Contrato de prestação de serviços educacionais.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais, de um lado, a ... - ................., na Rua ... nº ..., inscrita
no CGC/MF sob o nº ..., através de seu diretor infra-assinado, doravante
denominado como ESCOLA, e, de outro lado, o(a) Sr(a) ..., brasileiro(a), de
estado civil ..., de profissão ..., portador(a) da Cédula de Identidade nº ... e
inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado(a) na Rua ... nº ..., fone
..., bairro ... CEP ..., nesta capital, doravante denominado como CONTRATANTE,
firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, desde que
deferida a matrícula do(a) aluno(a) ... para a ..., da Educação Infantil /
Ensino Fundamental, no turno ... mediante cláusulas e condições a seguir
especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente:
PRIMEIRA: O CONTRATANTE requer a matrícula do aluno para o curso indicado no
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA, diante da documentação escolar legal exigida, que o
mesmo se compromete a apresentar no prazo máximo de ... (........) dias, a
contar do início das aulas, declarando ainda que as afirmações por ele
prestadas, contidas no referido documento, representam a expressão da verdade.
SEGUNDA: Se deferida a matrícula, a ESCOLA ficará obrigada a ministrar a
instrução correspondente, conforme calendário escolar aprovado pela Secretaria
da Educação do Estado do - SEED para o ano letivo de através de aulas e demais
atividades escolares, que obedecerão ao Plano Escolar elaborado em conformidade
com a Legislação em vigor.
TERCEIRA: As aulas serão ministradas nas salas ou em locais em que a ESCOLA
indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se
fizerem adequadas, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade a
orientação técnica sobre a prestação dos serviços de ensino, no que se refere à
designação de datas para as provas de aproveitamento, fixação de cargas
horárias, indicação de professores, orientação didático-pedagógica, além de
outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo o seu
exclusivo critério, sem qualquer ingerência do CONTRATANTE.
QUARTA: O CONTRATANTE submete-se ao Regime Escolar da ESCOLA (aprovado pela
Resolução 1342/90 da SEED, de 05.06.90) e demais obrigações constantes da
Legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às que decorram de outras fontes
legais que regulamentem supletivamente a matéria.
QUINTA: O material didático fornecido pela ESCOLA é constituído de uma unidade
dos seguintes materiais:
SEXTA: Como contraprestação dos serviços a serem prestados, o CONTRATANTE pagará
uma anuidade, dividida em 13 (treze) parcelas, sendo que a primeira será paga no
ato da matrícula e as demais parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencíveis
respectivamente no dia 06 (seis) dos meses de .............. a
..................de ...................., como segue:
SÉTIMA: A anuidade prevista na cláusula SEXTA corresponde à contraprestação
exclusivamente dos serviços educacionais e materiais constantes na cláusula
QUINTA, decorrentes da carga horária constante do Plano Escolar, devendo a
ESCOLA fixar, caso a caso, o valor das demais atividades não-obrigatórias,
inclusive as extraclasses.
OITAVA: O pagamento das parcelas, intransferível para outro aluno, deverá ser
efetuado até o vencimento e no local indicado no carnê, sob pena de o seu valor
ser acrescido dos juros moratórios de 1% ao mês, além da multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor em débito.
NONA:SERVIÇOS, nos termos do artigo 20 da Lei 5.474 de 18/07/68, e a promover a
cobrança extra-judicial ou judicial do crédito, através de firma especializada
ou de profissionais de advocacia, sendo que neste caso o CONTRATANTE
inadimplente responderá, também, por honorários a esses devidos, ou ainda,
RESCINDIR o presente contrato de prestação dos serviços educacionais, consoante
o disposto no art. 475 do Novo Código Civil Brasileiro, colocando à disposição
do aluno a documentação escolar necessária à sua transferência para outra
escola.
§ único: A rescisão no caput deste artigo, outrossim, se constituirá em
impedimento para a renovação da matrícula do aluno para o ano seguinte, tudo
independentemente da exigibilidade do débito vencido, com o acréscimo previsto
no artigo anterior.
DÉCIMA: Durante as aulas e nas apresentações da ESCOLA, quando solicitado, será
obrigatório, para os alunos o uso de uniforme escolar constante de
....................................., todos nas cores e modelos oficiais da
ESCOLA e com o seu logotipo.
DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato deverá vigorar até o final do período
letivo do curso contratado, podendo, no entanto, ser rescindido nas seguintes
hipóteses:
a) pelo ALUNO e/ou PAI ou RESPONSÁVEL, por cancelamento ou transferência,
mediante requerimento devidamente protocolado na secretaria da ESCOLA;
b) pela ESCOLA, através do desligamento do aluno, por deliberação do Conselho de
Classe, diante de quebra de norma disciplinar ou por falta de aproveitamento
escolar do aluno;
c) por qualquer das partes, pela ofensa a cláusulas contratuais.
DÉCIMA SEGUNDA: Fica esclarecido que, nos casos de rescisão previstos no artigo
anterior, qualquer que seja o motivo, o CONTRATANTE ficará obrigado a pagar o
valor da parcela correspondente ao do mês em que o evento ocorrer.
§ único: A simples desistência do ALUNO/CONTRATANTE, deixando de freqüentar as
aulas, não o desobrigará do pagamento das parcelas do curso até a data do
requerimento protocolado na secretaria da ESCOLA.
DÉCIMA TERCEIRA: O CONTRATANTE responsabiliza-se expressamente por todo o
qualquer dano causado pelo aluno ao patrimônio da ESCOLA, como a destruição
parcial ou total de carteiras, paredes, cortinas, banheiros, ventiladores,
caixas acústicas, material desportivo, de informática, e outros, acarretando,
além da indenização e/ou reposição dos bens, também sanções disciplinares, desde
advertência até exclusão.
DÉCIMA QUARTA: O presente contrato é feito sob a égide do art. 206, incisos I e
III, e art. 209, ambos da Constituição Federal; do Novo Código Civil, Livro III,
Títulos IV e V; Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), da Medida
Provisória nº 1.156 de 24/10/95, além das demais normas legais pertinentes.
DÉCIMA QUINTA: Para dirimir as questões originadas do presente contrato, fica
eleito o foro da Comarca de ......................
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 02
(duas) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: