Contrato genérico de representação comercial para o agenciamento de propostas de venda dos artigos ou produtos.
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas, a saber:
(denominação e endereço)
representada por (fulano de tal) (qualificação), doravante designada
"REPRESENTADA" e de outro lado (fulano de tal) (qualificação) registrado no
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DE .......... sob o Nº
(ou a firma tal - denominação e endereço), tendo como seu Representante
Comercial responsável o signatário ...... (fulano de tal), doravante
designado(a) "REPRESENTANTE", sujeitando-se às normas da Lei Nº 4.886, de 09 de
dezembro de 1965 e às alterações introduzidas pela Lei Nº 8.420 de 08 de maio de
1992, tem, entre si, justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam,
mediante as cláusulas abaixo discriminadas:
PRIMEIRA - A REPRESENTADA, por força do presente ajuste, nomeia o Sr. (fulano de
tal) ou ...... (a firma tal) seu (sua) REPRESENTANTE na zona ..... abrangendo
......... (especificar o Estado, Município, Bairro, conforme o caso).
SEGUNDA - Cabe ao REPRESENTANTE, como primordial obrigação, o agenciamento de
propostas de vendas, na zona atribuída, dos artigos e produtos objeto do
comércio(ou da indústria) da REPRESENTADA, (ou, então dos artigos ou produtos
abaixo relacionados, do comércio ou da indústria, da REPRESENTADA), agenciando
proposta na referida zona e as transmitindo para aceitação.
TERCEIRA - A REPRESENTADA, durante a vigência deste contrato, não poderá nomear,
na zona atribuída, outro Representante, para o agenciamento de propostas de
venda dos artigos ou produtos de seu comércio ou indústria,(vide Obs. Nº 01 e
02).
QUARTA - O REPRESENTANTE, fará jus a comissões, pelos negócios realizados pela
REPRESENTADA, diretamente ou por intermédio de terceiros, na zona que lhe é
atribuída por força do presente contrato, (vide Obs. Nº 03).
QUINTA - O REPRESENTANTE, poderá exercer suas atividades para empresas, ou
efetuar negócios em seu nome e por conta própria, desde que se trate de outros
ramos de negócios, não concorrentes aos da REPRESENTADA.
SEXTA - O REPRESENTANTE, fica obrigado a fornecer à REPRESENTADA quando lhe for
solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios postos a seu
cargo, devendo dedicar-lhe à REPRESENTAÇÃO de modo a expandir os negócios da
REPRESENTADA e promover os seus produtos.
SÉTIMA - Salvo autorização expressa, não poderá o REPRESENTANTE conceder
abatimento, descontos ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções da
REPRESENTADA.
OITAVA - O REPRESENTANTE, poderá ser constituído mandatário, com especiais para
conclusão de negócios, e, além dos deveres gerais emergentes deste contrato,
deverá agir na estrita conformidade do mandato que lhe for outorgado, ficando
sujeito às prescrições legais relativas ao mandato mercantil.
NONA - Não serão prejudicados os direitos do REPRESENTANTE, quando a título de
cooperação, desempenhe, temporariamente, a pedido da REPRESENTADA, encargos ou
atribuições diversas dos previstos no presente contrato.
DÉCIMA - O REPRESENTANTE, a título de retribuição receberá de comissão sobre o
valor dos negócios realizados por seu intermédio.
DÉCIMA PRIMEIRA - O pagamento das comissões deverá ser efetuado até o dia 15 do
mês subseqüente ao da liquidação das faturas, acompanhado das respectivas cópias
das Notas Fiscais(vide Obs. Nº 07).
DÉCIMA SEGUNDA - As comissões também, serão devidas no caso de pedidos
cancelados ou recusados, pela REPRESENTADA, quando o cancelamento ou recusa náo
houver sido manifestada, por escrito, nos prazos de 15, 30, 60 ou 120 dias,
conforme se trate de comprador domiciliado respectivamente na mesma praça, ou em
outra do mesmo Estado, em outro Estado ou no estrangeiro, (vide Obs. Nº 05).
DÉCIMA TERCEIRA - Nenhuma retribuição será devida ao REPRESENTANTE; se a falta
de pagamento resultar de insolvencia do comprador, bem como, se o negócio vier a
ser por elea desfeito, ou for sustada a entrega da mercadoria por ser duvidosa a
liquidação.
DÉCIMA QUARTA - As despesas necessárias ao exercício normal da REPRESENTAÇÃO ora
concedida, correm por conta do REPRESENTANTE e as que se referirem a frete de
mercadorias, remetidas ou devolvidas, fiscalização, propaganda, etc., serão de
responsabilidade da REPRESENTADA.
DÉCIMA QUINTA - O REPRESENTANTE se responsabiliza pela conservação e manutenção
do mostruário que lhe é entregue pela REPRESENTADA, dela recebido conforme nota
fiscal Nº ..
DÉCIMA SEXTA - Pela rescisão do presente contrato, operada fora dos casos
previstos no artigo 35, da Lei 4.886/65 e de acordo com o artigo 27 letra J e
artigo 46 da Lei 8.420 de 08.05.92, será devido ao REPRESENTANTE, indenização
igual a (no mínimo 1/12) do total da retribuição auferida durante o tempo em que
exerceu a Representação.
DÉCIMA SÉTIMA - A denúncia por qualquer das partes, sem causa justificada, do
presente contrato de representação, após 06(seis) meses, obriga o denunciante,
salvo outra garantia prevista, à concessão de pré-aviso com antecedência mínima
de 30(trinta) dias ou ao pagamento de importância igual a 1/3(um terço) das
comissões dos tres meses anteriores.
DÉCIMA OITAVA - Fica eleito o foro do domicílio do REPRESENTANTE, para dirimir
quaisquer dúvidas, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, de acordo com o artigo 39 da Lei 8.420 de 08.05.92, que
altera a Lei 4.886/65.
DÉCIMA NONA - O prazo de duração do presente contrato [e indeterminado,(vide
Obs. Nº 04).
E por estarem justos e contratados, REPRESENTADA e REPRESENTANTE firmam o
presente, em duas vias, perante testemunhas que subscrevem, ficando o original
em poder da primeira e a 2ª via, também autenticada, com o segundo.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ASSINATURA
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ASSINATURA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF:
OBSERVAÇÕES:
01)- Se for contratada a exclusividade, porém permitida excepcionalmente, a
restrição da Zona atribuída com exclusividade, a cláusula em questão deverá
enumerar os casos que justifiquem essa restrição, recomendando-se que seja
estabelecido um parágrafo com a seguinte redação:
- " A restrição de zona a que se refere esta cláusula, não poderá acarretar,
para o REPRESENTANTE, diminuição da média dos resultados percebidos por ele nos
últimos seis meses."
02)- Se não for garantida a exclusividade ou for garantida apenas por
determinado prazo, é recomendável a inclusão do seguinte parágrafo:
- " A nomeação de novos Representantes para agenciamento de propostas de vendas
na zona atribuída ao REPRESENTANTE, não poderá acarretar diminuição considerável
no montante médio das comissões por ele percebidas nos últimos seis meses."
03)- Se for acordado que o REPRESENTANTE não fará jus às comissões, quando dos
negócios diretos em sua zona, recomenda-se a inclusão de um parágrafo assim
redigido:
-" O montante médio das comissões percebidas nos seis meses anteriores pelo
REPRESENTANTE, não poderá sofrer redução, em razão dos negócios realizados pela
REPRESENTADA, diretamente ou por intermédio de terceiros na zona atribuída."
04)- Havendo estipulação de prazo, esta cláusula deverá ter a seguinte redação:
- " O prazo de duração do presente contrato será de anos(ou meses), a contar da
data de sua assinatura, findo o qual, ocorrendo prorrogação tácita ou expressa,
passaráo mesmo a vigorar por prazo indeterminado."
05)- No caso da contratação ocorrer entre REPRESENTANTE e PREPOSTO, os prazos da
cláusula 12ª (décima segunda), a vigorar para o PREPOSTO, serão de 25, 40, 70 e
130 dias.
06)- Poderá ser estabelecido um prazo de experiência de, no máximo, 06 meses.
07)- Caso não sejam enviadas as cópias das Notas Fiscais, a exigência poderá ser
substituída por uma listagem das comissões.