Impugnação à contestação sob alegação de legitimidade ativa do síndico, posto que observadas as regras para sua eleição, descabimento de denunciação à lide e legalidade da multa aplicada na cobrança de taxa condominial.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
CONDOMÍNIO DE ...., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., representado por seu (sua) síndico (a) ....., brasileiro
(a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) no ap. ....., por
intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em
anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro
....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem
mui respeitosamente, nos autos de AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA interposta em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
1. DA LEGITIMIDADE ATIVA
Em sua longa e confusa contestação, alegam os réus: carência de ação,
insubsistência de mora, e denunciam a lide.
No entanto, não lhes assiste razão.
A Assembléia Geral, que elegeu o síndico, foi efetuada de forma regular, com os
editais de convocação devidamente expostos e a convocação dos condôminos. Tudo
perfeitamente legal.
O mandato continua e de forma regular, pela inteligência do artigo 1324 do
Código Civil, posto que, não houve qualquer oposição dos demais condôminos.
Mesmo que se entenda irregular o mandato, não retira do condômino a obrigação de
contribuir, com o rateio das despesas.
2. DO INCABIMENTO DA DENUNCIAÇÃO À LIDE
Denunciam à lide, os requeridos, ao locatário, e ainda aos fiadores.
Entende o autor, que a obrigação de pagar as despesas de condomínio é dos
proprietários da unidade imobiliária alugada a terceiros, ainda que, no contrato
de locação, tenha o ocupante e fiadores, assumido a responsabilidade pelo
mencionado pagamento.
Descabe, portanto, a denunciação à lide.
DO MÉRITO
No mérito, insurgem-se os réus, em razão de multa aplicada por ofensa às regras
de boa vizinhança. No entanto, estas são legais e previstas na Convenção do
Condomínio e no Regulamento Interno.
Prevista, ainda, a multa de 2% sobre o valor do débito, mais correção monetária
e juros, pelo não pagamento das taxas condominiais.
Salienta-se, que tais penalidades, vêm sempre em benefício dos próprios
condôminos. Esses valores são utilizados no pagamento de despesas com consertos,
manutenção e mesmo benfeitorias das áreas comuns, cujo custo, deveria ser
rateado entre os condôminos, entre os quais, os próprios requeridos.
Arvoram-se ainda, os réus, no direito de uso da vaga na garagem. Mas sem razão.
O contrato de locação acostado (fls. ....), não reserva aos proprietários da
unidade, a vaga de estacionamento de veículo. Tampouco, poderia assim ser, uma
vez que, é parte integrante do imóvel. Tanto o é, que o próprio locatário, a
cedeu a terceiro condômino, que fazia uso da mesma. Dessa forma, não poderiam os
réus, usar a vaga na garagem, proporcionando com isso, a falta de um lugar para
outro carro de condômino, regularmente possuidor.
DOS PEDIDOS
Ante todo o exposto, requer-se a PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, reportando-se aos pedidos
da inicial por questões de brevidade.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]