Contrato de mútuo para fins de financiamento de imóvel junto à COHAB.
CONTRATO DE MÚTUO
Código do Mutuário: ........
Pelo presente instrumento particular com força de escritura pública "ex vi" dos
parágrafos 5º, 6º da Lei nº 4.380/64, alterada pela Lei nº 5.049/66, e na melhor
forma de direito a COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE ............. - COHAB -
......., sociedade de Economia Mista Municipal, criada nos termos da Lei nº
2.545/65, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ................., com sede nesta
Capital, à rua ..........., nº ......., AGENTE FINANCEIRO sob o nº ......... no
extinto Banco ............, por seus representantes legais ao final assinados,
doravante denominada COHAB - ..... ou PROMITENTE VENDEDORA, de um lado, e de
outro lado, como PROMITENTE(S) COMPRADOR(ES) ou MUTUÁRIO(S), a(s) pessoa(s)
qualificada(s) no campo "A" abaixo:
A) PROMITENTE (S) COMPRADOR(ES) / MUTUÁRIO(S) - QUALIFICAÇÃO
........, (CI nº .........), autônoma, casada com ....., sob o regime de
comunhão parcial de bens, brasileiros, residentes e domiciliados no imóvel
abaixo discriminado.
B) CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
Lote de terreno sob nº ........ da quadra nº ....... da planta ............., de
forma irregular com a área de ......... m2 e com as seguintes medidas,
características e confrontações: mede ....... m de frente para a rua
............., pelo lado direito de quem da frente do imóvel o observa mede
........ m e confronta com a rua ................ pelo lado esquerdo mede
......... m e confronta com o lote ......., e na linha de fundos onde mede
....... m confronta com o lote .........
Título Aquisitivo: Matrícula Atual ...........
Indicação Fiscal: ..........
C) ELEMENTO E IDENTIFICADOR DA HIPOTECA À FAVOR DA ............
Em favor da ..........., conforme consta na RI da matricula nº ............ do
........ CRI de ......... - ..........
D) VALOR DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA DA UNIDADE
R$ .................. (.........), correspondente a ........... VRF's.
E) VALOR DO FINANCIAMENTO
R$ .................. (...........), correspondente a ........... VRF's.
F) VALOR DA PARTICIPAÇÃO DO MUTUÁRIO
R$ ............. (...........), correspondente a ........... VRF's.
G) VALOR DO MÚTUO A SER LIBERADO PARA A CONSTRUÇÃO
R$ ............. (......), correspondente a ........... VRF's.
H) DATA DA APURAÇÃO DE CUSTOS / SALDO DEVEDOR
....../......../.......
I) DATA DE ASSINATURA DO EMPRÉSTIMO
..../......../.........
J) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO / PRAZO RESGATE / PRESTAÇÃO MENSAL / JUROS / SEGURO /
DEMAIS VALORES
1 - Valor 1ª Prestação - R$ - Participação do(s) mutuário(s) data 1º vencimento
Prazo Resgate Meses
À ........... ..../..../..... .................
2 - Valor 1ª Prestação Efetiva Incluído "FCVS" - "R$" Valor Seguro "R$" Data 1º
vencimento Juros(% a. a.) Prazo Resgate meses
............................ VRF's ............................ VRF's
.../.../..... .......... ......
K) BENFEITORIA A SER CONSTRUÍDA
Construção de uma casa residencial em alvenaria com ..... pavimento, com a área
de ......... m2, sob o nº ......... da rua
...................................................
L) PRAZO INÍCIO DA CONSTRUÇÃO
M) PRAZO CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO
N) COMPOSIÇÃO DA RENDA - PROMITENTE(S) COMPRADOR(ES) / MUTUÁRIO(S)
O) RESSALVAS
E, por estarem assim de acordo com as Cláusulas deste instrumento e do anexo que
dele faz parte integrante, assinam o presente termo em ......... (..........)
vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas adiante.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
MUTUÁRIOS
____________________
COHAB
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:
CLÁUSULAS DE CONTRATO DE MÚTUO E DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA LOTE
URBANIZADO E CESTA BÁSICA
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Pelo presente instrumento
particular e na melhor forma de direito, a COAHB - ...... promete e se obriga a
vender ao(s) Mutuário(s) pelo preço original constante no campo "D" do quadro
resumo anexo, o imóvel descrito e caracterizado no campo "B" do mesmo quadro, do
qual é senhora e legítima possuidora e que se encontra livre e desembaraçada de
quaisquer ônus, salvo a hipoteca constituída por força do instrumento mencionado
na letra "C" do mesmo quadro.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO FINANCIAMENTO E CONFISSÃO DA DÍVIDA - O(s) Mutuário(s) que
necessitando de recursos financeiros para adquirir um terreno e nele construir
uma casa, recorra(eram) à COHAB - ..... e dela obteve(ram) um financiamento, com
recursos do F.G.T.S., no valor constante no campo "E" do quadro resumo anexo, de
cujo valor confessa(m) devedor(es) à COHAB - ............
PARÁGRAFO ÚNICO: Para consecução dos objetivos deste contrato, no período de
carência ocorrido entre a assinatura deste instrumento e a apuração do efetivo
saldo devedor, o(s) Mutuário(s) participará(ão) com a quantidade constante no
campo "F" do quadro resumo anexo, nas condições constantes na CLÁUSULA OITAVA
"caput" e CLÁUSULA DÉCIMA.
CLÁUSULA TERCEIRA: MÚTUO PARA CONSTRUÇÃO - o valor mencionado no campo "G" do
quadro de resumo anexo é destinado para o financiamento de materiais (Cesta
Básica) para a construção de uma casa de alvenaria no terreno descrito no campo
"B" do mesmo quadro sob o regime de auto construção com as características
constantes do projeto que se encontra em poder das partes e que o(s) Mutuário(s)
declara(m) conhecer, obrigando-se este(s), a erigi-la.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: DOS PRAZOS PARA CONSTRUÇÃO - Obriga(m)se o(s) Mutuário(s) a
dar início à construção no prazo máximo constante no campo "L" do quadro de
resumo anexo, e a findá-lo no prazo constante dono campo "M", do mesmo quadro
resumo, obedecendo o cronograma físico - financeiro da obra em poder das partes,
e que o(s) Mutuário(s) declara(m) conhecer. Os prazos são estimativos, podendo
ser antecipados ou prorrogados por motivo justificável, à critério da COHAB -
......... As etapas de construção terão duração de ...... (.............) dias,
podendo ser prorrogadas à critério da COHAB - ........
PARÁGRAFO SEGUNDO: Ocorrendo antecipação ou prorrogação do prazo de construção,
os prazos constantes da letra "L" e "M" do quadro resumo anexo, serão igualmente
e respectivamente reduzidos ou ampliados, devendo ser observado o contido na
CLÁUSULA DÉCIMA E DÉCIMA PRIMEIRA para correção do saldo devedor e das
prestações. Em qualquer hipótese de antecipação ou prorrogação, prevalecerá,
para o vencimento do primeiro encargo mensal efetivo, o prazo de ......
(........) dias após o término do novo prazo fixado, ficando estipulado qual a
falta de pagamento de qualquer das prestações mensais constituirá o(s)
Mutuário(s) em mora de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação
judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA QUARTA: DA LIBERAÇÃO DAS PARCELAS DE MÚTUO - A COHAB - .......
entregará ao(s) Mutuário(s) a importância mencionada no campo "G" do quadro de
resumo, destinada à construção da benfeitoria, já deduzidos os encargos
financeiros, em parcelas, e em estrita obediência às etapas previstas no
cronograma físico - financeiro da obra.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A liberação das parcelas será feita antecipadamente, porém,
a entrega de cada parcela, subsequente à primeira, somente se fará após a
verificação, pela COHAB - ......, da total aplicação na obra das parcelas
entregues anteriormente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A verificação da não aplicação exclusiva dos recursos
liberados pela COHAB - ....... na obra que se refere o presente contrato, bem
como, qualquer atraso no cumprimentos das etapas previstas no cronograma físico
- financeiro acarretará o vencimento antecipado da dívida conforme previsto no
presente contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O(s) Mutuário(s) obriga(m)se a comparecer(em) na sede da
COHAB - ......., ou onde está indicar, para recebimento das respectivas
parcelas, objeto do financiamento conforme sejam liberadas.
PARÁGRAFO QUARTO: O recebimento das parcelas poderá ser feito por qualquer dos
cônjuges, independentemente de autorização tanto de um como do outro, podendo,
inclusive, dar quitação, condição esta que desde já ambos concordam, assumindo
solidariamente toda e qualquer responsabilidade dos atos praticados.
CLÁUSULA QUINTA: SUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS - A COHAB - ...... caso não queira
valer-se de outra medida, poderá, a qualquer momento, suspender os desembolsos
se ocorrer e enquanto persistir quaisquer das seguintes circunstâncias:
1) atraso no pagamento de qualquer importância devida por força deste contrato
ou qualquer outro firmado com a COHAB - ...... com relação a o presente,
independentemente da aplicação das cominações neles previstas;
2) inadimplemento por parte do(s) Mutuário(s) de qualquer cláusula ou condição
do presente contrato,
3) descumprimento do cronograma físico - financeiro aprovado pela COHAB -
....... e em poder das partes;
4) inexatidão ou falsidade das declarações prestadas pelo(s) Mutuário(s)
relacionado com os compromissos assumidos junto à COHAB - ......;
5) se, o(s) Mutuário(s) incorrer(em) em insolvência ou for movida qualquer ação
ou medida judicial que de qualquer forma comprometa o presente financiamento.
Parágrafo único: No caso de suspensão dos desembolsos, o valor do financiamento
passará a ser representado pela soma das parcelas anteriormente liberadas,
acrescido do valor do lote urbanizado, sendo recalculado o valor do primeiro
encargo mensal, em função do novo valor do financiamento.
CLÁUSULA SEXTA: PLANO DE COMERCIALIZAÇÃO DA C.E.F. - Após o termino da obra,
será apurado o efetivo saldo devedor pelo Plano de Comercialização da C.E.F.,
constituído das parcelas entregues ao(s) Mutuário(s), acrescido do valor do
lote, com base no efetivo saldo devedor, deduzida a participação do(s)
Mutuário(s), serão recalculadas as prestações mensais correspondentes, bem como
acessórios, observando-se, para esse efeito, as normas então vigentes para o
plano de reajuste constante neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO AJUSTAMENTO CONFORME PLANO DE COMERCIALIZAÇÃO DA C.E.F. -
o(s) Mutuário(s) declara(m) ter conhecimento que, na hipótese da construção não
ser devidamente concluída no prazo estabelecido no campo "M" do quadro resumo em
anexo, o financiamento ora contratado será ajustado de forma a coincidir com
aquele que for definido no Plano de comercialização apurado pela C.E.F..
PARÁGRAFO ÚNICO: Ocorrendo a hipótese supra o(s) Mutuário(s) será(ão)
notificado(s) para, no prazo de 10(dez) dias; comparecer(em) na COHAB - ......,
para firmar o competente Aditivo Contratual, ajustando o contrato aos novos
valores. Declara(m) o(s) Mutuário(s) expressamente que o seu não comparecimento
no prazo fixado implicara na sua anuência tácita, autorizando a COHAB - ..... a
firmar o competente instrumento como se ele(s) presente(s) fosse(m) nos termos
da procuração outorgada à mesa no presente contrato e a inserir os novos valores
em seus respectivos carnês de pagamento.
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - No prazo de carência que vem a ser
aquele decorrido entre a assinatura do presente instrumento e a apuração do
efetivo saldo devedor pelo Plano de comercialização da C.E.F., o(s) Mutuário(s)
pagará(ão) o valor constante no campo "F" do quadro resumo anexo, sendo que o
valor e a data de vencimento da primeira prestação e respectivo prazo de
pagamento são os constantes no item "01" do campo "J" do mesmo quadro resumo.
Apurado o efetivo saldo devedor o(s) Mutuário(s) pagará(ão) pelo financiamento
nas condições estabelecida no item "02" do mesmo campo, em prestações mensais e
sucessivas no prazo de resgate ali estipulado, observado o disposto na CLÁUSULA
SEXTA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamento serão efetuados na COHAB - ..... ou onde esta
indicar,
PARÁGRAFO SEGUNDO; Entre a data de assinatura do presente até a apuração do
efetivo saldo devedor, haverá cobertura pelo Seguro Habitacional do S.F.H. no
valor e nas condições previstas nas Cláusulas da Apólice que estiver em vigor na
época de seus vencimentos, bem como, a contribuição ao Fundo de compensação de
Variação Salarial (F.C.V.S.) esta, já incluída na prestação.
CLÁUSULA NONA: DO DESCONTO DAS PRESTAÇÕES NO SALÁRIO - O(s) Mutuário(s)
autoriza(m) o desconto no seu salário das prestações previstas neste Contrato,
nos termos da Lei nº 5.725 de 27/10/71.
CLÁUSULA DECIMA: DA ATUALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES - Na fase de carência terá(ão) as
suas prestações atualizadas mensalmente no dia .... (.............) de cada mês
mediante a aplicação do coeficiente de atualização monetário idêntico ao
utilizado para o reajustamento das contas vinculadas ao F.G.T.S., ou aquele
índice que venha a ser adotado para o S.F.H., em sua substituição. Definido e
aprovado pela C.E.F. o Plano de Comercialização, as prestações efetivas e
acessórios serão reajustados de acordo com o Plano de Equivalência Salarial por
Categoria Profissional - FES/CP, calculada a prestação inicial em conformidade
com o Sistema Amortização da Tabela "PRICE", sem prejuízo da aplicação de outras
disposições legais que porventura venham a regula a matéria no decorrer da
vigência deste Contrato especialmente aquelas determinadas pela C.E.F. e/ou
órgão que tenha competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: todos os valores deste Contrato no período de carência
trem por base a data base fixada no campo "I" do quadro resumo anexo, data em
que ocorreu a assinatura do contrato. Após a apuração do saldo devedor
correspondente ao(s) Mutuário(s), passará a vigir a data do campo "H", a partir
e quando, o contrato surtirá efeitos, como se naquela data tivesse sido
assinado, especialmente para fins do reajustamento do saldo devedor e das
prestações efetivas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - O Saldo Devedor do
Financiamento na fase de carência e na fase de amortização, será atualizado
mensalmente, no dia ..... (............) de cada mês, mediante a aplicação de
coeficiente de atualização monetária idêntico ao utilizado para o reajustamento
das contas vinculadas ao F.G.T.S., ou aquele que venha a ser fixado pelo Governo
Federal em sua substituição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na apuração do saldo devedor, para qualquer evento, será
aplicada a atualização proporcional, com base no coeficiente de remuneração
básica aplicável aos saldos das contas vinculadas do F.G.T.S. no período.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso as contas vinculadas ao F.G.T.S. deixem de ser
atualizadas mensalmente, o reajustamento de que trata o "caput" desta cláusula,
operar-se-á mensalmente, mediante a aplicação dos índices mensais oficiais que
servirem de base para a fixação do índice a ser aplicado na atualização
monetária das aludidas contas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL POR CATEGORIA
PROFISSIONAL - PES / CP - No PES/CP, a prestação e os acessórios serão
reajustado em função do dissídio da categoria profissional do(s) Mutuário(s),
mediante a aplicação do índice correspondente à Taxa de remuneração básica
aplicável aos depósitos de poupança livre com aniversário no dia da assinatura
deste contrato, período a que se refere a negociação salarial dos dissídio da
categoria profissional do(s) Mutuário(s), acrescido do índice correspondente ao
percentual relativo ao ganho real de salário definido pelo Conselho Monetário
Nacional - CMN, ou por quem este determinador.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As prestações e os acessórios serão reajustados mensalmente,
mediante a aplicação do índice correspondente à taxa de remuneração básica
aplicável aos depósitos de poupança com data de aniversário no dia da assinatura
deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Do percentual de reajuste de que trata o "caput" desta
Cláusulas, será deduzido o percentual de reajuste a que se refere o parágrafo
anterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO: É facultado a COHAB - ........ aplicar, em substituição aos
percentuais previstos no "caput" e Parágrafo Primeiro desta cláusula, o índice
de aumento salarial da categoria profissional do(s) Mutuário(s), quando
conhecido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Ao(s) Mutuário(s) é assegurado que, na aplicação de
qualquer reajuste, a participação da prestação mensal na renda familiar atual
não excedera à relação prestação / renda familiar verificada na data da
assinatura deste contrato de financiamento, desde que efetuem a devida
comprovação perante a C.E.F., mediante apresentação dos comprovantes de
rendimentos / salários / vencimentos dos componentes da renda familiar atual,
podendo ser solicitada a revisão da prestação a qualquer tempo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Respeitada a relação de que trata o "caput" desta Cláusula,
o valor de cada prestação mensal deverá corresponder, no mínimo, a valor da
parcela mensal de juros, calculado à taxa convencionada no contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não se aplica o disposto no "caput" desta Cláusula a
hipóteses de redução de renda por mudança de emprego ou por alteração na
composição da renda familiar em decorrência da exclusão de um ou mais
co-adquirentes, assegurado ao mutuário, nesses casos, o direito à renegociação
da dívida junto à COHAB - ......, visando restabelecer a capacidade de pagamento
da prestação em relação à nova renda familiar apurada.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Não se aplica o disposto no "caput" desta Cláusula ao(s)
Mutuário(s) que, no ato da assinatura deste contrato, tenha optado pela não
comprovação de rendimentos, bem como no caso de Mutuário(s) classificado(s) como
autônomo(s) profissional)is) liberal(is) sem vínculo empregatício ou não
assalariado(s).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Na hipótese de ocorrer reajuste da prestação em
percentual inferior ao obtido pela aplicação do disposto no "caput" e parágrafo
primeiro e segundo da Cláusula décima terceira, a diferença será incorporada em
futuros reajustes de prestações, até o limite de que trata o "caput" da Cláusula
décima quarta.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA: Para os fins previstos na Cláusula Décima Terceira o(s)
Mutuário(s) declara(m) que o Mutuário com a maior fonte de renda individual e
sua respectiva categoria profissional são os mencionado no campo "N" do quadro
resumo anexo.
PARÁGRAFO ÚNICO: A alteração da categoria profissional / órgão empregador e/ou
do mês do dissídio da categoria profissional do(s) Mutuário(s), deverá ser
comunicada à COHAB - ....... no prazo de até ....... (.............) dias a
contar da data da alteração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: COBERTURA PELO F.C.V.S. - Em se tratando de
financiamento cujo valor seja inferior ao limite estabelecido pela legislação
que regula a matéria, na data da assinatura deste contrato, no PES/CP, atingindo
o término do prazo contratual e uma vez pagas todas as prestações, ou na
hipótese de o saldo devedor, tornar-se nulo, antes do término do prazo
estabelecido no campo "J" deste instrumento, e não existindo quantias em atraso,
a COHAB - ...... dará quitação ao(s) Promitente(s) Comprador(es), de quem mais
nenhuma importância poderá ser exigida com fundamento no presente Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ao financiamento enquadrado nas condições descritas no "caput"
desta Cláusula, não se aplica o previsto da Cláusula seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: NÃO COBERTURA PELO F.C.V.S. - Em se tratando de
financiamento cujo valor seja superior ao limite estabelecido pela legislação
que regula a matéria, na data da assinatura deste contrato, no PES/CP, em
decorrência do que dispõe o Decreto Lei nº 2.349, de 29 de julho de 1987 e
legislação posterior pertinente, no presente contrato de financiamento não
haverá contribuição ao Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS,
sendo de inteira responsabilidade do(s) Mutuário(s) o pagamento de eventual
saldo devedor residual, ao término do prazo ajustado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso haja resíduo do saldo devedor de que trata o "caput"
desta cláusula, ao término no prazo contratual, este será prorrogado até que o
resíduo seja quitado, o qual poderá ser pago em parcelas mensais e consecutivas,
acrescidas dos respectivos encargos financeiros, sendo a primeira prestação
recalculada a partir do referido saldo, e em função do prazo de prorrogação,
ficando a COHAB - ......., desde já, autorizada a emitir o respectivo carnê de
pagamento com tantas prestações quantas forem necessárias para liquidação do
mencionado resíduo. Para cumprimento do exposto acima, o(s) Promitente(s)
Comprador(es), neste ato constituem à COHAB - ...... sua bastante procuradora
com poderes para, em seu nome e como se ele(s) próprio(s) presente(s) fosse(m),
firmar o Aditivo Contratual que porventura se fizer necessário, estabelecendo as
condições para o pagamento do eventual resíduo, podendo para tanto, contrair
nova dívida, dilatar o prazo, constituir hipoteca, estabelecer cláusulas e
condições, enfim praticar todos os demais atos necessários para formalização de
seu pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Serão mantidas todas as condições aqui contratadas, salvo se
vierem a ser alteradas através de normas governamentais, especialmente aquelas
emanadas da C.E.F. e outro órgão que tenha competência para tanto.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Ao financiamento enquadrado nas condições descritas no
"caput" desta cláusula, não se aplica o previsto na cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DA DÍVIDA - no caso de liquidação
antecipada da dívida pelo(s) Promitente(s) comprador(s), ao saldo devedor a ser
pago acrescentar-se-ão, quando for o caso, as quantias em atraso, para tanto
observando-se o disposto no Parágrafo primeiro da Cláusula décima segunda.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: AMORTIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA - É assegurada ao(s) Promitente(s)
Comprador(es) em dia com sua obrigações, a realização de amortizações
extraordinária para redução do prazo do financiamento ou do valor das
prestações, desde que o valor a ser amortizado corresponda ao mínimo previsto,
para este efeito, nas normas do S.F.H.
PARÁGRAFO ÚNICO: Tratando-se de amortização extraordinária, o abatimento do
montante oferecido será precedido de atualização do saldo devedor na forma do
parágrafo primeiro da cláusula décima segunda, procedendo após o abatimento à
eliminação do efeito da atualização sobre o saldo remanescente, mediante divisão
desse saldo pelo mesmo índice de atualização aplicado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: SEGURO HABITACIONAL - Durante a vigência do presente
contrato, são obrigatórios os seguros existentes ou que venham a ser adotados
pelo S.F.H.. Fica estipulado em favor do(s) Promitente(s) Comprador(es), como
parte integrante deste contrato, o Seguro Compreensivo Especial para o Plano
Nacional da Habitação, garantindo cobertura automática do imóvel compromissado
através do seguro de danos físicos, e à pessoa do segurado para riscos de morte
e invalidez permanente, de acordo com a Apólice de Seguro em vigor obrigando-se
o(s) Promitente(s) comprador(es) a pagar os respectivos prêmios, juntamente com
a prestação efetiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A ocorrência de qualquer sinistro, que possa acarretar a
responsabilidade da Seguradora, deverá ser imediatamente comunicada à COHAB -
....., por escrito. Compromete(m)se o(s) Promitente(s) Comprador(es), para esse
efeito a dar conhecimento a seus beneficiários, logo após a assinatura deste
Contrato, da existência do seguro e da obrigatoriedade da comunicação aludida
nesta cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As indenizações resultantes da ocorrência dos sinistros ou
eventos cobertos pela Apólice Compreensiva Especial para o Plano Nacional da
Habitação serão pagas pela Seguradora, por conta do(s) Promitente(s) Comprador(es)
à COHAB - ....., que fica desde já autorizada a fornecer o instrumento
contratual e os documentos necessários ao exercício dos direitos resultantes do
seguro.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Acorda(m) o(s) Promitente(s) Comprador(es), desde já, em
conformidade com a legislação pertinente, que a indenização do seguro que vier a
ser devida no caso de sua morte ou invalidez permanente, será calculada
obedecendo os respectivos percentuais de participação de renda, cuja alteração
só será considerada para efeitos indenitários se expressamente observados os
requisitos para tanto estabelecidos em nomes específicas governamentais, ou de
órgão com competência para tanto, observados os referentes a nomes, valores,
percentuais de participação de renda indicados neste contrato e constantes da
Ficha Sócio Econômica, integrante do processo de financiamento respectivo, e que
faz parte complementar deste.
PARÁGRAFO QUARTO: A composição da renda é aquela indicada ao final do presente,
cuja alteração só será considerada se observados os requisitos estabelecidos
pela C.E.F., e/ou órgão que tenha competência para tanto.
PARÁGRAFO QUINTO: O(s) Promitente(s) Comprador(es) declara(m)se ciente(s), de
que estando, na data da assinatura do contrato gerador de sua vinculação aos
seguros estipulados pela C.E.F., incapacitado(s) para o trabalho em razão de
acidente ou doença, não contará(ão) com a cobertura de invalidez, se esta for
resultado de acidente ou doença que motivou a incapacidade existente na data da
assinatura do referido contrato. Em virtude de o risco resultar agravado, o
prêmio destinar-se-á, neste hipótese, apenas à cobertura deste risco.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: IMPONTUALIDADE - Ocorrendo impontualidade na
satisfação de qualquer obrigação de pagamento, a quantia a ser paga
corresponderá ao valor da obrigação em moeda corrente na data do vencimento,
devidamente atualizada pela aplicação do mesmo índice utilizado para remuneração
básica das contas vinculadas do F.G.T.S., desde a data do vencimento até a data
do efetivo pagamento. Sobre o valor atualizado incidirão juros, conforme a taxa
que vigorar na data do pagamento, estabelecida pela C.E.F. ou órgão que tenha
competência para tanto, incidindo, ainda, a multa pecuniária de .....% (.....
por cento) sobre o valor de cada prestação vencida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: No caso de extinção dos parâmetros de ajustamento
monetário mencionado no presente contrato, o fator a ser utilizado para os
efeitos do presente, será o que vier a ser estabelecido em sua substituição pelo
Governo, ou órgão que tenha competência para tanto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Respeitadas as limitações deste, o(s) Promitente(s)
Comprador(es) fica(m) desde logo imitido(s) na posse do imóvel, assumido todos
os encargos e vantagens dela decorrentes, inclusive a obrigação de pagar, por
sua conta exclusiva, quaisquer encargos, impostos, taxas, multas e
contribuições, de que natureza forem, que incidam ou venham a incidir sobre o
imóvel, mesmo que sejam lançados em nome da COHAB - ......, para ressalva de
seus direitos, reservando-se à COHAB - ........ o direito, a qualquer tempo, de
exigir a respectiva comprovação, obrigando-se também a prover a sua conservação,
de modo a mantê-lo sempre em condições normais de habitabilidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: O(s) Promitente(s) Comprador(es) não poderá(ão) fazer
qualquer modificação no imóvel compromissado, nem nas partes comuns do imóvel
sem o prévio consentimento por escrito, da COHAB - ........ à qual ficarão desde
logo pertencendo, em caso de rescisão deste contrato, todas as benfeitorias,
porventura realizadas no imóvel.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: O(s) Promitente(s) Comprador(es) compromete(m)se a
manter o imóvel em perfeito estado de segurança e habitabilidade, bem como, a
fazer as sua custas, dentro do prazo da respectiva notificação, as obras ou
reparos julgados necessários a esse fim pela COHAB - ..... ou por quem de
direito, ficando vedada a realização de qualquer obra de modificação ou
acréscimo sem prévio e expresso consentimento da COHAB - ........
PARÁGRAFO ÚNICO: A COHAB - ....... poderá fiscalizar e exigir o cumprimento da
obrigação prevista nesta cláusula, diretamente ou por meio de inspeções a cargo
de representante devidamente credenciado, reservando-se, ainda, a faculdade de
realizar as obras julgadas necessárias, levando as respectivas despesas a débito
do(s) Promitente(s) Comprador(es).
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA - Para todos os
efeitos de direito, a COHAB - ........ poderá optar, a seu exclusivo critério,
pelo vencimento antecipado da dívida, com a totalidade dos encargos, podendo
exigir o seu pronto pagamento independentemente de qualquer notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial nos casos previstos em Lei e, ainda:
1) se o(s) Promitente(s) Comprador(es) ceder(em) ou transferir(em) a terceiros
seus direitos e obrigações, ou prometer a venda ou vender a unidade objeto do
presente ou mesmo se promover(em) a sua intenção de venda através de meios de
comunicação, sem o prévio e expresso consentimento da COHAB - ......;
2) se, por qualquer forma se constatar que o(s) Promitente(s) Comprador(es) de
furta(m) a finalidade estritamente social e assistência a que o financiamento
objetivou, dando ao imóvel outra destinação que não seja a de sua residência e a
de seus familiares, ou mesmo se manifestarem esta intenção através de meios de
comunicação;
3) se o(s) Promitente(s) Comprador(es), faltar(em) com o pagamento de 03 (três)
ou mais prestações mensais de qualquer importância devida em seu vencimento;
4) se o(s) Promitente(s) Comprador(es), sem o consentimento prévio e expresso da
COHAB - ........, no todo ou em parte, constituir(em) sobre os direitos deste
sobre o imóvel, quaisquer ônus reais;
5) se contra o(s) Promitente(s) Comprador(es) for movida qualquer ação ou
execução qualquer ação ou execução, ou decretada qualquer medida judicial que,
de algum modo, afete o objeto deste contrato, no todo ou em parte, inclusive
penhora;
6) se, desfalcando-se a garantia, em virtude de sua depreciação ou
deteriorização o(s) Promitente(s) Comprador(es) não reforçar(em) depois de
devidamente intimado;
7) se o(s) Promitente(s) Comprador(es) em insolvência;
8) inadimplemento por parto do(s) Promitente(s) Comprador(es) Mutuários de
qualquer Cláusula ou condição do presente contrato;
9) inexatidão ou falsidade das declarações feitas pelos Mutuários relacionado(s)
com os compromissos assumidos junto à COHAB - .......;
10) se o(s) Promitente(s) Comprador(es) alugar(em) ou mesmo ceder(em) em
Comodato o imóvel objeto do presente;
11) se, for desapropriado o imóvel ora compromissado;
12) se, por culpa do(s) Mutuário(s), a construção da benfeitoria, objeto do
presente financiamento não puder ser devidamente averbada junto ao competente
Registro Imobiliário;
13) se, o(s) Mutuário(s) não cumprir(em) com os prazos previstos para cada etapa
estabelecida no cronograma físico financeiro da obra;
14) se, o(s) Mutuário(s) não aplicar(em) os recursos liberados pela COHAB
-........ exclusivamente na obra a que se o apresente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS - O(s)
Promitente(s) Comprador(es) não poderá(ão) ceder ou transferir os direitos
decorrentes do presente contrato ou mesmo promover intenção de venda através de
veículos de comunicação, sem expressa anuência da COHAB - ........, que no caso
de venda deverá manifestar sua concordância, intervindo no ato como anuente,
caso não pretenda exercer o direito de preferência que ora fica pactuado, na
aquisição dos cidadãos direitos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese do(s) Promitente(s) Comprador(es) ceder(em) ou
transferir(em) os direitos decorrentes do presente sem a expressa anuência da
COHAB - ...... e/ou as obrigações assumidas, operar-se-á a rescisão deste
Contrato de pleno direito, caso a COHAB - ..... não queira se valer da
prerrogativa estabelecida na cláusula anterior.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NOVA: Os direitos decorrentes do presente contrato, são
impenhoráveis.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA: RESCISÃO CONTRATUAL - Operar-se-á ainda, a rescisão do
presente contrato, de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação
judicial ou extrajudicial, com a conseqüente reversão da posse do imóvel à COHAB
- ......, caso esta não queira, valer-se de outra sanção legal que for cabível,
nos casos previstos e Lei e, ainda, ocorrendo as seguintes hipóteses:
1) atraso do(s) Promitente(s) Comprador(es) no pagamento de .... (......) ou
mais prestações mensais, ou qualquer importância devida em seu vencimento,
2) infração de qualquer disposição constante neste contrato, sejam constitutivas
de obrigação de fazer ou não fazer (proibitivas);
3) se, for constatado, no curso do presente contrato que o(s) Promitente(s)
Comprador(es) era(m) Proprietário(s) Comprador(es) e/ou Cessionário(s) de imóvel
residencial nas áreas de atuação da COHAB - ......... (................ , sua
região metropolitana e ..................) por ocasião da assinatura deste
instrumento, ou, ainda, que possua(m) dentro do território nacional outro imóvel
financiado pelo S.F.H.;
4) se, for constatado, que o imóvel ora prometido a venda, se furta a finalidade
estritamente social e assistencial a que se destina, ou seja, não esteja sendo
utilizado para residência do(s) Promitente(s) Comprador(es) e sua família;
5) se, for constatado que o imóvel foi alugado, cedido ou emprestado a qualquer
título;
6) inexatidão ou falsidade das declarações prestadas pelo(s) Promitente(s)
Comprador(es) relacionados com os compromissos assumidos junto à COHAB - ......;
7) desapropriação do imóvel ora compromissado;
8) enfim, toda e qualquer infração contratual por parte do(s) Promitente(s)
Comprador(es).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA: Ocorrendo a rescisão do presente contrato, o(s)
Promitente(s) Comprador(es) à COHAB - ....... por todo o período em que tenha(m)
usufruído da unidade, sem prejuízo da aplicação das demais cominaçòes e sanções
previstas neste, revertendo a posse do imóvel à COHAB - ........, com todas as
benfeitorias nele realizadas.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA: DESTINAÇÃO DO IMÓVEL - fica expressamente vedado o
aluguel, cessão ou empréstimo a qualquer título, do imóvel ora compromissado,
obrigando-se o(s) Promitente(s) Comprador(es) a destiná-lo única e
exclusivamente para sua residência e de seus familiares.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA: O(s) Promitente(s) Comprador(es) declara(m) sob as
penas do artigo 299 do Código Penal Pátrio, que não é(são) Proprietário(s),
Promitente(s) Comprador(es), Cessionário(s) ou Promitente(s) Cessionário(s) de
imóvel residencial nos Municípios de atuação da COHAB - ....... (..............,
................ e sua região metropolitana), na data de assinatura deste
instrumento, declarando, ainda, que não tem outro financiamento pelo S.F.H. no
território nacional e que não está(ão) comprometido(s) na sua renda familiar
além dos limites prescritos pela C.E.F.
PARÁGRAFO ÚNICO: A inveracidade das declarações retro, implicará na perda da
cobertura ao FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - F.C.V.S., se for o
caso, e dos seguros relativos à segunda aquisição, fianciada pelo S.F.H., sem
prejuízo do disposto na Cláusula vigésima segunda e Vigésima quinta.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA: MULTA CONTRATUAL - A multa contratual a que fica(m)
sujeito(s) o(s) Promitente(s) Comprador(es) no caso de infração contratual é de
10% (dez por cento) sobre o saldo devedor vigente na época da infração, sem
prejuízo da aplicação das demais cominaçòes e sanções legais previstas neste
instrumento, incorrendo, ainda, nas custas e honorários advocatícios, caso sejam
tomadas as medidas judiciais contra o(s) mesmo(s). A multa contratual estipulada
para o caso de impontualidade na satisfação de obrigações de pagamento está
prevista da Cláusula vigésima segunda.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA: INSTRUMENTO DEFINITIVO DE COMPRA E VENDA - O
instrumento definitivo de compra e venda do imóvel ora compromissado, será
outorgado pela COHAB -...... após o pagamento integral das prestações
estipuladas, e desde que cumpridas pelos Promitente(s) Comprador(es) todas as
obrigações por ele(s) contraídas neste instrumento, cabendo à COHAB - .....
apresentar, tão somente, o seu título de propriedade em ordem e certidões
negativas que lhe competirem.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA: HIPOTECA E CAUÇÃO A C.E.F. - O(s) Promitente(s)
Comprador(es) declara(m) que tem conhecimento da hipoteca feita antecipadamente
pela COHAB - ......... à C.E.F., por instrumento mencionado no campo "C" deste
contrato, bem como, da Cessão Fiduciária à mesma dos direitos decorrentes deste
que e que a COHAB - ........, receberá e quitará as prestações como mandatária
daquele banco.
PARÁGRAFO ÚNICO: A COHAB - ......., desde já, por este instrumento e na melhor
forma de direito, com a devida anuência do(s) Mutuário(s), cauciona em favor da
C.E.F. os seus direitos creditórios decorrentes deste contrato, tomando-se por
base o valor original constante no campo "G" do quadro de resumo anexo, como
garantia do empréstimo concedido à COHAB - ......., através de contrato firmado
com a C.E.F., formalizando assim, a garantia prevista no referido instrumento.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA: NOVAÇÃO - não constituirá novação, nem implicará na
tácita alteração dos termos do presente, o eventual atraso ou omissão da COHAB -
......... no exercício dos direitos que lhe são conferidos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA: DA OBRIGAÇÃO DE REGISTRAR O CONTRATO - O(s)
Mutuário(s) obriga(m)se a registrar o presente contrato no competente Cartório
de Registro de Imóveis dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em
que o mesmo, comprometendo-se a apresentar à COHAB - ..... a respectiva certidão
comprobatória (matrícula).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA: PROCURAÇÕES
a) O(s) Promitente(s) Comprador(es) e seu(s) respectivo(s) cônjuge(s) constitue(m)
a COHAB -....... sua bastante procuradora, com poderes irrevogáveis, para
representá-lo(s) nas Repartições Públicas Federais, Estaduais, Municipais,
Prefeitura Municipal, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, Secretaria
de Estado de Saúde e Bem Estar Social, IAPAS Cartórios em geral, tais como,
Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Registro Civil, Tabelionados e
outros, Autarquias, Bancos, Companhias de Seguro, e demais entidades Públicas e
privadas, para em seu(s) nome(s) como se ele(s) presente(s) fosse(m), requerer
tudo o que for necessário, receber notificações de que trata o artigo 32 da lei
nº 6.766 de 01/12/79, seguro no caso de sinistro, indenização no caso de
desapropriação, dar quitação, receber cheques, impugnar, concordar, recorrer,
desistir, assinar requerimentos, e instrumentos contratuais públicos ou
particulares com força de escritura pública, de retificação e ratificação de
qualquer natureza, inclusive, a fim de suprir equívocos ou omissões e satisfazer
exigências do competente Cartório de Registro de Imóveis, a firmar Distratos e
Aditivos Contratuais, indicar novo valor da dívida e do saldo devedor requerer
tudo o que for necessário, enfim, praticar todos os atos necessários ao
desempenho do mandato, tudo com relação ao presente instrumento, podendo, se lhe
convier, substabelecer o presente no todo ou em parte, reservando-se dos poderes
ora outorgados, comprometendo-se a considerá-los sempre bons, firmes e valiosos;
b) os Promitentes Compradores sendo casados ou não entre si, constituem-se
reciprocamente procuradores um do outro, com reserva de iguais poderes para si,
outorgando poderes para o foro em geral, e em especial para requerer, concordar,
transigir, receber e dar quitação, desistir, receber citações, notificações em
geral, principalmente aos do artigo 32 da Lei nº 6.766 d e01/12/79, intimações e
ainda receber escritura definitiva de compra e venda do imóvel objeto deste, com
reserva de poderes, enfim, praticar todos os atos necessários ao desempenho do
mandado.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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MUTUÁRIOS
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COHAB
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: