Petição
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Imobiliário
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Ação de cobrança por danos no imóvel locado
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O locatário restituiu o imóvel com danos que devem ser
reparados, motivo pelo qual o autor ingressa com ação de cobrança pelo rito
sumário contra o fiador.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
....
............................................, (qualificação), residente e
domiciliado na Rua .... nº ...., nesta cidade de ...., por seu advogado
infra-assinado, (mandato incluso), com escritório profissional a Rua .... nº
...., nesta cidade, onde recebe intimações, vem, mui respeitosamente à presença
de V. Exa., para promover a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO SUMÁRIO
contra .............................., (qualificação), pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº ...., com sede na Rua .... nº ....,
pelos fatos e fundamentos de direito que passa a aduzir:
O requerente é proprietário do imóvel situado na Rua .... nº...., o qual se
encontrava locado a ...., tendo como fiadora e principal pagadora, a requerida
...., conforme contrato de locação em anexo;
Ocorre, porém, que ao término da relação "ex locato", o locador pode constatar
mediante vistoria (anexa) do referido imóvel, que este se encontrava em estado
de depreciação e totalmente inapto à constituir uma nova relação locatícia; O
locatário, porém, deixou de proceder os reparos a que estava obrigado a fazer
quando da entrega das chaves, conforme expressamente estipulado na cláusula nona
do incluso contrato de locação, agindo, desse modo, ao arrepio das disposições
legais e contratuais que regulam a extinta relação locatícia existente entre as
partes;
A requerida, portanto, na qualidade de fiadora, e nos termos do contrato de
locação, é solidariamente responsável pelas obrigações decorrentes do contrato
de locação, razão pela qual deverão ser compelidos ao pagamento referente às
depreciações ocasionadas pelo locatário no imóvel em questão;
É o ensinamento do Mestre Sílvio Capanema:
"É da essência da locação a obrigação de restituir a coisa locada no estado em
que foi recebida, o que só é possível se o locatário der à ela o trato que o
homem de prudência normal dedica à conservação de seus próprios bens."
(Da Ação de Despejo, Editora Forense, 1.994)
No mesmo sentido, é o parecer de Sílvio de Salvo Venoza:
"Se o locatário deve cuidar do prédio com o mesmo cuidado como se fosse seu,
deve reparar os danos praticados no imóvel por todos que dele se utilizam, sob
sua relação locatícia. A nova lei é ampliativa. Cuida dos danos praticados por
qualquer pessoa do relacionamento do inquilino, até mesmo simples visitantes. E
não poderia ser de outra forma, já que esta responsabilidade decorre da posse
direta exercida por ele e do dever de restituir a coisa no estado em que a
recebeu ..."
(g.n - in Nova lei do Inquilinato Comentada, Atlas, 1.992)
É também uníssona a jurisprudência:
"RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS EM IMÓVEL URBANO. LOCAÇÃO
RESIDENCIAL FINDA. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL SEM CONDIÇÕES DE USO. OBRIGAÇÃO
CONTRATUAL. DANOS APURADOS POR ORÇAMENTO. PROCEDÊNCIA: Findo o contrato de
locação residencial e não tendo o locatário entregue o imóvel nas mesmas
condições que o recebeu, responde estes e seus fiadores pelos reparos devidos,
na forma contratual. Se, ao entregar o imóvel locado, o locatário não comprovou
por vistas condições de uso prevalecem, para os fins de apuração dos danos e de
sua indenização, a vistoria apresentada pelo locador e os orçamentos fornecidos
por firma especializadas e idôneas". (Apelação Cível, nº 1.943, de Londrina, 2ª
Vara, Acórdão nº 86 do Tribunal de Alçada do Estado do Paraná).
"RESPONSABILIDADE CIVIL. Reparação de danos em prédio alugado. Entrega do prédio
sem as condições normais de uso. Obrigação inadimplida. Ação Procedente. Se o
locatário, em cláusula expressa contratual, assumiu o dever de restituir o
locado no estado em que o recebeu e ainda obrigou-se a trazer o imóvel em boas
condições de pinturas, pisos, vidraças e outros pertences do imóvel, em perfeito
estado de conservação, procede o pedido de ressarcimento as despesas efetuadas
pelo locador, na reparação daqueles bens. Apelo desprovido.(Apelação Cível nº.
90/83, de Curitiba, 2ª Vara, Acórdão 17005 do Tribunal de Alçada do Estado do
Paraná).
Em virtude do estado precário em que se encontra o imóvel, é necessário que
sejam realizados os seguintes reparos, conforme orçamentos anexos:
l. ORÇAMENTO - ...., em .../.../...
................... R$ ....
................... R$ ....
TOTAL........ R$ ....
2. ORÇAMENTO - ...., em .../.../...
................... R$ ....
................... R$ ....
TOTAL........ R$ ....
Assim o requerente é credor dos requeridos pela quantia supra discriminada de R$
...., ao qual deverá ser acrescido juros, correção monetária e demais
consectários legais;
Diante do exposto com fulcro no artigo 275, inciso II, letra "d" do Código de
Processo Civil, bem como pelos demais dispositivos legais aplicáveis a espécie,
REQUER se digne Vossa Excelência, com faculdade no artigo 172 parágrafo 2º do
Código de Processo Civil, determinar a citação dos requeridos, para que,
querendo, contestem a presente, em dia e hora designada para audiência, sob pena
de revelia e confissão.
Outrossim, Requer, contestada ou não seja a presente JULGADA PROCEDENTE, nos
termos requeridos, para a condenação dos réus ao pagamento do principal, na
importância de R$ ...., devidamente acrescidas dos juros de mora, correção
monetária, custas processuais e honorários advocatícios, na base usual de 20%
(vinte por cento), sobre o valor total do débito, como é de direito.
Finalmente, requer provar os fatos articulados na presente, pela documentação
anexa, oitiva de testemunhas, conforme rol abaixo, depoimento pessoal dos
requeridos, sob pena de confesso, perícia na forma do artigo 420 do Código de
Processo Civil, bem como por qualquer outro meio de prova em direito admitida e
que venha a se fazer necessária no decorrer da instrução processual.
Dá-se à presente o valor R$ ....
Nestes Termos
Pede Deferimento
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...
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