Contrato de parceria mercantil entre pessoas jurídicas, onde parceira outorgante confere à parceira outorgada direito
exclusivo de distribuir e revender os produtos de sua fabricação.
CONTRATO DE PARCERIA
Que fazem, de um lado .........., pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o nº ........... com sede nesta capital a Rua ..........., nº
..........., bairro ..............., neste ato representada por seu sócio
gerente, Sr. ........, nacionalidade ........., estado civil ..........,
profissão ..........., portador da C.I./RG nº .........., órgão expedidor
.......... e inscrito no CPF/MF sob o nº ............., residente e domiciliado
em ..........., estado ......., na Rua ......., nº ........., bairro
..........., adiante denominada PARCEIRA-OUTORGANTE, e de outro lado
............, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
............, com sede nesta capital, a Rua ..........., nº ........., conjs.
........, bairro ........., neste ato representada por seu sócio gerente, Sr.
........, nacionalidade ............, estado civil ..........., profissão
.........., portador da C.I./RG nº ............., órgão expedidor ........... e
inscrito no CPF/MF sob o nº ............., residente e domiciliado em
..........., estado ........., na Rua ............, nº .........., bairro
........, aqui designada PARCEIRA-OUTORGADA; considerando que a
PARCEIRA-OUTORGANTE, empresa industrial e comercial, detém, na sua área de
atuação, não só avançada tecnologia, mas também grande experiência de produção,
comercialização e distribuição dos seus produtos, sendo titular da marca e nome
comercial ............., conforme registro nº .............. do Instituto
Nacional de Propriedade Industrial, goza, devido ao alto padrão de qualidade de
seus produtos e serviços, de boa reputação junto ao consumidor, tendo interesse
em ampliar a distribuição de seus produtos, e como PARCEIRA-OUTORGADA, está
interessada na utilização da marca ......... e do sistema de comercialização
desenvolvido pela PARCEIRA-OUTORGANTE, resolvem celebrar entre si o presente
contrato, que se regerá pelas seguintes Cláusulas:
Cláusula primeira - A PARCEIRA-OUTORGANTE, concederá a PARCEIRA-OUTORGADA,
durante a vigência contratual, o direito exclusivo de distribuir e revender os
produtos descritos no Anexo 1, parte integrante deste contrato, no território do
Estado de ........ .
Cláusula segunda - A PARCEIRA-OUTORGADA, comprometer-se-á a revender os produtos
arrolados no Anexo 1 no seu estabelecimento comercial sito a Rua
..............nº ........, aqui designado loja.
Cláusula terceira - A PARCEIRA-OUTORGANTE autorizará a PARCEIRA-OUTORGADA a
utilizar, na loja, somente as marcas caracterizadas no anexo 2, que passará a
integrar o presente instrumento, proibindo a comercialização de produtos de
outra marca no recinto da referida loja. E, ocorrendo o vencimento ou a rescisão
do contrato, a PARCEIRA-OUTORGADA deixará de utilizar não só as marcas ........,
sob pena de ser punida legalmente, mas também os rótulos e símbolos, cessando
ainda a venda dos produtos.
Cláusula quarta - A PARCEIRA-OUTORGANTE concederá a PARCEIRA-OUTORGADA o direito
de usar de tecnologia relativa a comercialização dos produtos, especificando o
layout da loja, fornecendo todos os detalhes necessários, instruindo antes da
inauguração o treinamento do pessoal da loja, empregado pela PARCEIRA-OUTORGADA,
indicando os fornecedores dos produtos e de materiais necessários a operação da
loja, sendo que, para tanto, a PARCEIRA-OUTORGANTE comprometer-se-á a entregar a
PARCEIRA-OUTORGADA dentro ......(.....) dias, contados da assinatura deste
instrumento particular, em manual de operações da loja, contendo todas as
informações relacionadas a padronização da loja de acordo com as demais da
PARCEIRA-OUTORGANTE.
