Empresa de cobrança compromete-se a garantir pagamento
antecipado de alugueres de carteira de administração pertencente a corretor.
CONTRATO DE GARANTIA DE ALUGUEL
que fazem, de um lado ........., brasileiro, corretor de imóveis, inscrito no
CRECI ......... CPF ........., morador nesta capital a Rua: ........, ........ -
CEP ....... / Fone .........., adiante denominado CORRETOR, e de outro lado
.......... LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob
..........., com sede na ..........., ........ - ...... andar -, inscrição
estadual, isenta, representada por sua sócia-gerente .........., adiante
denominada simplesmente ..........., o que fazem nos seguintes termos:
1. A .........., nos termos do art. 346 e seguintes do Novo Código Civil,
obriga-se a garantir ao CORRETOR o pagamento antecipado dos aluguéis de sua
carteira de administração, nas condições previstas no presente contrato.
2. 0 CORRETOR obriga-se a enviar à ............ , para cobrança, todos os
recibos de aluguel de sua carteira de administração até o 5' (quinto) dia útil
antes do vencimento ou a fornecer as informações necessárias à emissão dos
recibos.
Parág. único: Juntamente com os recibos, o CORRETOR enviará listagem dos
débitos, com nome dos locatários, fiadores, endereços e telefones.
3. A ........ efetuará a cobrança através de sua Central de Pagamento e prestará
contas ao CORRETOR, na forma abaixo, desde que os recibos preencham os seguintes
requisitos:
a) tenham fiador idôneo;
b) sejam de locações feitas pelo CORRETOR ou administradora filiada à APADI;
c) tenham desconto para pagamento pontual ou multa moratória mínima de 20%
(vinte por cento) do valor do recibo;
d) não incluam despesas de telefone, consertos, multas e outros débitos que não
sejam líquidos, certos e exigíveis;
e) não sejam de valor superior a 10 (dez) salários mínimos.
§ 1' A prestação de contas antecipada será feita pelo valor líquido do recibo,
vale dizer, com desconto para pagamento pontual e sem multa, no 3' (terceiro)
dia útil após o vencimento real do aluguel (último dia para pagamento sem multa
ou corri desconto).
§ 2' A antecipação dos aluguéis será feita independente de pagamento pelos
LOCATÁRIOS, pelo prazo de até 06 (seis) meses de aluguel em atraso, enquanto o
imóvel for administrado pelo CORRETOR.
§ 3' Nas locações de aluguel superior a 10 (dez) salários mínimos, a
............ antecipará 2 (dois) meses de aluguel.
§ 4' Se o CORRETOR não enviar os recibos de aluguel ou não fornecer as
informações necessárias a sua emissão até o 5` (quinto) dia útil anterior ao
vencimento, a ............ terá mais 01 (um) dia útil de prazo para fazer a
antecipação de contas para cada dia de atraso do CORRETOR.
4. A cobrança do aluguei será feita somente com multa nos 10 (dez) dias
seguintes ao vencimento; após, os recibos serão encaminhados ao Departamento
Jurídico da ............, para cobrança suasória e ingresso com ação de despejo
ou execução,
Modos e quaisquer valores que venham a ser recebidos dos locatários e fiadores,
corno multas por atraso, juros, correção etc., passarão a pertencer à
............, a qual fica desde já sub-rogada no direito de cobrar o aluguei
antecipado com seus encargos e complementos, bem como as garantias dadas no
contrato de locação, sejam quais forem, para se ressarcir de seus prejuízos.
§2' 0 CORRETOR obriga-se a enviar no prazo de até 25 (vinte e cinco) dias do
vencimento a documentação necessária, inclusive ficha cadastral, para a
............ promover ação de despejo por falta de pagamento, sob pena de
suspensão das antecipações e de responder pela rescisão do presente contrato.
§3' A ............ não cobrará o aluguel dos meses subseqüentes, sem que o
LOCATÁRIO antes efetue o pagamento dos meses já antecipados pela ............, e
nem dará declaração de quitação enquanto houver débitos pendentes junto à
.............
§4' As custas da ação de despejo por falta de pagamento correrão por conta da
............, devendo a ação ser proposta no prazo de até 50 (cinqüenta) dias do
vencimento.
5. Se o CORRETOR cobrar do LOCATÁRIO ou fiador as importâncias antecipadas pela
............, ou emitir recibos em valores diferentes dos devidos pelos
inquilinos, ficará obrigada a reembolsar à ............ os valores antecipados,
acrescidos das multas e descontos previstos, juros de mora de 1 % (hum por
cento) ao mês, correção monetária, desde o vencimento do aluguel, e honorários
advocatícios de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do débito, além das custas
judiciais ou extrajudiciais dispendidas.
Parág. único: 0 CORRETOR responderá pelos mesmos encargos se os recibos forem
emitidos erroneamente ou der causa, por culpa ou dolo, à sucumbência na cobrança
judicial e extrajudicial do aluguel.
6. 0 presente contrato tem o prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se em .... de
...... de ......... e vencendo-se em ...... de ...... de ......, e ficará
automaticamente prorrogado por períodos iguais e sucessivos, caso não denunciado
por qualquer das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do seu
vencimento ou do vencimento de qualquer dos períodos de prorrogação.
7. A parte que der causa à rescisão do presente contrato, ou que cometer
infração contratual, ficará obrigada a pagar à outra, a título de indenização, a
importância correspondente a 3 (três) salários mínimos.
8. 0 CORRETOR pagará a ............, a título de indenização por perdas e danos,
decorrentes de custas não recebidas e créditos não cobrados, a importância
correspondente a 2% (dois por cento) do valor das antecipações, se a garantia
for de 6 (seis) meses.
Parág. único: 0 CORRETOR opta, neste ato pela garantia de 6 (seis) meses.
9. 0 correrá a suspensão das antecipações:
a) se o CORRETOR não enviar a documentação no prazo acima indicado;
b) se o CORRETOR contestar a ação de despejo ou ingressar com ação de
consignação em pagamento, ficando o aluguel "sub judice";
c) se o CORRETOR deixar de cumprir com suas obrigações contratuais;
d) em caso de calamidade pública, revolução, conflitos sociais, depressão e
razões de força maior que tomem excessivamente oneroso o cumprimento do
contrato.
10. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, ficando eleito o foro da
Comarca de Curitiba, com privilégio sobre outros, para dirimir qualquer questão
oriunda do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o
presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo, obrigando-se a fielmente cumpri-lo, por si, seus herdeiros e
sucessores.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CORRETOR
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TESTEMUNHAS(1)
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TESTEMUNHAS(2)