Contrato de licença para uso de marca.
CONTRATO DE LICENÇA DE MARCA
PARTES DO CONTRATO:
Licenciante: (Nome da empresa, domicílio, CNPJ, ou CPF, estado civil e
profissão)
Representantes do Licenciante: (Nome, domicílio, estado civil, profissão e
relação com o licenciante)
Licenciada:(Nome da empresa, domicílio, CNPJ, ou CPF, estado civil e profissão)
Representante da Licenciada: (Nome, domicílio, estado civil, profissão e relação
com a licenciada)
As partes qualificadas acima acordam dar e tomar em licenciamento as marcas
registradas no Brasil constantes do anexo, sob as seguintes cláusulas e
condições:
1. OBJETO
A licenciante dá à licenciada o direito de utilizar as marcas registradas
constantes do Anexo pelo prazo e nas condições aqui estipuladas.
2. NATUREZA DA LICENÇA
A licença contratada é:
Exclusiva (o licenciante não utilizará a mesma marca no País e não licenciará a
terceiros a sua utilização).
Não Exclusiva
3. SUBLICENÇA
A licenciada, em termos e condições idênticas aos aqui acordados e mediante
prévia averbação do respectivo instrumento no INPI:
Poderá sublicenciar todas, ou algumas das marcas, em caráter não exclusivo.
Poderá sublicenciar todas, ou algumas das marcas licenciadas, em caráter
exclusivo.
Poderá sublicenciar todas ou algumas das marcas licenciadas, seja em caráter
exclusivo, seja não exclusivo.
Não poderá sublicenciar quaisquer das marcas licenciadas.
Poderá sublicenciar todas, ou algumas marcas, em caráter exclusivo ou não, com a
interveniência do licenciante.
4. REMUNERAÇÃO
Não haverá qualquer compensação ou royalty pelo uso das marcas licenciadas.
5. PRAZO
A licença aqui acordada vigerá por ................ meses
contados da data do certificado de averbação da mesma no INPI.
6. PRORROGAÇÃO
A licenciada:
Poderá solicitar prorrogação do prazo contratual por idêntico período, no que
acederá a licenciante, salvo se comprovar inadimplemento de devido à outra
parte.
Ao fim do prazo contratual poderá negociar com a licenciante a prorrogação da
licença, em condições não mais gravosas do que as da presente.
Em qualquer caso, a prorrogação terá efeitos da data do novo certificado de
averbação.
7. USO DAS MARCAS
A licenciada utilizará as marcas registradas licenciadas em suas atividades, de
forma a satisfazer plenamente os requisitos de "uso efetivo", necessários e
suficientes para elidir caducidade; apresentará a cada período de 01 (hum) ano,
contado da data de entrada em vigor da licença, os respectivos relatórios e
fornecerá a comprovação de uso ao licenciante; caberá, porém, ao licenciante,
instruir, por escrito, o licenciado sobre os parâmetros de uso efetivo.
8. CONTROLE DA QUALIDADE
A licenciante exercerá controle efetivo sobre as especificações, natureza e
qualidade dos produtos, mercadorias ou serviços cobertos pelas marcas
licenciadas, através do fornecimento de instruções que deverão ser seguidas pela
licenciada. Tais instruções não poderão impor padrões de qualidade mais
restritos ou onerosos ao que os praticados pela própria licenciante em mercados
similares ao do licenciado e, caso exista norma oficial brasileira para o objeto
marcado, as instruções levarão em conta tal fato.
9. INSPEÇÃO
A licenciante poderá, a qualquer tempo, diretamente ou por inspetor
independente, inspecionar produção dos objetos marcados, protegidos por registro
de que seja titular, mas não lhe será facultado (salvo mediante acordo de sigilo
devidamente firmado pelo licenciante, licenciado e pelo agente inspetor)
examinar os equipamentos, processos e instalações do licenciado sobre os quais
prevaleça segredo de fábrica e nem terá acesso às listas de clientes,
contabilidade interna e outras informações que constituam o segredo de negócio
da licenciada.
10. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÕES
A licenciada está livre para usar as marcas licenciadas de acordo com este
contrato, não podendo lhe serem impostas quaisquer restrições quanto à
industrialização, prestação de serviços ou comercialização, inclusive
exportação, com utilização de tais marcas; mas a licenciante poderá informar à
licenciada em quais outros países, não alcançados por esta licença, as mesmas
marcas estão protegidas.
11. MARCAÇÃO PARALELA
A licenciada poderá optar por usar marca própria, juntamente com as marcas
licenciadas, assim como utilizar marca própria, isoladamente, em outros
produtos, mercadorias ou serviços, ainda que concorrentes com os assinalados com
as marcas licenciadas.
12. VIOLAÇÕES
A licenciada informará prontamente à licenciante sobre o uso de que tiver
notícia por terceiros, de nome comercial, marca ou modalidade de propaganda que
possa caracterizar infração das marcas da licenciante ou concorrência desleal.
Caso chegue ao conhecimento da licenciada qualquer impugnação à validade das
marcas por violação de direitos de terceiros ou por qualquer outro motivo, a
licenciada não será obrigada a tomar outra iniciativa a não ser comunicar
prontamente o assunto à licenciante. À licenciante caberá o controle e o ônus de
todos os processos judiciais e administrativos relativos às ditas marcas. Nada
aqui disposto impedirá a licenciada de contestar em juízo qualquer parcela dos
direitos que se atribua a licenciante, que não correspondam à legislação em
vigor.
13. RESCISÃO SEM INADIMPLEMENTO
A licença poderá ser rescindida, sem ônus para qualquer das partes, antes da
expiração do prazo contratual, se alguma delas incidir em falência ou concordata
ou for desapropriada, desde que o interesse prove que o novo estado torna
impossível a satisfação das obrigações aqui assumidas, ou resulte em severo
prejuízo ao seu fundo de comércio.
14. RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO
Caso qualquer das partes se torne inadimplente no desempenho de quaisquer de
suas obrigações estipuladas neste contrato e deixe de sanar esse inadimplemento
dentro de 02 (dois) meses, a contar do recebimento de notificação, por escrito,
a respeito do mesmo pela outra contratante, a parte prejudicada poderá rescindir
o presente contrato mediante notificação por escrito.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Aplicam-se a este contrato, no que couber e não contravier ao aqui disposto,
as normas do Novo Código Civil Brasileiro.
b) A extinção do presente contrato, por qualquer causa, não prejudicará
quaisquer direitos adquiridos anteriormente.
c) A tolerância de qualquer violação do presente contrato não implicará
tolerância a qualquer violação outra ou subseqüente, nem será interpretada como
novação objetiva ou alteração contratual; este contrato só será modificado por
aditamento, por escrito, assinado por ambas as partes, após averbação do mesmo
junto ao INPI.
d) A licenciante poderá, quando da extinção do presente contrato, requer o
cancelamento da averbação da licença, e a licenciada concorda que a licenciante
poderá fazê-lo sem necessidade de a licenciada comparecer para dar consentimento
a esse cancelamento.
e) O presente contrato, depois de averbado, obrigará e vigorará em benefício das
partes ora contratantes, seus sucessores e cessionários, obrigando eventual
adquirente do registro.
f) Quaisquer notificações por força do presente contrato devem ser feitas por
escrito e, caso apresentadas pelo correio, serão enviadas à outra parte por
carta registrada para seu endereço, como indicado acima, e serão consideradas
como tendo sido recebidas 10 (dez) dias a contar da data da entrega das mesmas
ao correio; se entregues em mãos, as mesmas serão consideradas como tendo sido
recebidas quando entregues.
16. SUFICIÊNCIA DO CONTRATO
Este ajuste, tal como expresso em língua portuguesa, supera e substitui todo e
qualquer entendimento anterior sobre o mesmo objeto ou sobre as marcas
licenciadas, assim como prevalecerá sobre qualquer outra declaração de vontade,
ainda que contemporânea ou subseqüente, aplicando-se às alterações contratuais o
disposto na cláusula 15, alínea "c", deste instrumento.
17. EFEITOS DA AVERBAÇÃO
Os efeitos deste contrato, de suas sublicenças e de suas eventuais alterações só
se farão sentir entre as partes e em relação a terceiros a partir da sua
averbação no INPI, tal como expresso no respectivo certificado.
18. LEI APLICÁVEL - FORO
Este contrato é celebrado e deverá ser interpretado de acordo com o direito
substantivo da República Federativa do Brasil, inclusive as normas expedidas,
nos limites de sua competência legal, pelo Instituto Nacional da Propriedade
Industrial. Em caso de dissenso entre as partes, terá jurisdição o Juízo de
domicílio da licenciada, se for Domiciliada no País, ou, em caso contrário,
aquele Juízo ou Tribunal brasileiro a quem caiba o conhecimento da matéria,
segundo as normas brasileiras de organização judiciária. Poderão ser compostos
os conflitos entre as partes por arbitragem, aplicada, obrigatoriamente, a
legislação substantiva brasileira.
E, por estarem, assim, justas - contratadas, as partes ora contratantes firmam o
presente contrato por seus representantes devidamente autorizados, na presença
das testemunhas infra-escritas, na data e no local abaixo indicados.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
LICENCIANTE
____________________
LICENCIADA
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:
Notas:
dentificar e qualificar assinaturas. No caso de procurador, apresentar
procuração com poderes para assinar contrato.
Se assinado no Brasil, subscrito por 2 testemunhas.
Se assinado no exterior, legalizado no Consulado Brasileiro no país de origem do
documento.
ANEXO
MARCAS LICENCIADAS
Número do..........Data da Expedição
do...........Natureza.........Observação.........Registro.......Certificado do
Registro em vigor.........da Marca..........
MARCAS QUE NÃO PODEM SER SUBLICENCIADAS
Número do............Data da Expedição do...........
Natureza..........Observação........Registro.......... Certificado do Registro
em vigor.......... da Marca.........
Notas:
Na coluna "Natureza da Marca", assinale N para Nominativa, F para Figurativa e M
para Mista.
Na coluna "Observação" declare exclusivamente:
a) a existência de cancelamento administrativo, ações de nulidade, pedidos de
caducidade ou qualquer outra ação judicial ou processo administrativo quanto a
marca ou seu registro, para efeitos de evicção;
b) a existência de registros em vigor para marcas equivalentes em outros países,
enunciando o respectivo número de registro (facultativo).
Todos os anexos deverão ser apresentados rubricados pelas partes (licenciante e
licenciada).