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Contratos - Cultural - Arte


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Contrato de apresentação artística.

 

CONTRATO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: (Nome), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

CONTRATADO: (Nome), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), neste representado por seu empresário (Nome), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Apresentação Artística, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a prestação, pelo CONTRATADO à CONTRATADA, dos seguintes serviços de apresentação artística: (Descrever a apresentação artística realizada pelo Contratado).

Parágrafo único. Os serviços referidos no caput da presente cláusula são inerentes à função do CONTRATADO, que portanto, não poderá transferir sua execução para outrem.

DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS

Cláusula 2ª. O CONTRATADO se compromete a realizar sua apresentação artística em, aproximadamente, (xxx) minutos.

Parágrafo único. A qualidade artística da apresentação ficará sob inteira responsabilidade do CONTRATADO, sob pena de incorrer em multa contratual, devidamente definida na cláusula 16ª deste contrato.

DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE

Cláusula 3ª. Fica obrigado o CONTRATANTE a fornecer o local do evento, bem como o palco coberto e montado, com todas as condições técnicas de segurança, a fim de restar salvaguardada a integridade física e psíquica dos artistas, bem como a do público em geral.

Cláusula 4ª. O CONTRATANTE deverá fornecer e custear todo o equipamento de som, luz e instrumental auxiliar, os quais serão definidos e apontados conforme o RIDER TÉCNICO em anexo, que fará parte integrante deste contrato, assim como se responsabilizar pela montagem e desmontagem de todo aparato. O equipamento de Som e Iluminação deverá, compulsoriamente, ser aprovado pelo Departamento Técnico do CONTRATADO.

Parágrafo único. Entenda-se por RIDER TÉCNICO a lista dos equipamentos que serão ou poderão ser utilizados pela banda, quais sejam: microfones, pedestais, caixas e mesas de som, etc.

Cláusula 5ª. Fica expressamente vedado o emprego de quaisquer tipos de propaganda, sejam comerciais, sejam de cunho político, no fundo do palco onde ocorrerá a apresentação do artista, sob pena do mesmo não se apresentar, não incorrendo nas multas contratuais.

Parágrafo único. A vedação disposta no caput desta cláusula poderá ser afastada com expressa autorização do artista.

Cláusula 6ª. Ademais, fica a cargo do CONTRATANTE a contratação e o pagamento de hospedagem e alimentação diuturna para o grupo, constituído por cerca de (xxx) (nº expresso) pessoas, em hotel de boa categoria.

Parágrafo único. Dada alimentação consiste em almoço, jantar e lanche apóso espetáculo, consideradas as exigências presentes na cláusula 12ª. Entende-se, ademais, pela expressão "boa categoria", hotéis que possuam 3 ou 4 estrelas.

Cláusula 7ª. O CONTRATANTE também será responsável pelo frete e pelo pagamento de um automóvel de apoio, que comporte todos os integrantes, e que ficará à disposição da equipe durante sua permanência na cidade de realização do o evento.

Cláusula 8ª. Caberá ao CONTRATANTE providenciar todas as autorizações necessárias para a realização do evento, tais como alvarás e afins, bem como pagar impostos, taxas ou contribuições referentes ao evento, no âmbito do Município, do Estado e da União.

Cláusula 9ª. Quaisquer danos que porventura venham a ocorrer aos instrumentos utilizados na apresentação, seja antes, durante ou após a realização do evento, causados por excesso de público, tumultos, brigas ou quebradeiras, serão de total e inteira responsabilidade do CONTRATANTE e seus representantes, devendo os mesmos responder pela reparação ou reposição do equipamento avariado.

Cláusula 10ª. A contratação de uma equipe de segurança - em quantidade proporcional à capacidade de presença do público local - para a guarda dos artistas, dos instrumentos musicais e dos equipamentos de palco, fica como obrigação do CONTRATANTE. Cabe ao mesmo, demais disto, fornecer profissionais gabaritados para a produção e organização do evento.

Parágrafo único. Os profissionais citados no caput desta cláusula deverão, no dia da apresentação, estar devidamente uniformizados e identificados com crachás.

Cláusula 11ª. O CONTRATANTE será responsável por fornecer, indeclinavelmente no local do evento, camarim com instalações adequadas, contendo mesas, cadeiras, espelho, etc. Cabe ao tomador, ainda, ceder aos artistas: (xxx) (nº expresso) de refrigerantes, (xxx) (nº expresso) Latas de Cerveja marca (xxx), (xxx) Latas de Cerveja Sem Álcool marca (xxx), (xxx) (nº expresso), (xxx) (nº expresso) energéticos, (xxx) (nº expresso) Litro de Whisky Importado marca (xxx), Gelo Filtrado, (xxx) (nº expresso) caixas de água mineral sem gelo e sem gás, Salgados, Frios e Frutas.

Parágrafo único. Todas os itens exigidos no caput da presente cláusula deverão estar à disposição da produção do espetáculo (xxx) (nº expresso) horas antes da apresentação.

Cláusula 12º. Ademais, o CONTRATANTE deverá disponibilizar ao CONTRATADO acesso livre a todas as dependências do local do evento, a fim de que possa realizar suas atividades profissionais sem bloqueios e cerceamentos.

Parágrafo único.Deverá, ainda, disponibilizar (xxx) ingressos de cortesia para cada integrante do grupo CONTRATADO.

DO PAGAMENTO

Cláusula 13ª. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, desde que cumpridas as obrigações avençadas nas cláusulas supracitadas, o cachê de R$ (xxx) (valor expresso) em dinheiro ou depósito em conta bancária, como melhor versa o parágrafo único da cláusula 14ª.

Parágrafo único. O CONTRATADO se compromete a emitir simples recibo. Neste, porém, não deverão constar descontos de quaisquer naturezas tais como impostos, taxas ou encargos, que correrão por conta do CONTRATANTE.

DA FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 14ª. O pagamento da quantia referida no caput da Cláusula anterior deverá ser efetuado á vista e em moeda corrente atual, até (xxx) horas antes da apresentação artística.

Parágrafo único. Poderá optar o CONTRATANTE, desde que haja a concordância do CONTRATADO, por efetuar o pagamento também à vista, em forma de depósito, mediante comprovante, em conta corrente a ser informada em momento oportuno.

DA RESCISÃO CONTRATUAL

Cláusula 15ª. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes, desde que haja comunicação formal por escrito justificando o motivo. Deverá acontecer, além disso, até (xxx) (nº expresso) dias corridos, antes da data prevista para o evento.

DAS MULTAS CONTRATUAIS

Cláusula 16ª. Salvo o caso de rescisão já previsto na cláusula imediatamente anterior, fica estabelecido que a parte infratora à quaisquer cláusulas do presente contrato, pagará à parte prejudicada multa equivalente a (xxx)% (valor expresso) sobre o valor do contrato, independente de ação judicial específica para ressarcimento de perdas e danos que poderá ser movida, obviamente, pela parte prejudicada.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 17ª. Fica expressamente proibida a gravação e a transmissão do espetáculo, quer por emissora de rádio ou televisão, quer por outro meio de comunicação, podendo ser suspensa a apresentação, caso não seja observada a presente cláusula. A infração à qualquer das disposições ora avençadas, ou qualquer outro uso irregular do som, da voz e de outros direitos de imagem conexos aos artistas obrigará o CONTRATANTE ao pagamento de multa prevista neste contrato e ainda à possível indenização judicial por danos materiais e morais apurados.

Cláusula 18ª. Eventualmente, caso um ou mais integrantes do Grupo venha a ficar doente e/ou acamado, as partes estudarão outra data hábil para a realização do espetáculo, permanecendo, porém, inalteradas as demais cláusulas deste CONTRATO.

Parágrafo único. O disposto acima também se aplicará em situações de caso fortuito ou força maior, caso tornem impossível a concretização do espetáculo.

Cláusula 19ª. Este instrumento deverá ser devidamente subscrito, preferencialmente, (xxx) dias antes do evento a fim de serem tomadas, em tempo, as providências necessárias à realização do mesmo.

DO FORO

Cláusula 20ª. Todas as pendências jurídicas que possam vir a decorrer desta relação contratual serão dirimidas no foro da comarca de (xxx).

Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE

____________________
CONTRATADO

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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