Cláusula quinta - A PARCEIRA-OUTORGANTE poderá visionar o local da
comercialização para verificar se suas instruções foram seguidas, se as
condições impostas foram cumpridas e se os padrões de qualidade do produto e de
atendimento estão sendo mantidos, por serem essenciais a comercialização do
produto sob a marca ................. e a preservação da imagem e reputação da
PARCEIRA-OUTORGANTE e da aceitação pelo consumidor.
Cláusula sexta - A PARCEIRA-OUTORGANTE fornecerá a PARCEIRA-OUTORGADA os
produtos, devidamente embalados com a marca ..............., e os uniformes de
uso obrigatório dos empregados da PARCEIRA-OUTORGADA. No momento da entrega dos
produtos, a PARCEIRA-OUTORGADA terá o dever de verificar sua qualidade e
quantidade, vedando-se assim as reclamações posteriores.
Cláusula sétima - A PARCEIRA-OUTORGADA deverá pagar a PARCEIRA-OUTORGANTE, o
preço estabelecido por ocasião do pedido.
Cláusula oitava - A PARCEIRA-OUTORGANTE comprometer-se-á:
a) prestar a PARCEIRA-OUTORGADA assistência técnica necessária a comercialização
dos produtos, dentro dos mesmos padrões vigentes nas demais lojas;
b) fornecer a PARCEIRA-OUTORGADA não só lista atualizada dos preços de venda dos
produtos, material de publicidade, instruções imprescindíveis a comercialização
dos produtos não previstos neste contrato nem abordadas durante o treinamento do
pessoal da PARCEIRA-OUTORGADA, mas também, embora em comodato, o luminoso de sua
propriedade, contendo sua marca e logotipo, que deverá ser instalado na loja
pela PARCEIRA-OUTORGADA;
c) supervisionar, por meio de inspetor credenciado periodicamente, os aspectos
operacionais, mercantis, financeiros e fiscais da PARCEIRA-OUTORGADA, durante o
horário comercial, verificando se tudo está conforme o manual ou as suas
instruções, redigindo relatório contendo dados de sua verificação. Se houver
irregularidade na atuação da PARCEIRA-OUTORGADA, conceder-se-á prazo de ......
(......) dias para correção de falta, prorrogáveis por mais ......(......) sob
pena de rescisão automática do contrato;
d) incluir, na publicidade que porventura fizer, o endereço da loja da
PARCEIRA-OUTORGADA, sem que haja custo para esta;
e) treinar, gratuitamente, o pessoal da PARCEIRA-OUTORGADA envolvido com a
comercialização do produto, de acordo com o programa e no local
pré-estabelecido, mas durante o treinamento, todas as despesas com transporte,
salário desses empregados, encargos trabalhistas e previdenciários correrão por
conta da PARCEIRA-OUTORGADA;
f) promover cursos de atualização para a PARCEIRA-OUTORGADA, as custas da
PARCEIRA-OUTORGANTE;
g) indicar os fornecedores de materiais e serviços indispensáveis a operação da
loja.
Cláusula nona - A PARCEIRA-OUTORGADA terá o dever de:
a) esforçar-se para a consecução dos fins contratuais, obedecendo rigorosamente
ao manual e as instruções dadas, que não poderão ser alteradas, sem a prévia e
expressa anuência da PARCEIRA-OUTORGANTE;
b) fornecer a PARCEIRA-OUTORGANTE os relatórios pedidos, na forma e nos prazos
estabelecidos no manual, pois deverá manter e preservar os registros contábeis
completos, prestando todas as informações solicitadas pelo inspetor credenciado
da PARCEIRA-OUTORGANTE, permitindo a inspeção dos livros;
c) operar o seu estabelecimento durante o horário comercial normal, observado no
local;
d) não praticar qualquer ato prejudicial ao negócio ou que coloque em risco a
reputação da PARCEIRA-OUTORGANTE e de seus produtos, devendo, seus serviços e
produtos, sem fornecer, salvo no curso normal da sua atividade mercantil,
qualquer informação pertinente as fórmulas, métodos de fabricação, promoções
especiais, comercializações e distribuições utilizadas pela PARCEIRA-OUTORGANTE;
e) pagar todas as dívidas contraídas pela loja, não assumindo nenhuma obrigação
em nome da PARCEIRA-OUTORGANTE;
f) manter os empregados da loja sempre uniformizados dentro dos padrões exigidos
pela PARCEIRA-OUTORGANTE;
g) adquirir todos os materiais e serviços necessários a operação da loja dos
fornecedores indicados pela PARCEIRA-OUTORGANTE;
h) zelar para que os produtos não sofram alteração na sua qualidade em razão de
transporte inadequado ou de armazenamento impróprio;
i) submeter a aprovação prévia e escrita da PARCEIRA-OUTORGANTE toda publicidade
ou propaganda que promover, a seu critério e por sua conta;
j) comercializar os produtos de acordo com a tabela de preço fornecida pela
PARCEIRA-OUTORGANTE;
k) não alterar o layout da loja, determinado pela PARCEIRA-OUTORGANTE, devendo
providenciar sempre que necessário todos os consertos e pinturas as suas
próprias expensas;
l) manter seu estoque em perfeitas condições de bem atender seus clientes
habituais ou não;
m) observar todas as Leis ou determinações de autoridades públicas e todas as
instruções da PARCEIRA-OUTORGANTE relativas ao funcionamento da loja.
Cláusula décima - Ambas a partes contratantes, quanto ao marketing dos produtos,
obrigar-se-ão a dar recíproca colaboração técnica e comercial, trocando entre si
informações necessárias a consecução dos objetivos deste instrumento, não
podendo desenvolver quaisquer atividades competitivas.
Cláusula décima primeira - A PARCEIRA-OUTORGADA pagará a PARCEIRA-OUTORGANTE
pelos serviços prestados, na ocasião da assinatura deste contrato, a quantia de
R$ ......... (..........) e, até o ..........(.......) dia útil do mês
subsequente ao vencido, uma taxa mensal, que não poderá ser inferior a R$
........(..........), na data da liquidação, correspondente a ....% (....... por
cento) do faturamento bruto da loja, obtido no mês anterior. Nada obstará que o
valor dessa taxa possa ser modificado pela PARCEIRA-OUTORGANTE, mediante prévia
notificação a PARCEIRA-OUTORGADA.
Parágrafo primeiro - Se a PARCEIRA-OUTORGADA atrasar no pagamento dessas
importâncias, as mesmas serão acrescidas de:
a) juros moratórios de ......% (....... por cento) ao mês)
b) multa convencional de ....... % (....... por cento) sobre o montante devido.
c) correção monetária, calculada com base na variação dos índices oficiais
aplicáveis;
d) honorários advocatícios de ...... % (..... por cento) sobre o total do
débito, se for necessário contratar advogado para cobrá-lo.
Parágrafo segundo - A PARCEIRA-OUTORGADA deverá na data do vencimento da dívida
depositar o "quantum" devido a PARCEIRA-OUTORGANTE na conta corrente nº .......
junto ao Banco ..........., Agência ........., exigindo quitação da importância
depositada.
Cláusula décima segunda - A PARCEIRA-OUTORGANTE deverá planejar até
.......(........) dias antes da data da inauguração da loja a campanha
publicitária para esse evento, mas as despesas correrão por conta da
PARCEIRA-OUTORGADA, desde que não sejam superiores a R$ ...... (.... reais).
Cláusula décima terceira - A PARCEIRA-OUTORGADA só estará autorizada a utilizar
o material de propaganda fornecido pela PARCEIRA-OUTORGANTE, de acordo com
instruções do manual.
Parágrafo único - Se a PARCEIRA-OUTORGADA utilizar material de propaganda não
autorizado pela PARCEIRA-OUTORGANTE, deverá cancelar sua veiculação, sob pena da
PARCEIRA-OUTORGANTE fazê-lo sem que lhe caiba qualquer indenização.
Cláusula décima quarta - A PARCEIRA-OUTORGADA comprometer-se-á a pagar a
PARCEIRA-OUTORGANTE até o dia ......(.......) de cada mês a quantia equivalente
a ......% (...... por cento) das vendas brutas realizadas no mês anterior como
colaboração para publicidade com a promoção da loja.
Cláusula décima quinta - O prazo de vigência deste contrato será de
.......(........) anos, iniciando-se em ...... de .... ..........de .......e
terminando em ...... de ......... de ......, podendo ser prorrogado
automaticamente por igual prazo se houver mútuo acordo entre as partes e desde
que nenhuma delas apresente notificação de que não deseja renovar, com
antecedência de .........(......) dias úteis, contados da data do termo final do
contrato e desde que a PARCEIRA-OUTORGADA continue proprietária ou locatária do
imóvel onde se situa a loja.
Cláusula décima sexta - A PARCEIRA-OUTORGADA poderá ceder a terceiros os
direitos e deveres oriundos deste contrato, desde que o adquirente se obrigue a
respeitá-lo em todos os seus termos e desde que haja prévia e expressa anuência
da PARCEIRA-OUTORGANTE.
Cláusula décima sétima - A PARCEIRA-OUTORGADA, durante o prazo de duração deste
instrumento, obrigar-se-á a não alterar a composição de seu quadro de sócios,
nem o atual controle societário, salvo prévio e expresso consenso da
PARCEIRA-OUTORGANTE, que terá nesse caso direito de preferência, a ser exercido
dentro de ......(.......) dias, para adquirir as quotas sociais da
PARCEIRA-OUTORGADA.
Cláusula décima oitava - Qualquer das partes poderá rescindir, havendo justa
causa o contrato, mediante notificação extrajudicial enviada a faltosa.
Parágrafo primeiro - Entender-se-á por justa causa:
a) concordata; falência; dissolução; amigável ou judicial; ou liquidação
judicial ou extrajudicial de qualquer do contratantes;
b) mudança do controle societário da PARCEIRA-OUTORGADA, sem a prévia anuência,
feita por escrito, da PARCEIRA-OUTORGANTE;
c) impossibilidade técnica ou operacional da PARCEIRA-OUTORGADA para proceder a
comercialização do produto;
d) desobediência pela PARCEIRA-OUTORGADA ao manual, as instruções, as normas de
ética mercantil, aos padrões utilizados pela PARCEIRA-OUTORGADA e aos deveres
fiscais, trabalhistas e previdenciários;
e) descumprimento de Cláusulas contratuais, deixando ainda, de sanar a falha
dentro do prazo de ...... (.......) dias, contados do recebimento da notificação
solicitando sua correção;
f) prática de fato grave que coloque em risco perante o consumidor o bom nome da
PARCEIRA-OUTORGANTE e a fama da marca dos produtos;
g) fornecimento pela PARCEIRA-OUTORGADA de dados contábeis incompletos;
h) perda, pela PARCEIRA-OUTORGADA, dos poderes de gestão de seus negócios.
Parágrafo segundo - Se a PARCEIRA-OUTORGADA deixar de ser locatária ou
proprietária do ponto comercial onde está instalada a loja, haverá rescisão
contratual, e, se tal fato se deu por culpa sua, deverá ainda, pagar a título de
indenização de perdas e danos ......% (...... por cento) da média do faturamento
bruto da loja no mês anterior.
Cláusula décima nona - Se houver rescisão contratual sem justa causa, a parte
que deu causa à rescisão deverá pagar à outra uma multa contratual equivalente a
.....% (....... por cento) da média do faturamento bruto da loja nos .......
(.........) meses anteriores a sua rescisão.
Cláusula vigésima - Se o contrato vencer ou for rescindido, qualquer que seja o
motivo, a PARCEIRA-OUTORGADA não mais poderá usar as marcas da
PARCEIRA-OUTORGANTE devendo alterar a fachada e o layout da loja, devolvendo
todos os documentos que lhe foram entregues em decorrência deste instrumento,
saldando, ainda, todos os débitos a PARCEIRA-OUTORGANTE, pois, com o término do
prazo contratual ou rescisão do pacto, terá seus vencimentos antecipados e, além
disso não mais poderá, dentro de ........(.......) meses, participar em
estabelecimento comercial que tenha operação ou marca semelhante a da
PARCEIRA-OUTORGANTE.
Cláusula vigésima primeira - Se a PARCEIRA-OUTORGADA pretender, durante a
vigência do contrato ou por ocasião de seu vencimento ou rescisão, alienar o
ponto comercial, a PARCEIRA-OUTORGANTE terá direito de preferência para
adquiri-lo em igualdade de condições com terceiros, tendo o prazo de
.......(......) dias para decidir se aceita, ou não, a proposta.
Cláusula vigésima segunda - Se houver término contratual sem renovação, ou
rescisão do contrato, por qualquer que seja a razão, a PARCEIRA-OUTORGANTE terá
opção para adquirir os produtos pela PARCEIRA-OUTORGADA, pelo preço da venda, e
os materiais promocionais, pelo preço de mercado vigentes na época da resolução
contratual. Se a PARCEIRA-OUTORGANTE não exercer seu direito de opção, a
PARCEIRA-OUTORGADA poderá comercializá-los, obedecendo até o final do estoque as
instruções contidas no manual.
Cláusula vigésima terceira - As partes estabelecem multa contratual, pela
rescisão por justa causa, no valor de R$ ........... (.............), a ser pago
pelo contratante que deixar de cumprir qualquer Cláusula contratual, ressalvado
a parte inocente o direito de considerar rescindido o contrato.
Cláusula vigésima quarta - Os documentos fornecidos, em razão deste instrumento,
deverão ser considerados confidenciais; logo nenhum dos contratantes poderá
divulgá-los sem o prévio e expresso consenso da outra parte sob pena de
responsabilizar-se pelos danos decorrentes e de pagar a indenização estabelecida
na Cláusula vigésima terceira.
Cláusula vigésima quinta - A PARCEIRA-OUTORGADA assumirá o dever de providenciar
apólice de seguro de responsabilidade civil, não só no que atina aos produtos e
aos serviços da operação mercantil, mas também contra roubo e incêndio, a cada
.......(........) meses, durante a vigência contratual.
Cláusula vigésima sexta - Este contrato somente poderá sofrer modificações
mediante Termo de Aditamento assinado por ambos contratantes.
Cláusula vigésima sétima - Os garantes, para garantir o adimplemento das
obrigações assumidas pela PARCEIRA-OUTORGADA, assinam o presente instrumento na
qualidade de fiadores, liquidando as obrigações se a PARCEIRA-OUTORGADA não as
cumprir na data do vencimento, renunciando ao benefício de ordem.
Cláusula vigésima oitava - As partes elegem o foro da Capital do Estado de
.......... para solução das controvérsias ou litígios que, porventura, surgirem,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, sendo que a parte
vencida deverá suportar as custas processuais e honorários advocatícios, na base
de ......% (....... por cento) do valor de causa.
E, por estarem assim de comum acordo as partes e os garantes assinam o presente
instrumento em ........(.........) vias, de idêntico teor, na presença de
02(duas) testemunhas abaixo subscritas, que a tudo presenciaram.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
_____________________
PARCEIRA-OUTORGANTE
_____________________
PARCEIRA-OUTORGADA
_____________________
GARANTE
____________________
TESTEMUNHAS(1)
R.G.:
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
R.G.:
CPF: