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Contratos - Cultural - Administração financeira de escola


 Total de: 15.244 modelos.

 
Estabelecimento de co-gestão entre Federação e Fundação, ambas sem finalidade lucrativa, cujo objetivo consiste na administração financeira e pedagógica de escola profissionalizante.

 

CONVÊNIO DE CO-GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A FEDERAÇÃO ..........., E DE OUTRO, A FUNDAÇÃO ...........

FEDERAÇÃO ......., inscrita no CNPJ/MF sob nº .............., com sede na Alameda ........, nº ......., nesta Capital, doravante denominada FEDERAÇÃO, representada por seu Presidente ........, FUNDAÇÃO ......, instituída por Testamento Público, conforme escritura pública lavrada às fls........... do Livro ........ do Cartório do .......ª Tabelionato de ........... com sede no mesmo endereço, doravante denominada FUNDAÇÃO, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. ............, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da Carteira de Identidade nº ......., expedida pelo instituto de Identificação do ........., inscrito no CPF/MF sob nº ........., , têm justo e acertado o presente CONTRATO DE CO-GESTÃO DA ESCOLA ............, com endereço nesta capital, na rua ........ que se regerá pelas condições abaixo, às quais as partes mutuamente obrigam-se a cumprir.

CLÁUSULA PRIMEIRA -
O presente convênio tem por objeto a co-gestão, entre as partes, da administração financeira e pedagógica da ESCOLA PROFISSIONAL
Subcláusula primeira - Para os efeitos deste convênio, considera-se gestão, exclusivamente, os poderes de planejamento e de execução.
Subcláusula Segunda - Faz parte integrante deste Convênio de Co-Gestão o Manual Operacional.

CLÁUSULA SEGUNDA -
A gestão objeto deste instrumento não compreende:
a) modificação das finalidades institucionais;
b) modificação da personalidade jurídica;
c) alteração do vínculo jurídico de subordinação da ESCOLA à FEDERAÇÃO;
d) revogação ou suspensão dos vínculos conveniais e contratuais em vigência;
e) alteração dos direitos dominiais sobre bens móveis e imóveis;
f) alteração das responsabilidades trabalhistas, fiscais, previdenciárias e para com terceiros.

CLÁUSULA TERCEIRA -
Para a consecução da finalidade prevista na cláusula anterior caberá a FEDERAÇÃO:
a) representar a Escola, ativa e passivamente em Juízo, podendo tal constituir procuradores, bem como designar e autorizar prepostos;
b) autorizar a contratação e a demissão de empregados, fixar remunerações e decidir sobre a criação e extinção de cargos;
c) autorizar a assunção de compromissos econômicos;
d) repassar mensalmente os recursos financeiros, orçamentários e extra-orçamentários, necessários ao pleno funcionamento da Escola;
e) fiscalizar, supervisionar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pela Fundação, aprovar eventuais delegações de competência.

CLÁUSULA QUARTA -
Para a consecução da finalidade prevista neste instrumento caberá à FUNDAÇÃO:
a) administrar a Escola em consonância com as diretrizes e determinações formuladas pela Federação;
b) apresentar à Federação, até sessenta dias após o término do exercício financeiro, o resumo e demonstrações financeiras;
c) apresentar a Federação relatório mensal de gestão;
d) administrar com zelo e competência o imóvel e os bens móveis utilizados pela Escola;
e) aplicar os recursos recebidos, exclusivamente na consecução dos objetivos e metas previstos no programa de gestão;
f) facilitar a fiscalização e supervisão pela Federação, permitindo o acesso às instalações, livros e documentos contábeis, extratos e saldos bancários, termos de compromisso, contratos e convênios e todos os demais documentos de interesse da Federação;
g) fornecer sempre que solicitado pela Federação, informações e explicações dos atos de gestão administrativa, financeira e pedagógica;
h) desempenhar as funções que lhe forem delegadas pela Federação.

CLÁUSULA QUINTA:
Caberá às partes comunicarem uma à outra, em período não superior a dez dias, toda e qualquer alteração no regime estatutário e regimental da entidade, bem assim no quadro de direção.

CLÁUSULA SEXTA:
O presente contrato vigorará pelo prazo de dois anos, podendo ser renovado por igual ou menor período.
Subcláusula única - A rescisão unilateral poderá ocorrer nas seguintes hipóteses de descumprimento:
a) ainda que parcial, das cláusulas previstas neste instrumento;
b) dos planos e programas previstos neste instrumento;
c) de lei ou estatutos sociais dos contratantes.

CLÁUSULA SÉTIMA:
Fica eleito o foro de ......... para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente.

E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas igualmente abaixo assinadas.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
ASSINATURA

____________________
ASSINATURA

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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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