Contestação em reconvenção, alegando o reconvinte inépcia da inicial.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que contende com ....., à presença de Vossa
Excelência propor
CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Na peça reconvencional, postula os réus-reconvintes seja a autora-reconvinda
condenada a lhe pagar R$ ........., nulidade do título relativo a Matrícula n.º
........ da ......... e que seja, também, condenada por má-fé, repisando e
reiterando matéria alinhada na contestação. O valor retro apontado não tem base
ou origem calculável, foi pedido a esmo, portanto, não merece guarida; melhor
sorte, também, não merece a pedido de anulação da matrícula do imóvel da Autora,
mesmo que fosse possível, os Réus-reconvintes não possuem legitimidade para
tanto; a alegada má-fé é absurda e não se enquadra na hipótese do Art. 17 do
CPC. A Autora-reconvinda é proprietária do imóvel no seu todo e na parte que
reivindica por justo título. A planta do lote em que baseia o pleito foi
levantada por Eng.º credenciado e sincroniza com a planta aprovada pela
Prefeitura. Assim, não existe, nem por hipótese a alegada má-fé.
DO DIREITO
Limita-se a peça de reconvenção a postular genericamente verbas sem origem, sem
razão plausível, ou de onde resultou ou sem declinar a causa petendi ou
determinação do pedido, padece de inépcia, merecendo a extinção do feito sem
julgamento de mérito, por força do art. 282 do CPC.
Por outro lado observa-se, também, que os Requeridos alegaram na Reconvenção a
mesma matéria da contestação, em razão disso, os Tribunais tem entendido que:
"Não cabe reconvenção quando a matéria possa ser alegada com idêntico efeito
prático em contestação" (Bol. AASP 1.486/135). No mesmo sentido: JTJ 157/188.
Ementas citadas nas fls. 397 da 34ª edição do Código de Processo Civil -
Theotônio Negrão.
Embora se trate de reivindicatória, comporta matéria de natureza possessória,
assim, não se admite reconvenção.
Além de tudo, o pedido feito na reconvenção é alheio a demanda, deixou de pedir
a manutenção do que acha correto em relação à divisa do imóvel. Tornando a
demanda vazia, sem objetividade.
Ainda que a justiça penda, em alguns casos, para a informalidade, in casu,
torna-se impossível o aproveitamento da demanda, haja vista que o pedido, ainda
que genérico, deve vir de tal forma delineado que se permita quantificá-lo e,
posteriormente, liquidá-lo na fase executória.
Nada no petitório dos Réus-reconvintes convergem para tal definição, razão pela
qual não merece guarida, tornando inepta a Reconvenção.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, REQUER seja julgada improcedente a reconvenção e procedente a
presente Ação reivindicatória, na forma e para os devidos fins de direito.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]