Contrato particular de locação de imóvel com fins não residencial, com prazo determinado. Contrato de fiança incluso nas
disposições das cláusulas do instrumento. Estipulações acerca de
responsabilidades com o fisco.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL
Entre si fazem ...... e ...... imóvel(is) situado(s) à ......, na forma abaixo:
......, daqui por diante designado(a) LOCADOR(a), e ......, daqui por diante
designado(a) LOCATÁRIO(a), têm justo e contratado a locação do(s) imóvel(is)
......, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1a.) O presente contrato para fins exclusivamente não residenciais é firmado
pelo prazo certo de ......, meses, iniciando-se em ...... de ...... de ......
encontrando-se o seu término em ...... de ...... de ...... quando deverá o(a)
LOCATÁRIO(a) desocupá-lo(s) e entregaras chaves do(s) imóvel(is), estando
este(s) nas mesmas condições em que o(s) recebeu, independentemente de qualquer
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
2a.) O aluguel inicial é o de R$ ...... (......) pagável em moeda corrente do
país, no último dia útil de cada mês ou, o mais tardar, até o 5o. ( quinto) dia
do mês subseqüente ao vencido, em local nesta cidade, que o(a) LOCADOR(a) venha
a indicar ao(à) LOCATÁRIO(a).
- PARÁGRAFO ÚNICO - o aluguel mensal inicial será reajustado ANUALMENTE, na
proporção da variação do IGP-FGV Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio
Vargas, e na sua falta será substituído pelo Índice do IPC-FGV ou IPC-FIPE ou
INCC-FGV ou ICC-FGV ou IGPM-FGV ou IPCA-IBGE ou INPC-IBGE ou IPCA-FGV, à
critério exclusivo do(a) LOCADOR(a), declarando neste ato o(a) LOCATÁRIO(a) nada
ter a opor quanto a escolha dos citados índice, concordando plenamente com o
critério de exclusividade do(a) LOCADOR(a) para a referida escolha, ficando
estabelecido que se por ocasião do reajustamento não forem conhecidos os
aludidos índices, o(a) LOCADOR(a) receberá o aluguel vigente, cobrando-se do(a)
LOCATÁRIO(a) posteriormente, numa só parcela,as diferenças corrigidas,que por
ventura se verificarem, ficando desde já esclarecido, que a periodicidade dos
reajustes será a menor que a lei ou ato oficial venha a permitir, ou em não
estabelecendo periodicidade determinada, o reajuste será mensal.
3a.) Correrão por conta do(a) LOCATÁRIO(a) que deverá reembolsar de uma só vez,
com os primeiros alugueis que se vencerem, todas as taxas, impostos e
contribuições federais, estaduais ou municipais, atualmente existentes e suas
majorações, bem como quaisquer outros encargos que venham a ser criados e cuja
cobrança seja permitida pelo Poder Público, como também despesas de condomínio
ordinárias ou extraordinárias, se houverem.
- PARÁGRAFO ÚNICO - O(a) LOCATÁRIO(a) declara ter conhecimento de que o resgate
de recibos posteriores não significará nem representa quitação de outras
obrigações estipuladas neste instrumento, não cobradas, por quaisquer
circunstâncias, nas épocas próprias.
4a.) O seguro contra incêndio inclusive o complementar do(s) imóvel(is)
objeto(s) do presente contrato,será feito pelo(a) LOCADOR(a) em Companhia de sua
confiança e pelo valor que lhe convier, sendo o premio cobrado do(a)
LOCATÁRIO(a) juntamente com os alugueis que se vencerem imediatamente após os
pagamentos das apólices ou bilhetes dos seguros, com o que concorda
voluntariamente o(a) LOCATÁRIO(a).
5a.) O prazo para pagamento do aluguel e encargos fixado nas cláusulas
anteriores é fatal e improrrogável, constituindo mora, de pleno direito, a sua
não observância pelo(a) LOCATÁRIO(a), sujeitando-se as sanções legais
cabíveis,multa convencional moratória de 10%(dez por cento) sobre o valor do
debito, além de juros de 1% ( hum por cento ) ao mês. Sendo a cobrança realizada
amigavelmente, sem necessidade de procedimento judicial, as partes
voluntariamente estipulam de comum acordo honorários de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da cobrança, sendo devidos os ditos honorários após o 5o.( quinto
) dia em atraso. Outrossim, sendo o atraso superior a 30 (trinta) dias, ficará
o(a) LOCATÁRIO(a) sujeito(a) correção prevista nos índice contidos TR(Taxa
Referencial de juros) ou outro que for criado pelo Poder Público, além de todas
as despesas que se fizerem necessárias aos interesses do(a) LOCADOR(a), na
hipótese de procedimento judicial, inclusive honorários advocatícios,na base de
20% ( vinte por cento)sobre o valor da execução,tudo independentemente da multa
prevista na cláusula 12a. do presente contrato.
6a.) Não poderá qualquer tolerância do(a) LOCADOR(a), de sua procuradora ou
prepostos, ser jamais considerada como novação ou modificação de qualquer
cláusula deste contrato.
7a.) O(a) LOCATÁRIO(a) deverá manter sempre o(s) imóvel(is) em perfeito estado
de conservação e asseio como ora declara receber, com todos os seus
aparelhos,instalações, pertences e acessórios,completos, perfeitos e em pleno
funcionamento, obrigando-se a assim restituí-lo quando finda ou rescindida a
locação, e, durante esta deverá fazer imediatamente às suas custas, sem direito
a qualquer indenização ou retenção, todos os consertos, reparos e substituições
que se fizerem necessários. Para os efeitos da presente cláusula será permitido
ao(a) LOCADOR(a) ou seu representante, vistoriar o(s) imóvel(is) sempre que
solicitar.
8a.) Com exceção das previstas na cláusula precedente, nenhuma obra ou
modificação poderá ser feita no(s) imóvel(is) locado(s), sem autorização escrita
do(a) LOCADOR(a), não assistindo ao(a) LOCATÁRIO(a), em caso algum, direito a
qualquer indenização ou retenção ainda que por benfeitorias úteis ou
necessárias. O(a) LOCADOR(a) terá sempre o direito de exigir do(a) LOCATÁRIO(a)
que o(s) imóvel(is), finda ou rescindida a locação seja(m) reposto(s) no seu
estado primitivo e pintado(s) com a mesma tinta e nas cores com que foi(ram)
entregue(s), não se admitindo o conceito de desgaste normal. Outrossim o(a)
LOCATÁRIO(a) se obriga a cumprir às suas custas e sem direito a qualquer
indenização, todas as intimações das autoridades competentes.
9a.) O presente contrato não poderá ser cedido, nem o(s) imóvel(is) poderá(ão)
ser emprestado(s) ou sublocado(s), no todo ou em parte sem prévia e expressa
autorização, por escrito, do(a) LOCADOR(a), que se reserva o direito de negá-la
sem declarar razões.
10a.) É expressamente vedado ao(à) LOCATÁRIO(a) a fixação de anúncios, avisos,
notícias, sinais, placas ou toldos em qualquer parte ou dependência do(s)
imóvel(is) ora locado(s), sem prévia concordância, por escrito do(a) LOCADOR(a).
Havendo então tal concordância por parte do(a) LOCADOR(a), deverá o(a)
LOCATÁRIO(a) providenciar sem ônus ou despesas para o(a) LOCADOR(a), a devida
autorização junto ao Órgão Público Competente, respeitados os limites da
metragem frontal do(s) imóvel(is) ora locado(s), respondendo também civil e
criminalmente por qualquer multa ou dano que possa ser causado ao(a) LOCADOR(a)
ou a terceiros,ocasionado por acidente com a instalação dos mesmos,ficando ainda
responsável pelos textos de qualquer comunicação visual instalada, excluindo
desde já o(a) LOCADOR(a) de qualquer responsabilidade por problemas, de qualquer
natureza,que possam ser causados pela má instalação, conservação ou utilização
indevida do referido espaço.
11a.) Correrão por conta do(a) LOCATÁRIO(a) as multas a que o(a)mesmo(a) der
lugar por infrações de leis, posturas, assim como as despesas judiciais e
honorários de advogados do(a) LOCADOR(a), no caso deste recorrer a Juízo e a
decisão judicial vier contraria ao(à) LOCATÁRIO(a). Este(a) se obriga, ainda, a
fazer chegar as mãos do(a) LOCADOR(a), ou de sua procuradora, quaisquer guias ou
talões para pagamento de impostos e taxas, intimações ou avisos e recibos que
porventura lhe forem entregues, devendo fazê-lo no prazo de 48 ( quarenta e oito
) horas contados da data que os receber, ficando responsável por qualquer multa
decorrente da inobservância desta obrigação.
12a.) O presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente
de notificação judicial ou extrajudicial,nos seguintes casos:
A) incêndio ou acidente que determine obras no(s) imóvel(is);
B) desapropriação total ou parcial do(s) imóvel(is), se efetivada;
C) infrações de leis e condições deste contrato , sem prejuízo do imediato
despejo e das cobranças judiciais de alugueres e demais encargos contratuais, se
a parte infratora for o(a) LOCATÁRIO(a), ficará, ainda o(a)mesmo(a), sujeito(a)
a multa de 3(três) vezes o valor do aluguel mensal vigente na data do
inadimplemento, por imóvel, independentemente de qualquer indenização por parte
do(a) LOCADOR(a), cabendo ao(à) LOCATÁRIO(a) a responsabilidade pelos prejuízos
a que der causa por opção ou omissão.
13a.) Caso o(a) LOCADOR(a) pretenda alienar o(s) imóvel(is) objeto(s) da
presente locação, não sendo pelo(a) LOCATÁRIO(a) exercido seu direito de
preferência de compra, pelo mesmo preço, forma de pagamento, após notificação
judicial ou extrajudicial,ficará ele(a) obrigado(a) a firmar um horário diário,
de no mínimo 4 ( quatro ) horas a fim de que o(a) LOCADOR(a), ou pessoa por
ele(a) indicada, possa visitar o(s) imóvel(is) com possível(is) interessado(s)
na aquisição. Obriga-se a LOCADOR(a) em caso de alienação, a fazer constar do
Instrumento de Venda do Imóvel ora locado a existência da presente locação, a
fim de os adquirentes sejam obrigados a respeitá-la.
14a.) O(a) LOCATÁRIO(a) da como seu(s) FIADOR(es) e principal(is) pagador(es),
.......... o(s) qual(is) se responsabiliza(m), solidariamente, com o(a)
LOCATÁRIO(a) pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas no presente
contrato, inclusive, no caso de qualquer majoração do aluguel, por força da lei
ou permitida pelo Poder Público e ou por acordo, bem como pelos encargos cuja
cobrança seja permitida pelo Poder Público, mesmo depois de findo o prazo
estipulado na cláusula 1a., continuando a fiança em pleno vigor até que se
proceda a vistoria no(s) imóvel(is) por pessoa indicada pelo(a) LOCADOR(a) e se
verifique estar o(s) mesmo(s) em perfeito estado de conservação para aceitação
das chaves, de acordo com o estipulado na cláusula l7a. No caso de insolvência,
interdição, falecimento ou mudança de domicilio do(s) FIADOR(es), o(a)
LOCATÁRIO(a) se obriga a dar-lhe(s) substituto idôneo, no prazo de 30 ( trinta )
dias, que será ou não aceito a critério exclusivo do(a) LOCADOR(a) sob pena de
rescisão de pleno direito do presente contrato, sujeitando,portanto, o(a)
LOCATÁRIO(a) a despejo imediato e demais penas contratuais. Declara(m) ainda
o(s) FIADOR(es), que nada o(s) impede de assinar a presente fiança e que
renuncia(m)expressamente aos favores que lhe(s) são facultados pelos "artigos Ns.
827 e 835 do Novo Código Civil".
15a.) O(a) LOCATÁRIO(a) expressamente, nomeia e constitui seu(s) Procurador(es)
o(s) FIADOR(es) para o fim especial e específico de receber citações iniciais e
intimações judiciais ou extrajudiciais.Da mesma forma, o(s) FIADOR(es)
constitui(em) e nomeia(m),expressamente,o(a) LOCATÁRIO(a) para o fim especial e
específico de receber citações iniciais e intimações judiciais ou
extrajudiciais.
16a.) Desde já, acordam LOCADOR(a) e LOCATÁRIO(a), que na forma do "Art.58,
inciso IV,da Lei No. 8.245/91",as citações,intimações e notificações, oriundas
do presente instrumento de contrato de locação,poderão ser feitas mediante
correspondência com aviso de recebimento,ou,em se tratando, tanto o(a)
LOCADOR(a), o(a) LOCATÁRIO(a) ou o(s) FIADOR(es) de pessoa jurídica ou firma
individual, também mediante telex ou fac-símile, ou,se necessário, pelas demais
formas previstas no Código de Processo Civil.
17a.) O(a) LOCATÁRIO(a) obriga-se a comunicar ao(à) LOCADOR(a), por escrito, com
antecedência mínima de 30 ( trinta ) dias, desde que findo o prazo contratual
estipulado na cláusula 1a. do presente contrato, o seu interesse em devolver as
chaves do(s) imóvel(is) locado(s),devendo apresentar no ato da assinatura do
distrato, os comprovantes de pagamento de luz e gás, telefones se houver, bem
como quaisquer outros recibos relativos ao(s) imóvel(is), que porventura tenham
sido pagos diretamente pelo(a) mesmo(a).
- PARÁGRAFO ÚNICO - Fica desde já esclarecido, que o simples fato de entrega das
chaves não exime ao(a) LOCATÁRIO(a) e seu(s) FIADOR(es) do pagamento de
alugueres e encargos posteriores a data da entrega das chaves, pois as mesmas
são aceitas somente para fim de vistoria, que será realizada no prazo máximo de
05 ( cinco ) dias úteis após o seu recebimento. Na hipótese do(s) imóvel(is)
necessitar de conserto, reparos ou pinturas,poderá o(a) LOCATÁRIO(a), se assim
desejar, reembolsar o(a) LOCADOR(a) o valor do orçamento pelo(a) mesmo(a)
apresentado(a) ou fazer,a sua custa, o que preciso for, correndo, neste caso,
por sua conta os alugueres e encargos até a nova vistoria e efetiva aceitação
das chaves pelo(a) LOCADOR(a).
18a.) O(a) LOCATÁRIO(a) obriga-se a transferir para o seu nome, junto as
concessionárias, a responsabilidade das contas de luz e gás, bem como a pagá-las
a quem de direito .
19a.) As partes contratantes, LOCADOR(a), LOCATÁRIO(a) e FIADOR(es), obrigam-se
por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, pelo fiel cumprimento
deste contrato.
20a.) Todas as despesas presentes ou futuras deste contrato, bem como de seu
registro no Cartório de Imóveis quando exigido, correrão por conta do(a)
LOCATÁRIO(a).
21a.) Existem no(s) imóvel(is) ora locado(s), os pertences abaixo relacionados,
todos em perfeito estado de conservação e funcionamento, os quais deverão ser
restituídos quando finda ou rescindida a locação, no mesmo estado em que ora se
encontram:
A) ..........
B) ..........
C) ..........
22a.) O(s) imóvel(is) é(são) arrendado(s) exclusivamente para fins não
residenciais de.......... .
23a.) Em caso de no presente contrato o(a) LOCADOR(a) tratar-se de pessoa física
e o(a) LOCATÁRIO(a) tratar-se de pessoa jurídica,nesta data ou no decorrer do
período de locação,fica o(a) LOCATÁRIO(a) com a obrigação de entregar ao(a)
LOCADOR(a) ou a quem este(a) indicar, o comprovante de retenção do IMPOSTO DE
RENDA NA FONTE referente aos alugueis objeto deste contrato, em formulário
próprio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data aprazada
determinada pelo MINISTÉRIO DE FAZENDA para entrega das declarações de
rendimentos. A infração desta clausula propiciara ao(a) LOCADOR(a) o direito de
rescindir a locação sem prejuízo do ressarcimento de eventuais importâncias que
for obrigado a recolher,à titulo de imposto, multa, correção monetária ou
qualquer outro tipo de penalidade, pela não apresentação do referido documento
em tempo hábil, ficando a critério do(a) LOCADOR(a) levar ao conhecimento das
Autoridades Competentes para averiguação a ocorrência de crime de apropriação
indébita (Artigo 168 do Código Penal). A obrigatoriedade da entrega do documento
de que trata a presente cláusula se aplica também no ato do DISTRATO CONTRATUAL.
24a.) Fica ainda esclarecido que, a concessão do Alvará de Licença para
localização comercial concedido pela Secretaria Municipal de Fazenda da
Prefeitura da Cidade do ......., é de exclusiva responsabilidade do(a)
LOCATÁRIO(a), isentando-se antecipadamente o(a) LOCADOR(a) de qualquer
responsabilidade pela não concessão pela Prefeitura do dito Alvará.
25a) Fica eleito o foro Central da Capital do ........, situado na Av. .......,
No. ....., ......, desta comarca, com a renuncia de qualquer outro,por mais
privilegiado que seja, para dirimir toda e qualquer ação fundada neste contrato,
ex vi do "artigo 111 (e parágrafos ) do Código de Processo Civil", bem como os
casos omissos, ficando, outrossim eleita a via executiva para a eventual
cobrança de qualquer obrigação pecuniária do(a) LOCATÁRIO(a) ou seu(s) FIADOR(es),
inclusive multas.
E, por estarem assim justos e contratados, LOCADOR(a) e LOCATÁRIO(a), juntamente
com o(s) FIADOR(es) e testemunhas a baixo assinadas, firmam o presente em
3(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, aplicando-se ao presente
contrato os dispositivos do Código Civil Brasileiro pertinentes à matéria.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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LOCADOR(a)
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LOCATÁRIO(a)
____________________
FIADOR(1)
____________________
FIADOR(2)
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
RG: