Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Contratos Imobiliário Compra e venda de imóvel, cuja propriedade será transferida, após o pagamento das parcelas referentes ao valor total da venda

Contratos - Imobiliário - Compra e venda de imóvel, cuja propriedade será transferida, após o pagamento das parcelas referentes ao valor total da venda


 Total de: 15.244 modelos.

 
Compromisso de compra e venda de imóvel, cuja propriedade será transferida, de forma definitiva, após o pagamento das parcelas referentes ao valor total da venda.

 

CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL

Pelo presente Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, de um lado como COMPROMITENTE-VENDEDOR, nomeado e qualificado no item 01 do quadro resumo deste instrumento, e que dele fica fazendo parte integrante para todos os efeitos e obrigações contratadas, doravante denominado simplesmente VENDEDOR e de outro lado o COMPROMISSÁRIO-COMPRADOR, nomeado e qualificado no item 2 do quadro resumo, doravante denominado simplesmente COMPRADOR, têm entre si, justo e contratado o Compromisso de Compra e Venda de Imóvel, descrito e caracterizado no item 3 do quadro resumo, cujo contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO IMÓVEL

O VENDEDOR declara que é senhor e legítimo possuidor do imóvel descrito e caracterizado no item 3 do quadro resumo, por ele havido conforme dispõe o item 4 do quadro resumo.

§ único: Pela presente Promessa de Venda e Compra, o VENDEDOR, promete à venda ao COMPRADOR, o imóvel, substanciado pelo imóvel registrado, devidamente descrito no quadro 3 e anexo I.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

O preço certo e ajustado da presente promessa de compra e venda é o constante no item 5 do quadro resumo, e deverá ser quitado na forma e condições constantes nas cláusulas que seguem.

§ único: OS CONTRATANTES reconhecem expressamente que o preço estabelecido neste contrato constitui obrigação una, pretendendo as partes estabelecer condições para preservação do valor efetivo da compra e venda evitando que esse valor sofra os efeitos da depreciação monetária do preço e das parcelas vincendas são mecanismos essenciais para a preservação da equação contratual originária.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTRADA

A parte correspondente à entrada está determinada no item 6, do quadro resumo.

§ único: O VENDEDOR declara haver recebido como sinal de negócio o princípio de pagamento, a importância constante no item 6 "A" do quadro resumo, da qual dá plena, geral e irrevogável quitação, ficando a validade de tal quitação sujeita à compensação do cheque emitido "pró-solvendo", caso o pagamento seja efetuado mediante este título.

CLÁUSULA QUARTA - DO SALDO

O saldo do preço constante no item 7 do quadro resumo será pago pelo COMPRADOR em favor do VENDEDOR ou a quem este indicar, em número de parcelas e valores convencionados entre as partes e constantes no item 7 do citado quadro resumo.

CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE REAJUSTE

Todas as parcelas contratadas serão reajustadas mensalmente, aplicando-se o índice de correção e juros dos depósitos em caderneta de poupança.

§ 1º: Em caso de extinção ou impontualidade de utilização do índice adotado no caput, as prestações/parcelas e todos os demais valores referentes à entrada e à poupança passarão a ser atualizados de acordo com o critério estabelecido no parágrafo primeiro e/ou parágrafo quarto, através da variação do IGP (índice geral de preços) fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros ao mês. Na extinção ou impossibilidade de utilização de quaisquer dos índices eleitos, será utilizado o substituto respectivo.

§ 2º: Fica assegurado ao VENDEDOR, a qualquer tempo, e até a outorga da Escritura Definitiva de Compra e Venda, o direito de cobrar do COMPRADOR todas e quaisquer prestações, multas, juros e atualização monetária que, por qualquer razão, não tenham sido quitados em seu vencimento.

§ 3º: Os pagamentos das parcelas constantes no item 8 do quadro resumo serão efetuados pelo COMPRADOR a favor do VENDEDOR, no endereço deste, ou através de cobrança bancária a ser indicada nos respectivos vencimentos, mediante recibo, independente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

§ 4º: Para permitir o fiel equilíbrio contratual e entre os direitos e obrigações ora celebrados, as partes renunciam, expressamente e em caráter irrevogável e irretratável à aplicação de qualquer deságio, deflação, congelamento, tablita ou outro índice de reajuste de parcelas que seja criado pelo Sistema Econômico Nacional.

CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES POR ATRASO NO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA

O atraso no pagamento de qualquer das parcelas implicará na incidência automática de correção monetária pro rata die de acordo com o índice aplicável aos depósitos de Caderneta de Poupança sobre o débito vencido, mais os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o total apurado.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

Ocorrerá a rescisão automática do presente contrato, independente de qualquer notificação ou interposição judicial ou extrajudicial, devendo o COMPRADOR pagar ao VENDEDOR, à título de perdas e danos previamente convencionadas o valor constante no item 10 do quadro resumo caso se verifique:

a) o inadimplemento de 02 (duas) parcelas, consecutivas ou não, constantes nos subitens "a" e "b" do item 7 do quadro resumo;
b) o atraso no pagamento, superior à 10 (dez) dias, das parcelas referidas nos subitens "a" e "b" do item 7 do quadro resumo;
c) o descumprimento de quaisquer das obrigações ora convencionadas.

§ único: Poderá o VENDEDOR, em vez de considerar rescindido o presente Contrato, face o inadimplemento de 02 (duas) parcelas, consecutivas ou não, em considerar, automaticamente, vencidas todas as demais prestações mencionadas no Quadro Resumo anexo, acrescidas de todos os acréscimos contratuais e legais, excluindo do seu total, quando for o caso, as prestações devidamente quitadas.

CLÁUSULA OITAVA - DA DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS NO CASO DE RESCISÃO

Em caso de rescisão do presente instrumento serão devolvidas todas as quantias pagas ao VENDEDOR pelo COMPRADOR, abatendo-se as perdas e danos previamente convencionadas no item 10 do quadro resumo. Apurado o valor da devolução, será dividido em tantas parcelas quantas tenham sido pagas até a rescisão contratual, corrigidas pelo índice eleito na cláusula quinta de parágrafos.

§ 1º: Não será computado nos cálculos para devolução dos valores correspondentes às multas de mora, considerando-se apenas o valor principal da(s) respectiva(s) parcela(s) objeto de eventual devolução.

§ 2º: O COMPRADOR renuncia expressamente à redução da multa contratual (compensatória) prevista no artigo 924 do Código Civil Brasileiro.

§ 3º: O COMPRADOR renuncia expressamente o direito de retenção das benfeitoras úteis ou voluptuárias, bem como, qualquer benfeitoria introduzida no imóvel, que passa a fazer parte integrante do mesmo, sem direito a qualquer indenização.

CLÁUSULA NONA - DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR

O COMPRADOR declara conhecer e estar de acordo com toda a documentação e situação do imóvel. Por outro lado, o COMPRADOR:

a) se obriga, em caso de transferência do imóvel ora prometido à venda, a obter por escrito, a anuência do VENDEDOR, sob pena, de não o fazendo, ser ineficaz a transferência e responder sobre a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente, devidamente atualizado desde a data da assinatura até o efetivo pagamento;
b) o COMPRADOR tem conhecimento de que todas e quaisquer despesas necessárias para a lavratura da Escritura definitiva de Compra e Venda do imóvel em referência, bem como para o correspondente registro na Circunscrição Imobiliária competente, imposto de transmissão inter vivos, laudêmio (se houver), as quais ocorrerão integralmente por sua conta, concordando, ainda que o VENDEDOR promova tais providências mas, sempre as expensas do COMPRADOR;
c) obriga-se o COMPRADOR a pagar nas épocas próprias de vencimento, todos os impostos, taxas e condomínio, luz ou quaisquer outros encargos que incidam ou venham incidir sobre a unidade objeto do presente, após a entrega do imóvel na data aprazada no item 9 do quadro resumo, mesmo que não tenha ocorrido a transferência definitiva da unidade;
d) o recebimento de prestação em atraso ou a tolerância por infringência de qualquer obrigação do COMPRADOR corresponderá mera liberação da parte do VENDEDOR e não acarretará novação do presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL

Incumbe ao COMPRADOR promover a desocupação do imóvel, inclusive acerca dos locatários ora presentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA POSSE

Concorda o COMPRADOR que a posse definitiva do imóvel objeto deste Contrato, somente lhe será transmitida após a liquidação de todas as suas obrigações contratuais, especialmente as pecuniárias.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ESCRITURA DEFINITIVA

A Escritura definitiva de compra e venda do imóvel objeto deste contrato, será outorgada pelo VENDEDOR em favor do COMPRADOR após a liquidação de todas as suas obrigações contratuais, especialmente as pecuniárias. O imóvel será entregue livre de qualquer ônus.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS IMPOSTOS E TAXAS

A partir da entrega do imóvel objeto do presente contrato, correrão por conta e responsabilidade do COMPRADOR, todos os impostos e taxas (tributos lançados), sobre o imóvel objeto da presente, bem como despesas e taxas de condomínio, mesmo que ainda lançados em nome do VENDEDOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Se alguma das partes tiver que ingressar em juízo para obter o cumprimento de qualquer das disposições do presente contrato fica estabelecido 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa os honorários advocatícios devidos ao seu patrono.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

O presente contrato é pactuado em caráter irrevogável e irretratável, vedado o arrependimento, obrigando as partes por si, herdeiras ou sucessoras, por tudo que nele se conheceu.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

As partes elegem o foro da situação do imóvel objeto do presente instrumento, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS

Após lido, discutido e entendido em todos os seus termos, não mais havendo dúvidas sobre o conteúdo e alcance obrigacional deste, assinam o presente Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, bem como o Quadro Resumo e Anexo I, que ficam fazendo parte integrante do presente, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, obrigando-se por si e por seus sucessores.

A data da assinatura do presente é constante no item 11 do Quadro Resumo.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
VENDEDOR

____________________
VENDEDORA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
(Nome, Identidade, Org. Exp. e UF)

____________________
TESTEMUNHAS(2)
(Nome, Identidade, Org. Exp. e UF)


Veja mais modelos de documentos de: Contratos - Imobiliário
Contra-razões de agravo de instrumento em ação para cobrança de taxa de condomínio
Ação renovatória de locação de imóvel comercial
Compra e venda de imóvel, cuja propriedade será transferida, após a compensação dos cheques emiti
Ação interposta para renovação de contrato de locação de imóveis para uso exclusivamente comercia
Adjudicação compulsória de recusa injusta do vendedor do imóvel
Corretagem para venda de imóvel
Ação de cobrança de taxa de condomínio
Ação revisional de alugueres, proposta por locador
Contestação sob alegação de que não houve interpelação para caracterização da mora contratual
Renovação de seguro
Contestação à ação de imissão de posse de imóvel, sob alegação de existência de conexão entre açõ
Impugnação à exceção de pré-executividade