Contrato de prestação de serviços educacionais entre instituição de ensino superior e aluno matriculado. Em contraprestação, o
aluno terá o dever de submeter-se ao regulamento da faculdade e pagamento
pontual das mensalidades.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, de
um lado a ..., devidamente inscrita no CGC/MF sob nº ..., com sede na Rua ... nº
..., na cidade de ..., neste ato representada pelo REITOR, e, do outro lado o
ALUNO já qualificado no requerimento de matrícula apenso, têm entre si, como
justo e contratado, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a prestação de Serviços
Educacionais pela ..... ........, no 2º semestre do ano letivo de ...........,
em favor do aluno devidamente identificado no requerimento de matrícula, que
fica fazendo parte integrante deste instrumento, e, o seu deferimento é que dará
efeito jurídico ao mesmo, nos termos do Regimento Geral e as disposições dos
artigos 5º, inciso II; 173, § 4º, 206, incisos II e III, e 209 da Constituição
Federal; Novo Código Civil Brasileiro, e por força e forma da Lei nº 8.170, de
17 de janeiro de 1991, ou de outro diploma legal que, ulteriormente vier a
disciplinar a fixação dos encargos.
§ 1º. O aluno beneficiário estará sujeito às normas do Regimento Escolar, cujas
determinações integram o presente instrumento para aplicação subsidiária e em
casos omissos.
§ 2º. Não estão incluídos neste acordo os serviços especiais de recuperação,
reforço, dependência, adaptação, disciplinas optativas, taxas e emolumentos.
CLÁUSULA SEGUNDA: O aluno como contraprestação pelos serviços educacionais,
pagará encargos semestrais, divididos em até 6 (seis) parcelas, porém a
matrícula será efetivamente realizada com o pagamento da primeira parcela, no
valor de R$ ...
§ 1º. O valor acima especificado é válido para o mês de julho de 1995.
§ 2º. Acordam as partes que este valor poderá ser alterado toda vez que houver
reajuste salarial dos professores, em decorrência de lei, decisão judicial,
acordo ou dissídio coletivo de trabalho, ou ajuste decorrente da elevação
ponderada dos custos.
§ 3º. Havendo necessidade de reajuste no decorrer do semestre a negociação
ocorrerá no âmbito do Conselho Universitário.
CLÁUSULA TERCEIRA: A falta de pagamento de qualquer parcela, até o respectivo
vencimento, terá seu valor acrescido, também, de multa de 10% (dez por cento) e
da aplicação de correção vigente pro rata die até o dia da efetivação do
pagamento.
§ 1º. Quando o atraso se referir ao ano anterior, a quitação se fará pelo valor
da mensalidade vigente na data do pagamento, acrescida dos devidos encargos.
§ 2º. Qualquer abatimento, desconto ou redução nos valores das parcelas,
constitui mera liberalidade da Instituição, podendo ser suprimida a qualquer
tempo e não constituem nenhum direito adquirido.
CLÁUSULA QUARTA: O não pagamento das mensalidades no vencimento, permitirá a
Instituição cobrá-las com os encargos educacionais incidentes, administrativa ou
judicialmente, assim como, poderá não renovar a matrícula no período apropriado.
CLÁUSULA QUINTA: Os alunos-mutuários do Programa de Crédito Educativo deverão,
no prazo estabelecido pela Caixa Econômica Federal, aditar seus contratos, sob
pena de perderem o financiamento e terem de pagar os encargos educacionais
diretamente à .................
CLÁUSULA SEXTA: Os alunos beneficiários do Programa de Bolsa Rotativa deverão,
no prazo estabelecido, aditar seus contratos, sob pena de perderem os benefícios
decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA: Em caso de discussão judicial sobre o presente contrato, o
aluno continuará pagando o valor acordado até decisão final, quando será
indenizado do que houver pago indevidamente, se for o caso.
CLÁUSULA OITAVA: O presente Termo é válido até 31 de dezembro de 1995, podendo
ser rescindido pelas partes, nas seguintes hipóteses:
a) por parte do aluno, mediante requerimento formal, devidamente protocolado,
decorrente de trancamento, cancelamento e transferência, com todas as
mensalidades pagas até a data do requerimento;
b) por parte da ..........., em decorrência de infração regimental, situação em
que, da mesma forma, as mensalidades deverão ser quitadas até a data da
comunicação ao aluno.
§ único. O não comparecimento do aluno às aulas não dá o direito à recusa de
pagamento das mensalidades correspondentes aos meses de vigência do presente
contrato.
CLÁUSULA NONA: Se a desistência do curso, trancamento da matrícula ou
transferência para outro estabelecimento de ensino for formalizado antes do
início das aulas, o aluno terá direito a receber, em devolução, o eqüivalente a
50% (cinqüenta por cento) do valor pago a título de primeira parcela.
§ único. Após o início das aulas, o aluno se obriga ao pagamento do valor da
parcela relativa ao mês em que ocorrer qualquer dos eventos.
CLÁUSULA DÉCIMA: Ao firmar o presente, as partes declaram ter conhecimento
prévio das regras ora estabelecidas e aceita todas as determinações do Regimento
Geral da Instituição e as demais obrigações constantes na legislação de ensino,
ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletiva e
supervenientemente a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o foro de Curitiba, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas que possam
surgir na execução do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual
forma e teor, para que se produzam todos os efeitos legais.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ALUNO
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
RG:
CPF: