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Contratos - Cultural - Constituição de associação estudantil


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Estatuto de constituição de entidade de estudantes de graduação e pós graduação.

 

ESTATUTO DE ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL

Estatuto da Executiva ...................... dos Estudantes de ......

Capítulo I - Dos Princípios Fundamentais

Artigo 1º - A Executiva ............. dos Estudantes de .............., aqui denominada ............, é uma entidade civil, apartidária, de caráter não lucrativo, com prazo indeterminado de duração, com sede na cidade de ........., capital do .............

Artigo 2° - São finalidades da ........................:

Parágrafo 1° - Representar os estudantes dos cursos universitários de graduação na área de .............. no estado do ..................

Parágrafo 2° - Incentivar a discussão de temas de interesse da comunidade estudantil.

Parágrafo 3° - Coordenar, a nível estadual, as ações estudantis no sentido de assegurar e defender os interesses da comunidade dos estudantes de ...............

Parágrafo 4° - Promover a integração entre os estudantes de .............., visando a criação de um espírito de fraternidade e solidariedade.

Parágrafo 5° - Coordenar anualmente o Congresso da Executiva Estadual dos Estudantes de ...............

Capítulo II - Da Diretoria

Artigo 3° - A diretoria da ........................ será composta por 8 (oito) diretores, em duplas que representam cada um dos cursos de graduação das universidades do estado, a saber:

- Ciências da ............../UFRN

- Engenharia da ............../UFRN

- Engenharia da ............../UNP

- Processamento de Dados/UNP

Parágrafo 1° - Cada diretor será um estudante, ligado a um curso de graduação da respectiva universidade, eleito pelos votos dos alunos de seu curso.

Parágrafo 2° - A diretoria será apresentada na Assembléia Geral realizada por ocasião do Congresso da ........................, para um mandato de 1(um) ano.

Parágrafo 3° - Esta diretoria elegerá entre seus componentes um articulador que ocupará o cargo de diretor coordenador.

Parágrafo 4° - Na eleição de que trata o Parágrafo anterior terão direito a voto apenas os diretores já nomeados, ou seja, os 2(dois) delegados de cada curso de graduação.

Inciso 1° - Os delegados deverão ser eleitos diretamente pelos estudantes dos respectivos cursos.

Inciso 2° - Somente poderão concorrer a delegados, alunos regularmente matriculados nos respectivos cursos.

Parágrafo 5° - E' permitida apenas uma reeleição para mandato consecutivo.

Parágrafo 6° - Em caso de afastamento de algum membro da diretoria, mantida a representatividade e critérios definidos neste artigo.

Parágrafo 7° - A diretoria fixará normas, respeitado o estatuto, regulamentando a eleição a qual se refere este artigo.

Parágrafo 8° - O diretor coordenador indicará um secretário e um tesoureiro, ambos estudantes de graduação, sendo esta indicação referendada pelos demais diretores.

Artigo 4° - Ocorrendo vacância na diretoria, o novo membro eleito, segundo parágrafo 6°, assumirá de imediato.

Parágrafo 1° - Na renúncia ou impedimento do diretor coordenador, haverá nova escolha na forma do Artigo°, Parágrafo°.
Inciso 1° - Em caso de impedimento temporário, a escolha será pelo período do impedimento.

Inciso 2° - Em caso de renúncia, o novo diretor coordenador deverá indicar um secretário e um tesoureiro na forma do Artigo 3° , Parágrafo 8°.

Parágrafo 3° - O diretor que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas da diretoria será passível de destituição, por decisão da maioria absoluta da diretoria.

Artigo 5° - A diretoria deverá reunir-se freqüentemente, eventualmente via rede, para discutir e deliberar sobre assuntos de interesse da ................

Parágrafo 1° - A diretoria não poderá deliberar sem a participação de pelo menos 5 (cinco) diretores.

Parágrafo 2° - Somente terão direito a voto, nas reuniões da diretoria, os diretores, tendo o coordenador o voto de qualidade.

Parágrafo 3° - Para as reuniões da diretoria, haverá convocação de todos os seus membros com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Artigo 6° - Compete à diretoria:

- Dirigir a ........................ de acordo com o presente estatuto

- Cumprir e fazer cumprir os objetivos da ........................ delineados no Artigo 2°

- Gerir e prestar contas anualmente, ou sempre que a Assembléia Geral determinar, dos recursos financeiros da ................

- Deliberar sobre os casos omissos neste estatuto

Artigo 7° - E' vedada a diretoria poder para modificar o presente estatuto, o que só poderá ser feito pela Assembléia Geral.

Capítulo III - Da Assembléia Geral

Artigo 8° - A Assembléia Geral constitui-se no conselho máximo e soberano da .................

Artigo 9° - A Assembléia Geral é composta por todos os estudantes mencionados no Artigo 2° , tendo direito a voto apenas os delegados constituídos conforme o Artigo 3° , Parágrafo 1°.

Parágrafo Único - A mesa da Assembléia será indicada pela diretoria e referendada pela Assembléia. Em caso de não aprovação, a Assembléia deverá eleger uma nova mesa em tempo hábil.

Artigo 10° - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente no Congresso da ........................, e extraordinariamente sempre que convocada por decisão unânime da diretoria, para considerar temas de relevância e urgência comprovadas.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
INTERESSADOS

___________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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