ASSEMBLÉIA CONDOMINIAL - NULIDADE - ART 535 CPC - SENTENÇA OMISSA -
CONVENÇÃO - AUSÊNCIA DE CARTA REGISTRADA - PARTICIPAÇÃO DE INADIMPLENTES NA
DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO - OMISSÃO
EXCELENTÍSSIMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE
... - ...
Autos sob n.º .../ ...
..., já devidamente qualificado nos autos supramencionados, por seu advogado
ao final subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com
fundamento no que dispõe o artigo 535 e seguintes, do C.P.C. e nas razões a
seguir expostas, apresentar
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
com respeito à r. sentença de fl. .../..., proferida por esse MM. Juízo, que
julgou improcedente a ação ordinária de nulidade de assembléia.
1. DO RESUMO DOS FATOS
Em ..., foi proposta ação de ordinária de nulidade de assembléia (autos n.º
.../..), figurando no pólo ativo o Sr. ... e, no pólo passivo, a Sra. ... e
outro.
No curso da demanda, houve a propositura de uma medida cautelar inominada
(preparatória) e de uma ação declaratória de convalidação de assembléia
(principal), que por sua vez tramitaram regularmente sob os nsº .../... e
../....
Os fundamentos jurídicos invocados pelo Embargante na ação ordinária de
nulidade de assembléia, são de que:
1º) A maioria dos proprietários não residem no edifício, sendo indispensável
a convocação destes através de Carta Registrada (art. 6º, da Convenção de
Condomínio);
2º) o número de convocados não totalizou 2/3 da totalidade de condôminos,
ferindo o disposto no artigo 25, §5º, da Lei 4.591/64;
3º) os votos dos inadimplentes que participaram da substituição do síndico
são vedados pelo artigo 7º, da Convenção de Condomínio. Portanto são nulos;
4º) os votos dos apartamentos ..., ..., ... não constam do livro. O voto do
apartamento ... que obviamente corresponde a 01 (hum), foi contado em
duplicidade e, o voto do apartamento ... é de pessoa totalmente estranha ao
condomínio (não é locatário nem proprietário). O voto do apartamento ..., que
apesar de ser procurador do proprietário não se fez presente na assembléia.
Devidamente instruído, os autos foram conclusos para a sentença, que a seu
turno julgou improcedente a pretensão deduzida nos autos n.º .../... e, por
conseqüência, julgou procedente o pedido formulado nos autos nsº .../... e
.../....
Em que pese o entendimento exposto na r. decisão de fls. .../..., houve
omissão em relação a alguns pontos fundamentais.
2. DAS OMISSÕES DA SENTENÇA
A primeira omissão constatada na sentença, diz respeito a ausência de qualquer
comentário acerca do disposto no artigo 6º, da Convenção do Condomínio Edifício
..., que estabelece procedimentos à convocação dos condôminos nas assembléias.
"Art. 6º As assembléias gerais serão convocadas mediante carta registrada ou
protocolada, pelo síndico ou por Condôminos que representem, pelo menos a metade
mais um do condomínio e serão realizadas no próprio condomínio ." (destacou-se)
Neste tópico, vale acrescentar que a ausência de comunicação dos
proprietários que não residem no condomínio foi reconhecida durante a colheita
dos depoimentos testemunhais prestados pelos próprios Embargados. Contudo, tal
situação deixou de ser devidamente abordada na sentença.
É importante observar que a maioria dos proprietários dos imóveis no
mencionado condomínio não reside no prédio. Os moradores que ali se encontram
são locatários em sua maioria. Portanto, é indispensável a convocação dos
proprietários mediante carta registrada afim de viabilizar sua participação,
pois são os principais interessados na preservação de seus bens.
A Segunda omissão reside na legalidade ou ilegalidade da participação dos
inadimplentes na destituição do síndico. Muito embora o relatório da sentença
tenha indicado a existência deste vício, não houve qualquer justificativa acerca
da validade dos votos dos participantes inadimplentes. Aliás, tal impedimento
sequer foi cogitado no transcorrer da justificativa da sentença.
Para que a sentença julgue improcedente a pretensão do Embargante, é
indispensável que analise e fundamente se é legal ou ilegal a proibição contida
na Convenção do Condomínio no tocante a participação de inadimplentes nas
assembléias.
Como é possível observar, houve omissão em relação aos principais fundamentos
da pretensão deduzida na exordial. Os pontos omissos aqui indicados e, a farta
documentação anexa, comprovam de forma cabal a total nulidade e irregularidade
da assembléia realizada, pois o direito do embargante a anulação da assembléia é
INCONTESTÁVEL.
Levando-se em consideração as visíveis omissões aqui declinadas, faz-se
necessário a sua correção nos exatos termos do artigo 535, II, do C.P.C..
3. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer de V. Exa. A apreciação sobre todos os pontos aqui
indicados para fins de suprir as omissões constantes na sentença.
N. Termos,
P. Deferimento.
..., ... de ... de ...
.......................
Advogado
OAB/... N.º ...