Estatuto de associação (sociedade simples) para
registro em cartório.
ESTATUTO REGIMENTAL DA ASSOCIAÇÃO DE MONTANHISMO .......
(Local e data)
DA DENOMINAÇÃO
Artigo 1o: A Associação de Montanhismo ..., fundada em ....., é uma sociedade
civil, com sede e foro na cidade e Comarca de ......., sem fins lucrativos, de
caráter ecológico-desportivo, de duração ilimitada, tendo como objetivo a
promoção, coordenação e a divulgação de atividades ligadas ao montanhismo,
objetivando o aprimoramento técnico, cultural e humano de seus associados. A
Associação de Montanhismo ... possui como sigla "...".
DOS OBJETIVOS
Artigo 2o: A Associação de Montanhismo ...., visando buscar uma melhor qualidade
de vida de seus sócios e comunidade em que está inserida, tem os seguinte
objetivos específicos:
Preservação ecológica e ambiental de trilhas e lugares onde os esportes de
montanha possam ser praticados;
A manutenção de vias de escalada técnica em rocha nas diversas localidades do
estado;
A catalogação e caracterização de vias e lugares onde os esportes de montanha
possam ser praticados. Com esta classificação será criado um banco de dados a
ser utilizado pelos associados e por pessoas que estejam interessadas em
praticar o esporte no estado;
Promoção de cursos de primeiros socorros; cursos de preservacionismo; cursos de
orientação geográfica e cursos de iniciação e aperfeiçoamento dos esportes de
montanha;
Construção, administração e manutenção de um muro de escalada técnica;
Realização de campeonatos profissionais e amadores;
Atuar na monitoração e resgate de esportistas;
Incentivar a exploração de novos lugares, desde que nos padrões estabelecidos de
preservação ambiental e segurança ao desportista;
Criação de uma biblioteca de referência sobre os temas ligados aos esportes de
montanha;
Manutenção de uma home page na internet, com o objetivo de divulgar os esportes
de montanha e a Associação, além de proporcionar informações úteis aos
internautas;
Cada ponto destes objetivos possuirá diretrizes e regimentos a serem construídos
e alterados conforme a necessidade. Esses complementam este presente estatuto e
devem ser complementares um ao outro.
DOS SÓCIOS
Artigo 3o: Qualquer pessoa pode tornar-se sócia da Associação de Montanhismo
..., desde que esteja de acordo com o presente estatuto e de acordo com as leis
regentes deste país. O conhecimento das técnicas que abrangem o Montanhismo (na
ampla gama de atividades ligadas ao montanhismo) não é necessário para tornar-se
sócio.
Artigo 4o: A Associação de Montanhismo ... possui três categorias de sócios.
Sendo feita a diferenciação dos sócios pelas responsabilidades e deveres cabidas
a cada categoria, que seguem abaixo relacionadas:
a) Sócio Fundador, são aqueles que participarem da fundação e que assinarem a
ata de constituição da entidade;
b) Sócio Efetivo, são aqueles que assinarem proposta de admissão, segundo
formulário próprio;
c) Sócios Honorários, serão considerados aqueles que tenham prestado relevantes
serviços, a juízo da Diretoria, ou Assembléia Geral.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Artigo 5o: São direitos dos Sócios Fundadores e Efetivos:
a) votar e ser votado;
b) participar das Assembléias Gerais;
c) receber as publicações que a Associação de Montanhismo Itaguaçu possa criar;
d) usufruir dos serviços próprios, benefícios e facilidades, que possuir a
Associação de Montanhismo Itaguaçu;
e) participar das reuniões, cursos e atividades em geral;
f) sugerir a Diretoria a admissão de Sócios Honorários.
Artigo 6o: São deveres dos Sócios Fundadores e Efetivos:
a) cumprir as disposições estatutárias;
b) zelar pelo bom nome da Associação de Montanhismo .......;
c) zelar pelo patrimônio da Associação de Montanhismo ........;
d) saldar pontualmente seus compromissos com a Associação de Montanhismo ......;
e) respeitar as decisões da Diretoria e da Assembléia Geral;
f) quando causar dano material e/ou moral a ......, restituir a Associação
integralmente;
DAS PENALIDADES E RECURSOS
Artigo 7o: Será passível de punição o sócio cuja conduta esteja em desacordo com
o preceituado neste Estatuto, e que venha a causar dano moral ou material a ...
ou terceiros;
Artigo 8o: Será punido com pena de advertência o sócio que:
a) praticar atos que tenham repercussão nociva às atividades e ao bom nome da
....;
b) perturbar a ordem interna das Assembléias e Reuniões;
Artigo 9o: Perderão direito de votar e ser votado os sócios que forem excluídos
conforme o artigo 10.
Artigo 10o: 0 sócio será ser excluído da ....., através de decisão tomada pela
Diretoria, quando:
a) infringir o estatuto e atas;
b) causar dano moral ou material a .... ou a terceiros;
c) perturbar a ordem interna das Assembléias e Reuniões;
Artigo 11o: Os sócios excluídos, por não concordarem com as decisões da
Diretoria ou Assembléia Geral, somente poderão ser readmitidos por decisão da
Diretoria.
Artigo 12o: As punições previstas no artigo 10 cabem recurso a Diretoria e, em
segundo caso, Assembléia Geral.
Artigo 13: Os sócios não são responsáveis subsidiados pelas obrigações sociais,
bem como, não poderão tomar para si donativos ou auxílio de qualquer natureza
oferecidos a Associação de Montanhismo .......
Artigo 14o: É de competência da Diretoria a aplicação das penalidades que
constam neste capitulo.
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 15o: São órgãos deliberativos da .......:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal.
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Artigo 16o: A Assembléia Geral é o órgão de democratização da ......, no limite
deste Estatuto, com poderes para resolver todos os assuntos, decidir, deliberar,
aprovar e ratificar quaisquer atos, sob a orientação da Diretoria;
Artigo 17o: Para a efetiva realização das Assembléias Gerais, é necessária a
convocação de no mínimo cinqüenta por cento mais um dos sócios. A primeira
chamada é dada aos pronunciamentos iniciais, em segunda chamada, meia hora após
a primeira e com qualquer número de associados, realiza-se a assembléia.
Artigo 18o: A convocação para as Assembléias Gerais será feita através de Edital
de Convocação, que será divulgado pela internet, serviço de postagem eletrônica,
correio e cartazes na Universidade Federal de ......, com antecedência mínima de
uma semana da data de sua realização, devendo constar os assuntos a serem
deliberados.
Artigo 19o: As Assembléias Gerais serão ordinárias quando convocadas para a
apresentação de relatórios, prestação de contas, eleições e posse da Diretoria e
Conselho Fiscal;
Artigo 20o: As Assembléias Gerais serão extraordinárias sempre que convocadas
pelo Presidente, Conselho Fiscal ou no mínimo um terço dos sócios, tratando-se
nela exclusivamente da matéria que foi objeto da convocação.
Artigo 21o: Das Assembléias Gerais lavrar-se-ão atas em livros próprios.
Artigo 22o: Toda e qualquer decisão colocada em votação durante a Assembléia
Geral deve ser tomada pelo voto aberto, ficando vitoriosa a decisão que obter o
maior número votos a favor. No caso de empate a decisão é escolhida pelo
Presidente, que escolhe entre as propostas empatadas.
DA DIRETORIA
Artigo 23o: A Diretoria da .... será constituída de representantes titulares e
suplentes, das categorias ou grupos funcionais que compõem a Diretoria.
Artigo 24o: Aos membros da Diretoria compete:
a) supervisionar a ...... e seus interesses;
b) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
c) resolver os casos omissos do Estatuto, submetendo-se a decisão da Diretoria
ou Assembléia Geral;
d) elaborar e executar programas de interesse da .....;
e) promover meios para a execução dos projetos da .......;
f) elaborar relatórios de prestação de contas e atividades;
h) zelar pelo patrimônio da .......;
g) receber donativos, em nome da ....., de Pessoa Física ou Jurídica (empresas
privadas ou públicas);
k) eleger os cargos da Diretoria:
1) Presidente;
2) Vice Presidente;
3) Primeiro Secretário;
4) Segundo Secretário;
5) Tesoureiro;
6) Administrador do Muro;
7) Secretário do Muro.
Artigo 25o: Ao Presidente compete:
a) dirigir as atividades da .....;
b) representar a ..... judicialmente e extra judicialmente e em todos os atos
jurídicos e sociais;
c) convocar e presidir as Reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais;
d) autorizar as despesas que se fizerem necessárias , assinar cheques e ordens
de pagamento;
e) assinar diplomas e outros títulos de qualquer natureza;
f) cumprir as determinações referentes as penalidades conforme preceitua o
estatuto;.
g) representar ou nomear representantes para todo e qualquer ato que a ..... se
faça presente.
Artigo 26o: Ao Vice Presidente compete:
a) substituir o Presidente em seus impedimentos;
b) auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições;
c) cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias.
Artigo 27o: Ao Primeiro Secretario compete:
a) substituir o Presidente nos seus impedimentos e sucedê-lo na vaga até o final
de seu mandato, na falta do Vice Presidente;
b) organizar e dirigir os assuntos pertinentes a Secretaria;
c) secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
d) encarregar-se da correspondência da ...... ;
e) manter em ordem o arquivo da .....;
f) tornar públicas as resoluções da Diretoria e da Assembléia Geral;
g) cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias.
Artigo 28o: Ao Segundo Secretário compete:
a) auxiliar o Primeiro Secretário em suas funções;
b) substituir o Primeiro Secretário quando o mesmo estiver impedido de suas
funções.
Artigo 29o: Ao Tesoureiro compete:
a) elaborar as previsões orçamentárias, semestralmente;
b) administrar os fundos e rendas da ........, sob a supervisão e fiscalização
do Conselho Fiscal;
d) organizar e manter a contabilidade da ...... ;
e) assinar documentos que impliquem valor, juntamente com o Presidente;
f) depositar em banco os valores recebidos e efetuar aplicações diversas;
g) efetuar pagamentos autorizados pelo Presidente;
h) apresentar relatório financeiro Bimensal.
Artigo 30o: Ao Administrador do Muro compete:
a) preservar e atualizar o muro;
b) administrar horários de utilização;
c) administrar eventos que ocorram no muro;
d) assegurar a manutenção do muro para a segurança de seus usuários e
associados.
Artigo 31o: Ao Secretário do Muro compete:
a) auxiliar o Administrador do muro em suas funções;
b) substituir o Administrador do muro em seu impedimento.
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 32o: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela aprovação do relatório
das contas apresentadas pelo Tesoureiro.
Artigo 33: O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos em
Assembléia Geral. Em caso de ausência de candidatos, os mesmos poderão ser
nomeados pela Diretoria atual.
Artigo 34o: Um membro do Conselho Fiscal deve ser nomeado, pelo Presidente da
Diretoria, como Secretário do Conselho Fiscal.
Artigo 35o: Ao Secretário do Conselho Fiscal é cabido:
a) analisar o relatório de contas do Tesoureiro e repassá-lo aos demais membros
do Conselho;
b) relatar a aprovação ou reprovação das contas, apresentadas pelo Tesoureiro,
em Assembléia Geral, destacando os pontos relevantes.
DAS ELEIÇÕES
Artigo 36o: Todos os associados são elegíveis a membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal, desde que estejam em acordo com seus deveres contidos neste
estatuto e nas decisões da Assembléia Geral e da Diretoria.
Artigo 37o: Compete ao Presidente convocar eleições para Diretoria e Conselho
Fiscal.
Artigo 38o: Poderão concorrer às eleições a cargos da Diretoria aqueles que
apresentarem chapa de composição dos cargos 20(vinte) dias antes das eleições.
Cada chapa deverá possuir no mínimo três Sócios Fundadores nos primeiros três
anos a partir da criação do grupo. Após este período de três anos cada chapa
deverá possuir, em sua composição, o mínimo de quatro integrantes com período
ininterrupto de três anos de associação à ....... Não é necessária a
apresentação de chapas aos candidatos a membro do Conselho Fiscal, basta a
presença no dia da eleição.
Artigo 39o: A eleição se dá por meio de Assembléia Geral, devidamente convocada,
utilizando voto aberto, ou aclamação quando a existência de uma única chapa.
Artigo 40o: A vitória da chapa para a Diretoria é garantida quando for
assegurada a quantidade de cinqüenta por cento mais um votos, dos presentes na
Assembléia Geral após a realização da segunda chamada. Para membros do Conselho
Fiscal serão eleitos os três mais votados pela Assembléia Geral.
Artigo 41o: A duração do mandato da Diretoria é de dois anos consecutivos, e a
do Conselho Fiscal é de um ano.
Artigo 42o: Ao Presidente cabe o poder de alterar a composição da Diretoria
desde que permaneçam três membros (excluindo o próprio) da chapa original eleita
em Assembléia Geral.
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Artigo 43o: O patrimônio da ...... é constituído:
a) pelos bens móveis e imóveis que a ....... possuir ou venha a possuir por
doações, aquisições ou legados;
Artigo 44o: A receita da ....... é constituída:
a) pelos donativos, auxílios e patrocínio de órgãos governamentais, pessoas
físicas e de empresas públicas e privadas;
b) renda de promoção de Cursos, Seminários e outros meios aprovados pela
diretoria;
c) renda de taxas de utilização do muro e outros equipamentos que possam ser
adquiridos pela ...... A utilização pode ser de associados ou não à .....;
d) mensalidade para a manutenção e funcionamento geral da ......, proveniente
dos Sócios Fundadores e Efetivos.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 45o: A dissolução da Associação de Montanhismo ..... somente poderá ser
efetuada em duas votações, mediante o espaço de tempo, entre uma e outra, de
quinze dias, no mínimo, pelo voto de dois terços dos sócios, em Assembléia Geral
especialmente convocada.
Artigo 46o: Em caso de dissolução da ......, o seu patrimônio será dissolvido
conforme decisão da Assembléia Geral.
Artigo 47o: Alterações e inclusões neste estatuto serão somente aceitas com o
voto de dois terços dos presentes em Assembléia Geral.
Artigo 48o: Este estatuto entra em vigor na data de fundação da Associação de
Montanhismo ..... - .....
REGISTRADO EM CARTÓRIO.
Registro Civil Títulos e Documentos Pessoas Jurídicas
Rua ..........
Protocolado sob o número ....... no livro .......
Registrado sob o número ...... às folhas ..... no livro
Arquivado sob número .....