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Contratos - Imobiliário - Locação de imóvel exclusivamente comercial


 Total de: 15.244 modelos.

 
Locação de imóvel exclusivamente comercial. Obriga-se o locatário a adquirir apólice de seguro contra incêndio. Prestação de fiança no próprio instrumento de contrato.

 

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL

Contrato de locação que entre si fazem, de uma parte ., (nacionalidade), . (estado civil), . (profissão), carteira de identidade RG no ., - ., inscrito no CPF sob o no . residente e domiciliado na Rua ., no . , nesta cidade de ., Estado de ., doravante neste instrumento designado LOCADOR e, de outra parte, a empresa ., CNPJ., inscrição estadual no ., representada neste ato pelo seu gerente ., . (nacionalidade), . (estado civil), . (profissão), carteira de identidade R. G. no ., ....-., inscrito no CPF sob o no ., residente e domiciliado, na Rua ., no ., nesta cidade de ., Estado de . a seguir simplesmente designado LOCATÁRIO, declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito ter justo e contratado o imóvel abaixo discriminado mediante as seguintes Cláusulas:

Cláusula primeira - Objeto
O objeto do presente contrato é a locação do imóvel para fins comerciais, situado na rua ., no ., loja ., cidade de ., Estado do ., possuindo uma área de . m2.

Cláusula segunda - Prazo
O prazo de locação é de um ano, com início em . de .de . e término em . de . de ., impreterivelmente, cessando de pleno direito nessa última data, independentemente de notificação ou aviso, conforme dispõe o art. 573 do Novo Código Civil.

Cláusula terceira - Valor do aluguel
O aluguel mensal será de R$ . (.), vencendo sempre no dia . (transcrever por extenso) de cada mês.
Parágrafo único: Para o pagamento até o dia . (transcrever por extenso) do mês seguinte ao vencimento, será concedido uma bonificação de R$ . (.).

Cláusula quarta - Forma e local para o pagamento
O aluguel vencerá no dia . (.) de cada mês, podendo ser pago até o dia . (.) do mês seguinte ao vencimento, na rua ., no ., cidade ..
Parágrafo primeiro: No caso de falta de pagamento do aluguel e dos encargos convencionados, a importância devida será acrescida de juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com o índice ., se o atraso for superior a 30 (trinta) dias.
Parágrafo segundo: Ocorrendo a falta de pagamento, incidirá no valor mensal do aluguel uma multa de 2% (dois) por cento.

Cláusula quinta: Tributos e encargos
O LOCATÁRIO ficará responsável pelo pagamento de tributos em geral, encargos condominiais, água, luz, seguro contra incêndio, telefone e outro que incidam sobre o imóvel.
Parágrafo único: Os tributos e encargos acima mencionados, deverão ser pagos juntamente com o aluguel, no local estipulado.

Cláusula sexta - Reajuste
O aluguel será reajustado anualmente, durante o tempo em que o locatário permanecer na posse do imóvel, de acordo com os índices de variação do ., calculados cumulativamente. Na falta do ., a correção monetária será calculada com base em um dos índices a seguir sucessivamente indicados: . ou por índice oficial que substituir-lhes.
Parágrafo primeiro: A periodicidade anual, supra referida, poderá ser diminuída ao menor intervalo de tempo permitido por legislação futura, o que ocorrerá imediatamente e independentemente de qualquer aviso ou notificação.

Cláusula sétima - Sublocação
Não é permitida a transferência deste contrato, no todo ou em parte, a sublocação ou empréstimo do imóvel locado sem o prévio consentimento por escrito do locador, mesmo que a transferência, a sublocação ou empréstimo parcial ou totalmente considerados sejam firmas oriunda de alterações contratuais, bem como sociedade formada pelo locatário e terceiros.
Parágrafo primeiro: É facultado ao locador transferir os direitos e obrigações decorrentes deste contrato para terceiros, sem que tal fato decorram outros direitos ao locatário, além dos expressamente previsto neste contrato.
Parágrafo segundo: Todas as solicitações de consentimento ao locador para a cessão, sublocação ou transferências, deverão ser formulada com . (.) dias de antecedência, acompanhadas de todos os dados necessários à sua apreciação inclusive quanto às eventuais garantias oferecidas, sendo do exclusivo arbítrio do locador a decisão sobre essa matéria ou quaisquer outras, que importem em alteração da locação ou afetem as disposições e ou garantias contratuais.

Cláusula oitava - Seguro contra incêndio
O prêmio do seguro contra incêndios é de responsabilidade do locatário, devendo ser pago, desde o início da locação juntamente com o recibo de aluguel.
Parágrafo único: Todavia, poderá o locatário a seu critério contratar seguro adicional de bens internos que guarnecem o imóvel.

Cláusula nona: Recebimento do imóvel
O locatário reconhece recebe neste ato o imóvel objeto desta locação, em perfeitas condições de ser imediatamente utilizado, tudo conforme "termo de vistoria" assinado pelas partes contratantes, e que passa a fazer parte integrante deste instrumento, obrigando-os assim a mantê-lo e igualmente restituí-lo no término da locação; no descumprimento de tal obrigação, fica o locador autorizado a efetuar os reparos e pintura necessárias e restaurar as condições inicialmente recebido e ficando o locatário obrigado a efetuar o pagamento a ser apresentado, como sendo indenização aos danos ocasionados, conforme orçamento próprio.

Cláusula décima - Finalidade da locação
O locatário destina o imóvel objeto desta locação para a finalidade exclusivamente de exploração de ., não podendo ser utilizado para finalidades diversas, sem o consentimento prévio e escrito do locador, sob pena de tipificar infração contratual, com a conseqüente rescisão do mesmo.

Cláusula décima primeira - Turbações, citações e notificações
O locatário obriga-se a levar ao conhecimento do locador e ou administrador do imóvel, as turbações de terceiros, bem como ocorrendo infiltrações a água ou umidade para as providências cabíveis.

Cláusula décima segunda - direito de preferência
O locatário terá preferência na compra do imóvel durante o período em que estiver na posse lícita do imóvel, tendo o prazo de . (.) dias a partir da notificação para decidir.
Parágrafo único: No caso do imóvel ser colocado à venda, fica desde já estabelecido que o locatário, na hipótese de não pretender adquiri-lo, deverá permitir que eventuais interessados o examinem, cujas respectivas visitas deverão ser feitas no período compreendido entre às 09:00 e 18:00 horas.

Cláusula décima terceira - Adaptações e decoração
O locatário poderá executar obras de adaptação e decoração necessária ao exercício da atividade prevista neste contrato, desde que não afetem as leis municipais, e sejam previamente aprovadas pelo locador. Ditas benfeitorias, desde que, realizadas sem o consentimento expresso do locador, ficarão incorporadas ao imóvel, sem qualquer direito do locatário de retenção ao término da locação.
Parágrafo único: Será licito, porém ao locador, exigir ao final da locação que a loja seja reposta em seu estado primitivo, o que será feito pelo locatário às suas expensas exclusivas.

Cláusula décima quarta - Rescisão de pleno direito
Ocorrerá a rescisão do presente contrato de locação, de pleno direito, no caso de desapropriação, incêndio ou acidente que sujeite o imóvel locado a obra que importem na sua reconstrução, ainda que impeça o uso do mesmo por mais de trinta dias, ou ainda, no caso de se verificar a insolvência, concordata ou falência do locatário e dos fiadores.

Cláusula décima quinta - Multa
Fica estipulada a multa contratual no valor equivalente a 2% (dois) por cento, do valor do contrato, vigente na data da infração, sem desconto, na qual também obriga solidariamente o fiador, a pagar pelo locatário, por infração de qualquer dispositivo deste instrumento, inclusive por falta de pagamento dos alugueres, abandono do imóvel antes de finda a locação, e outras constituindo-se a multa contratual, por seu valor líquido e certo em título executivo extrajudicial, com procedimento processual segundo as normas do livro II do Código de Processo Civil, e seu fundamento conforme o inciso II do artigo 585 do mesmo diploma legal.
Parágrafo único: A multa contratual será sempre devida integralmente, seja qual for o tempo decorrido do presente contrato, e tantas vezes forem as violações, além da parte infratora arcar com todas as despesas e custas judiciais ou extrajudiciais, decorrentes desta medida, mais juros de mora e honorários de advogados na proporção de 20% (vinte por cento), do valor da ação.

Cláusula décima sexta - Notificação de desocupação
O locatário assume o formal compromisso de avisar por escrito o locador de sua disposição de deixar o objeto do presente instrumento, no prazo de . (.) dias, antes de desocupar o imóvel, sob pena de assim não proceder, ficar sujeito o locatário ao pagamento da multa contratual no valor de um mês de aluguel vigente na data, sem desconto, acrescido dos encargos decorrentes deste contrato.

Cláusula décima sétima - Nomeação de fiadores
O locatário nomeia e constitui os fiadores, para o fim especial de conjunta ou separadamente, receberem citações iniciais em ações de despejo ou de rescisão da locação, e bem assim, por todas e quaisquer intimações ou notificações judiciais e extrajudiciais, tudo referente a presente relação de locação, e ainda para efetuar a entrega de chaves no caso de abandono do imóvel pelo locatário, cujo o mandato aceitam, firmando a carta de fiança. Outrossim, os fiadores desde logo declaram desistir de eventual ciência em, ação de despejo, requerido contra o locatário, ciência cuja existência não implicará na extinção de sua solidariedade nas obrigações contratuais, em todas as suas cláusulas e ressarcimento legais ou contratuais existentes e, mesmo do ônus, que resultem de eventuais ações propostas judicialmente.
Parágrafo primeiro: No caso de morte, falência ou insolvência do fiador, suas obrigações transferem a seus herdeiros ou sucessores, ficando o locatário obrigado no prazo de . (.) dias, dar substituto idôneo, a juízo do locador, sob pena de incorrer em infração contratual, resolvendo-se o contrato de pleno direito.
Parágrafo segundo: A presente fiança abrangerá todas as majorações legais e ou contratuais do locatário, bem como, eventuais composições para aumento de aluguel na vigência ou prorrogação do presente instrumento, bem como assim, aumentos decorrentes de ação revisional de aluguel, contemplados no artigo 16 da Lei 8.245/91, arbitramento provisório de aluguel e ainda, alterações de periodicidade e majorações de aluguel em decorrência de determinações legais e futuras, e finalmente nos casos de composição amigável com o locatário para ajuste de aluguel, ou termo de acordo.
Parágrafo terceiro: O fiador, desde já, autoriza o locatário a fazer acordos para corrigir o valor do aluguel sempre que o mesmo estiver defasado em relação ao preço atual de mercado, bem como modificar cláusula de reajuste quanto a índice de correção e periodicidade.
Parágrafo quarto: Extinguindo-se ou perdendo-se, no curso da locação, a garantia oferecida e enquanto não for ela substituída ou reforçada, poderá o locador, mediante simples notificação do locatário, passar a cobrar o aluguel antecipadamente, na forma que dispõe o artigo 42 da Lei 8.245/91.

Cláusula décima oitava - Solidariedade do fiador
Assinam o presente contrato de locação, como fiador e principal pagador, solidariamente responsável com o locatário, pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas e obrigações decorrentes deste contrato.

Cláusula décima nona - Benefício de ordem
Os fiadores renunciam expressamente o benefício de ordem previsto pelo artigo 828 do Novo Código Civil.

Cláusula vigésima - Foro
Para as questões resultantes deste contrato, será competente o Foro da cidade de ., Estado de ., renunciando as partes contratantes, desde logo, a qualquer outro, seja qual for o seu futuro domicílio.

Para os devidos efeitos, lavra-se o presente em 4 (quatro) vias de igual teor, todas assinadas pelas partes contratantes e testemunhas instrumentais, depois de lidas conforme e conferidas em todos os seus termos.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
LOCADOR

____________________
LOCATÁRIO

____________________
TESTEMUNHAS(1)
RG:
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
RG:
CPF:


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