Estatuto regulamentar de organização não governamental, sem finalidades lucrativas, voltada à prestação de serviços à comunidade nas áreas de cultura, educação e ciência.
ESTATUTO DE INSTITUTO
Estatuto da .....................
CAPÍTULO I - DO INSTITUTO E SUA DENOMINAÇÃO
Art. 1º - O Instituto Internacional de Pesquisas ................, doravante
denominado ....., é uma entidade legalmente constituída e independente, de fins
não lucrativos, que presta serviços à comunidade nas áreas de cultura, educação
e ciência sobre as questões da paz social do município, no país e no mundo.
Art. 2º - O .....possui uma Diretoria Geral, a qual coordena todas as
participações técnico-financeiras do Instituto, cabendo à mesma o uso de
entidade para todos os fins legais.
Art. 3º - Ocupando a função de Diretor Geral do....., em todas as suas
prerrogativas e responsabilidades nos limites traçados no presente Estatuto,
está o autor do projeto inicial do ......., nomeado em ata da reunião inicial
dos membros fundadores da entidade.
§ único - A Diretoria Geral poderá desmembrar-se em subdiretorias, as quais
mantêm-se sob a coordenação geral da Diretoria Geral, quando da decisão do
Diretor Geral do .........para o melhor funcionamento da entidade em termos de
seus objetivos e princípios. Em tal caso, seguirá o Diretor Geral mantendo as
prerrogativas e responsabilidades traçadas no presente Estatuto.
Art. 4º - O ...... é uma sem finalidades lucrativas, constituindo-se como uma
organização não governamental (ONG), de duração indeterminada, com foro e sede
na Cidade de ............., Capital do Estado do ..........., à Rua
.............nº ....., cj. ..., centro.
CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES DO .....
Art. 5º - Prestar serviços à comunidade nas áreas de cultura, educação e ciência
sobre as questões da paz no município, no Brasil e no mundo:
a) contribuir com o desenvolvimento do ser humano;
b) contribuir com o desenvolvimento da ciência;
c) disseminar os ideais de paz e não violência a educação;
d) promover na comunidade projetos técnico-científicos para o estabelecimento de
uma cultura da paz, da tolerância e do respeito nas relações humanas;
e) buscar como entidade os ideais da dignidade humana e da justiça social;
f) respeitar as liberdades democráticas e contribuir para o estabelecimento dos
ideais democráticos em todo o planeta;
g) manter sua independência como instituição;
h) manter intercâmbios técnico-científicos e culturais com outras instituições,
no Brasil e no exterior, preocupadas e atuando nas questões da paz nas áreas de
educação, ciência e cultura;
i) contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e
respeitadora dos direitos humanos dos homens, mulheres e crianças, através de
projetos e atividades educacionais, culturais e científicos que divulguem a
cultura da paz na comunidade.
CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS DO ........
Art. 6º - Tem por objetivos:
a) desenvolver atividades culturais e científicas, tais como cursos, palestras,
conferência, congressos, independentemente ou em colaboração com outras
entidades, sobre as questões da paz, direitos humanos e desenvolvimento social;
b) capacitar os recursos humanos da comunidade em relação às questões
multidisciplinares da paz através de suas atividades culturais e técnico
científicas;
c) manter intercâmbios com outros centros de estudo e pesquisa sobre a paz e
questões correlatas, no Brasil e exterior;
d) trabalhar com o tema da paz tanto como objetivo como área de estudo e
pesquisa, voltando seus projetos para o benefício da comunidade, divulgando-os à
mesma;
e) possuir um centro bibliográfico e de referência sobre as temáticas da paz;
f) buscar fontes de financiamento junto a instituições nacionais (governamentais
e não-governamentais) e internacionais, para operacionalizar suas funções de
instituto de pesquisas para a paz na comunidade;
g) participar de congressos e eventos nacionais e internacionais como centro de
pesquisa sobre as questões da paz nas áreas de cultura, educação e ciência;
h) desenvolver e publicar material técnico científico e cultural sobre as
questões da paz, dirigidos tanto à comunidade científica como à comunidade em
geral, quanto a outros centros de pesquisa no Brasil e exterior,
independentemente ou em colaboração com outras instituições;
i) realizar convênios e parcerias com instituições que atuam nas questões
sociais, na educação, ciência e cultura, sejam governamentais ou
não-governamentais, para projetos conjuntos;
j) representar na comunidade outros centros internacionais que tratem das
temáticas da paz, intermediar e administrar bolsas de estudo para a capacitação
dos recursos humanos da comunidade em programas e cursos sobre estudos e
pesquisas para a paz e áreas afins em centros internacionais;
k) cooperar com centros de ensino, de 1º, 2º e 3º graus, como entidade que
desenvolve trabalhos de estudo e pesquisa científico-cultural multidisciplinar
sobre as questões da paz;
l) associar-se a instituições e organismos internacionais que trabalhem com as
temáticas tratadas pelo Instituto;
m) possuir infra-estrutura com recursos humanos, materiais e físicos, para seu
funcionamento como instituição e o desenvolvimento de seus projetos e
atividades, de acordo com as fontes de financiamento e orçamento e as parcerias
e conveniamentos estabelecidos;
n) oferecer aos profissionais da comunidade e a possibilidade de se associarem
ao ......... e ............ poder contribuir com seus projetos e atividades;
o) manter sua independência como instituição.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA DO ..........
Art. 7º - O ....... possui uma estrutura de recursos humanos a qual é formada
por profissionais associados e estagiários de diversas áreas, os quais
desempenham funções específicas às suas formações, com e sem vínculo
empregatício. Coordenando esta estrutura está a Diretoria Geral do .......
Art. 8º - A Diretoria Geral do ........ tem poder soberano sobre o instituto,
nos limites traçados no presente estatuto. Compete à Diretoria Geral:
a) elaborar, dirigir e coordenar as atividades do ........ em todos os seus
setores;
b) convocar e presidir reuniões técnicas e/ou administrativas;
c) assinar documentos em nome do ......., assim como firmar convênios,
parcerias, acordos e contratos com outras entidades e indivíduos;
d) delegar poderes e funções específicas a outros membros da equipe de recursos
humanos do ........ no interesse do instituto;
e) nomear representantes legais em seus impedimentos, como doenças, férias,
viagens ou trabalhos;
f) resolver em primeira instância os casos omissos neste estatuto;
g) manter em dia e em ordem o registro de bens patrimoniais, assim como todos os
demais arquivos existentes;
h) promover a execução de projetos e a divulgação do instituto;
i) manter-se receptivo às idéias, sugestões e contribuições da equipe de
recursos humanos do instituto;
j) cumprir ou fazer cumprir o presente estatuto, assim como as decisões, leis e
regulamentos internos que regem a entidade;
k) representar, ou fazer-se representar, oficial e judicialmente o instituto;
l) selecionar profissionais e estagiários, com ou sem vínculo empregatício, para
atuarem na equipe de recursos humanos;
m) aplicar as penalidades de suspensão ou exclusão aos profissionais ou
estagiários quando do desrespeito dos mesmos a este estatuto, ou por
comportamento não compatível aos princípios do ........;
n) contratar profissionais técnicos ou administrativos, assim como dispensá-los,
dentro dos dispositivos legais;
o) promover e intensificar o intercâmbio com outras entidades no Brasil e
exterior;
p) receber verba de representação por suas atividades administrativas no
........., quando da existência de recursos para tal;
q) zelar pelo bom andamento dos projetos e atividades do instituto em todos os
seus aspectos.
Art. 9º - Compete aos profissionais associados, funcionários e estagiários:
a) respeitar os princípios, normas e regras do instituto;
b) divulgar o ..... na comunidade;
c) participar de reuniões técnicas, quando convocadas pela Diretoria Geral ou
seus representantes;
d) colaborar com a Diretoria Geral do ....... com idéias, sugestões e/ou novos
projetos;
e) comunicar, através de carta, com 30 (trinta) dias de antecedência, seu
desligamento da instituição;
f) zelar pelo patrimônio material, moral e pelos objetivos do instituto;
g) indenizar prejuízos morais e materiais ao ........., quando praticados
intencionalmente.
Art. 10º - Será excluído do ........ o profissional associado, funcionário ou
estagiário que:
a) lesar o ..... moralmente;
b) não cumprir com as determinações do presente estatuto e de outras normas e
regras internas do .......;
c) não adequar-se aos princípios do instituto;
d) incompatibilizar-se com a Diretoria Geral;
e) não respeitar os limites de seu papel e atribuições funcionais no .......;
f) apresentar comportamento inadequado no trabalho de equipe.
Art. 11º - O gerenciamento dos recursos materiais será:
a) captação de recursos materiais (financeiros e logísticos) e gerenciamento dos
mesmos, realizados pela Diretoria Geral do ......., ou por seus representantes
legais;
b) os recursos serão destinados à manutenção do instituto, gastos com projetos
científicos e culturais, e para possibilitar o crescimento do .......... em seus
objetivos e áreas;
c) o .......... poderá angariar recursos com órgãos da comunidade, privados ou
estatais, nacionais ou internacionais, para sua subsistência como entidade e
gerenciará os mesmos segundo seus objetivos prioritários;
d) o .........., como entidade de fins não lucrativos, não utilizará seus
recursos para a obtenção de lucros e sim para o desenvolvimento de projetos e
atividades nas áreas em que atua, como também para o pagamento de recursos
humanos;
e) o ......... poderá gerar seus próprios recursos através de atividades como
eventos culturais, cursos, projetos vários, seminários, festividades, encontros
científicos e educacionais, publicações, consultorias. Esses recursos serão
igualmente destinados para a manutenção e crescimento do instituto em seus
aspectos materiais, humanos e físicos;
f) o ....... poderá receber doações e subvenções, e desenvolver atividades que
mobilizem recursos financeiros isoladamente ou em convênio/parceria com outras
entidades, revertendo os benefícios dessas atividades ao crescimento do
instituto para o bom desenvolvimento de seus objetivos.
Art. 12º - O ...... será receptivo a desenvolver atividades e projetos em
convênio/parceria com outras entidades, desde que:
a) tais projetos não ponham em risco a independência e a individualidade do
.......;
b) tais projetos estejam de acordo com os princípios e objetivos do ........ e
hajam recursos financeiros e materiais para sua realização.
CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO DO .........
Art. 13º - O patrimônio do INTERPAZ será constituído pelos bens móveis e imóveis
que possua ou venha a possuir, por compra, legado ou doação.
Art. 14º - Os bens patrimoniais do ....... são considerados inalienáveis, salvo
resolução em contrário da Direção Geral.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 15º - O prazo de duração do .......... é indeterminado e o ano de
atividades compreendido no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro.
Art. 16º - Este estatuto só poderá ser modificado ou reformulado por deliberação
da Diretoria Geral do ..........
Art. 17º - Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Diretoria Geral de
acordo com a Lei dos princípios gerais dos direitos, da doutrina e dos costumes.
Art. 18º - Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
Art. 19º - A dissolução do ........ terá lugar quando, por necessidades,
motivadas pela impossibilidade de manter-se economicamente e assim não podendo
cumprir com os seus objetivos, cabendo à Diretoria Geral a decisão sobre o
destino de seu patrimônio.
Art. 20º - Compete à Diretoria Geral do ......... a representação ativa e
passiva, judicial e extrajudicial da entidade.
Art. 21º - A Diretoria Geral não será responsável pelo uso indireto ou ilegal do
nome da instituição, ou sobre eventuais danos morais ou financeiros a terceiros.
Art. 22º - O .......... somente poderá ter representantes legais e/ou
institucionais quando autorizados pela Diretoria Geral, cabendo aos
representantes cumprirem com as normas estabelecidas pelo instituto.
Art. 23º - A Diretoria Geral do ....... não poderá ser responsabilizada por
dívidas e obrigações financeiras contraídos pela instituição.
E, por estarem de acordo com as condições ora estabelecidas, assinam as partes,
este instrumento em 3 (três) vias de igual teor e eficácia, na presença das
testemunhas abaixo, a tudo presentes.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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Psicólogo - Diretor Geral do ...
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TESTEMUNHAS(2)
RG: