Contrato de locação de imóvel comercial.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL E SUAS BENFEITORIAS
São partes no presente Instrumento:
De um lado,.................., com sede à Rua .................nº ........., na
Cidade de .............................., Estado de ........., inscrita no
CNPJ/MF sob n° ............................., representada na forma de seu
contrato social, a seguir denominada LOCADORA.
Do outro lado,................com sede na ....................n°..............,
na Cidade de .................................., Estado
de................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°
...................., representada na forma de seu contrato social, a seguir
denominada LOCATÁRIA.
As partes acima nomeadas tem, entre si, justo e contratado, a presente locação
de imóvel mediante as condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. O objeto da presente locação é a sala de n° ......., localizada na rua
...........n°........., Bairro ........., na Cidade de .............., Estado do
................., constituída de ................................
CLAUSULA SEGUNDA: FINALIDADE
2.1. A LOCATÁRIA compromete-se a dar ao imóvel ora locado a finalidade'
exclusivamente não residencial.
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZO
3.1. O prazo do presente contrato é indeterminado, iniciando-se nesta data,
sendo lícito a qualquer das partes dá-lo por findo mediante notificação
extrajudicial dirigida à outra, com antecedência mínima de 30 dias, desde que
não haja inadimplência de uma das partes.
3.2. A LOCATÁRIA declara receber o imóvel e as instalações em prefeitas
condições de limpeza, uso e funcionamento; obrigando-se a conservá-lo em
idêntico estado, bem como a fazer, por sua conta, as substituições, consertos, e
reparos que se tornem necessários.
3.3. No termino da presente locação a LOCATÁRIA deverá devolver o imóvel a
LOCADORA nas mesmas condições em que foi recebido, ressalvado o, desgaste pelo
uso normal, independentemente de qualquer aviso de formalidade.
3.4. Fica estipulado, ainda, que o referido imóvel deverá ser entregue à
LOCADORA pintado na cor branca.
CLÁUSULA QUARTA: ALUGUEL E REAJUSTE
4.1. O aluguel mensal, livremente pactuado, é de R$ ........ (.......), e será
reajustado anualmente de acordo com a variação do índice Geral de Preços -
Mercado calculado pela Fundação Getúlio Vargas (IGPM/FGV), ou, na falta deste,
por qualquer outro índice estipulado pela legislação vigente para reajuste de
aluguéis.
4.2. Sem prejuízo do estipulado pela cláusula 4.1 acima as partes desde já
acordam que, caso a legislação vigente para reajuste de aluguéis seja alterada,
reduzindo a periodicidade para incidência de índices de atualização monetária
para menos de 12 (doze) meses, fica imediatamente incorporado ao presente
contrato o menor período de atualização permitido por lei.
4.3. O aluguel será devido até o efetivo recebimento do imóvel pela LOCADORA.
CLÁUSULA QUINTA: PAGAMENTO E LOCAL
5.1. O aluguel deverá ser pago em moeda, corrente do país até o dia
...../...../...... (...................) do mês subseqüente ao vencido através
de boleto bancário enviado pela Administradora da LOCADORA, boleto este que será
enviado no primeiro dia útil de cada mês, ou no local a ser indicado pela
LOCADORA. Ultrapassado este prazo incorrerá a LOCATÁRIA em multa equivalente a
10% (dez por cento) do valor do aluguel, além de juros de mora equivalente a 1%
(um por cento) ao mês e correção pró-rata do IGP-M, até dia do efetivo
pagamento, ou pelo outro índice que venha substituir o pactuado.
5.2. A inadimplência da LOCATÁRIA a constituirá em mora, podendo
independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso extrajudicial
podendo a LOCADORA rescindir o presente contrato e promover a cobrança amigável
ou judicial do débito, hipótese em que o aluguel e encargos ficarão acrescidos
de 20% a título de honorários advocatícios, sem prejuízo das custas e despesas
processuais, mais, ainda, juros de mora e correção monetária na forma da
cláusula anterior.
CLÁUSULA SEXTA: ENCARGOS
6.1. Durante o prazo de vigência do presente contrato correrá por conta da
LOCATÁRIA todas as despesas que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel objeto
desta locação, tais como: consumo de água, luz, gás, IPTU e qualquer outro
serviço público incidente sobre o imóvel, bem como impostos e taxas relacionados
ao mesmo, inclusive tributos que incidam ou venham a incidir sobre suas
atividades comerciais, taxa de ocupação e publicidade, seguro contra fogo, e
outras despesas necessárias ao funcionamento ,do imóvel.
6.2. Os impostos incidentes sobre a propriedade serão pagos diretamente pela
LOCADORA e debitados da LOCATÁRIA, a qual se obriga a encaminhar os avisos de
lançamentos nas épocas oportunas, responsabilizando-se por quaisquer multas
decorrentes do não cumprimento da obrigação.
6.3. A LOCATÁRIA compromete-se a enviar à LOCADORA, quando solicitado, cópias de
todos os comprovantes de pagamentos das despesas especificadas na Cláusula 6.1
acima, devidamente quitados, sob pena de infração contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA: BENFEITORIAS
7.1. Nenhuma benfeitoria, ainda que necessária, poderá ser realizada sem o
prévio e expresso consentimento da LOCADORA.
7.2. As que se fizerem necessárias, mesmo com o consentimento da LOCADORA, serão
incorporadas ao imóvel, sem direito a indenização ou retenção pela LOCATÁRIA.
CLÁUSULA OITAVA: RESCISÃO E MULTA
8.1. O presente Contrato considerar-se-á rescindido de, pleno direito
independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, caso ocorra o inadimplemento de qualquer de suas cláusulas,
sujeitando-se à parte infratora a multa contratual equivalente a 03 (três )
vezes o valor do aluguel mensal em vigor, sempre devida por inteiro.
CLAUSULA NONA: CONSERVAÇÃO
9.1. Qualquer anormalidade que porventura venha a surgir no imóvel no que se
refere à solidez e segurança de sua construção obrigará a LOCATÁRIA a comunicar
imediatamente o ocorrido, por escrito, à ADMINISTRADORA ou diretamente à
LOCADORA, sob pena de responder pois tais anormalidades e incorrer na multa
contratual.
9.2. Finda a locação, a LOCATÁRIA compromete-se a devolver o imóvel ora locado
nas mesmas condições em que o recebeu, em perfeitas condições de uso e
funcionamento, sem qualquer dano ou defeito, seja no que se refere aos aparelhos
sanitários, seja no que se refere às instalações em geral, independentemente de
qualquer aviso ou notificação, e após a devida verificação, pela LOCADORA, do
estado em que se encontra.
9.3. Se a LOCADORA, pela vistoria que fizer, que será feita no ato da entrega
das chaves, constatar qualquer defeito ou dano, poderá recusar-se a receber as
chaves até que a LOCATÁRIA realize todos os reparos necessários, correndo o
aluguel e demais encargos por sua conta, até que fique plenamente satisfeito.
9.4. Fica expressamente facultado à LOCADORA, ou ao seu bastante procurador,
examinar ou vistoriar o imóvel ora locado sempre que entender necessário ou
conveniente, em dia e horário previamente combinados com a LOCATÁRIA e dentro do
horário comercial.
9.5. Se feita à vistoria for constatado dano nos aparelhos, paredes e
instalações do imóvel ora locado, a LOCADORA notificará a LOCATÁRIA para, no
prazo máximo de 10 (dez) dias, proceder ao conserto ou reparo necessário,
correndo as respectivas despesas por conta da LOCATÁRIA, sob pena de, em não o
fazendo, cometer infração contratual autorizando a rescisão da locação com a
obrigação da LOCATÁRIA de pagar a multa contratual e demais disposições legais.
9.6. É facultado à LOCADORA, na hipótese de não atendimento da notificação
prevista na cláusula anterior, optar pela rescisão do Contrato com as cominações
ali previstas ou mandar executar o conserto ou reparo por pessoa de sua livre
escolha, ficando a LOCATÁRIA obrigada ao pagamento de todos os gasto ocorridos,
bem como ao aluguel do imóvel até o efetivo término da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA: ALIENAÇÃO DO IMÓVEL
10.1 Caso o imóvel objeto do presente contrato seja colocado à venda, a
LOCATÁRIA comprometesse a permitir que os interessados na compra o visitem, em
dia e hora previamente acordados por escrito entre as partes dentro do horário
comercial.
10.2. Recusando-se a LOCATÁRIA a autorizar as visitas acima especificadas,
incorrerá na multa contratual descrita na Cláusula 10.1, além de acarretar a
rescisão antecipada da locação.
10.3. A LOCATÁRIA renuncia, neste ato, ao direito de preferência na aquisição do
imóvel ora locado, permitindo à proprietária do imóvel comercializá-lo com
terceiros sem sua prévia autorização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CONDIÇÕES GERAIS
11.1. O recebimento dos aluguéis e demais encargos da locação fora do prazo ou
por valor inferior ao previsto neste Contrato representará mera tolerância da
LOCADORA, não constituindo, em hipótese alguma, novação, renovação, direito
adquirido ou alteração de suas cláusulas.
11.2. A LOCATÁRIA compromete-se, desde já, a não praticar e proibir a prática,
dentro dos limites do imóvel, de jogos de azar, atos contrários aos bons
costumes e à ordem pública.
11.3. Todas as multas que a LOCATÁRIA der causa por ela serão pagas, juntamente
com os alugueis! inclusive as que Possam ser oriundas de retenção de aviso de
lançamento de impostos, taxas e contribuições.
11.4. A LOCATÁRIA responderá pelas exigências dos Poderes Públicos às quais der
causa, quer sejam Municipais, Estaduais ou Federais, e não poderá pleitear a
rescisão do presente contrato devido a qualquer intimação dos devidos poderes.
11.5. A LOCATÁRIA responsabilizar-se-á, a partir da data de assinatura do
presente instrumento, pela satisfação de qualquer exigência dos Poderes
Públicos, em razão da atividade exercida no imóvel sublocado, assumindo
quaisquer responsabilidades em que incorrer devido a este motivo.
11.6. Em caso de desapropriação do imóvel da presente pelos Poderes Públicos,
ficará, tanto a LOCADORA quanto a LOCATÁRIA, desobrigadas por todas as cláusulas
deste Contrato.
11.7. Fica a LOCADORA autorizada a proceder citações, intimações ou notificações
da LOCATÁRIA e dos FIADORES ou dos seus procuradores mediante correspondência
com aviso de recebimento, ou, tratando de pessoa jurídica ou firma individual,
também mediante telex ou fac-símile, conforme o disposto no inciso IV do Artigo
58 da Lei 0.0 8.245/91, ou ainda sendo necessário, pelas demais formas previstas
na legislação processual civil.
11.8. Todas as despesas necessárias para legalização do presente Contrato
correrão por conta exclusiva da LOCATÁRIA.
11.9. A tolerância com relação a eventuais infrações ao presente Contrato não
constituirá novação ou renúncia dos direitos que o mesmo confere a ambos os
contratantes.
11.10. A LOCATÁRIA compromete-se a Indenizar e manter a LOCADORA livre de
quaisquer prejuízos , reclamações trabalhistas, ações judiciais, multas e
responsabilidades decorrentes do ,não cumprimento das Cláusulas contratuais.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: SUBLOCAÇÃO, CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
12.1. A LOCATÁRIA fica expressamente proibida de sublocar ou emprestar no todo
ou em parte, o imóvel ora locado, assim como ceder ou transferir este Contrato,
sem o consentimento prévio ou por escrito da LOCADORA.
12.2. O recebimento dar-se-á em favor da LOCADORA, na forma estipulada neste, ou
ainda por qualquer outra empresa a ser indicada pela mesma, caso em que será
feito por escrito, sem que a referida transferência implique na aplicação de
qualquer multa ou penalidade à LOCADORA.
12.3. A LOCATÁRIA autoriza a LOCADORA, desde já, a efetuar a cessão ou
transferência do presente instrumento, cabendo a LOCADORA comunicar por escrito
a LOCATÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: SUCESSÃO
13.1. O presente Contrato obriga a LOCADORA, a LOCATÁRIA, seus herdeiros,
sucessores e cessionários, a qualquer título, e suas obrigações são exigíveis
nas formas convencionadas, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas e litígios decorrentes deste instrumento
fica eleito como único competente o Foro da Comarca de ..........., Estado do
...............
E assim, por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente
instrumento em 03 (três vias) de igual teor e forma, juntamente com as
testemunhas abaixo, para que produza os devidos efeitos legais.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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LOCADORA
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LOCATÁRIA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: