Ação de despejo ensejada no desvio de finalidade de imóvel, que de comercial passou a ser sublocado para fins residenciais.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência proporm
AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Os Requerentes são proprietários do imóvel sito na Alameda ............., n.º
........., .........., nesta Capital, objeto de contrato de locação para fins
comerciais celebrado com a Requerida em ...... de .......... do corrente. Sobre
o valor dos alugueres mensais de R$ ............, estipulou-se desconto de 10%
(dez por cento) para o pagamento pontual, acrescidos dos encargos previstos no
contrato.
Sem qualquer justificativa plausível a Requerida, em total dissonância com o
avençado acerca da destinação do imóvel objeto da locação e o convencionado na
"cláusula ...." do contrato, passou a destinar o bem locado para finalidades
residenciais e a oferecer em sublocação os demais apartamentos nele localizados,
sem prévio conhecimento ou anuência dos locadores.
Em conseqüência, os Requerentes, em ..... de ...... de ....., nos termos do item
" ........ " do aludido contrato, notificaram extrajudicialmente a Requerida do
desinteresse na manutenção do pacto locatício, em virtude das infrações
contratuais cometidas, a fim de ver o imóvel desocupado, num prazo improrrogável
de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da notificação.
Advertiram-na, ainda, que o não cumprimento desta providência acarretaria na sua
constituição em mora para todos os fins de direito, e implicaria, conforme já
previsto no contrato, na rescisão compulsória do instrumento, com a tomada de
todas as medidas judiciais cabíveis ao caso.
Entretanto, decorridos mais de tinta dias do recebimento da notificação, a
Requerida não tomou qualquer atitude para a desocupação voluntária, ensejando a
propositura da presente ação.
DO DIREITO
A Lei n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991, estabelece a possibilidade da
rescisão do contrato de locação em decorrência da prática de infração legal ou
contratual (art. 9º, II). "In casu", tanto a sublocação não consentida do
imóvel, quanto a mudança de sua destinação, originariamente previsto para fins
comerciais, afrontam o asseverado entre as partes, configurando a prática de
infração contratual.
E o próprio instrumento prevê, em seu item ....., as conseqüências advindas da
inobservância de qualquer uma de suas cláusulas, nos seguintes termos: "A
infração de qualquer cláusula deste instrumento de contrato será considerada de
natureza grave, acarretando a rescisão contratual com o conseqüente despejo e
obrigatoriedade de imediata satisfação do consectários contratuais e legais
desde que a parte após ser notificada da infração ainda permanecer na
infrigência do contrato".
A doutrina e a jurisprudência apontam no mesmo sentido, prevendo, inclusive,
pagamento de indenização pelo locatário infrator: "Havendo consentimento
escrito, o sublocatário é legítimo; não havendo, é mero intruso, não gozando de
qualquer dos direitos que a LI assegura ao sublocatário. A sublocação não
consentida constitui infração, que enseja o despejo do locatário". (in, NEGRÃO,
Teothonio. "Código de processo civil." São Paulo: Saraiva, 1999. p. 1403, grifos
nossos).
"SUBLOCAÇÃO - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO. O locatário
que descumpre cláusula contratual, cedendo ou sublocando o imóvel, e, por tal
fundamento despejado, fica sujeito ao pagamento de indenização, pela diferença
entre o aluguel contratual exigível e aquele que o locador poderia auferir
legitimamente, caso o imóvel lhe houvesse sido devolvido. A sentença que decreta
despejo produz efeito 'ex tunc', desde a citação do locatário." (TACív./RJ -
Juiz Miguel Pacha - 09/03/83 - Ementário 35/83 - ementa n.º 21455).
Assim, tendo em vista a prévia notificação extrajudicial da Requerida e a
ciência inequívoca da mesma das conseqüências que a prática reiterada das
infrações lhe acarretaria, não restou aos Requerentes outra alternativa, senão
proporem a presente ação.
DOS PEDIDOS
Isto posto, é a presente para requerer:
a) a citação da Requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, sob
pena de revelia;
b) face a impossibilidade de identificação do número de sublocatários atualmente
existentes no imóvel e do nome e qualificação dos mesmos, a sua intimação via
mandado, cientificando-os da propositura da presente ação para, querendo, nela
intervirem;
c) a produção de todas as provas em direito admitidas;
d) seja julgada procedente a pretensão deduzida nesta peça, para o fim de se
decretar a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes, assinalando
o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação do imóvel;
e) a condenação da Requerida no pagamento: e.1.) da multa contratual de 20%
(vinte por cento) sobre o valor total do contrato, devidamente corrigido,
conforme previsão da cláusula ..... do instrumento; e.2.) de todos os alugueres
e despesas que se vencerem durante a lide; e, e.3.) bem como na indenização dos
danos causados ao imóvel.
f) a condenação da Requerida no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]