Pessoa jurídica de direito privado toma forma de
associação com o objetivo de englobar várias e diversas associações de
professores de determinada área do ensino, com o fim de cooperativismo e sem
intenção de obter lucros.
ESTATUTOS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES DE PROFESSORES DE
.........
Alterado na Assembléia Geral Extraordinária de ........ de ....... de
............
Capítulo I - Fins, sede, duração
Art. 1º - A Associação Brasileira de Associações ......................... -
.........., criada por ocasião do Segundo Encontro Nacional de Professores de
...........realizado em ....... de ........ de .........., constitui-se em uma
pessoa jurídica de direito privado, com natureza e fins não lucrativos e duração
indeterminada, com patrimônio e personalidade distintos de seus associados.
§ único: A ............. rege-se pelo presente estatuto e pela legislação
aplicável.
Art. 2º - A ............terá sua sede jurídica em .......... - ........., com
jurisdição em todo o território nacional, sita à Rua ..........., ...........
§ único: A ............. terá sua sede administrativa na cidade do domicílio de
seu presidente.
Art. 3º - A ........... tem por finalidades:
a) congregar as associações estaduais ou regionais de professores de ........e
incentivar a criação de novas associações em todos os estados ou regiões;
§ único: os professores de ............ nos estados em que ainda não exista
associação estadual ou regional deverão filiar-se a uma das associações
existentes;
b) promover o intercâmbio entre a .................. e as entidades culturais e
órgãos oficiais no sentido de intensificar o processo de desenvolvimento
sócio-cultural e educacional no Brasil;
c) facilitar o relacionamento dos seus membros com entidades similares no país e
no exterior;
d) promover o intercâmbio de experiências didáticas, resultados de pesquisas,
material bibliográfico, etc., no Brasil e com o exterior, em especial com órgãos
educacionais similares dos países de língua alemã;
e) organizar encontros, seminários, simpósios e congressos a nível nacional ou
internacional, isoladamente ou em conjunto com outras entidades, bem como
participar de eventos organizados por terceiros, que interessem à entidade ora
fundada;
f) trabalhar pela promoção e maior desenvolvimento do ensino da língua alemã no
sistema educacional brasileiro;
g) agir em defesa dos interesses profissionais do conjunto de seus filiados, em
âmbito nacional, sempre que tais interesses ultrapassem a competência da
associação estadual ou regional respectiva;
h) participar como sócio de entidades similares estrangeiras.
Capítulo II - Quadro Social
Art. 4º - O número de membros filiados é ilimitado e, para tanto, existem as
seguintes categorias:
a) associações fundadoras;
b) associações efetivas;
c) instituições colaboradoras.
Art. 5º - São associações fundadoras aquelas que constam da ata de constituição
e instalação da .................
Art. 6º - São associações efetivas as associações estaduais ou regionais de
professores de alemão filiadas à ABRAPA.
Art. 7º - São instituições colaboradoras as que no Brasil ou no exterior
contribuam para as atividades e o desenvolvimento da .............., desde que
reconhecidas pela diretoria e submetidas ao referendo da assembléia.
§ único: as instituições referidas no caput têm direito a voz nas assembléias,
mas não têm direito a voto.
Art. 8º - São direitos dos membros filiados:
a) participar de assembléias através de seus representantes legais;
§ único: será considerado representante legal o Presidente da associação
estadual ou regional ou da instituição colaboradora, ou quem este indicar à
............;
b) participar de toda e qualquer atividade desenvolvida pela ...............;
c) usufruir dos serviços oferecidos pela ............;
d) representar e oferecer sugestões de interesse da categoria à Assembléia Geral
e à Diretoria;
f) recorrer à Assembléia Geral em defesa de seus direitos como membro filiado;
g) propor itens a serem apreciados e discutidos na Assembléia Geral até o início
da mesma;
h) desligar-se da ABRAPA através de comunicado escrito;
§ único: somente o membro filiado quite com a tesouraria da
..................gozará dos direitos constantes deste artigo.
Art. 9º - É direito da associação filiada votar através de seu representante
legal, sendo que cada associação estadual ou regional filiada terá direito a um
(01) voto proporcional a cada dez (10) associados.
§ único: as associações estaduais ou regionais filiadas que tiverem número de
associados inferior a dez (10) terão direito a um voto.
Art.10º - O direito de ser votado cabe apenas e tão somente aos sócios efetivos
das associações estaduais ou regionais filiadas à ................
Art. 11º - São deveres das associações filiadas:
a) cumprir e fazer cumprir estes estatutos, respeitando e fazendo respeitar as
resoluções das Assembléias e da Diretoria;
b) votar através de seu representante legal;
c) prestigiar as iniciativas da ..............;
d) pagar pontualmente as contribuições anuais.
§ 1º: A contribuição anual será fixada pela Assembléia Geral.
§ 2º: Essa contribuição anual será equivalente a uma quota-parte para cada
associação, sendo que aquelas que tiverem número de sócios superior a dez (10)
contribuirão com mais uma quota-parte proporcional a cada dez associados.
§ 3º: O exercício fiscal da ............. será de .....º de ........ a ..... de
......... do ano seguinte.
Capítulo IV - Assembléia Geral
Art. 12º - A Assembléia Geral é o órgão máximo desta Associação e reunir-se-á
anualmente em sessão ordinária para discussão da pauta prevista e eleição de
nova Diretoria, quando for o caso.
Art. 13º - A Assembléia Geral será convocada em sessão extraordinária por
decisão da Diretoria ou a pedido de metade das associações filiadas, com pauta
previamente elaborada, em data a ser determinada.
Art. 14º - A Assembléia Geral poderá funcionar em primeira convocação com a
presença de, no mínimo, um terço (1/3) dos representantes legais, e uma hora
após, com qualquer número.
Art. 15º - As deliberações da Assembléia Geral serão sempre tomadas por maioria
simples de votos, com exceção dos casos previstos nos artigos 37 e 38.
Art. 16º - Compete à Assembléia Geral:
a) eleger a Diretoria;
b) aprovar os relatórios apresentados pela Diretoria;
c) fixar diretrizes gerais e planos de trabalho;
d) autorizar a aquisição e a alienação de bens móveis e imóveis e de quaisquer
outros valores patrimoniais da ..............;
e) fixar a taxa de contribuição anual;
f) deliberar sobre todos os assuntos relacionados com o interesse da
..............., não previstos nestes estatutos;
g) elaborar, aprovar e reformar estes estatutos;
h) referendar as indicações para os Conselhos Consultivo e Fiscal.
Capítulo V - Administração
Seção A - Diretoria
Art. 17º - A Diretoria é constituída dos seguintes membros:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1º Secretário;
d) 2º Secretário;
e) Tesoureiro.
Art. 18º - São atribuições da Diretoria:
a) executar e fazer cumprir as decisões da Assembléia Geral;
b) elaborar relatório anual de atividades, incluindo prestação de contas;
c) proceder à admissão formal de novos membros, enquadrando-os nas categorias
previstas nestes estatutos;
d) convocar a Assembléia Geral, por escrito, com pauta previamente estabelecida,
e com quatro semanas de antecedência;
e) convocar a Assembléia Geral para alteração ou reforma destes estatutos;
f) nomear, contratar, demitir empregados, fixando-lhes atribuições, salários,
gratificações e ajudas de custo, respeitada a legislação em vigor;
g) promover a organização e publicação de um Boletim Informativo para
divulgação, no país, das atividades da ............... - conforme prevê o artigo
3º;
h) indicar procuradores a serem nomeados de conformidade com o disposto no
artigo 39;
i) convocar uma Assembléia Geral Extraordinária com o Conselho Consultivo,
quando se fizer necessário
Art. 19º - Os membros da Diretoria deverão ser eleitos em Assembléia Geral, com
mandato de três (03) anos, e cada membro poderá permanecer no cargo por, no
máximo, dois (02) mandatos consecutivos, sendo que a Diretoria seguinte será
composta por sócios efetivos de outra associação estadual ou regional.
§ primeiro: As candidaturas a cargos eletivos serão apresentadas à Diretoria por
escrito até o início do processo eleitoral.
§ segundo: O Presidente e o Vice-Presidente deverão estar em pleno exercício do
cargo de professor de alemão, a nível institucional.
§ terceiro: O Presidente e o Vice-Presidente deverão ser portadores de título
superior na especialidade.
Art. 20º - Nos casos de licença ou vaga, a própria Diretoria designará um
substituto para servir durante a licença ou até o fim do mandato.
Art. 21º - A Diretoria reunir-se-á, quando necessário for, sempre que convocada
pelo Presidente ou por dois membros da Diretoria.
Seção B - Atribuições da Diretoria
Art. 22º - Compete ao Presidente:
a) representar a ............... em Juízo ou fora dele;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais
Ordinárias e Extraordinárias;
c) juntamente com o Tesoureiro, rubricar livros fiscais de escrituração, e visar
e autorizar todas as contas desta Associação;
d) autorizar e efetuar despesas orçamentarias, bem como as extraordinárias, com
a assinatura e o visto do Tesoureiro.
Art. 23º - Compete ao Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente em seus impedimentos legais ou ausências;
b) auxiliar o Presidente, desempenhando as funções que este lhe recomendar.
Art. 24º - Compete ao 1º Secretário:
a) organizar e supervisionar os trabalhos da Secretaria, propondo medidas
administrativas à Diretoria, necessárias ao andamento dos serviços;
b) organizar e manter em ordem os arquivos da ............ e tratar de seus
registros nas repartições públicas competentes;
c) preparar o expediente da Diretoria;
d) lavrar e subscrever as atas de reunião da Diretoria e das Assembléias Gerais,
em livro adequado, fazendo registro competente.
Art. 25º - Compete ao 2º Secretário:
a) substituir o 1º Secretário em seus impedimentos legais ou ausências
justificadas;
b) auxiliar o 1º Secretário, desempenhando as funções que este vier a lhe
indicar.
Art. 26º - Compete ao Tesoureiro:
a) organizar e supervisionar os trabalhos da Tesouraria desta Associação;
b) promover a arrecadação e a guarda de todos os valores pertencentes à
..........;
c) manter em ordem toda a documentação contábil da Associação, devidamente
atualizada;
d) abrir conta-corrente em banco, juntamente com mais outros dois (02) membros
da Diretoria;
e) elaborar balancete semestral e balanço anual da Associação, submetendo-os à
Diretoria e à Assembléia Geral;
f) conferir o patrimônio da Associação.
Seção C - Conselho Consultivo
Art. 27º - O Conselho Consultivo é formado por um (01) sócio efetivo de cada
associação filiada, indicado pela Diretoria dessa associação e referendado pela
Assembléia Geral - excetuando-se associação do estado onde estiver instalada a
sede administrativa da .................
§ primeiro: O Conselho Consultivo exercerá seu mandato por três (03) anos com
direito a uma reeleição.
§ segundo: Compete ao Conselho Consultivo aconselhar e assessorar técnica e
administrativamente a Diretoria da ............... para o cumprimento dos
objetivos propostos no artigo 3º de seus estatutos, competência que poderá
exercer através de propostas escritas às associações filiadas à ...............,
anteriores à realização das Assembléias Gerais, sobre temas a serem discutidos e
aprovados.
Seção D - Conselho Fiscal
Art. 28º - O Conselho Fiscal é formado por três (03) sócios efetivos de
associações filiadas distintas, excetuando-se a associação do estado ou região
onde estiver instalada a sede administrativa da ............
§ primeiro: O Conselho Fiscal terá mandato coincidente com o da Diretoria da
............, tendo direito a uma reeleição.
§ segundo: Compete ao Conselho Fiscal emitir parecer sobre as contas da
Associação, orçamentos, balanços, etc., apresentados pela diretoria ao fim de
cada exercício fiscal, demonstrando os resultados na reunião anual da Assembléia
Geral para aprovação.
§ terceiro: No caso de ausência do Conselheiro na Assembléia Geral, compete à
associação estadual ou regional à qual for filiado designar um substituto.
Capítulo VI - Patrimônio Social
Art. 29º - Constituem o patrimônio da ...........:
a) as anuidades pagas pelas associações filiadas;
b) as subvenções, doações ou legados de qualquer natureza;
c) as contribuições de qualquer natureza de pessoas físicas ou jurídicas,
nacionais ou estrangeiras;
d) os juros de valores depositados em estabelecimentos de crédito em favor da
Associação;
e) os bens móveis ou imóveis que a Associação possua ou venha a possuir.
Art. 30º - As quantias em dinheiro arrecadadas pela Associação serão depositadas
em banco e a conta respectiva será movimentada na forma estabelecida no Art. 38.
Art. 31º - A ................. não poderá contrair dívida que exceda o valor de
sua receita anual, nem fará despesas para fins não essenciais aos seus
objetivos.
§ único: O patrimônio social proverá a manutenção das finalidades e objetivos
desta Associação.
Capítulo VII - Disposições Gerais
Art. 32º - Os casos omissos nestes estatutos serão apresentados pela Diretoria à
Assembléia Geral e por esta votados e deliberados procedentes ou não.
Art. 33º- As associações filiadas não respondem solidária ou individualmente
pelas obrigações contraídas pela ................
Art. 34º - Os cargos eletivos previstos nestes estatutos serão sempre exercidos
sem qualquer ônus para a Associação.
Art. 35º - Estes estatutos somente poderão ser modificados em Assembléia Geral
Extraordinária, por deliberação da maioria absoluta das associações filiadas.
Art. 36º - A ............. somente poderá ser extinta por decisão da maioria
absoluta das associações filiadas, em Assembléia Geral Extraordinária, e seu
patrimônio social será destinado a entidade congênere sem fins lucrativos, a ser
designada pela mesma Assembléia supra.
Art. 37º - A nomeação de procuradores far-se-á por instrumento particular ou
público, dependendo da respectiva necessidade, e será assinada em conjunto pelo
Presidente e por outro membro da Diretoria.
Art. 38º - A movimentação de contas correntes bancárias da ............., bem
como de cheques, ordens de pagamento e demais documentos bancários será sempre
efetivada por dois membros da Diretoria em conjunto, estando eles cadastrados na
instituição bancária escolhida pela Associação.
O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral, realizada n dia ..... de
.......... de ......... e entrou em vigor a partir dessa mesma data. As
alterações feitas no presente Estatuto e aprovadas na Assembléia Geral
Extraordinária de ... de ........... de ............passam a ter efeito a partir
da referida data.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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PRESIDENTE
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VICE-PRESIDENTE
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1ª SECRETARIA
RG: