Termo de adesão ao sistema de TV por assinatura para
fornecimento de programação, através de canais, mediante pagamento mensal.
TERMO DE INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE TV POR ASSINATURA
CLÁUSULA 1ª - OBJETIVO
1.1. ... compromete-se a fornecer ao assinante, mediante pagamento, no endereço
indicado através de canais de TV, programação controlada, reservando-se o
direito de altera-la por motivo de força maior.
CLÁUSULA 2ª - PRAZO
2.1. Este contrato de Assinatura vigorará por prazo indeterminado, podendo ser
reincidido, por qualquer das partes, mediante aviso, sem prejuízo do cumprimento
integral das obrigações que se vencerem neste período.
CLÁUSULA 3ª - EQUIPAMENTOS E USO INDEVIDO
3.1. ... cede ao ASSINANTE em comodato, equipamentos destinados a recepção de
sinais de TV (doravante denominado EQUIPAMENTO).
3.2. O EQUIPAMENTO destina-se ao uso exclusivo do ASSINANTE, sendo expressamente
vedada a sua utilização para outros fins, inclusive a reprodução de programação
ou a sua interligação com instalações de terceiros, responsabilizando-se o
assinante, pela sua boa guarda, sendo-lhe vedado fazer extensões ou fazer
qualquer alteração na instalação original, sem qualquer prévia expressa
autorização da ...
3.3. ..., através de pessoal credenciado, poderá fazer visitas periódicas as
dependências do ASSINANTE, sempre em dia útil e com prévio aviso, com a
finalidade de vistoriar os equipamentos em regime de manutenção preventiva, com
o que concorda, desde logo, o assinante.
3.4. A infração pelo ASSINANTE do disposto na cláusula 3.2 deste contrato,
autorizará a imposição de multa no valor de 100% (cem por cento) do valor da
taxa de adesão vigente, sem prejuízo de sua responsabilidade pelos danos
causados a ... ou a seus titulares da programação fornecida, nos termos da
legislação aplicável.
CLÁUSULA 4ª - ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1. ..., ou se representante autorizado prestará assistência técnica gratuita
ao ASSINANTE, com exceção para os danos que ocorrerem por culpa do ASSINANTE e
que, neste caso, deverão ser por ele reembolsados. A assistência técnica
prevista neste contrato não contemplará os equipamentos de propriedade do
ASSINANTE. É facultado ao ASSINANTE solicitar da ..., a realização de serviços
especiais, remunerando nesta hipótese, de acordo com tabela de preços vigente,
aprovando prévia e expressamente o serviço executado.
CLÁUSULA 5ª - PAGAMENTO
5.1. O pagamento da taxa de adesão pela instalação de ponto de principal, pontos
adicionais e de serviços especiais deverão ser quitados pelo ASSINANTE, conforme
fatura enviada pela ...
5.2. Quando parcelado o valor da taxa de adesão, seu pagamento será efetuado
pelo ASSINANTE mensal e sucessivamente, de acordo com fatura enviada pela ...,
independentemente da data de instalação e simultaneamente com a mensalidade.
5.3. Havendo o cancelamento deste contrato durante o período de parcelamento da
taxa de adesão, esta deverá ser quitada no prazo máximo de 15 dias da data do
cancelamento, autorizado, desde já, a ... a emitir título de cobrança do saldo
residual.
5.4. A cobrança da mensalidade, devida a partir da data do recebimento dos
sinais de programação, será objeto de fatura mensal e encaminhada ao ASSINANTE,
e deverá ser quitada até 30 dias subsequentes da data da instalação, sendo
cobrados, proporcionalmente, os dias de programação que houver sido fornecido
anteriormente a 1ª mensalidade.
5.5. O atraso no pagamento da taxa de adesão e/ou mensalidade implicará na
atualização diária do débito na forma indicada no documento de cobrança,
autorizando, ainda a suspensão do fornecimento de programação, caso em que será
facultado, desde logo, à ... a retirar o equipamento que se encontra sob a
guarda e responsabilidade do assinante.
5.6. O não recebimento da fatura mensal, não exime o assinante do seu pagamento.
5.7. Os valores expressos neste contrato serão reajustados anualmente no mês de
setembro, ou mensalmente, quando admitido pela legislação aplicável, e tornará
como base o índice que melhor refletir a variação dos insumos utilizados, ou o
Índice de Preços ao Consumidor, série R (IPC-R) ou, na sua falta, pelo índice
operacional da ..., ficando o ASSINANTE desde já ciente.
5.8. As promoções referentes a taxa de adesão e mensalidade que a ...
eventualmente vier a realizar não atingirá os contratos já firmados.
CLÁUSULA 6 - OBJETIVO
6.1. O ASSINANTE receberá da ..., caso haja interrupção contínua dos canais por
período superior a 48 horas motivada pela ..., o crédito proporcionais na fatura
imediatamente seguinte, não será devido crédito ao ASSINANTE quando a
interrupção resultar, comprovadamente, da avaria de satélite ou nos equipamentos
de transmissão, enchentes, tempestades elétricas, falta de energia elétrica e
acidente involuntário que provoque interrupção na rede.
6.2. Este contrato poderá ser cedido ou transferido a terceiros, salvo com
anuência prévia e formal da ...
6.3. A infração de quaisquer das disposições deste contrato autoriza a rescisão
do mesmo, sem prejuízo do cumprimento pelas partes das obrigações contratuais.
CLÁUSULA 7ª - SERVIÇOS AO ASSINANTE
7.1. Usufruir dos serviços prestados pela operadora, obtendo, em local
pré-definido, a programação contratada.
7.2. Usufruir dos serviços de assistência técnica fornecidos pela operadora para
os equipamentos de sua propriedade utilizados na distribuição dos sinais.
7.3. Pleitear a transferência do local de assinatura para outro endereço na
mesma cidade, observada a possibilidade técnica de fornecimento de sinal do
logradouro para o qual pretende transferi-la e mediante o pagamento da taxa de
transferência.
7.4. Pleitear a transferência do local da assinatura para outra cidade em que
esteja presente uma das empresas dos Grupos NET SUL ou MULTICANAL, observada a
possibilidade técnica de fornecimento de sinal do novo endereço e mediante o
pagamento da taxa de transferência.
CLÁUSULA 8ª - OBRIGAÇÕES
8.1. Pagar a adesão/instalação conforme Termo de Inscrição no Sistema de TV por
Assinatura (quadro resumo inicial).
8.2. Pagar as mensalidades até 30 dias subsequentes da data da instalação, em
estabelecimento bancário indicado pela operadora ou em suas Centrais de
Atendimento ao Assinante, localizadas nas lojas nº 341 do Shopping Curitiba e nº
263 do Shopping Crystal Plaza.
8.3. Zelar pela conservação dos equipamentos de propriedade da operadora,
responsabilizando-se por custos extras de assistência técnica conseqüente de mau
uso do equipamento, perda ou danificação de material por acidente.
8.4. É expressamente proibido o manuseio do equipamento por pessoas não
autorizadas pela ..., abstendo-se de qualquer modificação no ponto de rede
externa ou interna de distribuição dos sinais.
9.0. Fica eleito, com exclusividade, o foro desta operadora para resolver as
dúvidas oriundas deste contrato.
ADITAMENTO
A partir do aceite da instalação, a inscrição no sistema de TV por assinatura é
automática, bem como a obrigatoriedade do pagamento da taxa de
adesão/instalação, salvo quando o cancelamento se der por problemas técnicos.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
RG:
CPF: