IPTU - ATRASO NA QUITAÇÃO DO TRIBUTO - ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS -
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .......ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
.................. - ESTADO DO ..........
AUTOS N.º ..................
................., devidamente qualificado nos autos em epígrafe - de Ação de
Cobrança -, por intermédio de seu procurador abaixo assinado, vem com o devido
respeito e acatamento diante de V. Exa., em atenção ao r. despacho de fls.,
apresentar CONTRA-RAZÕES ao Recurso de Apelação interposto pela Requerida
................., a fim de que seja recebida e, após cumpridas as formalidades
de estilo, encaminhada ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ..........
N. Termos,
P. Deferimento.
................., ......... de ......... de ...........
.................
Advogado
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ..........
AÇÃO DE COBRANÇA N.º ..................
ORIGEM: .....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ..................
APELANTE: .................
APELADA: ESPÓLIO DE .............
Colenda Câmara
Preclaros Desembargadores:
................., devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio
de seu procurador abaixo assinado, vem com o devido respeito e acatamento diante
de Vossas Excelências, apresentar
CONTRA - RAZÕES
ao Recurso de Apelação interposto por ................., passando a expender,
para tanto, as seguintes razões de fato e de direito:
1. Das razões de recurso:
Postula a Apelante a reforma da r. sentença monocrática a fim de excluí-la da
condenação como devedora solidária no pagamento da quantia relativa ao IPTU
suportado pela Apelada junto à Prefeitura Municipal de .................., nos
valores discriminados na planilha de fls. ............. Para tanto, alega que os
atrasos na quitação do tributo acima mencionado deram-se antes de ter comprado a
empresa ...................., de propriedade de ................. e sua mulher,
responsáveis pela administração do imóvel da Apelada e pelo pagamento da exação.
Aduz, ainda, que nunca apropriou-se das quantias cobradas pela Recorrida, bem
como não manteve qualquer vínculo com o Sr. ....................... antes da
compra da imobiliária, de forma a ensejar a sua responsabilização. Este é que
teria praticado o ilícito penal tipificado no artigo 168 do Código Penal, razão
pela qual e tendo em vista o teor do artigo 13 do mesmo Diploma legal, não
poderia ela ser considerada responsável pelos desmandos dos antigos
proprietários da administradora de imóveis.
No mais, sustenta que a responsabilidade por ela assumida na Cláusula .........
do contrato de fls. ..... não lhe pode ser objetada, vez que tal instrumento
teria o intuito de acobertar manobra fraudulenta dos vendedores da
administradora de imóveis (Sr. ............. e esposa), com o fito de se
eximirem de suas obrigações.
Conclui, afirmando que não é responsável de fato e tampouco de direito pelo
inadimplemento na quitação das parcelas do IPTU objeto da presente demanda.
Requer, assim, o provimento do recurso, para o fim de reformar-se a r. sentença
singular, excluindo seu nome dos rol dos devedores solidários e, em
conseqüência, da responsabilidade pelos ônus sucumbências.
2. Das contra-razões:
Desmerece acolhida a pretensão da Apelante de ver reformada a r. sentença de
primeiro grau. Senão vejamos:
Como bem destacado pelo MM julgador singular ao analisar o instrumento de fls.
....., "resta saber se este contrato firmado entre os requeridos, e que por eles
foi cumprido, por força da sentença irrecorrida, inclusive com acordo após o
lançamento da daquela na ação de rescisão, surte efeito contra terceiros
interessados [...] Creio que não. É que os clientes da ........... Imóveis não
foram comunicados da venda da imobiliária imediatamente a realização do negócio,
com a mudança da administração" (fls. ....).
E, com efeito, a r. sentença recorrida muito bem observou que se fazia
necessária a ciência imediata dos clientes da administradora de imóveis da
alteração no seu quadro societário "a fim de que pudessem optar em permanecer,
ou não, com seus imóveis sob a administração dos proprietários adquirentes da
imobiliária." (fls. ....). Desta forma, de um lado os antigos proprietários da
empresa não podem se furtar ao cumprimento das obrigações assumidas perante os
clientes, por um ato unilateral, pois os mesmos encontram-se em posição de
terceiros de boa-fé.
Em relação aos compradores da administradora de imóveis (entre eles a Apelante),
de outro lado, esta conclusão parece mais que evidente, pois os autos tratam de
matéria afeta à discussão de responsabilidade civil e não penal. Logo,
inaplicáveis os artigos 13 e 168 do Código Penal, invocados na peça recursal.
Estabelecida esta inafastável conclusão, resta considerar que, doutrinariamente,
duas são as espécies de responsabilidade civil: a aquiliana (Cód. Civil - artigo
159) e a contratual. No caso, diante da juntada do contrato de fls. .....,
impende seja analisado o caput do artigo 896, do Código Civil, verbis:
"Art. 896. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das
partes." (grifos nossos).
Ora, pelo mencionado contrato, em sua Cláusula ............., a Apelante assume
integral responsabilidade pelo pagamento dos impostos devidos pelos clientes da
empresa, vencidos e não pagos até a data da transferência da sociedade. Este,
inclusive, o objeto de demanda proposta por ela em face dos antigos
proprietários (autos n.º ........, da ....ª Vara Cível da Comarca de
..................), a qual restou decidida em seu desfavor (sentença acostada
às fls. ....).
Se, posteriormente, houve acordo naquela ação, o mesmo não tem o condão de
descaracterizar a responsabilidade da Apelante perante os clientes da
imobiliária. E esta evidência, ressalte-se, a mesma não logrou infirmar.
Portanto, a solidariedade no caso resultou da própria vontade da Apelante,
cristalizada em contrato que formalizou-se dentro da mais estrita legalidade,
pois não restou provado a existência de qualquer vício do consentimento ou
violação de dispositivo legal na sua concretização (Cód. Civil - artigo 82).
Desta sorte, nos termos do artigo 896 do Código Civil não pode a Recorrente
pretender eximir-se de suas obrigações, livremente pactuadas.
Caso se sinta prejudicada, deve a Recorrente procurar a via adequada, como seja,
a competente ação de regresso contra os antigos proprietários da empresa
............... Ltda., na qual poderá postular o ressarcimento de eventuais
prejuízos que julgue ter sofrido.
Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, é a presente para requerer seja
negado provimento ao presente recurso, mantendo-se a bem lançada sentença
recorrida, pelos seus próprios e bem postos fundamentos.
N. Termos,
P. Deferimento.
................., .... de .......... de ......
..................
Advogado