Contrato relativo à administração de imóveis para locação comercial ou residencial.
CONTRATO PARTICULAR DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS
CONTRATANTE: ........................, brasileira, casada, psicóloga, inscrita
no CPF sob o n.º ...................., residente e domiciliada nesta cidade na
Rua ................, n. .........., apt. ........, Ed. ..........., Setor
........., contendo inclusive outorga de seu esposo, .............. para pactuar
o presente contrato nos termos da lei civil brasileira.
CONTRATADA: ..............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o n. .........., portadora do CRECI - ........., neste ato representado
por seu sócio gerente Sr. ...., devidamente inscrito no CPF sob o n.
............... ou quem por ele contiver poderes expressos para o ato, com sede
nesta cidade na Rua ......... n. ............ Setor ............
OBJETIVO: Administrar o imóvel situado à Rua ........, n. ........., Setor
.........., nesta capital, podendo colocá-lo à disposição para Locação Comercial
ou Residencial, observadas as normas da Lei n. 8.245/91 e Decreto n. 81.871/78
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá validade pelo prazo de 12 (doze)
meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente
por prazo indeterminado caso não haja requerimento prévio para cancelamento do
instrumento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data base.
As partes contratantes fazem mediante as condições seguintes, que ambas as
partes reconhecem, aceitam e obrigam-se a fielmente observar e cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O(s) contratante(s) confere(m) à contratada a administração
do(s) imóvel(eis) acima descrito(s), especialmente para promover-lhes a locação,
convencionando as cláusulas e condições, celebrando, alterando, aditando,
ratificando, rescindindo e/ou distratando o(s) respectivo(s) contrato(s);
cobrando, mesmo judicialmente, e recebendo aluguéis, multas, valores e direitos
decorrentes de locação; pagando impostos e taxas que incidam sobre o(s)
imóvel(eis); procedendo as avaliações, vistorias e arbitramentos; apreciando e
solucionando reclamações; respondendo pela tomada de informações cadastrais e
sua aprovação; prestando as informações que se fizerem necessárias e fazendo os
anúncios ou qualquer outra espécie de publicidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nos períodos em que o imóvel estiver desocupado, a
CONTRATADA não terá nenhuma responsabilidade por atos praticados por terceiros,
como depredações, furto de instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, etc.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O(s) CONTRATANTE(s) fornecerá(ão) os recursos financeiros à
CONTRATADA para cobertura das seguintes despesas que, no entanto, poderá deduzir
as quantias correspondentes em aluguéis por esta recebidos: a) - impostos
municipais e taxas em geral, existentes ou que venham existir de futuro durante
o período em que o imóvel estiver desocupado; b) - remete-se a imputabilidade de
qualquer tipo de responsabilidade à Contratada e/ou terceiros, devendo essa,
comunicar de imediato a Contratante, concomitantemente aquela deverá promover as
ações necessárias ao ressarcimento dessa; c) - custas e honorários de advogados,
caso seja necessário propor Ações de Despejos ou cobranças por falta de
pagamento na justiça comum, sendo ressarcido ao locador todo o acerto final; d)
- anúncios ou qualquer outra espécie de publicidade, desde que o imóvel seja
retirado da carteira de aluguel antes de concretizada a locação; e) - quando
devidamente comunicada pela CONTRATADA a necessidade de se colocar vigilante no
imóvel enquanto estiver desocupado, e a CONTRATANTE autorizar, esta arcará com o
respectivo ônus.
CLÁUSULA SEGUNDA: A administração é contratada pelo prazo de 12 (doze) meses,
delimitado pelo período de ...../....../...... a ...../..../.... prorrogando-se,
porém indeterminadamente, enquanto o(s) imóvel (eis) estiver (em ) ocupado (s)
por inquilino(s) agenciado(s), pela contratada e renovando-se, automaticamente,
por igual prazo e nos mesmos termos e condições, na falta de comunicação do(s),
por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do termo contratual
previsto nesta Cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Extinto o presente contrato, sempre na forma prevista nessa
cláusula, o(s ) imóvel (eis) será (ão) restituído (s) ao(s) contratante(s) pela
administradora exatamente nas mesmas condições no laudo de vistoria inicial,
ressalvados os estragos e danos provenientes do seguintes fatores; a)
Danificação, total ou parcial por força maior, raio ou fogo celeste,
cataclismos, e outros fenômenos similares; b) Defeito de construção nas partes
de fundações, alicerces, estrutura de concreto armado, alvenarias, teto,
telhados, pisos, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, etc,
finalmente, c) Desgaste natural pelo transcurso de tempo e uso normal.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Estando o imóvel, objeto deste Contrato de Administração,
desocupado e o(a) contratante necessitar ou desistir da locação do mesmo, deverá
comunicar desta decisão à contratada, com antecedência mínima de 10 ( dez) dias,
por escrito.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal do(s) imóvel(eis), com exceção do inicial
que fica estabelecido neste contrato, tendo em vista seus reajustamentos
futuros, será estipulado por entendimento escrito e conjunto de ambas as partes,
contratante(s) e contratada, tendo-se em conta a localização e o padrão de
construção do(s) mesmo(s), bem como as tendências do mercado ao tempo de nova
contratação a respeito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O aluguel mensal fica estabelecido pelo valor de mercado, a
vigorar durante o prazo inicial da locação, sendo necessária a anuência expressa
do(s) contratante (s) no que tange à fixação do valor.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de livre negociação, abatimentos ou carência no
pagamento dos alugueres, o(s) contratante(s) deverão consignar sua aceitação em
documento próprio, visando elidir qualquer discussão futura acerca do valor do
aluguel contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O aluguel mensal somente será devido após a efetiva locação
do(s) imóvel(eis) e durante o período de sua efetiva ocupação pelo inquilino.
CLÁUSULA QUARTA: A título de sua remuneração como honorários, o proprietário
pagará à Administradora, como Taxa de Administração a importância correspondente
a 10% (DEZ POR CENTO) sobre o valor do aluguel recebido, a ser deduzida quando
do repasse para o proprietário(s).
PARÁGRAFO ÚNICO: o aluguel mensal líquido, devido ao(s) contratante(s), lhe(s)
será pago no 5º (quinto) dia útil após o efetivo recebimento ou depositado em
conta bancária por ele(s) indicado. Quando se tratar do pagamento da primeira
parcela de aluguel, o prazo será estendido até o 10º (décimo) dia após o
recebimento. O pagamento pessoal e direto será feito mediante recibo específico,
ou através de depósito bancário com o respectivo comprovante.
CLÁUSULA QUINTA: A contratada prestará informações ao contratante, do andamento
da locação, quando solicitadas por escrito. Informará mensalmente sobre a
pontualidade ou mora, caso verificada, independente de solicitação, dando-lhe
notícias de quaisquer ações judiciais, caso encaminhadas, bem como todas e
quaisquer outras que se fizerem necessárias. Estando o imóvel desocupado,
promoverá vistorias periódicas, para se verificar o estado em que o mesmo se
encontra, comunicando ao contratante qualquer irregularidade constatada.
CLÁUSULA SEXTA: Que o numerário referente aos aluguéis quitados, serão
repassados na forma líquida da seguinte forma:
Ø Através de depósito em conta corrente/poupança do contratante;
Ø Por meio de recibo de repasse ao contratante ou procurador legalmente
constituído;
Ø De outra forma previamente estabelecida entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA: O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e
irretratável e na hipótese do CONTRATANTE promover a resilição do presente
contrato antes de findo o prazo de locação, e com locatário constituído pela
Administradora ocupando ainda o respectivo imóvel, ficará obrigado, a reembolsar
no ato da resilição, o total da remuneração a que a CONTRATADA faria jus até o
final do período contratado, e se o mesmo estiver prorrogado por prazo
indeterminado, considerar-se-á como remuneração rescisória, o valor referente à
taxa de administração do período equivalente a doze meses de aluguel.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica estabelecido que quaisquer débitos decorrentes de
aluguéis, taxas e demais encargos verificados e ocorridos em período anterior à
celebração deste contrato são de inteira responsabilidade do locador em questão.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em se tratando de imóvel entregue à CONTRATADA, já ocupado
por inquilino anteriormente selecionado pelo PROPRIETÁRIO ou LOCADOR, a esta não
caberá nenhuma responsabilidade oriunda de falta de CONTRATO DE LOCAÇÃO ou da
sua elaboração, sem as cautelas devidas, devendo neste caso, se feito a Vistoria
por parte da administradora contratada, para verificação das características e
situação atual do imóvel, não cabendo igualmente à administradora,
responsabilidade alguma, pelas mesmas razões, o cumprimento de quaisquer
obrigações, como restituição do imóvel em condições ideais, especialmente quanto
a pintura e reparos. No mesmo sentido, estará isenta de responsabilidade para
com os aluguéis e acessórios, em decorrência da falta de fiadores, ou tendo, não
tenham bens para garantir a dívida.
CLÁUSULA OITAVA: Sendo alienado o imóvel, objeto deste contrato, por qualquer
forma e título, o PROPRIETÁRIO se compromete a denunciar a existência deste
CONTRATO, passando o adquirente a estar sub-rogado nos direitos e obrigações
estabelecidos no instrumento, devendo cumpri-las na integralidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de venda do imóvel, o simples recebimento do aluguel
por parte do novo PROPRIETÁRIO, consolidará o presente contrato em nome do
adquirente, independente do mesmo já ter sido, ou em seguida, vir a ser
denunciado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: No caso de venda do imóvel ao inquilino, a administradora
terá direito a comissão de intermediação de 5% (cinco por cento) sob o valor
total da venda.
CLÁUSULA NONA: O presente contrato é moldado nos preceitos do Código Civil, Lei
n. 8.245/91, Lei n. 6.530/78, Dec. n. 81.871/78, Lei n. 9.307/96 e demais
dispositivos que suprirem eventuais lacunas da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA: Todas as questões eventualmente oriundas do presente contrato
serão resolvidas de forma definitiva via conciliatória ou arbitral na .....ª
Corte de Conciliação e Arbitragem de ........ (....ª .......), com sede na Av.
......... n. .........., Ed. ..........., ...º Andar, .........., ..............
- ......., consoante os preceitos ditados pela Lei n. 9.307 de 23/09/1996.
Como assim o quiseram, ambas as partes assinam o presente contrato em 2 (duas)
vias do mesmo teor, perante e juntamente com as testemunhas instrumentárias.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: