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Contratos - Cultural - Serviços educacionais de ensino médio com foro de eleição contratual


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de prestação de serviços educacionais de ensino médio com foro de eleição contratual.

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Ano Letivo ..........

CONTRATANTES

Dados dos Contratantes (favor preencher campos em branco)
Pai ou Responsável Legal
Sobrenome, Nome: .......................
Documento de Identidade:
C.P.F.:
Endereço completo:
Telefone:
Mãe ou Responsável Legal
Sobrenome, Nome: .........
Documento de Identidade:
C.P.F.
Endereço completo:
Telefone:

CONTRATADA:

FUNDAÇÃO ........, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº ....., Inscrição Estadual Isenta, autorizada em ....... e reconhecida em ....., situada a Rua ....., nº ...., ......, Capital, Jardim Paulistano, CEP ...., neste ato representada na forma de seu Estatuto Social.

1. Por este Instrumento Particular de Prestação de Serviços Educacionais, em consonância com a legislação aplicável à matéria, especialmente a Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, alterada pela Medida Provisória 2.173-24, de 23 de agosto de 2001, de um lado os CONTRATANTES, acima identificados (pai e mãe ou responsáveis), e de outro a CONTRATADA, doravante denominada ESCOLA, têm entre si, justo e contratado, tudo quanto vai a seguir articulado que, reciprocamente, estipulam, aceitam e outorgam, a saber:

2. OBJETO

2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais, pela ESCOLA para o aluno abaixo identificado, durante o ano letivo ...., que se inicia em ...... e finda em ........ de ..... de ......

Dados do (a) Aluno (a) (favor preencher campos em branco)

Sobrenome, Nome: .............

Série: ......................

Documento de Identidade (se houver):

2.2. A ESCOLA prestará os serviços educacionais de acordo com seu Regimento Escolar e Proposta Pedagógica (ambos os documentos disponível na biblioteca da ESCOLA e no endereço eletrônico ........ e em conformidade com o disposto na legislação educacional, inclusive no que diz respeito ao Plano Anual, currículo e calendário escolar.

2.3. As aulas serão ministradas em salas de aula ou, se a técnica pedagógica e o conteúdo das aulas exigirem, em outros locais indicados pela ESCOLA.

3. VALOR E PAGAMENTO

3.1. Em contraprestação aos serviços prestados ao Aluno no período letivo ............., os CONTRATANTES pagarão à ESCOLA o valor anual de R$ ......, estabelecido em observância ao art. 1º e parágrafos da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999.

Itens 3.1.1. e 3.1.2. aplicáveis somente no caso da segunda e demais crianças de uma mesma família

3.1.1. O valor anual indicado no item 3.1 é inferior ao valor base anual aplicável a todos os demais contratantes, em razão do desconto concedido pela CONTRATADA, por liberalidade, aos irmãos de alunos já matriculados na ESCOLA. Considerando que o valor anual base para o período letivo 2005/2006 é de R$xxxxx e que o valor indicado no item 3.1 é de R$xxxxx, o desconto oferecido aos CONTRATANTES é de R$............

3.1.2. Caso o irmão / irmã já matriculado (1ª criança) do Aluno venha a se desligar da Escola por qualquer motivo, o desconto mencionado no item 3.1.1 será automática e imediatamente cancelado e o valor das prestações mensais retornará ao valor base original no primeiro pagamento seguinte ao do mês de desligamento.

3.2. O pagamento do valor acima indicado poderá ser feito em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$xxxxx, a vencer no último dia útil do mês anterior ao mês da prestação do serviço, iniciando-se com o pagamento da taxa de matrícula anual, correspondente a 1/12 do valor anual, no ato de sua realização, no mês de junho de 2005, seguindo-se as demais parcelas a partir de 31 de julho de 2005 e findando-se em 31 de maio de 2006, mediante boleto bancário a ser entregue pela ESCOLA até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento.

3.2.1. O valor das prestações mensais não sofrerá reajustes, salvo se lei editada posteriormente à assinatura deste contrato o permitir ou se forem instituídos novos tributos e/ou contribuições sociais, não existentes à época da elaboração da planilha de custo.

3.3. O valor indicado no item 3.1. engloba os serviços educacionais relacionados ao programa regular de serviços didáticos, prestados dentro da carga horária constante do Plano Escolar, conforme descrito no currículo da ESCOLA, material didático básico-obrigatório e alimentação fornecida segundo programação pré-estabelecida pela ESCOLA e Fundo de Expansão.

3.3.1. Em função do que dispõe o item anterior, quaisquer outros serviços, aulas ou materiais oferecidos pela ESCOLA, não englobados na descrição ali referida, poderão ser cobrados à parte.

4. MORA

4.1. As prestações mensais dos serviços ora contratados bem como os valores dos serviços extracurriculares deverão ser pagos na data de vencimento indicada no boleto bancário.

4.2. Em caso de não pagamento no vencimento de qualquer das parcelas devidas, os CONTRATANTES ficarão constituídos em mora, nos termos do artigo 397 do Código Civil Brasileiro, e o valor do débito original sofrerá o acréscimo de multa moratória de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGP-M/FGV.

4.2.1. Se os CONTRATANTES permanecerem inadimplentes por mais de 90 (noventa) dias, a ESCOLA poderá proceder à cobrança judicial do valor devido, conforme autorizado pelo art. 6º da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, tanto em face do pai, como em face da mãe ou de ambos, em conjunto ou, ainda, em face do representante legal, em face da solidariedade contratual ora estabelecida entre eles.

4.2.2. No caso de materiais e serviços extracurriculares, previstos no item 3.3.1, a ESCOLA não precisará respeitar o prazo de tolerância mencionado no item 4.2.1, estando autorizada à proceder a cobrança do valor devido após o 30º dia de inadimplência, podendo, no mesmo prazo, suspender o seu fornecimento.

4.3. A ESCOLA se reserva ao direito de indeferir matrículas de Alunos cujos pais ou representantes legais estejam inadimplentes, nos termos dos arts. 5º e 6º, §1º da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999.

5. MATRÍCULA

5.1. Considerar-se-á matriculado o Aluno após o atendimento de duas condições, cumulativamente: (a) assinatura, pelos pais e/ou responsáveis, do presente contrato de prestação de serviços educacionais e (b) pagamento da taxa de matrícula.

5.2. A CONTRATADA reserva-se ao direito de não permitir a permanência de Aluno não matriculado (nos termos do item 5.1) em sala de aula.

6. VIGÊNCIA E RESCISÃO

6.1. Este contrato abrange o ano letivo que tem início em 1º de julho de 2005 e termina em 30 de junho de 2006.

6.2. O presente contrato pode ser rescindido pelos CONTRATANTES, por meio de procedimentos formais de notificação de transferência ou de desistência, devendo esta se dar de preferência com antecedência mínima de 6 (seis) meses, a fim de permitir que a escola tome as providências necessárias para o preenchimento da vaga deixada pelo aluno.

6.2.1. Em caso de transferência ou desistência durante o ano letivo, será devido, pelos CONTRATANTES, o pagamento de todas as parcelas vencidas e ainda não pagas e, não tendo havido a devida notificação, por escrito, à ESCOLA, nos termos e prazo do item 6.2., será devido, também, uma taxa de despesa administrativa, no valor de uma parcela mensal, para custear os procedimentos necessários para o encerramento do contrato. Dispensar-se-á o pagamento desta taxa na hipótese de atendimento do prazo indicado no item 6.2.

6.2.2. Enquanto a ESCOLA não for notificada nos termos do item 6.2, o contrato permanecerá vigente, inclusive para os fins de pagamento das prestações mensais.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Os CONTRATANTES comprometem-se a acatar e a fazer o Aluno acatar as normas da ESCOLA e as demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino e, ainda, as emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria, inclusive o Plano Anual aprovado.

7.2. O Aluno será registrado no Programa Brasileiro de Estudos a menos que uma desistência expressa seja assinada pelos pais ou responsável legal, desde que não contrarie a legislação vigente.

7.3. Compete inteiramente à ESCOLA a orientação técnica sobre a prestação de serviços de ensino, no que se refere a marcação de datas para as provas de aproveitamento, fixação de carga horária, indicação e contratação de professores, orientadores pedagógicos e educacionais, auxiliares administrativos e de qualquer profissional necessário aos serviços escolares, assim como a orientação didática pedagógica, além de outras que as atividades docentes exigirem, permitindo-se aos pais de alunos manifestarem suas opiniões e darem sugestões a respeito, as quais, porém, não vincularão as decisões da ESCOLA.

7.4. Caso a ESCOLA venha a promover eventos fora do campus ou viagens, pedirá aos pais ou responsáveis autorização por escrito para que o Aluno possa participar, devendo eles, neste caso, responsabilizar-se integralmente pelo comportamento e condutas danosas do Aluno, eximindo a ESCOLA, desde logo, de qualquer responsabilidade, financeira, inclusive, quanto a danos e acidentes que venham a ser imputados ao Aluno.

7.5. O Aluno que apresentar resultados abaixo das expectativas médias e que não atingir a nota mínima de aprovação por dois períodos letivos consecutivos, será orientado a procurar novos ambientes de aprendizagem ou escolas com propostas de trabalho que possam lhe oferecer condições de sucesso.

7.6. Os CONTRATANTES deverão ressarcir os prejuízos correspondentes a danos patrimoniais propositais a qualquer bem da ESCOLA causados pelo Aluno.

7.7. Os CONTRATANTES e/ou responsáveis devem informar à ESCOLA sobre doenças cardíacas, mentais, infecto-contagiosas, transmissíveis e quaisquer outras que possam afetar a saúde coletiva, de que o Aluno seja portador, no ato da matrícula ou do conhecimento, para que a ESCOLA possa tomar os cuidados e as providências adequadas para a sua proteção e dos demais alunos, garantido o sigilo da informação.

7.8. Os CONTRATANTES deverão assinar, no ato da matrícula, um Medical Form informando para qual hospital o Aluno deverá ser encaminhado caso venha a precisar de socorro médico. Não havendo indicação de hospital pelos CONTRATANTES ou, diante da urgência, não sendo possível encaminhar o Aluno ao hospital indicado, ele será levado ao Hospital Samaritano ou a qualquer outro que tenha condições de efetuar o atendimento adequado.

7.9. Os CONTRATANTES se comprometem a informar à ESCOLA, por escrito, sobre eventual mudança de endereço e números de telefone sob pena de, ocorrendo a devolução de qualquer correspondência e/ou notificação que lhe for enviada, ter-se ela como recebida e aceita.

7.10. Os CONTRATANTES são solidariamente responsáveis entre si pelo cumprimento de todas as obrigações previstas neste contrato, podendo elas serem exigidas de ambos, em conjunto, ou de cada um deles, individualmente, segundo opção da ESCOLA.

7.11. O não exercício de qualquer direito de uma parte com relação à outra parte, será considerado como mera tolerância, não constituindo novação ou renúncia ao exercício desse direito, que poderá ser exigido a qualquer tempo.

7.12. O texto do presente Contrato está vertido também para o idioma inglês apenas para fins de ilustração, não sendo, portanto, passível de qualquer efeito jurídico, prevalecendo, em qualquer circunstância, o texto em vernáculo nacional.

7.13. O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, inc.II do Código de Processo Civil.

8. FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes deste Instrumento Contratual.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços Educacionais em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas, para que produza os efeitos legais a partir de sua assinatura.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
Assinatura do Pai ou Responsável Legal

____________________
Assinatura do Mãe ou Responsável Legal

____________________
Assinatura do Representante da Escola

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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