Reforma de estatuto de escola (entidade filantrópica).
REFORMA DO ESTATUTO
TITULO I
DA CARACTERIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
CAPÍTULO I - Denominação e Caráter
Art. 1° - A Sociedade é Civil, denominada .........., de caráter beneficente e
educacional.
CAPÍTULO II - Das Finalidades
Art. 2° A Escola é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, que se
destina a promover e amparar a juventude, especialmente a mais necessitada,
objetivando sua formação integral, humana, técnica e cristã.
§ 1° No atendimento de suas finalidades a Escola oferecerá e desenvolverá o
ensino profissional e a educação humana, ressaltando-se os valores éticos,
religiosos e de cidadania.
§ 2° Desenvolvendo o ensino profissional, no atendimento de suas finalidades, a
Escola procurará orientar, preparar e coordenar as atividades de seus educandos
para facilitar-lhes o ingresso no mercado de trabalho de forma consciente e
responsável.
§ 3º A Escola, no Atendimento de suas finalidades sociais, não faz e não fará
qualquer discriminação de raça, sexo, idade, cor, credo religioso, político e
condição social, observadas as disposições legais.
Art. 3° Para a melhor consecução de suas finalidades sociais a Escola poderá
promover atividades geradoras de recursos para sua auto-sustentação, como a
prestação de serviços técnicos, ou celebração de convênios ou contratos.
CAPÍTULO III - Sede e Foro
Art 4º A .....tem sede na cidade do ................, Estado d........, à
................, nº.................Bairro ..........., CEP: .......
Art. 5° Fica Eleito o Foro da Comarca de ....... para dirimir eventuais dúvidas
ou litígios sobre assuntos relacionados com a Escola.
CAPÍTULO IV - Duração
Art. 6° A duração da Escola é por tempo indeterminado.
TITULO II
CONSTITUIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E GOVERNO
CAPÍTULO I - Constituição e Organização
Art. 7° A Escola Foi fundada em 1952, constituída e organizada pelos
....................., da .........e rege-se pelos seus Estatutos Sociais, pela
legislação brasileira e, subsidiariamente, pelo Código ..............,
Constituições e Regulamentos ....................
CAPÍTULO II - Governo
Art. 8° A Escola é governada pela Assembléia Geral e dirigida e administrada
Diretoria.
TITULO III
ASSOCIADOS
CAPITULO ÚNICO - Dos Associados
Art. 9° É ilimitado o número de associados.
§ 1° - Os Associados são os .............. no uso e gozo regular de suas
atribuições religiosas em consonância com o Código de Direito ..........
§ 2° - Dada a responsabilidade da tarefa de educação a que se propõe a Escola,
os candidatos a sócios submeter-se-ão a um processo de formação pautado no
"Diretório da Formação" aprovado pela Assembléia Geral.
Art. 10° É dever dos associados cumprir o Estatuto Social, contribuir com seu
trabalho e dedicação à consecução das finalidades sociais, incubando-se dos
cargos e ofícios que lhes forem atribuídos.
Art. 11º Excluídos da Escola, qualquer que seja o motivo, ou dela retirando-se
os associados não terão direito a indenização, salários ou remunerações de
qualquer espécie ou natureza.
Art. 12° Perde a condição de associado aquele que desligar-se da Congregação
...... ou deixar a ..............
Art. 13° Havendo a remoção ou transferência do associado por ato da ....... para
outra Instituição ......., este poderá manter-se associado desde que continue, a
critério da mesma Inspetoria, participando de atividades da Escola
...................e das Assembléias Gerais por ela convocadas.
Art. 14º São direitos dos associados:
a) - Participar das Assembléias Gerais com direito a voto.
b) Ser eleito ou nomeado para cargos de Diretoria
c) Participar das atividades da Escola.
Art. 15° Os associados não adquirem direito algum sobre os bens e direitos da
Escola.
Art. 16° Os associados não respondem seque subsidiariamente pelos encargos e
obrigações da Escola.
TITULO IV
ASSEMBLÉIA GERAL
CAPITULO I - Composição, Convocação, Instalação e Funcionamento da Assembléia
Geral
Art. 17° A Assembléia Geral é órgão máximo de governo da Escola.
Art. 18º A Assembléia Geral é composta e constituída pelos associados
Art. 19º A Assembléia Geral reúne-se anual e ordinariamente dentro dos primeiros
quatro meses de cada ano civil e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo
Diretor-Presidente ou por seu substituto legal, mediante edital afixado em sua
sede social.
Art. 20º A Assembléia Geral se instala funciona e delibera validamente em
primeira convocação com o mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados, e, em
segunda e última convocação, meia hora após, com qualquer número, deliberando
pela maioria dos presentes.
Art. 21º A Assembléia Geral é convocada extraordinariamente a critério do
Diretor-Presidente ou quando requerida por 2/3 (dois terços) dos associados.
CAPITULO II - Voto de desempate nas Assembléias Gerais
Art. 22º Fica assegurado ao Diretor-Presidente ou ao seu substituto legal, o
voto de desempate nas Assembléias Gerais.
CAPITULO III - Competência da Assembléia Geral
Art. 23º Compete à Assembléia Geral:
a) - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social.
b) - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal.
c) - Dar posse à Diretoria.
d) - Reformar total ou parcialmente o Estatuto Social.
e) - Apreciar relatórios e balanços.
f) - Autorizar a Diretoria a comprar, vender, alienar, alugar, hipotecar,
compromissar, gravar, receber e doar bens-imóveis.
g) - decidir sobre a dissolução ou extinção da Escola.
TITULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
CAPITULO I - Constituição da Diretoria
Art. 24º A Escola é dirigida e administrada por uma Diretoria assim constituída:
a) - Diretor - PRESIDENTE
b) - VICE - Diretor - PRESIDENTE
c) - TESOUREIRO
d) - SECRETÁRIO
§ Único O Conselho Fiscal é composto de três associados eleitos pela Assembléia
Geral por um mandato de três anos, permitida a reeleição.
Art. 25º O Diretor-Presidente, o Vice-Diretor-Presidente, o Tesoureiro e o
Secretário, bem como o Conselho Fiscal são eleitos entre os associados.
§1° Ao Conselho Fiscal cabe fazer a análise dos balanços e relatórios e
apresentá-la à Assembléia Geral e prestar assessoria consultiva à Direção
§2° A Escola .............. não remunera, por qualquer forma ou motivo, os
cargos da Diretoria e não distribui dividendos, bonificações ou vantagens a
dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, nem envia
dinheiro para o exterior sob qualquer título, empregando todo o superávit
eventualmente apurado na ampliação de suas finalidades estatutárias.
CAPITULO II - Mandato da Diretoria
Art. 26º O mandato da Diretoria e Conselho Fiscal é de 3 (três) anos, sendo
permitidas reeleições.
Art. 27º A Diretoria exercerá seu mandato até a posse da nova Diretoria, mesmo
que vencido o seu prazo.
Art. 28º os membros da Diretoria exercem seus cargos gratuitamente, sem direito
a qualquer espécie de remuneração.
CAPITULO III - Competência da Diretoria
Art. 29º Compete à Diretoria:
a) - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto social.
b) - Dirigir e administrar a Sociedade Civil.
c) - Deliberar sobre assuntos de interesse social.
Art. 30º É expressamente vedado aos membros da Diretoria prestar aval, fianças,
endossos. ou qualquer tipo de garantia, a favor de terceiros, em prejuízo da
Escola.
CAPITULO IV - Competência Específica dos membros da Diretoria
Art. 31º Compete ao Diretor-Presidente:
a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social.
b) Representar a Escola ativa e passivamente, em juízo e fora dele, perante
órgãos públicos, administrativos e particulares e, em geral, nas suas relações
com terceiros.
c) Presidir as Assembléias Gerais e Reuniões da Diretoria.
d) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto ou separadamente
dos membros da Diretoria.
e) Constituir procuradores, advogados, conferindo-lhes os poderes que julgar
necessários ao fiel cumprimento do mandato outorgado.
Art. 32º Compete ao Vice-Diretor-Presidente:
a) Auxiliar ao Diretor-Presidente no desempenho de suas funções.
b) Substituir o Diretor-Presidente em suas ausências ou impedimentos.
Art. 33º Compete ao Tesoureiro:
a) Cuidar da administração e da gerência das finanças sociais da Escola sob a
orientação e coordenação do Diretor-Presidente.
b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto ou separadamente de
qualquer membro da Diretoria.
c) Representar a Escola em juízo ou fora dele, perante os órgãos públicos e
administrativos.
Art. 34º Compete ao Secretário:
a) Fazer o expediente da correspondência epistolar, avisos, circulares e lavrar
as Atas das Assembléias Gerais e das Reuniões da Diretoria.
b) Manter em ordem todos os serviços próprios e peculiares da Secretaria.
TITULO V
DEPARTAMENTOS
CAPITULO I - Departamentos
Art. 35º A Escola mantém os seguintes departamentos:
I) DEPARTAMENTO DE ENSINO PROFISSIONAL,
II) DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO HUMANA E INICIAÇÃO EDUCACIONAL AO TRABALHO,
III) DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO DE AGENTES EDUCACIONAIS E PASTORAIS .
IV) UNIÃO DOS EX-ALUNOS DE ..........................
V) ASSOCIAÇÃO DOS COOPERADORES SALESIANOS,
VI) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRE.
CAPITULO II - Setor de Atividade
Art. 36º Por setor de atividade entende-se a unidade educacional de assistência
social (da Escola ou do Departamento), constituída por associados e
colaboradores voluntários, para o exercício de atividades promocionais,
educacionais, culturais e religiosas que se rege pelo presente Estatuto e por
Regimento Interno aprovado pela Assembléia Geral.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ASSOCIADO
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ASSOCIADO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: