Contrato de prestação de serviços educacionais de ensino médio com foro de eleição contratual.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Ano Letivo ..........
CONTRATANTES
Dados dos Contratantes (favor preencher campos em branco)
Pai ou Responsável Legal
Sobrenome, Nome: .......................
Documento de Identidade:
C.P.F.:
Endereço completo:
Telefone:
Mãe ou Responsável Legal
Sobrenome, Nome: .........
Documento de Identidade:
C.P.F.
Endereço completo:
Telefone:
CONTRATADA:
FUNDAÇÃO ........, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
....., Inscrição Estadual Isenta, autorizada em ....... e reconhecida em .....,
situada a Rua ....., nº ...., ......, Capital, Jardim Paulistano, CEP ....,
neste ato representada na forma de seu Estatuto Social.
1. Por este Instrumento Particular de Prestação de Serviços Educacionais, em
consonância com a legislação aplicável à matéria, especialmente a Lei 9.870, de
23 de novembro de 1999, alterada pela Medida Provisória 2.173-24, de 23 de
agosto de 2001, de um lado os CONTRATANTES, acima identificados (pai e mãe ou
responsáveis), e de outro a CONTRATADA, doravante denominada ESCOLA, têm entre
si, justo e contratado, tudo quanto vai a seguir articulado que, reciprocamente,
estipulam, aceitam e outorgam, a saber:
2. OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais,
pela ESCOLA para o aluno abaixo identificado, durante o ano letivo ...., que se
inicia em ...... e finda em ........ de ..... de ......
Dados do (a) Aluno (a) (favor preencher campos em branco)
Sobrenome, Nome: .............
Série: ......................
Documento de Identidade (se houver):
2.2. A ESCOLA prestará os serviços educacionais de acordo com seu Regimento
Escolar e Proposta Pedagógica (ambos os documentos disponível na biblioteca da
ESCOLA e no endereço eletrônico ........ e em conformidade com o disposto na
legislação educacional, inclusive no que diz respeito ao Plano Anual, currículo
e calendário escolar.
2.3. As aulas serão ministradas em salas de aula ou, se a técnica pedagógica e o
conteúdo das aulas exigirem, em outros locais indicados pela ESCOLA.
3. VALOR E PAGAMENTO
3.1. Em contraprestação aos serviços prestados ao Aluno no período letivo
............., os CONTRATANTES pagarão à ESCOLA o valor anual de R$ ......,
estabelecido em observância ao art. 1º e parágrafos da Lei 9.870, de 23 de
novembro de 1999.
Itens 3.1.1. e 3.1.2. aplicáveis somente no caso da segunda e demais crianças de
uma mesma família
3.1.1. O valor anual indicado no item 3.1 é inferior ao valor base anual
aplicável a todos os demais contratantes, em razão do desconto concedido pela
CONTRATADA, por liberalidade, aos irmãos de alunos já matriculados na ESCOLA.
Considerando que o valor anual base para o período letivo 2005/2006 é de R$xxxxx
e que o valor indicado no item 3.1 é de R$xxxxx, o desconto oferecido aos
CONTRATANTES é de R$............
3.1.2. Caso o irmão / irmã já matriculado (1ª criança) do Aluno venha a se
desligar da Escola por qualquer motivo, o desconto mencionado no item 3.1.1 será
automática e imediatamente cancelado e o valor das prestações mensais retornará
ao valor base original no primeiro pagamento seguinte ao do mês de desligamento.
3.2. O pagamento do valor acima indicado poderá ser feito em 12 (doze) parcelas
mensais iguais de R$xxxxx, a vencer no último dia útil do mês anterior ao mês da
prestação do serviço, iniciando-se com o pagamento da taxa de matrícula anual,
correspondente a 1/12 do valor anual, no ato de sua realização, no mês de junho
de 2005, seguindo-se as demais parcelas a partir de 31 de julho de 2005 e
findando-se em 31 de maio de 2006, mediante boleto bancário a ser entregue pela
ESCOLA até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento.
3.2.1. O valor das prestações mensais não sofrerá reajustes, salvo se lei
editada posteriormente à assinatura deste contrato o permitir ou se forem
instituídos novos tributos e/ou contribuições sociais, não existentes à época da
elaboração da planilha de custo.
3.3. O valor indicado no item 3.1. engloba os serviços educacionais relacionados
ao programa regular de serviços didáticos, prestados dentro da carga horária
constante do Plano Escolar, conforme descrito no currículo da ESCOLA, material
didático básico-obrigatório e alimentação fornecida segundo programação
pré-estabelecida pela ESCOLA e Fundo de Expansão.
3.3.1. Em função do que dispõe o item anterior, quaisquer outros serviços, aulas
ou materiais oferecidos pela ESCOLA, não englobados na descrição ali referida,
poderão ser cobrados à parte.
4. MORA
4.1. As prestações mensais dos serviços ora contratados bem como os valores dos
serviços extracurriculares deverão ser pagos na data de vencimento indicada no
boleto bancário.
4.2. Em caso de não pagamento no vencimento de qualquer das parcelas devidas, os
CONTRATANTES ficarão constituídos em mora, nos termos do artigo 397 do Código
Civil Brasileiro, e o valor do débito original sofrerá o acréscimo de multa
moratória de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês e correção monetária pelo IGP-M/FGV.
4.2.1. Se os CONTRATANTES permanecerem inadimplentes por mais de 90 (noventa)
dias, a ESCOLA poderá proceder à cobrança judicial do valor devido, conforme
autorizado pelo art. 6º da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, tanto em face
do pai, como em face da mãe ou de ambos, em conjunto ou, ainda, em face do
representante legal, em face da solidariedade contratual ora estabelecida entre
eles.
4.2.2. No caso de materiais e serviços extracurriculares, previstos no item
3.3.1, a ESCOLA não precisará respeitar o prazo de tolerância mencionado no item
4.2.1, estando autorizada à proceder a cobrança do valor devido após o 30º dia
de inadimplência, podendo, no mesmo prazo, suspender o seu fornecimento.
4.3. A ESCOLA se reserva ao direito de indeferir matrículas de Alunos cujos pais
ou representantes legais estejam inadimplentes, nos termos dos arts. 5º e 6º,
§1º da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999.
5. MATRÍCULA
5.1. Considerar-se-á matriculado o Aluno após o atendimento de duas condições,
cumulativamente: (a) assinatura, pelos pais e/ou responsáveis, do presente
contrato de prestação de serviços educacionais e (b) pagamento da taxa de
matrícula.
5.2. A CONTRATADA reserva-se ao direito de não permitir a permanência de Aluno
não matriculado (nos termos do item 5.1) em sala de aula.
6. VIGÊNCIA E RESCISÃO
6.1. Este contrato abrange o ano letivo que tem início em 1º de julho de 2005 e
termina em 30 de junho de 2006.
6.2. O presente contrato pode ser rescindido pelos CONTRATANTES, por meio de
procedimentos formais de notificação de transferência ou de desistência, devendo
esta se dar de preferência com antecedência mínima de 6 (seis) meses, a fim de
permitir que a escola tome as providências necessárias para o preenchimento da
vaga deixada pelo aluno.
6.2.1. Em caso de transferência ou desistência durante o ano letivo, será
devido, pelos CONTRATANTES, o pagamento de todas as parcelas vencidas e ainda
não pagas e, não tendo havido a devida notificação, por escrito, à ESCOLA, nos
termos e prazo do item 6.2., será devido, também, uma taxa de despesa
administrativa, no valor de uma parcela mensal, para custear os procedimentos
necessários para o encerramento do contrato. Dispensar-se-á o pagamento desta
taxa na hipótese de atendimento do prazo indicado no item 6.2.
6.2.2. Enquanto a ESCOLA não for notificada nos termos do item 6.2, o contrato
permanecerá vigente, inclusive para os fins de pagamento das prestações mensais.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os CONTRATANTES comprometem-se a acatar e a fazer o Aluno acatar as normas
da ESCOLA e as demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de
ensino e, ainda, as emanadas de outras fontes legais, desde que regulem
supletivamente a matéria, inclusive o Plano Anual aprovado.
7.2. O Aluno será registrado no Programa Brasileiro de Estudos a menos que uma
desistência expressa seja assinada pelos pais ou responsável legal, desde que
não contrarie a legislação vigente.
7.3. Compete inteiramente à ESCOLA a orientação técnica sobre a prestação de
serviços de ensino, no que se refere a marcação de datas para as provas de
aproveitamento, fixação de carga horária, indicação e contratação de
professores, orientadores pedagógicos e educacionais, auxiliares administrativos
e de qualquer profissional necessário aos serviços escolares, assim como a
orientação didática pedagógica, além de outras que as atividades docentes
exigirem, permitindo-se aos pais de alunos manifestarem suas opiniões e darem
sugestões a respeito, as quais, porém, não vincularão as decisões da ESCOLA.
7.4. Caso a ESCOLA venha a promover eventos fora do campus ou viagens, pedirá
aos pais ou responsáveis autorização por escrito para que o Aluno possa
participar, devendo eles, neste caso, responsabilizar-se integralmente pelo
comportamento e condutas danosas do Aluno, eximindo a ESCOLA, desde logo, de
qualquer responsabilidade, financeira, inclusive, quanto a danos e acidentes que
venham a ser imputados ao Aluno.
7.5. O Aluno que apresentar resultados abaixo das expectativas médias e que não
atingir a nota mínima de aprovação por dois períodos letivos consecutivos, será
orientado a procurar novos ambientes de aprendizagem ou escolas com propostas de
trabalho que possam lhe oferecer condições de sucesso.
7.6. Os CONTRATANTES deverão ressarcir os prejuízos correspondentes a danos
patrimoniais propositais a qualquer bem da ESCOLA causados pelo Aluno.
7.7. Os CONTRATANTES e/ou responsáveis devem informar à ESCOLA sobre doenças
cardíacas, mentais, infecto-contagiosas, transmissíveis e quaisquer outras que
possam afetar a saúde coletiva, de que o Aluno seja portador, no ato da
matrícula ou do conhecimento, para que a ESCOLA possa tomar os cuidados e as
providências adequadas para a sua proteção e dos demais alunos, garantido o
sigilo da informação.
7.8. Os CONTRATANTES deverão assinar, no ato da matrícula, um Medical Form
informando para qual hospital o Aluno deverá ser encaminhado caso venha a
precisar de socorro médico. Não havendo indicação de hospital pelos CONTRATANTES
ou, diante da urgência, não sendo possível encaminhar o Aluno ao hospital
indicado, ele será levado ao Hospital Samaritano ou a qualquer outro que tenha
condições de efetuar o atendimento adequado.
7.9. Os CONTRATANTES se comprometem a informar à ESCOLA, por escrito, sobre
eventual mudança de endereço e números de telefone sob pena de, ocorrendo a
devolução de qualquer correspondência e/ou notificação que lhe for enviada,
ter-se ela como recebida e aceita.
7.10. Os CONTRATANTES são solidariamente responsáveis entre si pelo cumprimento
de todas as obrigações previstas neste contrato, podendo elas serem exigidas de
ambos, em conjunto, ou de cada um deles, individualmente, segundo opção da
ESCOLA.
7.11. O não exercício de qualquer direito de uma parte com relação à outra
parte, será considerado como mera tolerância, não constituindo novação ou
renúncia ao exercício desse direito, que poderá ser exigido a qualquer tempo.
7.12. O texto do presente Contrato está vertido também para o idioma inglês
apenas para fins de ilustração, não sendo, portanto, passível de qualquer efeito
jurídico, prevalecendo, em qualquer circunstância, o texto em vernáculo
nacional.
7.13. O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos
do art. 585, inc.II do Código de Processo Civil.
8. FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para
dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes deste Instrumento Contratual.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Instrumento Particular de
Prestação de Serviços Educacionais em duas vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas abaixo qualificadas, para que produza os efeitos
legais a partir de sua assinatura.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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Assinatura do Pai ou Responsável Legal
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Assinatura do Mãe ou Responsável Legal
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Assinatura do Representante da Escola
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: