Partes convencionam a contratação da prestação de serviços educacionais mediante curso de instrução e aprendizagem, bem como a
contraprestação pelos ensinamentos ministrados pela instituição escolar.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
......... S/C Ltda., com sede em ......., na rua ....... no. ......., inscrita
no CGC-MF sob o no. ........, neste ato representado pelo diretor da sua unidade
......., doravante nomeada ESCOLA, e de outro lado, o Responsável pelo aluno
representado por R.G. ..... - ....., C.P.F. no. ......, adiante denominado
CONTRATANTE, tem entre si justo e convencionado a prestação de SERVIÇOS
EDUCACIONAIS ao aluno Indicado desde que deferida a sua matrícula, mediante as
condições e cláusulas seguintes:
PRIMEIRA: O CONTRATANTE requer a matrícula do aluno antes identificado, para o
curso indicado, que a ESCOLA examinará, diante da documentação escolar legal
exigida, e que o mesmo se compromete a apresentar no prazo máximo de trinta (30)
dias, a contar desta data, ficando a matrícula cancelada em sessenta (60) dias
após a efetivação da matrícula se a documentação não estiver regularizada junto
a secretaria da escola.
SEGUNDA: Deferida a matrícula, a ESCOLA ficará obrigada a ministrar a instrução
correspondente, no ano letivo de ........., através de aulas e demais atividades
escolares, que obedecerão o Plano Escolar elaborado em conformidade com a
legislação em vigor.
TERCEIRA: A ESCOLA responsabiliza-se pelo fornecimento de papéis e materiais
para as Artes Plásticas e outros usos, somente para uso interno excluindo os
trabalhos extra - classe, devendo, o CONTRATANTE pagar taxa semestral de
material, vencíveis no primeiro dia útil de janeiro e de julho de ...... Esta
taxa não inclui cola, tesoura, pincel, régua, borracha, lápis ou canetas
coloridas, fitas adesivas.
QUARTA: As aulas serão ministradas nas salas ou locais em que a ESCOLA indicar,
tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem
adequadas.
O CONTRATANTE submete-se ao Regimento Escolar da ESCOLA e às demais obrigações
constantes da legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas com
exclusividade, a orientação didático- pedagógica do ensino a ser ministrado,
inclusive a indicação de professores, sem qualquer ingerência do CONTRATANTE.
QUINTA: Como contraprestação dos serviços a serem prestados, o CONTRATANTE
pagara uma anuidade no valor de R$........., paga à vista (se for o caso) ou
dividida em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e consecutivas, vencíveis
respectivamente no primeiro dia útil de janeiro a dezembro de ..........
SEXTA: A anuidade prevista na Cláusula Quinta, estabelecida consoante a planilha
de custos da ESCOLA, corresponde à contraprestação exclusivamente dos serviços
educacionais decorrentes da carga horária constante do Plano Escolar, devendo a
Escola fixar, caso a caso, os valores das demais atividades não obrigatórias,
inclusive as estra-classes.
SÉTIMA: O pagamento das parecias intransferíveis para outro aluno, deverá ser
efetuado até o vencimento, primeiro dia útil de cada mês, e no local indicado
pela ESCOLA, sob pena do seu valor acrescido dos juros moratórios de hum por
cento (1 %) ao mês, além da multa de dez por cento (10%) sobre o valor em
débito.
OITAVA: A falta de pagamento das mensalidades no vencimento permitirá à ESCOLA,
a seu Único e exclusivo critério, RESCINDIR o presente contrato de prestação dos
serviços educacionais, consoante o disposto nos arts. 475, 476 e 477 do Novo
Código Civil Brasileiro, independente da exigibilidade do débito vencido, com
acréscimo previsto Tio artigo anterior, facultada à ESCOLA a emissão da
competente DUPLICATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos termos do art., 20 da Lei
5.474 de 18,7 68.
NONA: O CONTRATANTE responsabiliza-se expressamente por todo e qualquer dano
causado pelo aluno ao patrimônio da ESCOLA, como a destruição parcial ou total
de carteiras, paredes, cortinas, banheiros, ventiladores, caixas acústicas,
material. esportivo e outros, acarretando, além da indenização e/ou reposição
dos bens, também sanções disciplinares, desde advertência até exclusão.
DÉCIMA: O presente contrato deverá vigorar até o final do ano, do período letivo
do curso contratado, podendo, no entanto ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) pelo aluno e ou pelo responsável, por desistência ou transferência, mediante
requerimento devidamente protocolado;
b) PELA ESCOLA, ATRAVÉS DO DESLIGAMENTO DO CONTRATANTE, por deliberação do
Conselho de Classe, diante de quebra de norma disciplinar ou por falta de
aproveitamento escolar do aluno:
c) por qualquer das partes, pela ofensa a cláusulas contratuais.
DÉCIMA PRIMEIRA: Fica esclarecido que, nos casos de rescisão previstos no artigo
anterior, qualquer que seja o motivo, O CONTRATANTE ficará obrigado a pagar o
Valor da parcela correspondente ao mês em que o evento ocorrer.
DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato é feito sob a égide do art.206, inciso I e
III, e art.209, ambos da Constituição Federal; do Código Civil, Livro III,
Títulos IV e V. Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); Medida Provisória
no 1, 156, de 24.10,95, além das demais normas legais pertinentes.
DÉCIMA ... :
DÉCIMA SEXTA: para dirimir as questões originadas do presente contrato fica
eleito o foro da Comarca de Curitiba (PR),
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em
duas (2) vias de igual teor e fone.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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ESCOLA
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TESTEMUNHAS(1)
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TESTEMUNHAS(2)