Estatuto de constituição de entidade de estudantes de
graduação e pós graduação.
ESTATUTO DE ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL
Estatuto da Executiva ...................... dos Estudantes de ......
Capítulo I - Dos Princípios Fundamentais
Artigo 1º - A Executiva ............. dos Estudantes de .............., aqui
denominada ............, é uma entidade civil, apartidária, de caráter não
lucrativo, com prazo indeterminado de duração, com sede na cidade de .........,
capital do .............
Artigo 2° - São finalidades da ........................:
Parágrafo 1° - Representar os estudantes dos cursos universitários de graduação
na área de .............. no estado do ..................
Parágrafo 2° - Incentivar a discussão de temas de interesse da comunidade
estudantil.
Parágrafo 3° - Coordenar, a nível estadual, as ações estudantis no sentido de
assegurar e defender os interesses da comunidade dos estudantes de
...............
Parágrafo 4° - Promover a integração entre os estudantes de ..............,
visando a criação de um espírito de fraternidade e solidariedade.
Parágrafo 5° - Coordenar anualmente o Congresso da Executiva Estadual dos
Estudantes de ...............
Capítulo II - Da Diretoria
Artigo 3° - A diretoria da ........................ será composta por 8 (oito)
diretores, em duplas que representam cada um dos cursos de graduação das
universidades do estado, a saber:
- Ciências da ............../UFRN
- Engenharia da ............../UFRN
- Engenharia da ............../UNP
- Processamento de Dados/UNP
Parágrafo 1° - Cada diretor será um estudante, ligado a um curso de graduação da
respectiva universidade, eleito pelos votos dos alunos de seu curso.
Parágrafo 2° - A diretoria será apresentada na Assembléia Geral realizada por
ocasião do Congresso da ........................, para um mandato de 1(um) ano.
Parágrafo 3° - Esta diretoria elegerá entre seus componentes um articulador que
ocupará o cargo de diretor coordenador.
Parágrafo 4° - Na eleição de que trata o Parágrafo anterior terão direito a voto
apenas os diretores já nomeados, ou seja, os 2(dois) delegados de cada curso de
graduação.
Inciso 1° - Os delegados deverão ser eleitos diretamente pelos estudantes dos
respectivos cursos.
Inciso 2° - Somente poderão concorrer a delegados, alunos regularmente
matriculados nos respectivos cursos.
Parágrafo 5° - E' permitida apenas uma reeleição para mandato consecutivo.
Parágrafo 6° - Em caso de afastamento de algum membro da diretoria, mantida a
representatividade e critérios definidos neste artigo.
Parágrafo 7° - A diretoria fixará normas, respeitado o estatuto, regulamentando
a eleição a qual se refere este artigo.
Parágrafo 8° - O diretor coordenador indicará um secretário e um tesoureiro,
ambos estudantes de graduação, sendo esta indicação referendada pelos demais
diretores.
Artigo 4° - Ocorrendo vacância na diretoria, o novo membro eleito, segundo
parágrafo 6°, assumirá de imediato.
Parágrafo 1° - Na renúncia ou impedimento do diretor coordenador, haverá nova
escolha na forma do Artigo°, Parágrafo°.
Inciso 1° - Em caso de impedimento temporário, a escolha será pelo período do
impedimento.
Inciso 2° - Em caso de renúncia, o novo diretor coordenador deverá indicar um
secretário e um tesoureiro na forma do Artigo 3° , Parágrafo 8°.
Parágrafo 3° - O diretor que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas da
diretoria será passível de destituição, por decisão da maioria absoluta da
diretoria.
Artigo 5° - A diretoria deverá reunir-se freqüentemente, eventualmente via rede,
para discutir e deliberar sobre assuntos de interesse da ................
Parágrafo 1° - A diretoria não poderá deliberar sem a participação de pelo menos
5 (cinco) diretores.
Parágrafo 2° - Somente terão direito a voto, nas reuniões da diretoria, os
diretores, tendo o coordenador o voto de qualidade.
Parágrafo 3° - Para as reuniões da diretoria, haverá convocação de todos os seus
membros com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Artigo 6° - Compete à diretoria:
- Dirigir a ........................ de acordo com o presente estatuto
- Cumprir e fazer cumprir os objetivos da ........................ delineados no
Artigo 2°
- Gerir e prestar contas anualmente, ou sempre que a Assembléia Geral
determinar, dos recursos financeiros da ................
- Deliberar sobre os casos omissos neste estatuto
Artigo 7° - E' vedada a diretoria poder para modificar o presente estatuto, o
que só poderá ser feito pela Assembléia Geral.
Capítulo III - Da Assembléia Geral
Artigo 8° - A Assembléia Geral constitui-se no conselho máximo e soberano da
.................
Artigo 9° - A Assembléia Geral é composta por todos os estudantes mencionados no
Artigo 2° , tendo direito a voto apenas os delegados constituídos conforme o
Artigo 3° , Parágrafo 1°.
Parágrafo Único - A mesa da Assembléia será indicada pela diretoria e
referendada pela Assembléia. Em caso de não aprovação, a Assembléia deverá
eleger uma nova mesa em tempo hábil.
Artigo 10° - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente no Congresso da
........................, e extraordinariamente sempre que convocada por decisão
unânime da diretoria, para considerar temas de relevância e urgência
comprovadas.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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INTERESSADOS
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: