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Contratos - Comércio e indústria - Venda de cotas de consórcio


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de prestação de serviços de venda de cotas de consórcios, objetivando a formação de grupos de consórcios de bens móveis duráveis no território nacional.

 

CONTRATO DE CONSÓRCIO - VENDA DE COTAS DE CONSÓRCIO

CONTRATANTE - ........... Ltda., inscrita no CGC -MF sob o número ......, situada à ........., ........., Estado ........., neste ato por seu diretor administrativo financeiro , Sr. ........ , CPF .........., RG .......... e procuradora Sra. .........., RG ......... e CPF n ........ .
CONTRATADA, - ............ Ltda. C.G.C. sob o número ......., situada à Rua ......, - bairro ...... na cidade de ...... no estado ......, representado pelos sócios ......., CPF ....... e RG n ....... e ......... , CPF ......... e RG ........... .

CLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a promover a venda de cotas de consórcios, objetivando a formação de grupos de consórcios de bens móveis duráveis no território nacional.

CLÁUSULA SEGUNDA - Nas vendas efetuadas a CONTRATADA deverá receber apenas o valor inicial constante da tabela de vendas e que corresponde a primeira prestação e taxa de adesão (quando houver), sendo vedado à CONTRATADA, vendedores ou seus prepostos, receber qualquer outro valor a qualquer título, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA promoverá a colocação de cotas de consórcios através de seus sócios, prepostos, empregados ou seus mandatários, assumindo inteira responsabilidade pelos direitos trabalhistas, encargos sociais e fiscais, bem como despesas de transportes, alimentação, hospedagem e outras necessárias ao desempenho das suas atividades, e ainda pela conduta profissional dos mesmos.

CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA todo material necessário ao desempenho de suas atividades tais como: tabela de preços, contratos e recibos devidamente numerados, cujo material a CONTRATADA deverá ter em boa guarda, encaminhando os negócios realizados para a sede da CONTRATANTE, juntamente com eventuais propostas de adesão canceladas, responsabilizado-se criminalmente pelo uso indevido do referido material por si ou seus mandatários.

CLÁUSULA QUINTA - A título de remuneração pelas vendas realizadas, a CONTRATADA receberá comissão (conforme tabela) sobre o valor do bem, sendo o pagamento efetuado até 20 (vinte) dias após o pagamento da mensalidade, a CONTRATADA deverá devolver a comissão recebida, através primeira parcela . Caso ocorra cancelamento antes do ingresso da Segunda de acertos em conta - corrente ou autorizará emissão de letra de câmbio para solução do débito. O pagamento das comissões se farão mediante apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços. Os percentuais de comissões poderão sofrer alterações para mais ou para menos. Nestes casos será assinado entre as partes uni termo de aditamento ao contrato.

CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATADA, seus prepostos, mandatários ou empregados não poderão em hipótese alguma oferecer aos clientes em potencial quaisquer condições ou vantagens não explícitas no contrato de adesão e regulamento do consórcio, os quais estão elaborados de acordo com as normas ditadas pelo Banco Central do Brasil.

CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA fica autorizada, desde que aprovada formalmente pela gerência da CONTRATANTE, a realizar propaganda em jornais, ou qualquer outro meio de comunicação, utilizando o nome da CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE, todas as vezes que for solicitado, a comprovação de suas regularidade perante as repartições no que tangem ao cumprimento de obrigações e normas tributárias, trabalhistas e outras, e apresentação do cadastro de seus empregados e prepostos.

CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA prestará serviços a CONTRATANTE sem obrigatoriedade de exclusividade, podendo trabalhar com outras empresas que não estejam ligadas ao ramo.

CLÁUSULA DÉCIMA - 0 contrato poderá ser rescindido a qualquer momento em que a CONTRATADA não mais atender aos interesses da CONTRATANTE.

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica determinado que a CONTRATADA deverá apresentar relatório mensal de suas atividades. cotas vendidas, relação de vendedores, análise de concorrentes, como de suas dificuldades para com o mercado e de suas necessidades.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Obriga-se a CONTRATADA a manter em suas dependências sala própria para reuniões e visitas mensais dos representantes da CONTRATANTE, para acompanhar o funcionamento e/ou atendimento a clientes.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - Fica delimitada como área de atuação a região compreendida entre Curitiba e adjacências.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer unia das partes.

Fica eleito o Foro da Comarca de ......., Estado ......, para dirimir quaisquer dúvidas na vigência deste Contrato, o qual vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ria presença de duas testemunhas.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE

____________________
CONTRATADA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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