

e) - Apreciar relatórios e balanços.

f) - Autorizar a Diretoria a comprar, vender, alienar, alugar, hipotecar, compromissar, gravar, receber e doar bens-imóveis.

g) - decidir sobre a dissolução ou extinção da Escola.

TITULO V

DA ADMINISTRAÇÃO

CAPITULO I - Constituição da Diretoria

Art. 24º A Escola é dirigida e administrada por uma Diretoria assim constituída:

a) - Diretor - PRESIDENTE

b) - VICE - Diretor - PRESIDENTE

c) - TESOUREIRO

d) - SECRETÁRIO

§ Único O Conselho Fiscal é composto de três associados eleitos pela Assembléia Geral por um mandato de três anos, permitida a reeleição.

Art. 25º O Diretor-Presidente, o Vice-Diretor-Presidente, o Tesoureiro e o Secretário, bem como o Conselho Fiscal são eleitos entre os associados.

§1° Ao Conselho Fiscal cabe fazer a análise dos balanços e relatórios e apresentá-la à Assembléia Geral e prestar assessoria consultiva à Direção

§2° A Escola .............. não remunera, por qualquer forma ou motivo, os cargos da Diretoria e não distribui dividendos, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, nem envia dinheiro para o exterior sob qualquer título, empregando todo o superávit eventualmente apurado na ampliação de suas finalidades estatutárias.

CAPITULO II - Mandato da Diretoria

Art. 26º O mandato da Diretoria e Conselho Fiscal é de 3 (três) anos, sendo permitidas reeleições.

Art. 27º A Diretoria exercerá seu mandato até a posse da nova Diretoria, mesmo que vencido o seu prazo.

Art. 28º os membros da Diretoria exercem seus cargos gratuitamente, sem direito a qualquer espécie de remuneração.

CAPITULO III - Competência da Diretoria

Art. 29º Compete à Diretoria:

a) - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto social.

b) - Dirigir e administrar a Sociedade Civil.

c) - Deliberar sobre assuntos de interesse social.

Art. 30º É expressamente vedado aos membros da Diretoria prestar aval, fianças, endossos. ou qualquer tipo de garantia, a favor de terceiros, em prejuízo da Escola.

CAPITULO IV - Competência Específica dos membros da Diretoria

Art. 31º Compete ao Diretor-Presidente:

a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social.

b) Representar a Escola ativa e passivamente, em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, administrativos e particulares e, em geral, nas suas relações com terceiros.

c) Presidir as Assembléias Gerais e Reuniões da Diretoria.

d) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto ou separadamente dos membros da Diretoria.

e) Constituir procuradores, advogados, conferindo-lhes os poderes que julgar necessários ao fiel cumprimento do mandato outorgado.

Art. 32º Compete ao Vice-Diretor-Presidente:

a) Auxiliar ao Diretor-Presidente no desempenho de suas funções.

b) Substituir o Diretor-Presidente em suas ausências ou impedimentos.

Art. 33º Compete ao Tesoureiro:

a) Cuidar da administração e da gerência das finanças sociais da Escola sob a orientação e coordenação do Diretor-Presidente.

b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto ou separadamente de qualquer membro da Diretoria.

c) Representar a Escola em juízo ou fora dele, perante os órgãos públicos e administrativos.

Art. 34º Compete ao Secretário:

a) Fazer o expediente da correspondência epistolar, avisos, circulares e lavrar as Atas das Assembléias Gerais e das Reuniões da Diretoria.

b) Manter em ordem todos os serviços próprios e peculiares da Secretaria.

TITULO V

DEPARTAMENTOS

CAPITULO I - Departamentos

Art. 35º A Escola mantém os seguintes departamentos:

I) DEPARTAMENTO DE ENSINO PROFISSIONAL,

II) DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO HUMANA E INICIAÇÃO EDUCACIONAL AO TRABALHO,

III) DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO DE AGENTES EDUCACIONAIS E PASTORAIS .

IV) UNIÃO DOS EX-ALUNOS DE ..........................

V) ASSOCIAÇÃO DOS COOPERADORES SALESIANOS,

VI) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRE.

CAPITULO II - Setor de Atividade

Art. 36º Por setor de atividade entende-se a unidade educacional de assistência social (da Escola ou do Departamento), constituída por associados e colaboradores voluntários, para o exercício de atividades promocionais, educacionais, culturais e religiosas que se rege pelo presente Estatuto e por Regimento Interno aprovado pela Assembléia Geral.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
ASSOCIADO

____________________
ASSOCIADO

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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