Contrato de prestação de serviços de venda de cotas de
consórcios, objetivando a formação de grupos de consórcios de bens móveis
duráveis no território nacional.
CONTRATO DE CONSÓRCIO - VENDA DE COTAS DE CONSÓRCIO
CONTRATANTE - ........... Ltda., inscrita no CGC -MF sob o número ......,
situada à ........., ........., Estado ........., neste ato por seu diretor
administrativo financeiro , Sr. ........ , CPF .........., RG .......... e
procuradora Sra. .........., RG ......... e CPF n ........ .
CONTRATADA, - ............ Ltda. C.G.C. sob o número ......., situada à Rua
......, - bairro ...... na cidade de ...... no estado ......, representado pelos
sócios ......., CPF ....... e RG n ....... e ......... , CPF ......... e RG
........... .
CLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a promover a venda de
cotas de consórcios, objetivando a formação de grupos de consórcios de bens
móveis duráveis no território nacional.
CLÁUSULA SEGUNDA - Nas vendas efetuadas a CONTRATADA deverá receber apenas o
valor inicial constante da tabela de vendas e que corresponde a primeira
prestação e taxa de adesão (quando houver), sendo vedado à CONTRATADA,
vendedores ou seus prepostos, receber qualquer outro valor a qualquer título,
sob pena de responsabilidade civil e criminal.
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA promoverá a colocação de cotas de consórcios
através de seus sócios, prepostos, empregados ou seus mandatários, assumindo
inteira responsabilidade pelos direitos trabalhistas, encargos sociais e
fiscais, bem como despesas de transportes, alimentação, hospedagem e outras
necessárias ao desempenho das suas atividades, e ainda pela conduta profissional
dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA todo material necessário
ao desempenho de suas atividades tais como: tabela de preços, contratos e
recibos devidamente numerados, cujo material a CONTRATADA deverá ter em boa
guarda, encaminhando os negócios realizados para a sede da CONTRATANTE,
juntamente com eventuais propostas de adesão canceladas, responsabilizado-se
criminalmente pelo uso indevido do referido material por si ou seus mandatários.
CLÁUSULA QUINTA - A título de remuneração pelas vendas realizadas, a CONTRATADA
receberá comissão (conforme tabela) sobre o valor do bem, sendo o pagamento
efetuado até 20 (vinte) dias após o pagamento da mensalidade, a CONTRATADA
deverá devolver a comissão recebida, através primeira parcela . Caso ocorra
cancelamento antes do ingresso da Segunda de acertos em conta - corrente ou
autorizará emissão de letra de câmbio para solução do débito. O pagamento das
comissões se farão mediante apresentação de Nota Fiscal de Prestação de
Serviços. Os percentuais de comissões poderão sofrer alterações para mais ou
para menos. Nestes casos será assinado entre as partes uni termo de aditamento
ao contrato.
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATADA, seus prepostos, mandatários ou empregados não
poderão em hipótese alguma oferecer aos clientes em potencial quaisquer
condições ou vantagens não explícitas no contrato de adesão e regulamento do
consórcio, os quais estão elaborados de acordo com as normas ditadas pelo Banco
Central do Brasil.
CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA fica autorizada, desde que aprovada formalmente
pela gerência da CONTRATANTE, a realizar propaganda em jornais, ou qualquer
outro meio de comunicação, utilizando o nome da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE, todas as
vezes que for solicitado, a comprovação de suas regularidade perante as
repartições no que tangem ao cumprimento de obrigações e normas tributárias,
trabalhistas e outras, e apresentação do cadastro de seus empregados e
prepostos.
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA prestará serviços a CONTRATANTE sem obrigatoriedade
de exclusividade, podendo trabalhar com outras empresas que não estejam ligadas
ao ramo.
CLÁUSULA DÉCIMA - 0 contrato poderá ser rescindido a qualquer momento em que a
CONTRATADA não mais atender aos interesses da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica determinado que a CONTRATADA deverá apresentar relatório
mensal de suas atividades. cotas vendidas, relação de vendedores, análise de
concorrentes, como de suas dificuldades para com o mercado e de suas
necessidades.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Obriga-se a CONTRATADA a manter em suas dependências
sala própria para reuniões e visitas mensais dos representantes da CONTRATANTE,
para acompanhar o funcionamento e/ou atendimento a clientes.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - Fica delimitada como área de atuação a região
compreendida entre Curitiba e adjacências.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento,
por qualquer unia das partes.
Fica eleito o Foro da Comarca de ......., Estado ......, para dirimir quaisquer
dúvidas na vigência deste Contrato, o qual vai assinado em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, ria presença de duas testemunhas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: